Reduzir as aglomerações durante as compras de final de ano e impulsionar a economia, movimentando o comércio e gerando empregos: esses são os objetivos que nortearam a recente decisão do governador Flávio Dino em antecipar o pagamento do 13º salário do funcionalismo público maranhense.
Com a medida, a gratificação natalina vai ser paga junto com a folha de pagamento do mês de outubro, o que representa uma injeção de R$ 568.951.768,54 na economia estadual, beneficiando diretamente 115.074 servidores estaduais.
“Obrigado por respeitar o Servidor Efetivo e reconhecer sua importância para a sociedade”, disse o perfil @Democratico83.
“A defesa do serviço público, no fim das contas, é um patrimônio da própria sociedade brasileira”, disse em postagem nas redes sociais o professor Virgílio Coelho, que dá aulas em Minas Gerais.
O pagamento dos salários em dia ou de forma antecipada é uma das estratégias adotadas pelo Poder Executivo maranhense para manter a saúde fiscal do Estado. Já são 68 meses seguidos de salários antecipados aos servidores estaduais.
“Somos um país diferente chamado Maranhão”
Com o alvorecer da crise financeira imposta pela pandemia de Covid-19, a antecipação do 13º salário surge como mais uma medida (entre outras já adotadas no Maranhão) para minimizar os impactos lesivos do surto epidemiológico.
Mesmo antes da pandemia, vários estados brasileiros já enfrentavam dificuldades para quitar o salário do funcionalismo.
Veja como ficou o calendário de pagamento de outubro de 2020 e do 13º salário:
29/10 – aposentados e pensionistas
30/10 – administração indireta
31/10 – administração direta
O Governo do Maranhão publicou no Diário Oficial, a portaria que regulamenta a abertura de cinemas e teatros no Maranhão, durante a pandemia de Covid-19. O anúncio de reabertura dos espaços havia sido feito pelo governador Flávio Dino (PCdoB), na sexta-feira (16), durante entrevista coletiva.
Com a publicação do documento, os estabelecimentos já estão autorizados a funcionar. A portaria nº 77 determina que os espaços devem limitar, em até 150 pessoas por sessão, a lotação do público e a venda de ingressos deve ser limitada em até 50% da capacidade. O uso de máscara será obrigatório para todos os clientes e funcionários.
Para ter acesso aos locais, os clientes devem passar por uma triagem prévia onde devem responder perguntas sobre a presença de sintomas de infecção respiratória ou se tiveram contato com pacientes que testaram positivo para a Covid-19. Pessoas do grupo de risco ou que apresentem sintomas gripais não devem frequentar os espaços.
Também devem ser disponibilizados, na entrada, saída e em pontos estratégicos, locais adequados para a lavagem das mãos, álcool em gel 70% ou higienizadores que tenham efeito similar. O documento também torna obrigatório a aferição da temperatura corporal de todos os clientes na entrada dos estabelecimentos.
Além disso, as salas de exibição devem adotar um padrão de assento desocupado, entre dois assentos ocupados, em fileiras alternadas. Após o fim das sessões, deverá ser feita a higienização completa das salas.
Além disso, os cinemas e teatros devem:
- Garantir um distanciamento físico de, no mínimo, 1,5m entre cada cliente, com marcações de distanciamento visíveis no chão;
- Em caso de estabelecimentos localizados em Shoppings Centers, a temperatura dos clientes deverá ser aferida na entrada de pedestres e também pelo estacionamento;
- Os espaços devem fixar em locais visíveis os procedimentos de lavagem e higienização das mãos de forma correta e, de distanciamento físico desejável;
- Os cinemas e teatros devem promover campanhas de orientação em totens, displays e em projeções pré-show dos protocolos de segurança adotados contra a Covid-19;
- Restringir o uso do elevador somente para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção;
- Promover ações que incentivem a compra de ingressos pela internet;
- Instalar barreiras de proteção física (acrílico ou vidro) em caixas e mesas de atendimento nos estabelecimentos;
- Garantir o distanciamento físico entre cada cliente, nas filas de atendimento e da bomboniere;
- É permitido o consumo de alimentos na sala de exibição, com triagem na entrada do cinema.
Os protocolos de segurança sanitária foram regulamentados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública do Estado do Maranhão (COE COVID-19), após a sugestão da Secretaria de Estado de Indústria Comércio e Energia (SEINC) e da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP).
O governo afirma que a reabertura foi autorizada por conta da diminuição da taxa de letalidade da Covid-19 no estado, tornando necessária a retomada gradual das atividades. As prefeituras municipais poderão editar outras medidas restritivas, caso sejam necessárias.
G1 Maranhão
A agenda do Vereador e candidato a reeleição, Professor Sá Marques tem sido intensa nos últimos dias. O parlamentar tem aproveitado para conversar, diariamente, com a população de todos os cantos da Ilha do Amor. São reuniões e mais reuniões, onde o povo ouve o vereador, mas também dá sugestões, ideias e desabafa sobre a atual situação de suas localidades.

Sempre sensato, Sá Marques sabe da importância em ouvir a população, porque só eles conhecem suas realidades, o que está faltando, o que precisa para melhorar, e nada melhor do que juntar o útil ao agradável, ou seja, o povo e o legítimo representante do povo, no caso, o Vereador do 19.444.

“Temos consciência do nosso trabalho dentro da Câmara Municipal, onde, nos últimos quatro anos, procuramos buscar melhorias para todos os ludovicenses. Quero aproveitar e agradecer de antemão a todos que acreditaram e continuam acreditando no nosso trabalho e tenham certeza que a partir de 2021, as coisas vão melhorar ainda mais, comigo na Câmara e Braide na Prefeitura”, declarou Sá Marques.

Levantamento do Tesouro Nacional mostra que o Maranhão é um dos cinco Estados que mais mantêm os gastos com salários sob controle. Isso é um das características que atestam a boa saúde fiscal do Maranhão. Ou seja, o estado não gasta mais do que pode.
De acordo com reportagem do Valor Econômico, somente cinco Estados brasileiros destinam menos que 50% da receita total para cobrir despesas com folha de pagamento até o quarto bimestre.
Sem os gastos fora de controle, o Maranhão consegue fazer investimentos em obras e ampliações de serviços. Durante o auge da pandemia de coronavírus, por exemplo, o Estado abriu ou ampliou 13 hospitais.
Relatório
A informação sobre os gastos e salários está no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) com foco nos Estados e Distrito Federal, divulgado na terça-feira (20) pelo Tesouro Nacional.
O Valor publica que “pelo documento do Tesouro Nacional, apenas Roraima (45%), Amazonas (47%), Maranhão (47%), Ceará (49%) e Amapá (49%) ainda não concentram metade da receita para pagamento de salários”.
Segundo o relatório, 11 Estados comprometem de 60% a quase 80% da receita total com salários.
Veja a íntegra da reportagem do Valor: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/10/20/apenas-5-estados-gastam-menos-que-50percent-da-receita-com-salarios-aponta-tesouro.ghtml

A notícia de inelegibilidade e o pedido de impugnação do registro de candidatura impetrado na Justiça Eleitoral de Timon pelo vereador Anderson Pêgo contra o Comandante Schnneyder foi considerada improcedente pelo juiz da 19º Zona Eleitoral de Timon. Em sua sentença, o magistrado Francisco Soares Reis Júnior, afirma que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado”.
O denunciante havia apresentado notícia de inelegibilidade contra o Comandante Schnneyder “alegando ausência de desincompatibilização do seu cargo de policial militar”. Com isso o parlamentar fez publicar matérias em diversos blogs e realizou lives em suas redes sociais para afirmar que o Comandante Schnneyder estaria inelegível e que sua candidatura não seria deferida pela Justiça Eleitoral.
Defesa de Schnneyder pede condenação de Anderson Pêgo por litigância de má-fé e crime eleitoral
O magistrado informa em sua sentença que a defesa de Schnneyder imputa ao vereador Anderson Pêgo litigância de má-fé e crime eleitoral. “O noticiado imputa ao noticiante litigância de má-fé, em razão deste ser bacharel em direito, ex-policial militar e atualmente exercer mandato de vereador na Câmara Municipal de Timon, desse modo, conhecedor do regimento Interno da Polícia Militar, bem como as normas de desincompatibilização. Expõe, nesta seara, que o noticiante tem se utilizado da presente demanda para promover um espetáculo eleitoreiro em suas redes sociais, inclusive realizando lives em suas redes sociais”.
Sobre os questionamentos apresentados pelo denunciante, o magistrado informa em sua decisão que “o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido, considerando que as dúvidas foram devidamente sanadas com a informação sobre o afastamento do policial em razão do pedido para candidatura”. Além disso, o juiz Francisco Soares dos Reis Júnior informa ainda que as dúvidas quanto ao regime jurídico de Schnneyder e sua situação funcional junto à PM-MA foram sanadas em consulta ao Comando Geral da Polícia Militar.
Sem dúvida em relação à decisão
O advogado Bertoldo Rêgo, da assessoria jurídica de Schnneyder, afirma que já aguardava o deferimento da candidatura e que agora a defesa pleiteia a condenação de Anderson Pêgo por litigância de má-fé e por prática de crime eleitoral, por toda a pirotecnia que o parlamentar fez sobre uma impugnação apresentada de forma temerária e sem qualquer fundamento.
“A Decisão exarada pela 19º Zona Eleitoral confirmou que o Comandante Schnneyder preencheu todas as condições legais para registrar sua candidatura ao cargo de Prefeito de Timon, estando o mesmo apto para concorrer às eleições municipais deste ano. Ressalta-se que o objetivo da impugnação foi para fragilizar a imagem do Comandante Schnneyder perante a população timonense, assim como para promover um verdadeiro espetáculo eleitoreiro. Porém, a Justiça Eleitoral, rapidamente, deu uma resposta favorável à sua candidatura, garantindo assim a lisura do processo eleitoral na cidade de Timon”, afirmou Bertoldo Rêgo.
Aberto o agendamento virtual para a área de lazer do Shopping da Criança, o mais novo equipamento público e gratuito oferecido pelo Governo do Maranhão para o público infanto-juvenil. As vagas para visitação estão disponíveis no portal https://shoppingdacrianca.ma.gov.br/
O primeiro agendamento é para este fim de semana. O sistema disponibiliza sessões em horários diferenciados para a sexta-feira, sábado e domingo.
Poderão utilizar o espaço menores de 0 a 12 anos acompanhados dos pais ou de um adulto responsável. A estrutura do lugar contará com apoio de profissionais capacitados e monitores para atendimento aos visitantes.
O espaço conta com brinquedoteca, cinema, praça da alimentação, espaço de beleza, playground e outros ambientes para atividades criativas e educativas.
Os próximos agendamentos para a área de lazer serão divulgados pelas redes sociais do Governo e Instagram @shoppingdacriancama. O atendimento continuará remoto por conta da pandemia.
O Shopping da Criança funciona em frente ao Terminal da Integração da Praia Grande, no prédio que abrigava a sede da Polícia Civil no Maranhão, na Avenida Beira-Mar, Centro Histórico de São Luís.
Assistência à saúde
Além das atividades recreativas, o Shopping oferece assistência à saúde. Funcionando no segundo piso, o centro presta atendimento em diversas especialidades. Podem ter acesso crianças de 6 a 12 anos de idade.
O espaço de saúde funciona de terça a sábado, das 7h às 19h, e o atendimento pode ser agendado pelo Disque Saúde 3190-9091. É necessário encaminhamento médico de qualquer especialidade ou de profissional da área de reabilitação de um Centro de Reabilitação.
A Casa Civil do Governo do Maranhão publicou portaria com regras específicas para o funcionamento de brinquedotecas, parques de diversões, parques aquáticos, espaços kids, piscinas e áreas de lazer. As normas foram feitas para evitar a disseminação do coronavírus.
A portaria vale para todo o estado, mas os prefeitos podem editar regras mais rígidas.
Esses espaços podem funcionar desde que sigam essas novas regras e as anteriores, de validade geral. Entre elas, estão o uso de máscara, a limpeza das mãos e o distanciamento social.
Mas atenção: a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda que crianças menores de dois anos não usem máscara, devido ao risco de sufocação.
Regras específicas
O espaço não pode funcionar com mais da metade da capacidade física habitual. Não pode haver aglomerações e deve existir distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
O horário deve ser adequado para reduzir aglomerações e garantir a rotatividade dos visitantes.
Se houver elevadores no estabelecimento, só pode ser utilizado um terço da capacidade oficial em cada um.
Nos brinquedos onde é necessária a ajuda de um adulto para a criança entrar ou sair, quem deve fazer isso são seus familiares ou acompanhantes, e não os funcionários.
É preciso limpar e desinfetar diariamente todas as áreas comuns, banheiros, vestiários e outros locais. A repetição do procedimento deve se dar a cada ciclo e a cada 3 horas nas áreas comuns.
Todos os funcionários que lidam com o público devem usar, além da máscara, protetor facial.
Não podem ser oferecidos alimentos e bebidas para degustação.
Veja aqui a íntegra da portaria com as regras: https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2020/10/PORTARIA-74-DE-16-DE-OUTUBRO-DE-2020.pdf
Shopping da Criança
As regras acima também valem para o Shopping da Criança. Para agendar atividades criativas e educativas, é necessário acessar o site www.shoppingdacrianca.ma.gov.br.
Sobre a postagem publicada no Blog da Cristiana França, intitulada de “Negativação indevida de consumidor pode gerar indenização por danos morais” (reveja aqui), a Assessoria de Imprensa da Equatorial enviou nota falando sobre o ocorrido.
Veja abaixo:
A Equatorial Maranhão informa que já tomou ciência da decisão judicial em questão, e que está avaliando nesse momento a medida processual a ser adotada.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão
O Governo do Estado continua batendo recordes no que diz respeito ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Maranhão. O estado ultrapassou a marca dos 120 dias com a taxa de contaminação pela Covid-19 abaixo de 1 e se consolida como o único estado da federação a atingir a marca de quatro meses nessa condição.
Os dados disponibilizados pelo projeto Covid-19 Analytics, uma parceria da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostram que o Maranhão atualmente aparece em destaque, com ritmo de transmissão de 0.8.
De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, esse resultado positivo é fruto de um trabalho muito bem planejado do Governo do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde. “São 4 meses com taxa de contaminação abaixo de 1, essa estabilidade comprova que a reabertura gradual das atividades econômicas no estado está acontecendo de forma responsável e esse continuará sendo o nosso caminho”, destaca Carlos Lula.
Para medir a taxa de transmissão por estado, o projeto criou uma métrica chave que adota a sigla Rt. Ela calcula, a partir dos dados de casos e mortes divulgados diariamente pelas secretarias estaduais de saúde, levando em conta as projeções realizadas pelo modelo de previsão. Dessa maneira, quando o número estiver abaixo de 1, significa que a média de pessoas contaminadas por um infectado está abaixo de uma, o que indica uma redução no ritmo da epidemia.
Depois do Maranhão, o estado que aparece em condição mais favorável é o estado da Paraíba, que há 102 dias está com o Rt abaixo de 1, cuja taxa atual é de 0.95. Seguido por Roraima, que atualmente está com a taxa de 0.99 e encontra-se há 92 dias com o Rt abaixo de 1.
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei nº 11.360/2020, oriunda da Medida Provisória nº 326, do Poder Executivo, que isenta de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as operações de doação de mercadorias destinadas à contenção da Covid-19, aos órgãos integrantes da Justiça Eleitoral, para a realização das eleições municipais de 2020.
Othelino Neto destacou a importância da lei, no sentido de contribuir para o cumprimento das medidas não farmacológicas destinadas à prevenção ao novo coronavírus. “É, sem dúvida, uma iniciativa de extrema importância que visa garantir maior segurança sanitária dos eleitores e prestadores de serviços no dia das eleições”, disse.
De acordo com a lei, a isenção abrange, também, o imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação; o diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna, se couber, e o produto resultante da sua industrialização.
Fica determinada, também, que a entrega do produto da doação previsto na referida lei, poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral, ou ao estabelecimento indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para fins de industrialização, quando for o caso, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação e prestação.
Dentre as mercadorias de doação previstas na lei, que receberão tratamento tributário diferenciado, constam máscaras de proteção respiratória de uso não profissional descartável (ABNT PR 1002:2020); máscaras cirúrgicas descartáveis; álcool etílico em gel 70% INPM em frascos de aproximadamente 500ml, bem como os produtos e materiais necessários para sua fabricação; envase e embalagem; protetores faciais (face shields); gatilho de borrifador para álcool etílico hidratado desinfetante 70% INPM; fita adesiva para marcação de distanciamento; além de pôsteres impressos em tinta colorida com recomendações sanitárias.