O governador Flávio Dino sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que cria o Programa de Incentivo à Agricultura Familiar no Maranhão. Isso significa que as ações para estimular os pequenos agricultores agora estão protegidas por uma legislação específica.
A autoria da lei é do próprio Governo do Maranhão. Ela prevê a distribuição de equipamentos e materiais agrícolas, tanto para associações quanto para produtores individuais. A ideia é incentivar o comércio para elevar a renda dos agricultores e aumentar a produção, bem com a competitividade desse segmento.
“Com a criação da lei, iremos dinamizar e elevar a produção agrícola consolidando, dessa forma, a economia do nosso Estado e levando dignidade e qualidade de vida ao homem do campo”, diz Adelmo Soares, secretário de Estado da Agricultura Familiar (SAF).
Quem é beneficiado
A lei também define quem é o agricultor familiar. Para ser enquadrado nessa categoria, ele não pode extrapolar a posse de uma determinada área (varia de acordo com o município) e precisa usar predominantemente mão de obra da própria família.
É preciso atender, ainda, a um teto de renda familiar e ser o dono do empreendimento ou estabelecimento.
A lei também beneficia silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas e quilombolas, desde que atendem os quesitos ou parte dos quesitos já citados. A verba para o Programa de Incentivo à Agricultura Familiar no Maranhão sairá do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza e de outras fontes estaduais e federais.
A Secretaria da Agricultura Familiar fica autorizada pela lei a doar equipamentos e materiais agrícolas aos beneficiários listados, desde que não fiquem ociosos ou sejam vendidos ou alugados. “Cuidar das pessoas é o objetivo e compromisso do Governo do Estado. Com ações concretas estamos fortalecendo e escrevendo uma nova história na agricultura familiar do Maranhão”, acrescenta Adelmo Soares.
De todo o planeta, o Brasil é o país onde mais se cai raio. São quase 80 milhões por ano, segundo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). O fenômeno causado por uma descarga elétrica de grande intensidade na atmosfera, que atingem o solo entre regiões eletricamente carregadas, causa mortes e estragos.
O Estado onde mais ocorreram descargas elétricas nos últimos anos foi o Tocantins, conforme dados do Inpe, nas duas primeiras semanas, foram registrados 800 mil raios. Além de duas mortes, nos últimos dois dias, mais de 100 gados morreram do início de 2018 para cá. A zona rural tocantinense registra a maior quantidade de raios da região.
No entanto, segundo informações do instituto, São Paulo é a região com mais mortes causadas pelas descargas elétricas. Em média, 300 pessoas são atingidas por raios ao ano no território brasileiro. De cada 50 mortes por raios no mundo, uma é no Brasil. São 130 mortes, mais de 200 feridos por ano e prejuízos anuais de R$ 1 bilhão.
Pesquisas do INPE indicam aumento na incidência de raios em áreas urbanas, por conta do fenômeno conhecido como “ilha de calor” e da poluição. Além disso, o instituto sinaliza um crescimento na queda de raios influenciada pelos fenômenos: El Niño, La Niña e aquecimento global.
Fenômenos
Os fenômenos El Niño e La Niña são opostos. O primeiro promove aquecimento anormal das águas superficiais no Oceano Pacífico Tropical, mudando os padrões de vento e afetando o regime de chuva em regiões tropicais e de latitudes médias. Já o segundo causa o esfriamento da temperatura da superfície das águas do Oceano Pacífico Tropical Central e Oriental.
Em relação a época do ano em que mais caem raios no Brasil, uma divulgação do INPE aponta que 43% do total de ocorrência ocorrem no verão; e 33% na primavera. Esses raios são correntes elétricas com intensidade mil vezes maior do que a energia urbana fornecida nas casas dos brasileiros.
Orientação
Diante dos números, a área de Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para algumas atitudes e cuidados simples, que podem evitar prejuízos e acidentes. A entidade destaca: épocas de tempestades elevadas acarretam para o surgimento de raios. Dentre as recomendações simples aos Municípios estão:
a) promover informações à comunidade para não tomar banho durante as tempestades;
b) orientar para que não haja o uso de chuveiro, torneira elétrica e outros eletros domésticos, como secador, ferro de passar e chapinha;
c) desenvolver campanhas para alerta para a importância de evitar contato direto com qualquer objeto que possua estrutura metálica. Também conscientizar para que sejam desconectados todos os aparelhos e eletrônicos tais como televisores, computadores, som; afastar-se das tomadas e evite utilizar o telefone durante as tempestades;
Em relação a promoção de campanhas, a CNM destaca ainda que evitar o uso de chuveiro durante as tempestades é fundamental. Isso, porque, tomar banho durante tempestades pode não atrair o raio para dentro da casa, mas pode atingir as linhas de energia na rua e provocar sobrecarga na rede. O resultado pode ser um choque em quem estiver debaixo d’água.
Proteção
Os motoristas devem permanecerem dentro do carro, quando verificar a ocorrência de descargas elétricas. A Confederação reforça que a simples medida é uma forma proteção, pois o veículo é blindado a raios. Outro alerta importante é para a população não ficar em locais com árvore, pois ela atrai o raio. Em região de floresta, a situação é diferente e as pessoas podem procurar por um conjunto de árvores de altura regular e em uma zona baixa, evitando o contato direto com troncos, raízes, poças d’águas, córregos e rios.
Por fim, a CNM aconselha: se alguém for apanhado em céu aberto, evitar árvores isoladas e juntar as mãos aos pés, fazendo uma bola com corpo, sem deixar as mãos tocar o chão.
Com informações do INPE e Bom Dia Brasil

Tudo pronto para mais uma edição do evento carnavalesco que vai mexer com as estruturas do bairro do João Paulo e adjacências, o Bloco “Amigos do Chopp”. O evento, que já acontece há 13 anos, e em todo carnaval, é muito esperado pela população, será realizado no próximo dia 03 de Fevereiro, no mesmo local do ano passado, na Associação “Casa de Lili”, no bairro do João Paulo, e tem o apoio total do vereador Sá Marques.
De acordo com a organização do evento, a ideia é repetir o sucesso que foi a folia do ano passado (reveja aqui).
Para ter acesso ao evento, o folião, além da compra do abadá, terá que levar 2 kg de alimentos não perecíveis, que serão doados para diversas Instituições de caridade, logo após o Carnaval.
Entre as atrações confirmadas, o cantor Andson Mendonça, e os grupos Bicho Terra, Apoteose, Jegue Folia e Banda do Abano, que prometem não deixar ninguém parado.
Mais informações pelo telefone: (98) 9 8864- 1204 (Falar com Diego).
Na manhã desta quinta-feira (11) aconteceu a cerimônia de liberação da duplicação da BR 135, trecho do campo de Perizes, e o deputado federal Rubens Jr., esteve presente acompanhado de outros deputados federais.
Como coordenador da bancada maranhense no congresso o deputado Rubens Jr., teve uma atuação de grande importância na busca pela celeridade desta obra.
É só parte de uma obra muito aguardada, a duplicação da BR 135 é um desejo antigo da população, principal rota de entrada para a capital maranhense, além de ligar diversos outros municípios. Por muito tempo cenário de acidentes trágicos e formação de grandes congestionamentos em datas que gera um aumento de fluxo. Para os moradores da região é a realização de um sonho “essa obra hoje é uma alegria para todos nós de Bacabeira, saber que a viagem para São Luís será mais rápida e segura” declarou Luís Domingues morador de Bacabeira.

Para o deputado Rubens Jr é uma sensação de que o trabalho da bancada maranhense tá no rumo certo “é gratificante saber que nossos esforços estão se transformando em realidade e benefícios para a população, mas não vamos nos acomodar, não vamos parar de fiscalizar e cobrar até que todo o trecho de duplicação esteja todo concluído” destacou o deputado Rubens Jr.
O primeiro trecho da duplicação do Estreito dos Mosquitos até Bacabeira, 26km que foram liberados hoje, a segunda etapa da duplicação compreende o trecho de Bacabeira até entroncamento.
Com base em uma Ação Civil Pública proposta, em março de 2011, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, a Justiça condenou, em 5 de dezembro, a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio (mais conhecida como Bia Venâncio) por improbidade administrativa. Também foram condenados os ex-secretários Celso Antonio Marques (Educação), Balbina Maria Rodrigues (Desenvolvimento Social), Pedro Magalhães de Sousa Filho (Orçamento e Gestão) e Francisco Morevi Rosa Ribeiro (Orçamento e Gestão).
A ação, de autoria dos promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Junior e Samaroni Sousa Maia, baseou-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.
Na sentença, assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas, da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, Bia Venâncio foi condenada ao ressarcimento de R$ 1.904.730,37, além de multa de R$ 380.946,07. A ex-prefeita também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibida de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
O ex-secretário Celso Antonio Marques foi condenado à devolução de R$ 1.211.576,85 aos cofres municipais e ao pagamento de multa de R$ 242.315,37. A sentença também suspende os direitos políticos do ex-titular da pasta de Educação por cinco anos e o proíbe de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo período.
A mesma proibição foi aplicada a Pedro Magalhães de Sousa Filho, que teve seus direitos políticos suspensos por seis anos. O ex-secretário de Orçamento e Gestão deverá ressarcir R$ 309.757,51 ao erário e arcar com multa de R$ 61.951,50. Balbina Maria Rodrigues deverá devolver R$ 69.871,00 ao Município de Paço do Lumiar e pagar multa de R$ 13.974,20. Os direitos políticos da ex-secretária de Desenvolvimento Social foram suspensos por cinco anos, mesmo prazo pelo qual ela não poderá receber benefícios ou contratar com o Estado.
Também é de cinco anos o prazo de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ao qual foi condenado Francisco Morevi Rosa Ribeiro. De acordo com a sentença, ele também deverá devolver R$ 80.455,00 aos cofres municipais e pagar multa de R$ 16.091,00.
ENTENDA O CASO
Além da Ação Civil Pública, as irregularidades na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009 também levaram o Ministério Público do Maranhão a ingressar com Denúncia, na esfera penal, contra os mesmos acionados.
A primeira irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) surgiu ainda na fase de análise da documentação, quando foi noticiado à Corte de Contas que as assinaturas do contador Alexandre Santos Costa em demonstrativos contábeis do município haviam sido falsificadas.
Os técnicos do TCE apontaram uma série de irregularidades, sobretudo no que diz respeito a despesas efetuadas de forma ilegal e problemas em procedimentos licitatórios. O total de recursos movimentados em licitações irregulares foi de R$ 23.712.249,39.
Várias das dispensas de licitação feitas pela Prefeitura de Paço do Lumiar basearam-se no Decreto n° 001/2009, que decretou situação de emergência no município pelo prazo de 180 dias. O documento, no entanto, não se baseou em situação de emergência ou calamidade pública, mas sim em considerações feitas pela então prefeita sobre possível má gestão administrativa municipal anterior.
De acordo com Bia Venâncio, as áreas de finanças e administração estariam em situação de anormalidade. Com isso, foram dispensadas as licitações para os contratos de prestação de serviços e aquisição de bens necessários às atividades em resposta à situação de emergência. Entre essas dispensas de licitação, muitas tiveram processos que duraram mais de 100 dias, o que descaracteriza a urgência.
Outras irregularidades apontadas foram o pagamento de despesas nas quais as notas de empenho e ordens de pagamento não foram assinadas pelos ordenadores de despesas; a autorização de processos licitatórios pelo chefe de gabinete Thiago Aroso, que não era ordenador de despesas e nem tinha competência para ordenar tais atos; e a ordenação de despesas pelo secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro em datas anteriores à sua nomeação.
No Maranhão, já está em vigor a Lei estadual Nº 10.761, de 27 de dezembro de 2017, que cria normas para condução e permanência de cães de grande porte em locais públicos e de grande fluxo de pessoas.
De acordo com a lei, os animais devem estar protegidos de modo que impeça o ataque a pessoas e também a outros animais. Na prática, mesmo que os donos tenham controle ou não sobre os cães, é obrigatório conduzir o animal com a coleira em locais públicos.
A cuidadora Nazaré Ferreira contou que sempre coloca coleira na pequena Fly, de 5 anos, porque teme que ela fuja. “Com medo dela fugir de mim, entendeu? Eu não posso soltar aqui que eu tenho medo dela fugir”, afirmou a cuidadora.

Sancionada e publicada no fim do ano passado, a lei estadual também determina que cães de raças consideradas potencialmente perigosas usem enforcadores e focinheiras, conhecidas também como mordaças. As raças especificadas como potencialmente perigosas são:
- Dobermann
- Fila brasileiro
- Pastor Alemão
- Rottweiler
- Bull Rerrier
- Dogue alemão
- Cães mestiços entre as raças acima e qualquer outra.
Em caso de descumprimento da regra, o dono do animal está sujeito a uma multa de 600 reais. O valor da multa pode até triplicar, caso o cão sem coleira ataque ou avance em alguém. A lei também prevê a apreensão do animal sem coleira, em alguns casos.
A protetora independente de animais, Joyce Millene, questionou a lei pela forma de aplicar as multas e disse que faltam abrigos para os cães que forem apreendidos.
“Não temos um abrigo público em São Luís, então esses animais vão ser colocados onde? A partir do momento que temos vários animais abandonados em São Luís e que não existe um abrigo público em São Luís, já tem esse problema. Então ainda vai pegar os animais que tem dono e vai colocar onde? Essa é a nossa pergunta”, declarou Joyce.
Veja na íntegra o conteúdo da lei, que foi publicada no Diário Oficial do Maranhão no dia 28 de dezembro de 2017.
PODER EXECUTIVO – LEI Nº 10.761, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Cria normas para condução e permanência de cães nos locais que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
- Art. 1º A condução de qualquer cão em locais de grande fluxo de pessoas no Estado do Maranhão, independentemente de raça ou tamanho do animal, somente poderá ser efetuada com o emprego de guias, reguláveis ou não.
- Art. 2º Os cães das raças tipificadas pelo Poder Executivo Estadual como potencialmente perigosas somente poderão transitar ou permanecer em locais públicos do Estado do Maranhão se conduzidos com coleira do tipo enforcador, além de mordaça com resistência compatível à força dos animais.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, ao trânsito ou à permanência desses cães em áreas comuns e de serviços de prédios, conjuntos habitacionais e condomínios.
- Art. 3º Os cães a que se refere o artigo anterior, assim como os cães de médio ou grande porte de qualquer raça, em hipótese alguma poderão ser conduzidos por menores de 16 anos de idade.
Parágrafo único. Para efeitos da presente Lei, considera-se de médio porte os cães com altura superior a 50 centímetros, medidos da cernelha até o solo.
- Art. 4º O descumprimento de qualquer dos artigos anteriores, acarretará a apreensão do cão e a imposição de multa a seu proprietário, no valor de R$ 600,00 (seiscentos Reais), para a liberação do animal.
Parágrafo único. Se em decorrência do descumprimento houver ataque a pessoas, o valor será triplicado.
- Art. 5º Constatada a inobservância do disposto nesta Lei, qualquer pessoa poderá intervenção de força policial.
- Art. 6º No caso de cães que, comprovadamente, tiverem atacado pessoas, os mesmos serão apreendidos e somente liberados através de laudos expedidos pelo corpo técnico veterinário do município onde aconteceu o fato, independentemente das sanções civis ou penais decorrentes de eventuais danos causados.
Parágrafo único. Será assegurado o acesso aos laudos de avaliação dos cães às sociedades protetoras de animais.
- Art. 7º As residências e quaisquer estabelecimentos onde houver cães de guarda perigosos deverão ser guarnecidos com muros, grades de ferro, cerca e portões de segurança para garantir a tranquila circulação de pedestres, e sinalizados com placas indicativas, fixadas em locais visíveis e de fácil leitura, para alertar da presença dos animais.
- Art. 7º Na forma da legislação em vigor, os proprietários de cães de qualquer raça, ficam obrigados a identificá-los, bem como a recolher dos logradouros públicos as fezes de seus animais.
- Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE DEZEMBRO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
É em clima de pré-carnaval, que a Malte Show faz sua estreia em São Luís. Sob o comando dos empresários Elicio e Norma Vieira, a casa conta com uma super estrutura de som, gastronomia e atendimento para conquistar o público da ilha.
Localizada na Avenida dos Holandeses, bem ao lado do Shopping do Automóvel, a Malte Show abre suas portas neste sábado (13), a partir das 17h, com uma programação para folião nenhum botar defeito.
No cardápio sonoro de inauguração têm muito pandeiro e tamborim com Grupo Argumento, Sindicato do Samba e Madrilenius. Pra completar essa mistura de bom gosto, o dj Erick Ferris faz o esquenta de quem chega para curtir a festa.
Então anota aí! Cerveja gelada, ambiente climatizado e o melhor agito do pré-Carnaval de São Luís, é neste sábado, 13, na Malte Show.
Vereadores de oposição de Peritoró, acompanhados de membros do Sindicato de Servidores Públicos (SINDSERPE), estiveram nesta quinta-feira (18), em audiência no Ministério Público, denunciando o atraso do salário do funcionalismo público municipal.
Na denúncia, os vereadores e os sindicalistas pediram ao promotor Denys Lima Rego, para investigar e apurar o ato de improbidade administrativa, alegando que a prefeitura recebeu, só no mês de dezembro de 2017, mais de R$ 4 milhões.
Solicitaram, ainda, que o MP entre com ação de obrigação de fazer e pedido de bloqueio dos recursos para garantir pagamento aos servidores com salários atrasados, tanto efetivos, quanto contratados.
Segue cópia da denúncia:


Com informações do Blog do Daniel Matos
O Maranhão é o estado do Nordeste que mais apreendeu drogas ano passado. O montante ultrapassou as 7,1 toneladas tiradas de circulação – 15% maior que o segundo colocado, a Bahia, com 6,1 toneladas. Em terceiro lugar está o Ceará, com 3,5 toneladas apreendidas no período. Os dados foram levantados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), com as demais secretarias estaduais da região, a partir da atuação das Superintendências Estaduais de Repressão ao Narcotráfico (Senarc), órgão da Polícia Civil.
Os resultados da Senarc do Maranhão são fruto de investimentos no setor e refletem nas apreensões locais, que vêm aumentando desde o primeiro ano do atual Governo. Mais de 7,1 toneladas de drogas foram retiradas de circulação em 2017, representando aumento de 139% em comparação ao ano anterior, com aproximadamente 2,9 toneladas. Em valores estimados, as apreensões de 2017 geraram um prejuízo de mais de R$ 17 milhões para o tráfico, montante 91% maior que o de 2016, que resultaria em aproximadamente R$ 8,9 milhões.
Comparando os dois últimos anos, foram aprendidas mais de 2,7 toneladas de maconha em 2016 e mais de 6,9 toneladas em 2017. No mesmo período, foram apreendidas ainda 54 armas, 22% a mais que em 2016 que somou 46; e efetuadas 423 prisões de envolvidos com o tráfico de drogas, 86% maior que no ano anterior quando 227 suspeitos foram detidos. Em 2015, primeiro ano de Governo, a Senarc tirou do tráfico 1,5 toneladas de drogas – 14 vezes mais que em 2014, quando foram apreendidos 104 quilos.

O crescimento expressivo foi alcançado a partir da criação da superintendência, em agosto de 2015, que tornou mais efetiva a investigação do crime de tráfico de drogas. “Esta foi umas das primeiras medidas do governador Flávio Dino para qualificar o combate a este crime”, pontua o titular da Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Senarc), Carlos Alessandro Rodrigues.
O superintendente destaca que com a criação da Senarc as operações foram intensificadas – tanto na capital, quanto no interior – com foco na prisão de distribuidores e de líderes das organizações criminosas voltadas para o tráfico. Com a Lei nº 10.238, sancionada pelo governador Flávio Dino em 2015, foram criadas as Delegacias Regionais, que também contribuíram para o expressivo aumento das apreensões. “O resultado é uma evolução bastante significativa nas apreensões, que se mantém ano após ano”, disse.
As ações são integradas com as forças de segurança locais e de outros estados.
Operações
Entre as grandes operações realizadas pela Senarc está a apreensão de 3,2 toneladas de maconha no bairro Miritiua, em São José de Ribamar, em setembro do ano passado. Na apreensão, que repercutiu nacionalmente, foram presos quatro suspeitos de liderar organizações criminosas. A droga, vinda do Centro Oeste do país, estava avaliada em R$ 5 milhões.
Outro marco das atividades da Senarc nesta gestão é ter alcançado a maior erradicação do plantio de maconha. As grandes apreensões foram em 2016, com 136 mil pés descobertos e incinerados; e ano passado, com a marca de 167 mil espécies destruídas. Se processados, todo o montante renderia quase seis toneladas desta droga, com valor estimado em aproximadamente R$ 5 milhões. “Graças ao firme trabalho da Senarc, o tráfico ficou mais enfraquecido com este prejuízo”, avaliou Carlos Alessandro.
Investimentos
Desde o ano passado, a Senarc passa a contar com o apoio de cães treinados para farejar e encontrar drogas diversas, além de suspeitos. O setor de cinofilia da Senarc trabalha com a raça Pastor Alemão Belga, que possui multifunções e suas qualidades originais os tornam essencialmente aptos para serem cães de polícia. A funcionalidade se dá pelo poder olfativo destes animais.
Outro passo importante é a criação do canal de denúncias via WhatsApp – (98) 9.9163-4899 – que funciona todos os dias, 24 horas, se soma às medidas na área da Segurança para potencializar as operações contra as drogas. A denúncia pode ser enviada por mensagem de texto, áudios e vídeos.
Além dos oito deputados que faltaram a mais de 50% das sessões, em 2017, outros 11 não apresentaram justificativas a pelo menos 25 ausências (cerca de um quinto das sessões do ano). Os deputados Nivaldo Albuquerque (PRP-AL), Waldir Maranhão (Avante-MA), José Priante (MDB-PA), Vicente Candido (PT-SP), Edmar Arruda (PSD-PR), Renzo Braz (PP-MG), Guilherme Mussi (PP-SP), Sérgio Reis (PRB-SP), Magda Mofatto (PR-GO), Vicentinho Júnior (PR-TO) e Celso Jacob (MDB-RJ) deixaram de justificar, cada um, mais de 25 faltas nas sessões plenárias obrigatórias da Casa. Ao todo, esses 11 deputados deixaram de apresentar justificativas a 307 faltas no total.
Waldir Maranhão (Avante-MA) é o vice-campeão em faltas não justificadas em 2017. Apenas 5 das 35 ausências do maranhense foram justificadas. Ele ganhou notoriedade em maio de 2016, quando assumiu a presidência da Câmara interinamente e decidiu anular o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, mas voltou atrás no dia seguinte.
Durante o ano, a Câmara contabilizou 2.603 faltas sem que houvesse qualquer satisfação sobre as ausências dos 548 deputados que exerceram mandato no ano de 2017. De acordo com o artigo 55 da Constituição, o congressista que deixar de comparecer a mais de um terço das sessões sem apresentar justificativa em até 30 dias poderá perder o mandato. A ressalva se dá para ausências por problemas de saúde, que podem ser justificadas a qualquer tempo.
Com informações do Congresso Em Foco