Os foliões que estão curtindo a 28° edição do Festival do Galo Duro, realizada pela Prefeitura de Paulo Ramos, sob a administração do Prefeito Deusimar Serra, são só elogios para o evento. Dentre os destaques, estão a organização e segurança.
No último domingo (23), durante o penúltimo dia do Festival, as bandas Avneh Vinny, Milena Diniz e Marazu se apresentaram e agitaram a galera que mais uma vez, foi prestigiar o evento.
De acordo com Adeval Pereira, morador de Lago da Pedra, a organização foi um dos destaques deste ano do Festival do Galo Duro.
” A organização está uma maravilha, estou adorando”, disse o folião.
Já Misléia Ferreira destacou a mega estrutura montada neste ano de 2017.
” O Festival esse ano está bem melhor do que o do ano passado, pois antigamente era tudo palha, e hoje contamos com uma estrutura bem mais evoluída, que nem de longe lembra as edições anteriores”, elogiou a moradora de Paulo Ramos.



A Prefeitura de Paulo Ramos, sempre preocupada em proporcionar o bem-estar da população e consequentemente dos foliões, montou estandes de várias secretarias, onde está oferecendo diversos serviços, como por exemplo, distribuição de preservativos. Já a equipe da vigilância sanitária, está trabalhando no sentido de orientar os barraqueiros sobre o preparo dos alimentos, distribuindo máscaras, luvas, sacos de lixo, entre outros itens.
O Festival também conta com o auxílio de duas ambulâncias, para qualquer emergência, e a equipe do Corpo de Bombeiros, que todos os domingos também está lá de prontidão para qualquer eventualidade.

Neste próximo domingo (30) e último dia do Festival, se apresentarão para fechar com chave de ouro, os cantores Márcia Felipe, Mateus Fernandes e Jhonatan. Sem dúvida nenhuma, a melhor despedida das suas férias.
Confira como foi o quarto domingo de Festival do Galo Duro:
Em entrevista ao programa Café com Elda Borges, conduzido pela apresentadora Elda Borges, da TV Assembleia, o deputado estadual Júnior Verde (PRB) fez um balanço das ações realizadas no legislativo estadual no primeiro semestre deste ano.
Durante o recesso, o parlamentar intensificou as viagens em municípios maranhenses, fortalecendo as bases políticas e colhendo demandas da população. Nos primeiros seis meses de 2017, sua atuação teve destaque.

Dentre as principais ações, Júnior Verde destacou a aprovação dos limites territoriais de São Luís, Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, por meio da Comissão de Assuntos Municipais; e a iniciativa inédita, que foi a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Conselhos Tutelares. “A PEC garante a cada cem mil habitantes uma unidade da instituição, e foi um grande avanço para o trabalho realizado pelos conselheiros, em defesa das nossas crianças e adolescentes”, explicou.
O parlamentar também lembrou dos esforços para conseguir a convocação dos subjudices; da PEC, em tramitação, que garante a necessidade da recomposição anual dos agentes, considerando os aposentados ou os que deixam a atividade por qualquer motivo; além das diversas proposições em defesa dos municípios maranhenses, entre elas, a ponte de São Félix de Balsas, a estrada que liga os municípios de Vitorino Freire a Paulo Ramos, e a MA-006 que vai ligar os municípios de Pedro do Rosário a Zé Doca, interligando a Baixada à região do Alto Turi. “Muito fizemos, mas ainda há muito trabalho pela frente”, completou.
A loja Armazém Paraíba, terá que indenizar uma mulher que teve o nome incluído, indevidamente, nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da 1a Vara de Buriticupu e a ação foi movida por M. S. A., que teve o nome negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA. A mulher alega, em síntese, que teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito pela empresa requerida, mas afirma que a negativação é ilegal, eis que jamais efetuou qualquer compra na empresa requerida localizada na cidade de Bacabal. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (26).
A autora relata que tomou conhecimento de que havia restrição ao crédito em seu nome junto a empresa requerida quando tentou efetuar uma compra financiada no comércio local. A parte requerida foi revel no processo. “Conforme se verifica às folhas, a parte requerida foi devidamente citada e intimada para a audiência então designada nos autos, não compareceu e nem juntou não contestou a presente demanda, nem juntou qualquer documento capaz de justificar a contratação impugnada nos autos, de forma a elidir sua responsabilidade (…) A falta de contestação faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, desde que se trate de direito disponível”, diz a sentença.
O Judiciário entende que, no caso de revelia do réu, existe a presunção legal de veracidade dos fatos alegados, de maneira que o juiz não deve determinar de ofício a realização de prova, a menos que seja absolutamente necessário para que profira sentença. No mérito, o caso é de procedência, em parte dos pedidos autorais. “Com efeito, verifico que assiste razão, em parte, à parte requerente, tendo em vista que conforme se vê da documentação acostada com a inicial a parte autora que teve seu nome negativado indevidamente sem haver qualquer vínculo contratual com a empresa requerida. Ora, tratando-se as partes litigantes de fornecedora de serviços e consumidor, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor”, escreveu o juiz.
Para a Justiça, o simples fato de a loja requerida ter negativado o nome da parte autora de forma indevida, já é suficiente para atingir sua esfera íntima, causando-lhe danos em seu patrimônio imaterial, em sua personalidade. “A inclusão do nome de devedores em órgão de proteção ao crédito é um direito dos credores, mas não é absoluto, deve ser auferido com a cautela inerente ao caso, já que se for considerado indevido, materializado estará o dano moral”, versa a sentença judicial.
Segue o Judiciário: “Assim sendo, restou configurado que a parte autora sofreu danos morais, ante a negativação indevida. Estes restam cabalmente demonstrados nos autos. Entendidos como prática atentatória aos direitos da personalidade, os danos morais se traduzem num sentimento de pesar íntimo da pessoa ofendida, capaz de gerar-lhe alterações psíquicas ou prejuízos à parte social ou afetiva de seu patrimônio moral. Não há dúvida que houve violação ao patrimônio imaterial do Requerente, causando-lhe sofrimento, angústia e dor produzida pelo ato ilícito, o que lhe permite a reparação”.
“Julgo procedente, em parte, os pedidos do requerente, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e condenar a empresa requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) como forma de compensação pelos danos morais sofridos pela parte autora, tudo acrescido de juros moratórios a partir do evento danoso (…) Oficie-se ao SPC/SERASA para que providencie a retirada da restrição existente em relação ao nome da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, instruindo com cópia da presente sentença”, concluiu a Justiça.
O Governo do Maranhão está fazendo os últimos ajustes para entregar à população da Grande Ilha o maior Centro de Lazer do Maranhão. Prevista para ser inaugurada no próximo sábado (29), as obras da Área de Proteção Ambiental (APA) do Itapiracó estão sendo finalizadas. O espaço, antes esquecido, foi reformado, passando por melhorias na estrutura, com novos acessos, obras de urbanização e revitalização do entorno, resultando em um novo ambiente de convivência para os ludovicenses.
“Uma das marcas do nosso governo é a valorização de espaços públicos de convivência e lazer. Por isso, no próximo sábado (29) vamos inaugurar novas praças e equipamentos no Itapiracó. Grande investimento para esporte, lazer e saúde de todos”, anunciou o governador Flávio Dino.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) realizou as obras na APA, tudo acompanhado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). No complexo tem, agora, três praças principais, com campos de futebol, uma quadra poliesportiva coberta, parquinhos infantis, circuito de skate, áreas para futebol de areia e futevôlei. Ainda existem ambientes voltados para a contemplação do lugar, e treze pequenas praças que garantem o acesso às trilhas, interligando o interior da unidade com as praças maiores e as saídas na Chácara Itapiracó e Comunidade Canudos e Terra Livre.
Para o secretário de Estado de Meio Ambiente, Marcelo Coelho, com o investimento, a APA será tanto um espaço para esporte e lazer, quanto um ambiente de preservação e sustentabilidade da fauna e flora. “A APA Itapiracó é muito importante para toda a cidade de São Luís, pois visa proteger toda a biodiversidade existente no local, contribuindo, desta maneira, para o equilíbrio de quem mora próximo de toda a sua extensão, além, claro, de ser um ambiente de lazer. É um espaço que resguarda e protege a biodiversidade e os recursos hídricos desta parte da cidade”, pontuou o secretário de Meio Ambiente.
Para o secretário de Estado de Infraestrutura, Clayton Noleto, o impacto social da obra é enorme, já que ela, assim como outras dezenas de obras espalhadas pelo Maranhão, gera emprego e renda. “É importante que nós façamos esse tipo de investimento que também gera emprego e renda porque existem atividades comerciais que são intimamente ligadas à qualificação desses espaços públicos, faz com que as pessoas se encontrem mais, ocorra mais integração comunitária e melhore a qualidade de vida das pessoas”, disse.
A Reserva ainda contará com três estacionamentos para receber 250 veículos durante a visitação das três praças principais: Praça do Atleta, Praça da Criança e Praça da Família, além das praças pequenas ao longo da pista de cooper e os acessos às trilhas.
APA
Localizada em São Luís, a área do complexo constitui uma Unidade de Conservação (UC) Estadual de Uso Sustentável criada por meio do Decreto Estadual n° 15.618 de 23 de junho de 1997. Com uma área de 322 hectares, a APA é rodeada por vários bairros, como Parque Vitória, Cohatrac, Itapiracó.
Segurança
Para garantir maior comodidade, conforto e segurança à comunidade, equipes do Batalhão de Polícia Ambiental realizarão rondas, monitoramento e fiscalização da unidade de conservação 24 horas por dia, no sentido de inibir ações de vandalismo, o descarte inapropriado de resíduos sólidos, além de assegurar a segurança do local e dos frequentadores.
O ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendineteria recebido ao menos R$ 3 milhões de propina em espécie da Odebrecht para não prejudicar a empresa em futuras contratações, segundo informações das equipes da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) que atuam na Lava Jato.
Bendine foi preso temporariamente hoje (27) em São Paulo, na 42ª fase da Lava Jato, denominada Operação Cobra. Foram cumpridos outros dois mandados de prisão temporária em Pernambuco.
Segundo as investigações, antes de receber os R$ 3 milhões, em 2015, Bendine pediu outros R$ 17 milhões de propina à Odebrecht quando ainda era presidente do Banco do Brasil. Em troca, ele atuaria para rolar uma dívida da Odebrecht Agroindustrial.
Histórico
Bendine presidiu o Banco do Brasil entre abril de 2009 e fevereiro de 2015, quando substituiu Graça Foster na presidência da Petrobras.
A investigação contra Bendine teve como base as delações premiadas de Marcelo Odebrecht, ex- presidente-executivo do grupo Odebrecht, e de Fernando Reis, executivo da companhia.
Por entender que Bendine não tinha poder para influenciar na rolagem do empréstimo, a empresa decidiu não pagar os R$ 17 milhões, mas acabou aceitando repassar, posteriormente, R$ 3 milhões para garantir seus interesses na Petrobras, disseram os procuradores.
Os indícios mostram que os pagamentos foram feitos em três repasses de R$ 1 milhão, todos em 2015, feitos por meio de contratos fictícios de consultoria junto a uma empresa laranja, informou o MPF.
Na nota do MPF, o procurador da República Athayde Ribeiro Costa destacou a audácia dos envolvidos. “É incrível topar com evidências de que, após a Lava Jato já estar em estágio avançado, os criminosos tiveram a audácia de prosseguir despojando a Petrobras e a sociedade brasileira”, disse.
Agência Brasil
A Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão passou a adotar, em meados deste mês de julho, o aplicativo Whatsapp para receber demandas da sociedade. Por meio dessa ferramenta, o órgão pode coletar denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios dos cidadãos, assim como já era possível fazer por outras vias: pessoalmente, por correspondência, telefone, site e e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@mpma.mp.br).
“A Ouvidoria do MPMA tem aprimorado os serviços que presta visando, sempre, otimizar a qualidade do atendimento que deve dispensar ao cidadão. Por previsão constitucional é ‘ponte’ entre as demandas do citadino e os membros e servidores da Instituição, motivo pelo qual vem melhorando a permanente promoção do acolhimento daquele que bate à sua porta, por reconhecê-lo sujeito de direitos – e não poderia ser diferente. A propósito, a Ouvidoria, a partir de 2016 implementou indicadores aptos a mensurar o cumprimento das metas e a resolutividade das causas apresentadas”, comentou a ouvidora do MPMA, a procuradora de justiça Rita de Cassia Maia Baptista.
Primeiro usuário do aplicativo da Ouvidoria, o advogado Alex Ferreira Borralho, que apresentou ao órgão denúncia de suposto crime ambiental, elogiou a iniciativa. “Utilizado por mais de 100 milhões de usuários no Brasil, achei extremamente significativo que a Ouvidoria do MPMA, tenha enxergado o aplicativo tecnológico do WhatsApp como um aliado da Ouvidoria do mencionado órgão, ato que acima de tudo incentiva e facilita a comunicação e a interação, assim como as boas práticas para agilizar os procedimentos e, principalmente, quebrar o formalismo do contato inicial com a autoridade ou com o servidor público, isso sem cogitar na ausência de qualquer custo para o poder público”, destacou.
Alex Borralho enfatizou, ainda, o compromisso da ouvidora Rita de Cassia Maia Baptista com a eficiência na prestação do serviço público. “A procuradora Rita Baptista não só aceitou a inédita forma de comunicação institucional, como também determinou que fossem tomadas todas as medidas necessárias para a devida apuração do que fora denunciado, empenhando-se pessoalmente na efetivação de todas as etapas consequentes ao recebimento da peça denunciatória”, relatou.
O advogado sugeriu, também, que o procurador-geral de justiça e o Conselho Superior do MPMA estudem uma forma de colocar à disposição de qualquer cidadão do nosso Estado a comunicação virtual fácil com a Ouvidoria. “Seria uma forma de o órgão repassar, principalmente aos promotores de justiça das comarcas, possíveis irregularidades existentes no local onde residem aqueles que integram o meio comunitário, ajudando o fiscal da lei na prestação dos serviços de cunho social”, propôs.
CONTATOS COM A OUVIDORIA DO MPMA
Para o cidadão ter acesso à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão, além do Whatsapp (celular 982246897), poderá utilizar os seguintes meios:
– pessoalmente, na sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, na Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís, Maranhão, CEP.65076.820;
– por correspondência, enviada à sede da PGJ;
– por telefone: (98) 3219-1769/1769/1738 e 0800-098-1600;
– pelo site: http://ouvidoria.mpma.mp.br/sistema/manifestacao/cadastrar
– por e-mail: ouvidoria@mpma.mp.br
FUNCIONAMENTO
Ao receber as demandas, estas são analisadas pelo Ouvidor, com o auxílio do corpo jurídico de funcionários do órgão, que, se não for o caso de arquivamento de plano, determina o envio de ofício ao órgão de execução da Instituição que tem atribuição para atuar no feito, com a comunicação do interessado tão logo recebida a respectiva resposta.
Caso seja apresentada ao órgão uma demanda referente à atribuição de outro, a Ouvidoria faz o devido encaminhamento, comunicando o interessado acerca deste fato.
Seja pela constante quebra de promessas (como o aumento da anuidade), seja pela falta de transparência da sua gestão, ou seja por antecipar uma possível candidatura de reeleição traindo seu próprio grupo, a situação de Thiago Diaz, presidente da OAB/MA, está cada vez mais insustentável. E se os motivos acima não fossem suficientes, a postura submissa de Thiago perante o Poder Judiciário revoltou de vez os advogados.
Causou estranheza a forma como o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, Thiago Diaz, se manifestou, através de nota publicada no último dia 14, onde saiu em defesa da Desembargadora Nelma Sarney, no caso em que o Ministério Público do Estado do Maranhão havia pedido a quebra do sigilo bancário da magistrada.
Em nota oficial do presidente do Sindicado dos Advogados do Estado do Maranhão – SAMA, Mozart Baldez, “o que não se consegue conceber é a OAB MA usurpar da competência da Associação dos Magistrados – AMMA e sair em defesa de uma desembargadora, alheia aos quadros , em comportamento atípico e esdrúxulo, enquanto grande parte de seus filiados encontram-se desprotegidos, órfãos e ameaçados de prisões e condenações por defenderem os interesses da classe pela mesma classe da sortuda ora defendida.“
Outros advogados condenam os dois pesos e duas medidas de Thiago Diaz. No Facebook, Antonio Nicolau acha “Interessante a presteza da OAB em servir a uma Desembargadora, isolada, que tem seu colegiado e associação de classe para defende-la.” E termina dizendo que “o nosso Conselho Estadual está se superando em subserviência, se não houver por trás dessa nota outros interesses quaisquer.”
Os motivos para essa submissão de Thiago Diaz não são precisos. O blog entrou em contato com alguns advogados do próprio Conselho Estadual da OAB, onde estes afirmaram que trata-se de uma forma de Thiago Diaz se redimir pela forma imatura que arrancou portarias afixadas no Fórum de Coroatá. Na ocasião, sua atitude foi criticada pelo Poder Judiciário. “É necessário registrar que repudio veementemente a atitude do presidente da OAB, Thiago Diaz, de arrancar o aviso na secretaria da 2ª Vara de Coroatá. Ressalto que ninguém, seja quem for, tem o direito de arrancar qualquer aviso ou papel que esteja afixado em dependências de uma unidade judicial sem autorização do magistrado responsável por ela, esteja esse aviso valendo ou não, revogado ou não”, declarou o presidente do TJ/MA, Cleones Cunha.
Já para outros advogados, como Aldenor Rebouças, ex-presidente da Comissão de Legislação Participativa da atual gestão da OAB/MA, em seu facebook, trata-se de uma estranha aproximação de Thiago Diaz com a família Sarney: “Depois do Desagravo de ofício, em favor da advogada de Roseana Sarney, veio uma Nota de Apoio à desembargadora Nelma Sarney, também de ofício. Antes da AMMA, da Corregedoria ou da presidência do Tribunal, a revelar meio espúrio de conquista da simpatia da Corte, pois dobra a OAB;”
Independente do motivo, Thiago Diaz deve explicar aos advogados porque eles estão desamparados, enquanto Desembargadores são protegidos pela OAB.
Cupom gerado por site, que já foi pago por consumidor, e não utilizado gera indenização por danos morais. Esse é o entendimento de decisão proferida pela Comarca de Buriti Bravo. A ação, movida por P. L. L., relata que adquiriu, em agosto de 2016 no site Peixe Urbano, um cupom com código 1530782588713 para curso em Auto Escola no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) parcelado no cartão de crédito de 06 vezes.
A consumidora foi, então, até a Auto Escola para fazer uso do cupom e realizar o curso, mas foi informada de que não haveria horário para realizá-lo, oportunidade que, em seguida, procedeu ao cancelamento do cupom no mesmo dia, através de contato por e-mail, gerando a requisição anexada ao processo, sendo tal pedido de cancelamento confirmado. Ocorre que, embora o site tenha informado que o valor seria estornado no cartão de crédito da autora no prazo de 30 a 60 dias, este fato não ocorreu até a data do ajuizamento da ação, cerca de 05 (cinco) meses após o pedido.
“Por esta razão, tendo em vista que foi pago o valor integral do cupom, a alternativa foi o ajuizamento da ação para reparação dos danos materiais e morais sofridos”, relatou a consumidora. “Inicialmente, reconheço a aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.079/90) à presente demanda, pois trata-se de uma relação consumerista, de modo que a empresa requerida comercializa produtos, nos termos do art. 3º do CDC e o Requerente qualifica-se como consumidora, conforme dispõem o art. 2º do referido diploma legal”, entendeu a Justiça na sentença.
O Judiciário relata que, frente às provas apresentadas pela parte autora, não restaram dúvidas de que o cupom de desconto foi adquirido para realização de curso em Auto Escola, tendo a consumidora efetuado o pagamento mediante cartão de crédito parcelado em 06 (seis) vezes e que todas as parcelas foram devidamente pagas, conforme extrato do cartão, também anexado aos autos. “Ademais, resta comprovado que a Autora solicitou o cancelamento da compra dentro do prazo legal previsto no item 3.1 dos Termos de Uso (Acordo de Usuário) no site do requerido acostado aos autos às fls. 10, conforme se vê o pedido às fls. 14. Por outro lado, em virtude do ônus probatório, caberia à parte ré demonstrar que a compra de fato foi cancelada e estornada do cartão de crédito da Autora, porém não o fez”, diz a sentença.
Para a juíza Mayana Nadal, que assinou a sentença, o réu não se desincumbiu do seu ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Isso porque a defesa apresentada a parte ré não traz aos autos qualquer prova que demonstre que o valor da compra ora cancelada foi devolvida à autora, frustrando, assim, sua expectativa de ter restituído o seu limite do cartão de crédito.
E segue: “Conclui-se, portanto, que houve falha na prestação do serviço, consistente na não realização do estorno da compra ora cancelada dentro do prazo previsto, bem como não ocorreu a devolução do valor pago (…) Cumpre ressaltar que a boa fé objetiva estabelece um dever de conduta entre fornecedores e consumidores no sentido de agirem com lealdade e confiança na busca de um fim comum, que é o adimplemento do contrato, protegendo, assim, as expectativas de ambas as partes”.
A magistrada relata que a parte ré não agiu com boa fé objetiva uma vez que não efetuou a devolução do valor pago pela autora por uma compra que foi cancelada dentro do prazo legal. E entende: “Não pode o autor, parte hipossuficiente e mais frágil, ver-se prejudicado pela negligência da parte ré, não restando alternativa senão decidir em favor daquela, porquanto evidenciada a má prestação do serviço e a existência de ato ilícito nos moldes do art. 186, do CC e art. 20, do CDC, materializando-se a incidência de responsabilidade civil”.
Por fim, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora e condenou o site Peixe Urbano Web Serviços Digitais a pagar à autora da ação, por danos materiais, a quantia de R$ 649, 20 (seiscentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), bem como pagar, por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ambos devidamente corrigidos.
A sentença de Buriti Bravo foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na data de 26 de julho de 2017.

Governador assinou pacote do Mais Asfalto beneficiando mais de 1,4 milhões de pessoas da Grande Ilha. Foto: Karlos Geromy/Secap
O Governo do Estado deu início à 3ª etapa do maior programa de desenvolvimento urbano da história da Ilha de São Luís. Em solenidade realizada no Palácio Henrique de La Rocque, na manhã desta terça-feira (25), o governador Flávio Dino autorizou o início de obras de pavimentação e mobilidade do Mais Asfalto nos quatro municípios da Ilha, que vão beneficiar 1,4 milhão de pessoas. Ao todo serão gastos R$ 80 milhões para o asfaltamento de cerca de 200 km de vias.
Desde 2015, em cooperação técnica integrada com as Prefeituras de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar, o Governo do Estado – por meio do Mais Asfalto – já executou aproximadamente 300 km de pavimentação asfáltica. Com a conclusão da 3ª etapa, a Ilha de São Luís chegará a 500 km de asfalto novo que beneficiará ruas, avenidas, interbairros e MAs dos quatro municípios.
Em seu discurso, o governador Flávio Dino ressaltou que o mais importante desse investimento é o benefício que ele gerará para as pessoas. Ele enalteceu os laços existentes com as Prefeituras das cidades que compõe a Grande Ilha e enfatizou que essa “união ampla permite que a gente possa enfrentar essa quadra especialmente difícil que o Brasil vive. Nós estamos dizendo ao povo de São Luís que, apesar dessa crise gigantesca, nós estamos fazendo o maior programa de desenvolvimento urbano da história da Ilha”, ressaltou.
De acordo com Flávio Dino, o Governo do Estado apoia os municípios, assim como os municípios apoiam o Governo do Estado, “naquilo que nós chamamos de federalismo cooperativo”. Ele explicou ainda que existe um planejamento dinâmico para fazer mais com menos que prioriza as grandes avenidas e vias. “Porque elas tem ligação com mobilidade urbana e desenvolvimento econômico. Vamos chegar este ano a todos os 217 municípios com o Mais Asfalto”, pontuou o governador.
O secretário de Infraestrutura (Sinfra), Clayton Noleto, fez uma extensa exposição dos resultados do Mais Asfalto nesses dois anos e meio e do planejamento feito para a 3ª etapa do programa. “São intervenções que se integram, tanto contribuem para melhorar a vida das pessoas dentro dos bairros, como também facilitam o acesso entre os diversos setores e regiões da Grande Ilha”, esclareceu.
Clayton Noleto realçou ainda o trabalho integrado que envolve a Sinfra, a Agência Metropolitana, a Agência de Mobilidade Urbana e a parceria com as Prefeituras – que tem papel fundamental na elaboração do planejamento técnico e também na execução. “Quando melhora o trânsito, melhora a vida das pessoas, aumenta a produtividade no trabalho, o tempo que a pessoa permanece com a família, o acesso a serviços públicos de qualidade na área da segurança pública, da saúde, enfim, são muitos os benefícios decorrentes”, frisou o secretário.

Prefeitos elogiam parceria
A solenidade contou com a participação dos prefeitos de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, São José de Ribamar, Luís Fernando, Raposa, Talita Laci, e Paço do Lumiar, Domingos Dutra, além de vereadores e lideranças políticas dos quatro municípios. A assinatura da ordem para a nova etapa do Mais Asfalto foi bastante elogiada pelos gestores.
“Em um momento de crise tão profunda, do qual todos os municípios passam por uma queda de receita muito grande, poder ter a mão do Governo do Estado auxiliando e ajudando as prefeituras é muito importante”, enfatizou Edivaldo Holanda Júnior, que comentou ter sido perseguido pelo governo passado nos dois primeiros anos de sua gestão e sabe muito bem como é difícil não poder contar com o apoio do Estado.
Segundo Domingos Dutra, esses investimentos beneficiarão todo o Maranhão, já que beneficia os quatro municípios da Ilha que recebem pessoas do estado inteiro. “Paço do Lumiar está destruído isso vai nos ajudar bastante. Porque a Vila Nazaré é uma ocupação de 20 anos. O Paranã nunca teve asfalto, o Tambaú as ruas estão todas depredadas e a ligação da Pindoba para o Guaíba vai ajudar o polo produtivo. O governador Flávio é o primeiro governador que se preocupa verdadeiramente com mais de 1 milhão de pessoas da Ilha”, afirmou o prefeito de Paço do Lumiar.

Também participaram da solenidade o vice-governador Carlos Brandão, os deputados federais Weverton Rocha e Waldir Maranhão, o presidente em exercício da Assembleia Legislativa, Othelino Neto, os deputados estaduais Ana do Gás, Fábio Macedo e Bira do Pindaré, o presidente da Câmara de Vereadores de São Luís, Astro de Ogum, e vários vereadores dos quatro municípios da Ilha.
Confira abaixo as vias e bairros que serão contemplados com o Mais Asfalto:
– COHATRAC / AV. 05 (ACESSO PRINCIPAL);
– TRECHO DA AVENIDA MARIO ANDREAZZA ATÉ A RUA CEL. EURÍPEDES BEZERRA;
– CIDADE OPERÁRIA / AV. 103 / 203 (Interligação Jardim América / Cidade Operária);
– AVENIDA PRINCIPAL DA CIDADE OPERÁRIA (Entrada Cidade Operária / Estrada da Mata)
– AV. GUAJAJARAS (Retorno do Aeroporto / Forquilha)
– AV. DOS AFRICANOS
– AV. SÃO MARÇAL (Av. Principal do João Paulo)
– RUA RIACHUELO (Paralela a Principal do João Paulo)
– AVENIDA MOCHEL (Acesso ao Pq. Pindorama / Pq. dos Nobres)
– CIDADE OLÍMPICA (Bloco C)
– VIAS DAS VILAS JOSÉ REINALDO E SARNEY COSTA
– LAGOA DA JANSEN
– Parque da Juçara / BR-135
– AV. OESTE EXTERNA / AV. OESTE INTERNA (Cidade Operária / Jardim América / Santa Clara)
– APACO – AV. DAS ACEROLAS (Interligação Cidade Operária / Santa Bárbara)
– RAPOSA (Rua Feitosa Reis) (Rua Principal) (MA-203/Estrada do Porto)
– JARDIM TURU / PARQUE JAIR / ALTO DO TURU (Drenagem e Pavimentação de ruas principais)
– AV. GENERAL ARTHUR CARVALHO
– ESTRADA DA MATA – MA-201 (Rio São João) a Tancredo Neves
– INTERLIGAÇÃO MA-201 (ESTRADA DE RIBAMAR)/ MA-202 (ESTRADA DA MAIOBA)
– PONTE DE INTERLIGAÇÃO ESTRADA DE RIBAMAR/MAIOBA
– PONTE ESTRADA DA VITÓRIA (Interligação da Av. Nossa S. da Vitória / Maioba)
– PINDOBA / IGUAÍBA
– CONJUNTO PARANÃ
– CONJUNTO TAMBAÚ
– VILA NAZARÉ
– INTERLIGAÇÃO VILA INDUSTRIAL/MARACANÃ
– INTERLIGAÇÃO VILA MARANHÃO / VILA EMBRATEL
– AVENIDA 200 (BR-135/Acesso ao Maracujá)
– LIGAÇÃO TIBIRI / CAJUPE / SÃO RAIMUNDO / AV. SÃO JERÔNIMO / SANTA BÁRBARA
O deputado federal Rubens Júnior (PCdoB-MA) lamentou a paralisação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), em Caixas, por falta de repasses da Prefeitura Municipal. “A instituição se destaca pelos serviços de grande relevância dos serviços prestados à pessoas com deficiência há mais de 30 anos e não pode deixar de funcionar”, disse o parlamentar.
O ofício circular, assinado pelo presidente da Associação, Uaryni Bastos Cavalcante, confirma que os serviços estão suspensos por tempo indeterminado, por falta dos repasses da Secretaria Municipal de Saúde de Caxias.
“É com muita dor no coração que estamos paralisando nossos serviços, pois não temos mais condição de funcionar. Quem mais sofre com isso são nossos atendidos e família, que estarão impossibilitadas de fazer os tratamentos”, disse o presidente da APAE.
No mesmo comunicado, a instituição afirma que tão logo a situação seja regularizada por parte da prefeitura de Caxias, os serviços serão retomados imediatamente.
O deputado Rubens Júnior afirmou que espera bom senso do atual gestor da cidade no sentido de destinar os valores devidos à instituição. “Esses pacientes não podem ter seus tratamentos interrompidos. Estão sob a pena de uma regressão nos avanços alcançados durante um longo período”, finalizou.