A Prefeitura de São Luís divulgou o resultado do Credenciamento Artístico para o Carnaval de São Luís de 2018. Um edital analisou as propostas inscritas de atividades artísticas para compor a programação dos eventos de pré-Carnaval e Carnaval apoiados e realizados pela Prefeitura. O prazo de recursos do edital vai até o dia 22 de janeiro.
Segundo o secretário municipal de Cultura, Marlon Botão, os grupos que não aparecem na relação ainda podem entrar com recurso até o dia 22 para serem analisados. Segundo ele, alguns não foram habilitados por alguma pendência de documentação, mas ainda dá tempo de participar.
As categorias para o credenciamento são ‘Agremiações Carnavalescas’ e ‘Manifestações Culturais, Populares e Tradicionais’. ‘Agremiações Carnavalescas’ se refere a criações coletivas de comunidades, fundadas na tradição, com figurino e adereços próprios, sendo: escola de samba, bloco tradicional (grupos A e B, de acordo com a classificação da Associação Maranhense de Blocos Carnavalescos e da Academia de Blocos Tradicionais do Estado do Maranhão), bloco organizado, bloco alternativo, alegoria de rua, turma de samba e cordões carnavalescos.
Já ‘Manifestações Culturais, Populares e Tradicionais’ é referente a criações coletivas de comunidades, fundadas na tradição e transmitidas oralmente ou através de gestos, as quais envolvem linguagens como dança, música, teatro, artes plásticas, pinturas corporais, ou cantos sagrados, a exemplo do tambor de crioula, bloco afro, tribo de índio, trupes de Carnaval, entre outros.
Os recursos podem ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Rua do Mocambo, nº 253 – Centro, de segunda a quinta-feira, das 13h às 18h; e nas sextas-feiras, das 8h às 14h.
Após o prazo de recurso será divulgado o resultado final dos selecionados e, posteriormente , será montada a programação do Carnaval 2018 pela Secretaria Municipal de Cultura, observando a rotatividade necessária dentre as propostas credenciadas, o interesse da administração pública e o tempo de duração de cada apresentação ou evento.
Os selecionados terão de 26 a 31 de janeiro para assinar o Termo de Compromisso para participar da programação. Os cachês das apresentações culturais selecionados para compor a programação variam de 2 mil a 10 mil reais.
Veja a relação das propostas das atividades artísticas habilitadas em participar da programação do Carnaval de São Luís 2018:
- APAE
- OS APAIXONADOS
- OS CURINGAS
- OS FÊNIX
- OS BRASINHAS
- OS ESPECIALISTAS DO RITMO
- OS TREMENDÕES
- TROPICAIS DO RITMO
- OS VAMPIROS
- OS FERAS
- OS FOLIÕES
- KAMBALACHO DO RITMO
- PRÍNCIPE DE ROMA
- REIS DA LIBERDADE
- ORIGINAIS DO RITMO
- OS BARATAS
- COMPANHIA DO RITMO
- ALEGRIA DO RITMO
- GAVIÕES DO RITMO
- VINAGREIRA SHOW
- OS VINGADORES
- OS GUARDIÕES
- PRÍNCIPE DA MEIA NOITE
- OS GLADIADORES
- OS GUERREIROS DO RITMO
- OS INACREDITÁVEIS
- OS IMBATÍVEIS
- OS DIFERENCIADOS DA RENASCER
- RENOVAÇÃO DO RITMO
- OS DIPLOMÁTICOS
- OMNIRÁ
- ABIBIMÃ
- GDAM
- ABIYEYE MAYLÔ
- JUREMÊ
- AKOMABU
- BLOCO ALTERNATIVO UNIDOS RITMISTAS DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
- RITMISTA DA MADRE DEUS
- VINAGREIRA DO SAMBA
- FUZILEIROS DA FUZARCA
- GUARANY
- TAPIÁCA UHU
- ITAPOAN
- OS TUPINAMBÁS
- UPAON -AÇU
- CARAJÁS
- SIOUX
- CURUMIM
- KAMAYURÁ
- TUPINIQUINS
- TURMA DO SACO
- MOCIDADE INDEPENDENTE DRAGÕES DA MADRE-DEUS
- BEATOS DO SAMBA
- PAU-BRASIL
- UNIDOS DO PORTO GRANDE
- UNIDOS DA VILA ISABEL
- MOCIDADE INDEPENDENTE DO BAIRRO DE FÁTIMA
- OS GORJEADORES
- UNIDOS DA VILA EMBRATEL II
- OS LIBERAIS
- CANTO QUENTE
- TC A GRAÇA DE SÃO BENEDITO
- TC ARTE NOSSA
- TC DOMINADOR DA ILHA
- TC MARACRIOULA
- TC UNIDOS DA SANTA FÉ
- TC DA BOA VONTADE
- TC CARINHO DE SÃO BENEDITO
- TC TURMA DOS CRIOULOS
- TC DO LABORARTE
- TC BRINCANTES DE SÃO LUÍS DA ISABEL
- TC BRILHO DA UNIÃO
- TC BRILHO DE SÃO BENEDITO DO TAIM
- TC ROSA DE SARON
- TC 30 DE OUTUBRO
- TC MARIA SEGUINS
- TC CRAVO E ROSA DE SÃO BENEDITO
- TC PROTEÇÃO DE SÃO BENEDITO
- TC CAPRICHO DE SÃO LUÍS
- TC ORIENTE
- TC UNIDOS VENCEREMOS
- TC SÃO BENEDITO FLOR DE LARANJEIRA
- TC NOSSA SENHORA AMPARO
- TC DE ELIÉZIO
- TC DA FÉ EM DEUS
- TC ALEGRIA DO MARANHÃO
- TC MIRIM – PROTEÇÃO II
- TC PUNGAR DA ILHA
- TC TURMA DOS CRIOULOS
- TC TENDA ESPÍRITA N.S. DA CONCEIÇÃO
- TC DA VILA BACANGA
- TC BRILHO DE SÃO BENEDITO
- TC MIMO DE SÃO BENEDITO
- TC AMIZADE DO POVO
- TC MILAGRE DE SÃO BENEDITO
- TC MANTO DE SÃO BENEDITO
- TC DE SÃO BENEDITO
- TC ALEGRIA DE SÃO BENEDITO
- TC BOA ESPERANÇA
- TC FRUTO DE SÃO BENEDITO
- TC JARDIM DE SÃO BENEDITO
- TC CAPRICHO DO POVO
- TC BRILHO DE SÃO BENEDITO
- TC DA PONTA D’AREIA
- TC ENCANTO DE SÃO BENEDITO
- TC MANTO N.S. DA CONCEIÇÃO
- TC DO MA MESTRE BASÍLIO
- BLOCÃO DO SINDICATO DO SAMBA
- BLOCO ALTERNATIVO SAMBA DE RUA
- BLOCO ALTERNATIVO DO SEU …
- BLOCO ALTERNATIVO 24 POR 48
- BLOCO ALTERNATIVO BANDA DAS PIRUAS
- BLOCO ALTERNATIVO OS CAMALEÃO
- BLOCO ALTERNATIVO LÍRIO DO AMOR
- BLOCO ALTERNATIVO ENCANTO DA NATUREZA
- BLOCO TRIBAL
- BLOCO ALTERNATIVO ECOLÓGICO PRÓ-VERDE
- BLOCO ALTERNATIVO BANDA DA VERDURA
- BLOCO BALAIO DA FOLIA
- TE GRUDA NO MEU FOFÃO – LABORARTE
- BANDA MIXIRICU
- GRUPO ARGUMENTO
- RUAM DUANNY MENDES GOMES
- OS FOLIÕES DO MOMO – LABORARTE
- TURMA DA MANGUEIRA
- TURMA DO QUINTO
- FAVELA DO SAMBA
- TÚNEL DO SACAVÉM
- IMPÉRIO SERRANO
- MOCIDADE INDEPENDENTE DA ILHA
- TERRESTRE DO SAMBA
- UNIDOS DE FÁTIMA
- UNIDOS DE RIBAMAR
- MARAMBAIA
Quem vai aproveitar o fim do mês para viajar deve se preparar. É que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o conjunto do estado de São Paulo de área de risco. Deste modo, os viajantes devem vacinar até 10 dias antes da viagem. Isso porque, a vacina contra febre amarela só começa a fazer efeito nesse período.
Em coletiva nesta terça-feira, 16 de janeiro, o Ministério da Saúde informou que desde julho de 2017 já foram registradas 20 mortes por febre amarela no Brasil. A situação é mais grave nos estados de São Paulo, que apresentou 20 casos e 11 mortes; Minas Gerais com 11 casos e 7 mortes; Rio de Janeiro, 3 casos e 1 morte; e Distrito Federal, com 1 caso e 1 morte.
O número de casos confirmados ainda pode aumentar. Equipes da Secretaria de Saúde investigam 145 episódios. Entre julho de 2017 e janeiro deste ano foram notificados 470 casos suspeitos. Deste total, 290 já foram descartados.
Qualquer pessoa pode se imunizar, à exceção dos que estão em situações de contraindicação, como pacientes com câncer, indivíduos com imunossupressão e pessoas com hipersensibilidade à proteína do ovo.
Agência Brasil
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), recebeu, nesta quarta-feira (17), a visita de cortesia do procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho. Além de trazer os cumprimentos ao presidente da Casa e reforçar a harmonia entre os poderes, a reunião também teve como objetivo discutir uma parceira entre as instituições para a veiculação das ações do Ministério Público na grade de programação da TV Assembleia.

Acompanhado do diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais do MPMA, Marco Amorim, e da coordenadora de Comunicação do MPMA, Lucinda Medeiros, o procurador-geral destacou que as relações institucionais, independentes e harmoniosas, são fundamentais para a democracia.
“Vim desejar boa sorte ao presidente e, também, buscar uma possibilidade de fazermos um Termo de Cooperação para que possamos conseguir, dentro da grade de Comunicação, um espaço para o MP TV. Isso dentro da nossa obrigação, como Ministério Público, de transparência em levar à sociedade conhecimento daquilo que estamos fazendo”, assinalou Luiz Gonzaga Martins Coelho.
O presidente Othelino Neto agradeceu a visita, elogiou a atuação do Ministério Público e colocou à disposição toda a estrutura do Complexo de Comunicação para divulgação das ações da instituição. “Essa parceria será muito boa, pois é uma forma da sociedade conhecer mais as ações do Ministério Público, e mais gente entender a competência dessa instituição para que, quando precisar, poder acionar”, completou.
O diretor de Comunicação da Assembleia, Edwin Jinkings, que também participou da reunião, adiantou que já está agendada uma nova reunião, na próxima segunda-feira (22), para que a parceria seja posta em prática o mais breve possível.
“Ressaltamos que temos toda a estrutura para poder fazer o programa de TV, de rádio e, também, ajudar na Web. Já temos uma reunião marcada com a equipe de comunicação do Ministério Público, justamente para avançar na tratativa e fazer o Termo de Cooperação”, concluiu.
Um beneficiário do programa estadual Viva Luz que teve a energia suspensa e recebeu cobrança indevida, deverá ser indenizado em R$ 4 mil pela Companhia Energética do Maranhão (CEMAR). Este foi o entendimento de uma sentença proferida pelo Judiciário em Santa Luzia do Paruá, assinada pelo juiz titular da comarca, Rodrigo Costa Nina, que também determinou a desconstituição de Termo de Confissão de Dívida assinado pelo cliente.
O autor ressaltou na ação que é titular da unidade consumidora de energia elétrica, da qual todas as faturas de consumo se adequavam ao Programa Estadual ‘Viva Luz’, motivo pelo qual eram emitidas com o selo ‘CONTA PAGA’, bem como com valor de cobrança nulo (zero). No entanto, informou que teve a suspensão de energia em seu imóvel decorrente de débito existente em todo o período subsidiado pelo referido programa e que, para reaver os serviços foi obrigado a assinar Termo de Confissão de Dívida. Ele pleiteou a desconstituição do débito com a consequente reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da suspensão indevida dos serviços da CEMAR.
De outro lado, a empresa alegou exercício regular de direito, pedindo a improcedência do pedido por ausência de ato ilícito e de demonstração de ser o cliente beneficiário do Programa Viva Luz. “Inicialmente, vê-se que o Programa ‘Viva Luz’ foi criado pelo Estado do Maranhão com o fim de conceder aos consumidores maranhenses residenciais monofásicos de baixo consumo a isenção do pagamento das contas de energia elétrica, para aqueles usuários com média de consumo até 50 Kwh”, explicou o juiz na sentença.
O citado programa visava à quitação integral dos valores relativos ao consumo de energia elétrica, tributos e Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para as unidades consumidoras enquadradas nos critérios do Programa (unidades residenciais monofásicas, com NIS – Número de Inscrição Social válido cadastrado, média móvel dos últimos 12 meses de até 50kWh e consumo máximo de 190kWh/mês).
O juiz entendeu que o consumidor que no período de vigência do programa ‘Viva Luz’ tenha recebido suas faturas de consumo com informação de CONTA PAGA pelo referido programa social do Estado do Maranhão não é responsável por eventual inadimplemento das faturas de consumo por parte do ente Estatal. “Observa-se que o consumidor é a parte hipossuficiente da relação e, nesse contexto, vê-se que a empresa concessionária de energia elétrica lhe atribuiu como usuário de tarifa de baixa renda, sendo certo que a média de seu consumo se adequava aos limites do programa, atraindo a quitação das faturas por meio de subsídio do Estado do Maranhão”, ressaltou Nina.
Segundo a sentença, a empresa requerida agiu ilicitamente quando suspendeu o fornecimento de energia elétrica do beneficiário, diante do permissivo de quitação integral do consumo de usuários que se adequavam ao referido programa. “Indevida também a imposição de condição ao consumidor de assinatura de um termo de reconhecimento de dívida para proceder ao restabelecimento de energia elétrica de seu usuário, razão pela qual, entendo que a parte requerida deve ser ressarcida em dobro pelo valor pago indevidamente a esse título e moralmente pela interrupção indevidas dos serviços”, concluiu o magistrado na sentença.
O prefeito de Tuntum e presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema, entregou ao governador Flávio Dino manifesto representativo dos prefeitos e prefeitas solicitando a inclusão da entidade nas discussões acerca da escolha dos nomes para os cargos majoritários nas eleições deste ano.
O documento, lido por Tema durante solenidade realizada no Palácio dos Leões nesta última terça-feira (16) – e da qual participaram mais de 100 prefeitos – tem como objetivo inserir o movimento municipalismo no debate sobre o projeto de reeleição do próprio Dino e no pleito que definirá as duas vagas na chapa senatorial.
“A FAMEM, entidade representativa das cidades maranhenses, e que congrega prefeitos e prefeitas de todas as regiões do Maranhão, vem tendo papel fundamental no processo de fortalecimento do municipalismo. Portanto, nada mais justo que a entidade esteja inserida no contexto no qual será definido os cargos majoritários de 2018”, diz um dos trechos do documento.
O pleito da Federação foi elogiado por Flávio Dino, que reconheceu a representatividade da entidade no Maranhão e fora dele.
“A FAMEM possui um forte poder aglutinador das forças municipalista e o presidente Tema, pessoa por quem tenho muito carinho e admiração, vem executando um excelente trabalho. Trata-se de uma reivindicação mais do que justa”, afirmou o governador.
Durante a cerimônia, Cleomar Tema entregou a Flávio Dino uma placa em reconhecimento ao excelente trabalho desenvolvido pelo governador.
Dino, segundo levantamento recente feito pelo site G1, do Grupo Rede Globo, apareceu como o melhor governador do Brasil, despontando entre os demais gestores como aquele que cumpriu o maior número de metas de governo.
“É um reconhecimento ao grande trabalho que o Flávio realiza em todo o Maranhão. São ações concretas, a maioria delas direcionada para os municípios”, justificou Tema.
Flávio Dino agradeceu a honraria, destacando a parceria institucional e independente firmada entre governo e Federação.

Encontro – Ainda na terça-feira, no período da tarde, centenas de prefeitos e prefeitas reuniram-se na nova sede da FAMEM, no bairro do Calhau.
Durante o encontro, coordenado por Cleomar Tema, foram discutidos diversos assuntos de interesse da municipalidade.
Também participou da reunião o secretário-geral da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Eduardo Tabosa, além de outros técnicos da entidade.
Um dos pontos que ficou definido diz respeito ao posicionamento favorável do movimento municipalista do Maranhão à manutenção da proposta de aumento de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – o dispositivo gerará um incremento de recursos da ordem de R$ 157 milhões para as 217 cidades do estado.
Evitar casos de parlamentares condenados e/ou presos no exercício do mandato é o que propõe a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2017. O texto em tramitação Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal institui a perda automática dos mandatos quando houver condenação por crimes previstos na Lei 135/2010 da Ficha Limpa.
Atualmente, um deputado ou senador que seja alvo de condenação criminal só perde o mandato se o Plenário da respectiva casa legislativa decidir cassá-lo. Caso contrário ele continua no cargo, mesmo se vier a ser preso em consequência da condenação.
De autoria do senador Romário (Pode-RJ), a PEC modifica essa regra para determinar que, em caso de condenação por crimes que ensejem inelegibilidade, a perda do mandato seja automática. Dentre os atos estão: lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha, estupro, trabalho análogo à escravidão, abuso de autoridade, crimes contra a vida, entre outros.
Caso a condenação for por crimes não listados na Lei da Ficha Limpa, que não provoquem a inelegibilidade, o texto mantém a perda do mandato submetida à decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado. Aprovada pela CCJ, o texto passará por duas votações no Plenário. Se também for aprovado pela Câmara, a PEC será promulgada pelo Congresso.
Romário argumenta que a Constituição sustenta uma “contradição”, uma vez que um parlamentar pode se tornar inelegível em virtude de um crime comprovado mas, ao mesmo tempo, manter o seu mandato. Para o senador, isso também avilta a imagem do Parlamento, que convive com membros condenados.
A PEC tem parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para quem a matéria reforça a segurança jurídica e a moralidade pública.
Com informações do Senado Federal

O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB) afirmou que em 2018 continuará empenhado para evitar a aprovação da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. “Daremos continuidade no intenso trabalho que temos realizado desde o primeiro dia do mandato, e atuaremos contra todas as pautas de Michel Temer que proponham a retirada de direitos dos brasileiros”, afirmou.
Segundo o parlamentar, este ano também será de trabalho para a Reforma do Código de Processo Penal, além de continuar contribuindo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), a mais importante da Casa.
“Também manteremos o nosso volume de proposições, garantindo que o nosso mandato continue sendo o que mais propõe no Maranhão. E não mediremos esforços para atuar em prol de melhorias para o estado, como temos feito desde sempre”, disse.
Neste mandado, iniciado em 2015, Rubens Júnior já protocolou mais de 70 proposições legislavas, relatou mais de 125 projetos e proferiu mais de 200 discursos, tendo, indiscutivelmente a maior produção legislativa dentre todos os parlamentares do Maranhão.
R$ 40 milhões em Emendas
O parlamentar chega em 2018 com aproximadamente R$ 40 milhões em emendas destinados para mais de 30 municípios maranhenses. Parte desse recurso será destinado para a saúde, em assistência financeira para municípios na compra de equipamentos, aquisição de material médico e odontológico.
Rubens Júnior também destinou verba para educação (UFMA, IEMA, UEMA, IFMA e construção de escola); incentivo à produção da agricultura familiar e combate a seca (compra de maquinário para construção de estradas vicinais, construção de feiras e matadouros, construção de poços artesianos); ações para igualdade racial e apoio aos quilombolas.

No último dia 09 de Janeiro, este Blog publicou matéria de uma ação do Ministério Público em desfavor do Prefeito de Cedral, Jadson Passinho. A ação trata-se das constantes ausências do gestor no município, onde o mesmo não estaria desempenhando suas funções de Prefeito (reveja aqui).
Dois dias depois, a Prefeitura de Cedral nos encaminhou um pedido de Direito de Resposta, o qual este blog publica logo abaixo, na íntegra:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL
DIREITO DE RESPOSTA
Com base nos artigos 20, 30 e 40, todos da Lei n0 13.188/2015, a respeito da veiculação de notícia sobre o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, que o Promotor de Justiça da Comarca de Cedral–MA promove contra a minha pessoa, solicito a publicação do presente DIREITO DE RESPOSTA, o que faço a seguir:
“Especificamente sobre a matéria – ação de improbidade administrativa promovida por suposta “ausência regular no expediente da Prefeitura” – informo que a Lei Orgânica do Município autoriza que o Prefeito fique continuamente fora dos limites do Município por até 15 (quinze) dias, sem necessidade de autorização do Poder Legislativo. Por óbvio, como ocorre com quaisquer dos Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos Municipais), pelo Princípio da Simetria, somente haveria necessidade de autorização do Poder Legislativo quando a ausência for superior a 15 (quinze) dias (CF, art. 49, inciso III) – pelo que facilmente se percebe que o fato não é ilegal, nem irregular, muito menos poderia ser considerado “improbidade administrativa”.
Outrossim, os agentes políticos (Presidente da República, Ministros de Estado, Deputados, Senadores, Governador de Estado, Prefeito, Vereador, Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Secretários etc) não estão sujeito a controle de frequência, assiduidade, muito menos horário, de modo que não se pode cercear a liberdade de locomoção, direito garantido a todos os cidadãos no caput do artigo 5.º da Constituição Federal. A consecução das atribuições e responsabilidades do Prefeito Municipal e seus Secretários não se restringem à Prefeitura, nem mesmo aos limites do Município.
Tenho cumprido estritamente meu encargo, cioso das minhas obrigações e responsabilidade em toda minha vida pública e ao longo deste primeiro ano de mandato, tanto que o Município de Cedral, durante o ano de 2017, está com pagamento de todos os servidores em dia, os serviços públicos essenciais em caráter de normalidade, com transparência, aplicação regular de recursos e cumprimento de leis e normas.
Diferentemente ocorria quando assumi o comando do Poder Executivo, em 01/01/2017, pois o Município encontrava-se em verdadeiro caos gerado pelo meu antecessor, em virtude de inúmeras ilicitudes cometidas, dentre elas: a) extrapolamento do limite de gastos com pessoal (quase 60%), b) inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar, c) não atendimento da Comissão de Transição, d) aprovação de Lei com aumento de despesa desacompanhada do relatório de impacto financeiro, e) dívidas diversas, f) obras inacabadas e em estado de abandono, g) hospital interditado pela Vigilância Sanitária, i) várias decisões judiciais sem cumprimento e onerando o Erário, j) nepotismo etc.
Todos esses fatos graves foram levados ao conhecimento do Promotor de Justiça de Cedral – MA, mediante representações e notícias de crime formuladas pelo Ente Público – sobre as quais não se tem conhecimento que tenha resultado em qualquer ação judicial por autoria do Ministério Público.
Não é demasiado lembrar que a atuação do Ministério Público contra mim foi covardemente provocada por “denúncia anônima”, como o próprio subscritor da ação confirma na sua narrativa fática. De se estranhar que o Promotor de Justiça, que é titular e tem o dever de residir na Comarca, precisou de um “anônimo” para tomar conhecimento da suposta ausência deste prefeito, ao passo que, diferentemente, nas representações formalmente protocoladas na Promotoria de Justiça contra o ex-prefeito, por fatos gravíssimos, acompanhadas de provas, tenha o “Fiscal da Lei” e da minha assiduidade deixado de tomar providências até o momento… Afinal, a serviço de quem está Sua Excelência?
Registro que este é o meu 50 mandato de Prefeito Municipal, sempre decorrente da soberana e livre escolha da maioria do eleitorado. Nesses mais de 21 anos de exercício do cargo eletivo nunca tive minhas contas públicas rejeitadas por qualquer órgão de controle, bem como não há qualquer decisão judicial que atente contra as gestões por mim exercidas, seja de ordem criminal ou improbidade administrativa. Ademais, é bom registrar que nunca houve qualquer impugnação ao meu registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral – algo raro, atualmente, para quem tem toda a vida pública dedicada à representação popular.
Em respeito ao Poder Judiciário, aos munícipes e à Lei Orgânica do Município de Cedral, e ao povo maranhense, apresentarei minha manifestação nos autos do processo, bem como tomarei as providências para salvaguardar minha honra pessoal e profissional, como homem público, trabalhador, íntegro e probo, com mais de 73 anos de idade”.
Cedral-MA, 11 de janeiro de 2018.
MUNICÍPIO DE CEDRAL
Jadson Passinho Gonçalves
Prefeito Municipal

Foto ilustrativa
Justiça do Maranhão condenou um proprietário de bar do município de Santa Inês, a 250 km de São Luís, por vender bebida alcoolica a crianças e adolescentes. Por infringir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ele deverá pagar uma multa no valor de R$ 6 mil. A sentença que foi assinada pela juíza Glauce Ribeiro da Silva, responsável pela 3ª Vara, afirmou que o dono do estabelecimento infringiu o artigo 81 do ECA, que trata sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
A magistrada determinou, ainda, uma vistoria ao estabelecimento, a ser feita por um oficial de Justiça. De acordo com a sentença, no local foi verificada a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, contrariando de modo indevido portaria expedida pela unidade judicial e expondo a perigo dezenas de crianças e adolescentes do município.
Conforme relatório anexado, o Conselho Tutelar de Santa Inês, em conjunto com a Polícia Militar, iniciou fiscalizações em bares e festas com o intuito de coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Durante a fiscalização ao bar foi observado que vários adolescentes que estavam no local estavam desacompanhados de seus responsáveis e que não haviam apresentado identificação para o proprietário do bar, de modo que possuíam livre acesso ao local. No início do ano passado, uma adolescente cometeu ato infracional análogo ao crime de homicídio no interior do estabelecimento.
O Conselho Tutelar constatou ainda que o bar vinha praticando de forma reiteradamente as infrações administrativas previstas nos arts. 249, 258 e 243 do ECA, devendo por isso, a multa ser fixada em valor superior ao mínimo. A magistrada relata que foi deferida a liminar determinando a interdição temporária do estabelecimento e o cumprimento da portaria expedida pela 3a Vara.
“Encontra-se esculpido no art. 227 da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 1º do ECA, o princípio da Proteção Integral da criança e do adolescente, que atribui ao Estado, à Sociedade e à Família o dever de assegurar os direitos das crianças, adolescentes e jovens, com absoluta prioridade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, pontuou a juíza ao sentenciar.
Além da multa por infringir artigo do ECA, o proprietário deverá pagar multa no valor equivalente a cinco salários-mínimos e comparecer à secretaria judicial da 3ª Vara de Santa Inês em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, para pagar a referida multa.
G1 Maranhão
Todos os dias surgem no país diversos golpes praticados por estelionatários com o objetivo de extorquir dinheiro da população, o mais recente é o “golpe de protesto”. No Maranhão, o golpe está cada vez mais comum, ocasionando várias vítimas.
Notificações falsas estariam chegando aos devedores por correspondências, telefonemas ou através de e-mails. Essas notificações, praticadas por estelionatários, utilizam dados pessoais e verdadeiros do devedor, copiados de editais publicados legalmente pelos cartórios na imprensa local, e oferecem vantagens aos devedores na quitação dos débitos existentes. Nesse caso, se o pagamento for feito, o envio do título de quitação não se concretiza. O prejuízo nesses casos é em dobro, já que depois a vítima precisa quitar a dívida com a pessoa ou a empresa que está devendo.
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJ-MA) orienta aos portadores de títulos protestados nos cartórios que, recebendo qualquer notificação ou cobrança, não efetuem depósito ou pagamento antes de verificar a legitimidade do documento.
Denúncias que notificações falsas estariam chegando aos devedores surgem a todo o momento na Corregedoria Geral da Justiça. Segundo Christian Carvalho, tabelião substituto do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Luís, o fraudador confecciona essa intimação com a intenção de oferecer alguma vantagem ao devedor, e, se passando por um Cartório, oferece a proposta de que, se ele fizer o pagamento no valor oferecido em uma determinada conta bancária, que não é verdadeiramente de Cartório, o devedor terá seu título de protesto quitado, o que não acontece.
A CGJ-MA orienta que é importante checar todas as informações ao receber uma notificação. Como por exemplo, verificar o Cartório competente, o endereço e a conta bancária que estão sendo informados.
Christian Carvalho esclarece ainda que os Cartórios nunca fazem cobrança através de telefonemas ou e-mails. O cartório intima o devedor por meio de um mensageiro próprio, carta registrada com aviso de recebimento (AR) e, em caso de não ser localizado, o comunicado é feito através de edital publicado em jornais de grande circulação na cidade.
PRAZO – Por lei, os devedores têm até 03 dias úteis para pagar o valor devido após a intimação do Cartório. Nesse prazo, eles podem entrar em contato com a pessoa ou empresa que está devendo, com o Cartório e, principalmente, checar se a dívida realmente existe. Caso o devedor entenda que a cobrança seja indevida, pode entrar com pedido de sustação judicial do protesto. Os golpistas costumam ignorar esse prazo e exigem pagamento imediato.
COMO EVITAR O GOLPE – Para confirmar se uma intimação é falsa, o devedor deve fazer uma consulta gratuita no site: www.pesquisaprotesto.com.br e verificar se o título já foi protestado, bastando informar o CPF ou CNPJ. O site oferece informações sobre existência de protestos em nome do interessado, o cartório onde o título foi registrado, o endereço e o telefone para contato. Com essas informações, o devedor pode conferir a veracidade do documento.
Depois de protocolado o título no cartório e intimado o devedor, caso não seja feito o pagamento, é efetuado o registro do protesto. A negociação do pagamento da dívida passa a ser feita entre o credor e o devedor. O pagamento somente pode ser feito ao cartório antes do registro do protesto. Depois de protestado, o título só pode ser negociado com o credor, e não por terceiros. Caso o devedor pague a dívida, o credor autoriza o devedor a fazer a baixa do protesto junto ao cartório.
Segundo as regras do Código de Normas da CGJ-MA, a intimação verdadeira deve conter o número do protocolo; nome e endereço do devedor, o número de seu documento de identificação; a espécie por extenso; o número, o valor e o vencimento do título; a circunstância de haver, ou não, aceite; o nome do sacador ou do favorecido e o do representante; o prazo limite para o pagamento; o horário de funcionamento e o endereço do tabelionato.
DENÚNCIA – Caso o devedor caía no “golpe do protesto”, o primeiro passo é fazer a denúncia na Delegacia Especializada de Defraudações de São Luís, localizada na Rua do Norte, s/n – Cajazeiras ou através do telefone 3214-8660 ou 3214-8661.