O deputado Wellington do Curso (PP) continua apresentando Projetos de Lei importantes. Desta vez, ele apresentou Projeto de Lei que institui as diretrizes da Política Estadual de Mobilidade Urbana, no âmbito do Estado do Maranhão.
Ao defender o transporte público como direito e destacar o caótico trânsito de São Luís e de outros municípios, Wellington evidenciou a importância de se ter uma Política de Mobilidade, a fim de se garantir a locomoção e circulação do maranhense.
“O congestionamento no trânsito de São Luís e em outros municípios do Maranhão já é algo comum. Esses engarrafamentos intermináveis e essa falta de acessibilidade são consequências do descumprimento de recomendações legais. São Luís, por exemplo, vai à contramão de uma recomendação prevista em Lei e sequer possui um Plano de Mobilidade. Como podemos exigir um trânsito que não seja caótico quando não temos nem o básico?”.
Wellington detalhou ainda medidas que, se efetivadas, garantirão menos congestionamento e, certamente, um trânsito mais rápido e acessível.
“É preciso que haja uma convergência na integração dos diferentes tipos de transportes: ônibus, bicicleta, carro e, sobretudo, um esforço para que haja integração e conexão entre os tipos de transportes. A prioridade deve estar nas pessoas e, consequentemente no estudo dos espaços públicos para os pedestres. Medidas simples como padronização de calçadas, enfatizando a acessibilidade, ciclovias, corredores exclusivos etc. seriam capazes de atenuar esse caos em que vivemos. Fazer tudo isso com planejamento, com estudo técnico. Esse é o objetivo do projeto que aqui apresentamos”, afirmou Wellington.
ENTENDA O PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei N.º 150/2016 tem o objetivo de promover a integração dos modais de transporte e a melhoria dos sistemas de acessibilidade e mobilidade dos cidadãos que trata das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Dentre outras ações, o PL garante:
• redução dos congestionamentos nas cidades;
• melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
• o aprimoramento da relação custo/benefício dos serviços essenciais de transporte público, enfatizando uma tarifa acessível;
• eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
• segurança nos deslocamentos das pessoas.
Há ainda a priorização na mobilidade do pedestre com a padronização das calçadas e com a institucionalização do código do pedestre; além do incentivo ao ciclismo e outros meios alternativos.
A rodovia estadual MA-201, mais conhecida como estrada de Ribamar, será parcialmente interditada, a partir desta terça-feira (26), no trecho sentido rio paciência e o retorno da forquilha, onde o fluxo será desviado para a pista lateral.
A Secretaria de Infraestrutura do Estado (Sinfra) informa que a interdição começará às 8h, onde serão feitos serviços de drenagem profunda no canteiro central da rodovia. As intervenções visam garantir a conclusão das obras que estão sendo feitas no local, gerando comodidade aos usuários para que possam trafegar com segurança, comodidade e fluidez.
A Sinfra informou, ainda, que os procedimentos técnicos foram adotados para que sejam dadas fluidez e segurança aos veículos.
A deputada federal Eliziane Gama é o que podemos chamar de Marina Silva maranhense. Devagar, quase parando, fraca, sem credibilidade, sem atrativo nenhum, sem coerência e o que é pior: candidata declarada a Prefeitura de São Luís há pelo menos quatro anos, a deputada não cresce nas pesquisas. A pergunta que não quer calar, é: porque?
Bom, um dos pontos que desfavorecem Eliziane Gama dentro da disputa, é a incoerência logo de cara, ao se juntar com o ex prefeito João Castelo, que há quatro anos atrás, Eliziane chamava “carinhosamente” de Caostelo, quando ele era Prefeito da cidade, inclusive fazendo raivosos discursos direcionados a ele na Assembleia, enquanto a mesma era deputada estadual.
Hoje, os dois estão num chamego só, confirmando a tese de que, em eleição o que importa mesmo é o vale-tudo, jogo sujo, ou o que for preciso, não importa é se certo ou errado, o importante é eleger-se. É como já disse o próprio Castelo, há 4 anos atrás: Na política,a gente já viu de tudo, só não “boi voar”! Frase de quem é raposa velha na política e conhece o “caqueado”.
Mas os eleitores parecem não querer saber dessa aliança e a reprovam veementemente. De fato, Castelo tem sim, muitos votos fiéis, mas, a julgar pelas pesquisas já encomendadas e registradas, isso não tem ajudado muito a “irmã”, que, mesmo oscilando em primeiro e segundo lugar, já mostra que não terá forças nem para chegar no segundo turno.
Outro ponto negativo na história de vida de Gama é a falta de credibilidade. Eliziane é uma espécie também de Waldir Maranhão de saia. O acordo fechado no café da manhã, não se sustenta até a hora do almoço, o que causa desconforto e ampla desconfiança por parte dos seus ainda aliados.
Prova disso foi o resultado da pesquisa Econométrica, registrada sob o protocolo Ma-03691/2016 junto ao Tribunal Regional Eleitoral e que ouviu 985 leitores, com erro de 3,1% para mais ou para menos, sendo 95% de confiabilidade e que foi contratada pela empresa Luis Assis CS de Almeida (Blog Luís Cardoso), onde mostra uma Eliziane estagnada e decaindo, e o pior, rejeitada !
A queda da deputada foi de mais ou menos 4,3 pontos percentuais. E a tendência é cair muito mais!
Aguardemos cenas dos próximos capítulos!


Ex Prefeita desiste de ser candidata
Diante dos últimos acontecimentos envolvendo prisão de ex prefeitos no Maranhão, a ex prefeita de Santa Helena, Helena Pavão, decidiu ficar de fora da disputa pela Prefeitura da cidade nestas eleições municipais. A ex gestora e esposa do presidente do Tribunal de Contas do Estado, Jorge Pavão, não está muito, digamos, a vontade para encarar mais essa “guerra”. Mas o que teria levado Helena a tomar tal decisão? Medo? Falta de coragem? O que ela teme? Mistério…

Assalto na casa do Senador
A residência do senador Roberto Rocha (uma mansão no Calhau) foi assaltada na tarde deste sábado (23). Bandidos aproveitaram a abertura dos portões por um dos funcionários e entraram na casa. No momento, o filho do senador, o vereador Roberto Jr e alguns parentes, estavam na casa e foram mantidos sob a mira de armas por algum tempo, de acordo com o relato do próprio vereador. Por fim, a polícia confirmou a prisão de dois suspeitos, e alguns dos pertences levados já foram recuperados. Todos passam bem!

Feirinha do Vinhais de cara nova
A Secretaria de Infraestrutura do Estado (Sinfra) finalizou os serviços de recuperação e manutenção da Feira Livre do Conjunto Vinhais. A ação beneficiou tanto a população do Vinhais, quanto de bairros vizinhos que utilizam o local para realizarem compras semanais. A Feira é realizada todas as quartas-feiras, das 14h às 21h. A população curtiu!

Raposa: Convenção de Eudes Barros
O pré-candidato a prefeito de Raposa, Eudes Barros, continua se reunindo quase que diariamente com simpatizantes e correligionários, para falar sobre seu projeto político nestas eleições municipais. Vale lembrar que sua convenção está marcada para o dia 31 de Julho (próximo domingo) e promete casa cheia!

PCdoB vai mesmo com Edivaldo Jr
O sábado (23) foi marcado pela Convenção do PCdoB, que oficializou o apoio da legenda ao projeto de reeleição do prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior. A convenção foi realizada no Convento das Mercês, e contou com a participação de vários pré-candidatos a vereança.

Sentença assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, designado para funcionar na Comissão Sentenciante Itinerante, condena a NET Serviços de Comunicação S/A a pagar o valor de R$ 5 mil (cinco mil reais) a título de danos morais, à E.S.N., cliente da operadora. Ainda de acordo com a sentença, a NET deve restituir à cliente, em dobro, os valores indevidamente cobrados no montante de R$ 1.474,02 (mil quatrocentos e setenta e quatro reais e dois centavos). Sobre ambos os valores incidem correção monetária e juros, consta da sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico publicado nesta sexta-feira (22) e refere-se ao processo Nº 0008607-24.2015.8.10.0001 (93432015).
A sentença atende à Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais promovidas por E.S.N. em desfavor da NET. Na ação, a autora declara que firmou com a empresa Ré, contrato de prestação de serviços constituídos nos “serviços de NET FONE e NET VIRTUA, o qual era pago na forma de débito em conta”. Ainda segundo a ação, através de contato telefônico registrado no dia 28 de abril de 2014 a autora solicitou o cancelamento dos serviços, entretanto a empresa continuou efetuando descontos em sua conta (autora).
Citada, a parte requerida afirma que, ao entrar em contato para solicitar o cancelamento dos serviços a autora acabou aceitando um desconto no plano contratado para que, assim, continuasse a usufruir os serviços.
Em seu relatório, o juiz afirma que os elementos constantes nos autos são suficientes para a solução da demanda. “No caso dos autos, a parte autora se desincumbiu do ônus que lhe competia quanto à comprovação dos fatos que alegou”, frisa o magistrado destacando que “o cancelamento da linha foi efetuado por atendimento protocolizado”.
Citando valores de faturas anexadas ao processo, o juiz frisa que “não prosperam as alegações da ré de que teria fornecido desconto à autora para que a mesma continuasse a usufruir os serviços, o que se evidencia pelos valores das faturas que não demonstram nenhuma redução quando comparados aos valores anteriores”.
“Sobre a restituição dos valores descontados, destaco que restou incontroversa a cobrança indevida de valores, de modo que a autora faz jus à repetição em dobro da quantia comprovadamente paga”, ressalta.
“Assim, deve a autora ser restituída pela quantia de R$ 737,01 (setecentos e trinta e sete reais e um centavos), na forma dobrada, que totaliza R$1.474,02 (mil quatrocentos e setenta e quatro reais e dois centavos). No que trata do dano moral, tem-se que os elementos de convicção disponíveis nos autos confortam a tese da parte autora, já que suficientes a caracterizar a verossimilhança de suas alegações, verificando-se a ocorrência da situação que desdobra de eventual aborrecimento cotidiano. À espécie, os transtornos causados pela má prestação do serviço da concessionária prestadora do serviço de telefonia não geram apenas contratempos do dia a dia, mas incontestável constrangimento de ordem moral, os quais efetivamente atingiram a autora, que por inúmeras vezes tentou obter a restituição dos valores cobrados indevidamente”, defende o magistrado.
“Tendo a consumidora demonstrado nos autos que fizera contato com a empresa de telefonia para o cancelamento da sua linha telefônica, as cobranças realizadas por esta última após o pedido de rescisão contratual se mostram indevidas, assim como a inclusão do nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes em relação a tal dívida”, conclui.
Mesmo de recesso da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Marco Aurélio não para. Na tarde da última terça-feira (19), ele esteve em audiência com o secretário estadual de educação, Felipe Camarão e seu adjunto, Anderson Lindoso. Na pauta, a busca de parcerias para o 14° Salão do Livro de Imperatriz, Salimp 2016, que ocorrerá em outubro, realizado pela Academia Imperatrizense de Letras.
Já na quarta-feira (21), o parlamentar se reuniu com o secretário de segurança pública do estado, Jefferson Portela. Na oportunidade, conversaram mais uma vez sobre a situação dos candidatos sub judice da Polícia Militar, no que foi confirmado que haverá a chamada para o curso de formação, com um número que irá contemplar muitos que esperavam por esta oportunidade. O curso de formação deve iniciar até setembro deste ano.
“Luta que foi garantida pela sensibilidade do governo, através da secretaria de segurança, comando geral da PM, passando também pela secretaria de gestão e previdência e procuradoria geral do estado, sob a palavra decidida do Governador Flávio Dino. Uma grande vitória!”, frisou o deputado.
Ainda durante a reunião, o parlamentar reiterou a necessidade de viaturas para municípios da região Tocantina, com urgência para os municípios de Açailândia, Amarante e João Lisboa. Saiu de lá com a garantia que, já nos próximos dias, estarão chegando novas viaturas para o Estado e que suas demandas apresentadas serão priorizadas.
As vagas formais de trabalho estão restritas às faixas salariais de até um salário mínimo, pelo menos desde 2015. É o que revela um levantamento elaborado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, ao avaliar o saldo de vagas no Brasil nos últimos três anos. Em 2014, os postos formais se concentravam na faixa de até 1,5 salário.
Para se ter uma ideia da situação do mercado de trabalho brasileiro, somente em maio deste ano foram fechadas 72,6 mil vagas, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Se forem considerados os cinco primeiros meses, esse número salta para 448,1 mil postos.
De todas as faixas salariais, a única a apresentar saldo positivo de vagas no período entre 2014 e 2016, foi a que abriga os rendimentos entre meio e 1 salário mínimo. Para esta faixa, foram geradas 96,5 mil vagas de janeiro até maio deste ano.
Na contramão, as faixas salariais onde houve maior retração dos postos formais em 2014 foram de 2,01 a 3 salários. Em 2015 o cenário se repete: as faixas com maior saldo negativo até maio são de 2,01 a 3 salários e de 3,01 a 4 salários. Este ano, a maioria dos fechamentos incidiu sobre a faixa de 1,51 a 2 salários mínimos.
De acordo com o Ministério do Trabalho, os setores que tiveram saldo positivo de vagas do último mês do Caged dentro da faixa salarial de até 1,5 salário mínimo foram agropecuária, extração vegetal, caça e pesca (40.653 vagas abertas), indústria da transformação (9.190 vagas) e serviços (2.012).
Previsão
Para o sociólogo Ruy Braga, professor do departamento de sociologia da Universidade de São Paulo (USP), o cenário é bastante imprevisível. Ele avalia, que em um futuro imediato, deve haver uma discreta recuperação em termos de emprego em 2017, com diminuição da taxa atual de desemprego e um ganho de empregos no mercado de trabalho.
“No entanto, essa pequena recuperação não será capaz de recuperar a massa de emprego que foi perdida nesses últimos dois anos. Então, a tendência é que o desemprego continue em alta e esses empregos que forem criados nesse momento sejam empregos que reproduzam as mesmas características da última década, ou seja, empregos que pagam muito pouco”, prevê.
Com informações do Portal G1
Uma pesquisa de intenção de votos, realizada no município de Raposa, no período de 3 a 5 de julho, revelou um empate técnico entre os pré-candidatos a prefeito Eudes Barros e Talita Laci. A pesquisa foi realizada pelo instituto IMAP (Pesquisa de Opinião Pública), e foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob o protocolo MA -02166/2016. A margem de erro é de 4,85% para mais ou para menos e o índice de confiabilidade é de 95%.

No cenário estimulado, que permite ao eleitor saber quais são os candidatos de seu município por meio de um “cartão-disco” apresentado na hora das entrevistas, Eudes Barros aparece com 28,2% das intenções de voto, enquanto Talita Laci vem com 27,3%, configurando, assim, empate técnico. Já a candidata Ociléia, aparece com 13,3%, e Moreira, com 4,4%.
Indecisos
Um quesito que chama a atenção na pesquisa, é o alto índice de indecisos, que, somados aos que disseram que não votam em nenhum dos candidatos, chega a 26,8% do eleitorado (conforme gráfico abaixo) demonstrando assim, que a corrida eleitoral em Raposa, está aberta, e os pretensos candidatos ainda terão um longo caminho a percorrer, em função de conquistar esses eleitores.

Sentença assinada pelo juiz Hélio de Araújo Carvalho Filho, funcionando na 12ª Vara Cível de São Luís, condena a Mota Machado Oregon SPE VIII Construções e Incorporações Ltda a pagar a C.M.S.V. e H.V.S “aluguéis mensais, pelo período de janeiro a novembro de 2014, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta reais)”. O período corresponde ao atraso na entrega de apartamento adquirido na planta por C.M.S.V. e H.V.S junto à construtora. O valor deve ser corrigido com juros de 1% a.m. e correção monetária pelo INPC, ambos a partir da citação.
Na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por danos morais movida por C. e H. em desfavor da construtora e que motivou a sentença, os autores relatam que a conclusão da obra estava prevista para o dia 30 de dezembro de 2013, porém somente no dia 24 de novembro de 2014 eles (autores) teriam recebido o imóvel. Segundo os autores, durante o período de atraso o saldo devedor sofreu reajustes. C.M.S.V. e H.V.S destacam ainda os prejuízos materiais e morais decorrentes da “privação do uso e gozo do bem, assim como o aumento do saldo devedor do imóvel”. A construtora alega “inexistência de inadimplemento do contrato, quer por decorrer de caso fortuito e de força maior, quer validade das cláusulas contratuais”.
Na sentença, o magistrado declara nula a cláusula de tolerância que estende o prazo de conclusão da obra em 180 dias e condena a Mota Machado a “restituir aos autores, de forma simples, o valor correspondente da diferença do saldo devedor entre a quantia paga e aquela efetivamente devida em dezembro de 2013”, valor a ser apurado em fase de liquidação da sentença, corrigido com juros de 1% a.m e correção monetária pelo INPC. A ré deve ainda “pagar aos autores multa de 2% unitária, sobre o montante já devidamente executado pelos autores até a data da previsão de entrega do imóvel, também corrigido com juro de 1%a.m e correção monetária pelo INPC.
Consumidor em desvantagem – Citando o art. 397 do Código do Consumidor, o juiz observa que é “indubitável que a obrigação de entrega da obra se perfaz numa expectativa positiva e líquida do adquirente, cujo inadimplemento constitui de pleno direito em mora o devedor”. Na visão do magistrado, “se admitir como válida tal cláusula de tolerância coloca o consumidor em desvantagem exagerada na relação contratual, pois não prescreve qualquer contrapartida à parte adversa”.
O juiz lembra ainda o princípio do equilíbrio das relações de consumo e de qualidade estabelecido no direito do consumidor e ressalta que na balança de prestações e contraprestações essa relação “não pode pender com a desigualdade em detrimento do consumidor. Assim como o simples vencimento das parcelas constitui em mora o promitente-comprador que se comprometeu a honrá-las, a quem não é oportunizada qualquer dilação de prazo, também a consumação do termo para conclusão da obra tem o condão de configurar o inadimplemento”, defende.
Destacando o art.43, inciso II, da Lei 4.591/64, que dispõe sobre condomínio em edificações e incorporações imobiliárias, Hélio de Carvalho Filho ressalta que “a cláusula de tolerância vai de encontro à própria natureza do pacto de incorporação e da inerente responsabilidade do incorporador pela execução do contrato”.
Responsabilidades – De acordo com o magistrado, as inúmeras demandas com mesma causa em trânsito na Vara, levam à conclusão de que o referido prazo de tolerância deixou de ser exceção, “tendo, inclusive, as construtoras extrapolando-os”. O juiz define ainda como não razoáveis os argumentos da construtora Ré “no intuito de justificar o deferimento de tal prazo, quais sejam, entre outros: carência de mão de obra e escassez de insumos”. Na visão do magistrado, estando a construtora ciente dessas problemas, os mesmos deveriam ser levados em conta quando da elaboração do cronograma da obra, a fim de evitar os atraso; considerando, inclusive, o porte da empresa Ré e sua notável experiência no ramo da construção civil”.
“Ao meu senteir, o que ordinariamente se observa é que, em virtude do boom do mercado imobiliário, as construtoras e incorporadoras, com o intuito de reduzir custos e aumentar lucros, iniciam diversos empreendimentos simultaneamente, mesmo sabendo da escassez de recursos humanos e materiais, o que acaba por, fatalmente, comprometer o cumprimento dos prazos preestabelecidos contratualmente, hipótese que, de forma alguma, se pode afastar as suas responsabilidades”, conclui.
A cidade de Matões continua caminhando a passos largos rumo ao desenvolvimento. Desta vez, a novidade boa ficou por conta da assinatura da ordem de serviço, que dará início a construção do tão sonhado Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA). Para tanto, o secretário de Estado da Infraestrutura, Clayton Noleto, foi pessoalmente ao município dar início aos trabalhos.
A prefeita Suely Pereira, presente no ato, é a prefeita com a maior aprovação no Estado e faz a melhor administração que a cidade de Matões já teve. Ainda durante o evento, a gestora revelou aos presentes que também foi feito o pedido da Estrada MA- 040, que liga a cidade de Matões à cidade de Timon, via povoado Barra da Ininga, e a pavimentação asfáltica da Rua da Mangueira, ao governador Flávio Dino.
As solenidades de assinatura da ordem de serviço e da inauguração do mercado contou com também com as presenças do deputado federal Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA), do diretor institucional da Assembleia Legislativa do Maranhão, Rubens Pereira, do presidente da Câmara Municipal, Josias Araújo, secretários municipais, vereadores e assessores.
Sobre o IEMA
O IEMA custará quase 11 milhões de reais e proporcionará 100 empregos diretos com prioridade para mão de obra do município de Matões. A empresa executora dos serviços será a ENGETEC, ganhadora da concorrência, e iniciará a obra imediatamente. O prazo para entrega é de 12 meses e será construída com recursos do Tesouro Estadual.
No mesmo dia, mais uma grande obra foi entregue à população matoense. Trata-se do Mercado Municipal da cidade “Nego Cardoso”.

Fotos: Maranhão Em Pauta