O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), acompanhado da sua esposa, a prefeita de Pinheiro, Ana Paula Lobato, participou, nesta quarta-feira (26), da entrega de novas obras e serviços ao município de Palmeirândia pelo governador Flávio Dino.
Na ocasião, o parlamentar e a prefeita destacaram os avanços conquistados pelos municípios da Baixada Maranhense, resultado, segundo eles, do grande trabalho que vem sendo desenvolvido na região pelo Governo do Estado.
“Assim como aqui em Palmeirândia, essa cidade tão querida por nós, diversos outros municípios da Baixada têm vivido novos ares com a chegada de tantas obras importantes, o que nos deixa muito felizes porque esse povo, antes esquecido, agora tem a atenção que merece”, disse Othelino.
A prefeita de Pinheiro, Ana Paula Lobato, também enalteceu as obras realizadas na Baixada, ressaltando os feitos conquistados por Pinheiro.
“Quando um município da nossa região é beneficiado com serviços tão importantes, isso reflete positivamente em todo o território. E a nossa vizinha Palmeirândia está de parabéns com tantas obras e serviços aqui implementados”, frisou Ana Paula.
Iniciativas
Em Palmeirandia, além do IEMA Vocacional e da Praça da Família, também foram entregues a primeira etapa das obras de pavimentação asfáltica de ruas da cidade, sistemas de abastecimento de água, cartões aos beneficiados do ‘Minha Casa Melhor’, kits esportivos e motores de canoa para pesca artesanal.
“Com iniciativas como estas, construímos um Maranhão melhor para todos. E vamos continuar nossas andanças para levar ainda mais serviços à população maranhense”, enfatizou o governador Flávio Dino.
O prefeito de Palmeirândia, Edilson da Alvorada, pontuou as realizações conquistadas pelo município. “Aqui temos ações do governo em quase todas as áreas, o que faz da nossa cidade, hoje, muito melhor para se viver. Só temos a agradecer por essa parceria tão positiva para nossa população”, disse o gestor.
Os Professores de Monção, desde o último dia 19 de Janeiro, estão fazendo uma manifestação em frente a sede da Prefeitura, reivindicando o cumprimento da Lei do Piso, negada desde 2020. Outro grupo de professores também ocupou o interior do prédio, inclusive preparando refeições e dormindo lá dentro.
A classe cobra o reajuste de 12,84%, que foi determinado ainda no ano de 2020, porém, de acordo ainda com os professores, a Prefeita ofertou apenas 4%.
“Consideramos uma falta de respeito para com a classe e não vamos desistir até nossos direitos serem atendidos e recebermos o que nos é de direito”, afirmam os professores.
Já foram realizadas passeatas e carreatas pelas principais ruas da cidade, passando inclusive pela porta da casa da titular da Semed e da Prefeita de Monção, Klautenis Nussrala, conhecida também como Cláudia Silva (foto abaixo).


De autoria do deputado federal Rubens Pereira Jr, o Projeto de Lei (PL) nº 2804/21 proíbe a realização de operações de busca e apreensão domiciliar no período das 20h até as 6h. O texto altera a nova Lei de Abuso de Autoridade, que atualmente proíbe operações das 21h às 5h. Conforme o PL, o descumprimento poderá ser considerado invasão de domicílio e a autoridade ficará sujeita à pena de detenção de até 4 anos e multa.
Para o deputado Rubens Jr, o período atual flexibiliza a determinação de inviolabilidade do lar, já que autoriza o cumprimento de buscas e apreensões durante 2/3 do dia. “É mais adequado que o cumprimento de mandados de busca e apreensão só possam ser executados entre 6h e 20h, que é compatível com a proteção ao lar estabelecida pela norma constitucional”, argumentou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Uma empresa prestadora de serviços eletrônicos na área do transporte privado urbano, através de um aplicativo de celular, foi condenada a indenizar uma mulher que teve o cartão de crédito utilizado indevidamente por quase um ano. Conforme sentença, resultado de ação que tramitou no 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a empresa UBER do Brasil Tecnologia Ltda deverá ressarcir e compensar moralmente uma mulher que teve mais de 8 mil reais subtraídos em corridas feitas no aplicativo. A ação teve ainda como parte requerida o Banco do Brasil, que foi excluído da ação.
Narra a autora que em julho de 2021 percebeu o lançamento de diversos descontos em sua conta bancária, correspondentes aos serviços de transporte e delivery da requerida UBER, cuja utilização afirma desconhecer. Acrescenta que foi subtraído o valor total de R$ 8.087,90 por operações realizadas entre 9 de agosto de 2020 e 21 de julho de 2021. Por causa de tal situação, entrou na Justiça, requerendo a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados em sua conta, além de indenização por danos morais. O requerido Banco do Brasil S/A contestou os pedidos, argumentando que a parte requerente não teve o devido cuidado com seu cartão de crédito/débito e a respectiva senha, possibilitando sua utilização por terceiros, afirmando não ter responsabilidade no caso.
A requerida UBER do Brasil também apresentou sua contestação, onde aduz preliminarmente que não lhe é possível cancelar, suspender ou estornar as cobranças lançadas nas faturas, providência esta que somente poderia ser realizada pelo banco administrador, de modo que entende ser ilegítima para responder à presente causa. No mérito afirmou que o cartão da requerente foi vinculado ao perfil de usuário de Maria Olívia, ativo desde 7 de fevereiro de 2020, tendo esta utilizado-o até o dia 08 de março de 2021. Concluiu alegando que os serviços foram regularmente prestados, pelo que a cobranças correspondentes não se revestem de qualquer ilegalidade que sustente os pedidos da autora.
DESCONTOS EM CONTA CORRENTE
“Ao analisar os documentos trazidos ao processo, somados ao histórico de serviços, tem-se como incontroverso que as cobranças concernentes aos serviços da requerida UBER do Brasil foram lançadas na conta corrente da parte demandante, não tendo a demandada, por outro lado, comprovado que estes foram efetivamente utilizados pela autora, ou mesmo que minimamente procedera aos cuidados necessários a evitar eventuais fraudes, conforme narram artigos do Código de Defesa do Consumidor (…) Ao contrário, vê-se que o perfil de usuário onde os dados de pagamento da requerente foram inseridos pertence inegavelmente a terceira pessoa de nome Maria Olívia”, esclarece a sentença.
E segue: “Inclusive, foi constatado pelos depoimentos prestados em audiência que a requerente possui carro próprio, não necessitando do serviço de transporte de forma tão costumeira como utilizado naquela plataforma, evidenciando, em contrapartida, a inobservância da requerida UBER ao seu dever de vigília, face aos riscos de sua atividade comercial, conforme narra o Código de Processo Civil (…) A requerida deveria tomar como parâmetro de segurança a prévia e necessária confirmação da titular do cartão no momento do cadastro (art. 14, § 1º do CDC)”.
Para a Justiça, não restaram dúvidas de a parte autora foi exposta a situação angustiante e causadora de grande perplexidade ao ser cobrada por débitos que não foram por si contraídos, dada a falha na segurança, situações estas que se mostram suficientes para gerar o dano moral indenizável, nos termos do CDC e Código Civil. “Há de se julgar procedentes os pedidos e condenar a UBER do Brasil a ressarcir a requerente em R$ 8.087,90, valor correspondente aos descontados sobre a conta da demandante, bem como proceder ao pagamento de 2 mil reais à autora, a título de danos morais”, decidiu.
O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), deu início na manhã desta segunda-feira (24) ao novo programa de transporte gratuito do estado, o Expresso do Trabalhador, voltado para atender trabalhadores que moram na região do Araçagi e Vila Luizão e se deslocam em direção ao centro da cidade.
O programa é um modelo pioneiro no Brasil e já estava em funcionamento, atendendo os trabalhadores dos shoppings da capital maranhense na volta para casa.
Daniel Carvalho, presidente da MOB, ressaltou a importância desse novo modelo de transporte para os moradores da região. “É uma nova alternativa, os moradores da área do Araçagi, Vila Luizão e bairros próximos que tem dificuldades para chegarem nos locais de trabalho. Agora o Expresso beneficia os trabalhadores da região e todos de lá. O Governo do Maranhão segue garantindo mais acessibilidade e dignidade a quem mais precisa”, finalizou Daniel.
Para usufruir do Expresso do Trabalhador o cidadão deve realizar um cadastro informando os dados pessoais. Após o cadastro é emitido um cartão de passagem com o nome do beneficiário para ser usado exclusivamente nos ônibus do Expresso.
A equipe da MOB segue nos bairros e na MA-203 realizando o cadastro para novos usuários. A solicitação do cartão de gratuidade também pode ser feita de forma online pelo através do site expressodotrabalhador.ma.gov.br.
Infelizmente, a transmissão da Covid-19 só tem aumentado e tem feito muitas vítimas. Desta vez, o deputado federal Pedro Lucas (PTB), através das redes sociais, confirmou que testou positivo para a doença.
O parlamentar maranhense ressaltou que está com sintomas leves e atribui o quadro a vacinação. Pedro Lucas já cumpre o isolamento domiciliar.
“Após exame realizado, testei positivo para COVID-19, mas permaneço com sintomas bem leves da doença, isso graças a vacinação”, afirmou.
Joel Nunes também está “coronado”

O secretário de saúde de São Luís, Joel Nunes, é outro que positivou para a Covid-19. Ele destacou que, graças a vacinação, está apresentando apenas sintomas leves e que já está em isolamento.
“Pessoal, após apresentar sintomas gripais, informo que testei positivo para Covid nesta segunda-feira (24). Graças à vacina, apresento sintomas leves, seguindo as recomendações médicas e cumprindo o isolamento necessário. Que Deus nos abençoe!”, comunicou.
O Laboratório de Biologia Molecular do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) realizou 1006 exames de DNA no ano de 2021, sendo 365 da capital e 641 das comarcas do interior. A grande maioria foi teste de paternidade (92.6%). Os de reconstituição (pos-mortem ou suposto pai em local incerto) chegaram a 6.76% dos pedidos realizados; e apenas 14 casos (0.65%) foram exames de maternidade. A unidade é responsável pela realização de exames gratuitos, por análise de DNA, solicitados de acordo com as demandas judiciais no estado, com emissão de laudos técnicos específicos.
Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) que suspendeu, também em 2021, o atendimento presencial no Judiciário maranhense em período de pico da doença, mantendo apenas atividades remotas, parte das coletas de material para a realização de testes de DNA, que já estava agendada, precisou ser suspensa. Outras não ocorreram porque as partes que se submeteriam ao exame não compareceram para a coleta na data agendada. Dos 1.934 agendamentos, 928 não foram realizados.
A chefe do Laboratório Forense, Clarissa Macatrão, disse que a coleta de material para o exame é uma atividade de risco para contágio de vírus respiratórios, sobretudo porque 90% das coletas são feitas por esfregaço bucal, quando as partes precisam retirar a máscara e abrir a boca. Para garantir a segurança dos usuários dos serviços e também dos profissionais que atuam na unidade, o laboratório segue todos os protocolos, como o uso de aventais impermeáveis, máscaras e protetor facial, além de luvas descartáveis. Também recomenda os mesmos cuidados para servidores das comarcas responsáveis pelas coletas. No ano de 2021, dos exames realizados, 84% foram feitos com o esfregaço bucal e 16% por sangue.
Com atividade interna, o laboratório funciona das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira. O horário de atendimento ao público segue o mesmo de todas as demais unidades administrativas e judiciais que funcionam no Fórum de São Luís (8h às 13h). Para a realização do teste de DNA o interessado deve procurar os Centros de Conciliação ou as Varas de Família, na capital ou no interior do estado, apresentando documentos de identificação e também informar o endereço das partes envolvidas. Clarissa Macatrão explica que o laboratório realiza exames para fins processuais e em atendimento a demandas extrajudiciais, requisitados pelos juízes, bem como pelos centros de conciliação.
CERTIFICAÇÃO ISO
Em 2021, a unidade também teve sua certificação ISO 9001:2015 mantida, após auditoria externa feita no mês de setembro pela empresa certificadora britânica Audit Plan Type: Surveillance Audit, com validação da técnica por meio de ensaios de proficiências trimestrais. O selo é aplicado mundialmente e a auditoria atestou a conformidade do sistema de gestão da unidade laboratorial, implementado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Único do Brasil na modalidade forense a adequar-se às normas internacionais de gestão da qualidade, o laboratório vem garantindo, a partir do ano de 2013, essa certificação. Mantém desde 2015 certificados de proficiência concedidos pelo PNCQ (Programa Nacional de Controle de Qualidade) e pela empresa Controllab (Controle de Qualidade para Laboratórios).
Desde que assumiu a Prefeitura de Pinheiro, Ana Paula Lobato, agora Prefeita, tem dado uma nova cara ao município, reveja aqui.
Sempre respeitosa e agindo com serenidade, Ana Paula tem trabalhado incansavelmente para dar continuidade as obras e ações que já estavam sendo desenvolvidas, mas, com seu toque diferenciado e articulado, ela já tem conseguido mais benefícios ainda para a cidade.
A exemplo do reforço emergencial de diversos medicamentos, que chegou ao Hospital Regional Antenor Abreu, na tarde da última quinta-feira (20). O objetivo é continuar garantindo o atendimento de qualidade aos pacientes nesse período de aumento dos casos de Covid-19 e síndromes gripais.
Ana Paula conta com um parceiro muito importante, que também não está medindo esforços para levar mais ações para Pinheiro. Trata-se do deputado estadual e presidente da Assembleia, Othelino Neto, também marido de Ana Paula. O parlamentar, com toda sua experiência política e articulação, tem sido peça fundamental nas solicitações rapidamente atendidas pelo Governo do Estado. Os medicamentos foram todos enviados a pedido de Othelino Neto.
“Como estamos em um hospital de urgência e emergência, podemos dizer que são medicamentos para atendimentos diversos, com destaque para as síndromes gripais, como nos casos de pacientes que estão com febre, dores musculares ou outros sintomas“, afirmou o diretor administrativo do hospital, Juliercio Diniz.
Na lista de entregas, estão medicações como Midazolan, Epinefrina, Fentanila, Dipirona e Dicoflenaco. “Alguns são remédios que já estão em falta nas farmácias comuns e, no hospital, estão sendo supridos”, observou o diretor administrativo.
Uma empresa de decoração e buffet, que encerrou suas atividades durante a pandemia, deverá devolver o dinheiro pago por uma festa contratada e não realizada. A sentença é do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, e é resultado de ação movida por uma mulher, em face de S.S. Varejão – ME. No caso em questão, a requerente ingressou com a presente ação objetivando o ressarcimento do valor pago de R$ 10.399,99 e indenização por danos morais. Para tanto, alega que contratou os serviços da requerida no dia 4 de abril de 2020, para realização de evento que incluía decoração e buffet para 150 pessoas, no dia 15 de maio de 2021.
Ocorre que, em virtude da pandemia, preferiu adiar a festa para o dia 9 de outubro de 2021, não sendo realizado nenhum aditamento contratual. Entretanto, em 22 de junho de 2021, a empresa requerida informou através de página no site Instagram que encerraria as suas atividades e que entraria em contato com os clientes que já haviam firmado contrato. Ademais, assevera que realizou várias tentativas de contato com a demandada para a devolução dos valores pagos, porém, não obteve êxito. Em contestação, a demandada alegou preliminarmente, a ilegitimidade ativa pelo fato de que os pagamentos foram feitos em nome do pai da autora, requerendo a improcedência da ação.
SOB A LUZ DO CDC
“Preliminarmente, quanto a alegação de ilegitimidade ativa, em razão de os comprovantes de pagamentos não estarem no nome da parte autora não merece prosperar (…) Isso porque, em audiência, a parte autora afirma que os pagamentos foram realizados pela conta do seu pai e, conforme documento de identificação constante na inicial, tal informação resta confirmada (…) De início, importa frisar que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor”, observa a sentença.
Para a Justiça, a necessidade de provar que a autora não teria direitos cabe à empresa reclamada. “Ocorre que a parte requerida não juntou aos autos qualquer prova ou argumento capaz de afastar as alegações colocadas pela parte autora, apenas afirmando que os comprovantes de pagamento estariam em nome de terceiro, que as datas constantes no pagamento não conferem com a data do contrato e que a Sra. E. A. não é proprietária da empresa (…) Quanto a alegação de que a Sra. E. A. não é proprietária, não tem nenhuma influência sobre o presente caso, tendo em vista que a ação foi proposta diretamente contra a empresa S. S. Varejão – ME”, esclarece.
“Assim, diante das provas constantes nos autos, há de se deferir os pedidos propostos pela parte autora (…) Em realização ao ressarcimento dos valores pagos pelo serviço, este merece acolhimento, devendo a parte demandada devolver a parte autora o valor pago (…) Sobre o dano moral, algumas considerações devem ser sopesadas, pois consiste na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro (…) Em outras palavras, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa”, pondera a sentença.
E decide: “Diante do exposto, e com base na fundamentação supra, há de se julgar procedentes os pedidos da inicial, condenando a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 10.399,99, correspondente aos valores pagos pelos serviços não prestados, bem como a efetuar o pagamento em favor da requerente do valor de R$ 1.000,00, a título de danos morais”.
Nos últimos dias, a Prefeitura de Turiaçu tem intensificado bastante as ações de combate, prevenção e tratamento da Covid-19 por toda a cidade. Vacinação em massa, bem como testagens fazem parte do cronograma de ações desenvolvido pela gestão administrada pelo Prefeito Edésio Cavalcanti, que, desde que assumiu o município, vem trabalhando incansavelmente para melhorar a qualidade de vida da população.
De acordo com o gestor municipal, já está sendo feita uma força-tarefa na aplicação das vacinas contra Covid-19, agora em crianças de 05 a 11 anos, conforme orientação dos órgãos públicos de saúde no Brasil.
Outra vacinação não menos importante que está acontecendo na cidade também é a contra a Influenza, pois o surto de gripe também já chegou no Maranhão. Diariamente, os agentes de saúde recebem milhares de turienses que querem se vacinar ou fazer os testes.
“Não tenho dúvidas que juntos, iremos vencer o Coronavírus, e agora também a Influenza, mas para isso, é necessário que continuemos adotando todos os cuidados possíveis, como o uso de máscaras, não deixar de tomar as vacinas em hipótese alguma e claro, evitar aglomerações”, ressaltou o prefeito Edésio Cavalcanti.
