O Ministério Público do Maranhão ingressou, na última terça-feira, 14, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de São João dos Patos, Gilvana Evangelista de Souza, e a empresa R. de Oliveira Dias – ME. A ação foi motivada por irregularidades na contratação da empresa para a prestação de serviço de transporte escolar. Em Maio de 2017, a gestora municipal também enfrentou problemas com contratação de fornecimento de combustíveis (reveja aqui).
A empresa acionada foi a única participante e vencedora do Pregão Presencial n° 25/2017, firmando contrato com o Município no valor de R$ 786.533,12. As investigações do Ministério Público apontaram, no entanto, uma série de irregularidades no procedimento licitatório e na execução do contrato.
Entre os problemas da licitação estão a autorização em data anterior às cotações de preços, informações orçamentárias e elaboração do termo de referência; assinatura do edital feita por pregoeiro sem atribuição; impropriedades e cláusulas restritivas no edital e falta de divulgação do certame.
Além disso, uma das empresas utilizadas na pesquisa prévia de preços pertence ao assessor contábil do Município, que atuou no pregão. Outra das empresas pesquisadas sequer tem a prestação de serviço de transporte escolar entre os seus objetivos sociais.
A Promotoria de Justiça de São João dos Patos verificou, também, que apesar de ter sido contratada para prestar o serviço utilizando ônibus, micro-ônibus e vans, a empresa R. de Oliveira Dias – ME não dispõe desses veículos. O transporte escolar estava sendo feito em 21 veículos sublocados e inadequados, os chamados “paus de arara”. Alguns dos veículos, inclusive, têm mais de 20 anos de uso.
O próprio contrato assinado entre a empresa e a Prefeitura de São João dos Patos previa que a subcontratação de serviços seria proibida, constituindo cláusula de rescisão do contrato. Além disso, ao analisar o valor pago à R. de Oliveira Dias – ME e o que foi repassado aos proprietários dos veículos utilizados, verifica-se uma diferença superior a R$ 200 mil, o que constitui prejuízo aos cofres municipais.
Uma fiscalização realizada pela equipe do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOp Educação), com apoio da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, constatou irregularidades como veículos sem documentação e com itens de segurança vencidos, superlotação, motoristas não habilitados e sem curso de capacitação para atuar no transporte escolar, entre outras. A ação é uma das etapas do Projeto Pau de Arara Nunca Mais, desenvolvido pelo MPMA.
“A ré Gilvana Evangelista de Souza homologou a licitação e assinou contrato fundado em fraude montada por servidor nomeado por ela para ocupar a presidência da CPL, como também não cobrou da empresa vencedora o cumprimento adequado do que fora efetivamente contratado. De outro lado, a ré R de Oliveira Dias – ME participou da licitação forjada e também não prestou os serviços da forma contratada, tendo subcontratado sem expressa autorização no instrumento convocatório e no contrato”, explica o promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, autor da ação.
Caso sejam condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (7), a Proposta de Emenda Constitucional nº 003/2018, de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN), que prorroga a vigência do Fundo Estadual de Combate ao Câncer até o ano de 2030.
O Fundo é fruto da Emenda Constitucional (EC n° 063/2011), que assegura recursos para o combate à doença, oriundos de 5% do ICMS sobre a venda de cigarros e derivados de tabaco e 3% do imposto sobre a venda de bebidas alcoólicas.
A PEC aprovada confere nova redação ao artigo 51 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda à Constituição nº 63, de 14/12/2011.
Com a aprovação da PEC, o Art. 51 passa a ter a seguinte redação: “É instituído, para vigorar até o ano de 2030, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual de Combate ao Câncer, a ser regulado por Lei Complementar, com objetivo de garantir maior qualidade de vida e da saúde pública a todos os maranhenses portadores de câncer, cujos recursos serão exclusivamente aplicados em ações destinadas ao tratamento adequado da doença.”
TRANSPLANTES
Também foi aprovada, na sessão desta terça-feira, a Proposta de Emenda Constitucional nº 013/2015, de autoria da deputada Nina Melo (MDB), subscrita pela terça parte dos deputados, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo Estadual para Transplantes de Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano.
Conforme a PEC aprovada, a Constituição Estadual, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica acrescida dos seguintes artigos:
Art. 57: “É instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual para Transplantes de Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano a ser regulado por lei complementar, com o objetivo de garantir e valorizar a pluralidade e a singularidade das pessoas, assegurar direitos e criar oportunidades para o cidadão que tenha a necessidade de realizar um transplante de tecido, órgão ou parte do corpo humano.
Art. 58: “Compõem o Fundo Estadual para Transplantes Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano: dotações orçamentarias próprias do Estado; doações, repasses, subvenções, contribuições ou quaisquer outras transferências de Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Público ou Privado do país ou exterior; verbas resultantes de convênios e acordos com entidades públicas municipais, estaduais, federais e estrangeiras; e outras receitas, a serem definidas na regulamentação do referido fundo.”
A PEC aprovada determina que o Fundo será administrado por um conselho consultivo e de acompanhamento, que contará com a participação de representantes da sociedade civil, nos termos da lei.
O engenheiro civil, professor universitário e analista ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Odívio Neto, do partido Socialismo e Liberdade (PSOL) registrou na tarde desta terça-feira (14), no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), em São Luís, a sua candidatura ao governo do Estado. Odívio tem como vice a professora Helena Viana (PSOL).
Odívio Neto encabeça a coligação “Vamos sem medo de mudar o Maranhão” composta pelo PSOL e o PCB. Ele foi escolhido como candidato do partido durante convenção realizada no último dia 02 de agosto, na sede do partido localizada no bairro Cohafuma, na capital.
Na ocasião também foram lançados o professor Saulo Pinto (PSOL) e o servidor público Iego Bruno (PCB) para as duas vagas no Senado Federal, além de um grupo de candidatos a deputado estadual e federal.
Na convenção, o candidato disse que sua principal proposta é trabalhar na questão da educação e emprego para a juventude.
“Nós temos várias propostas, mas a principal delas é trabalhar na questão da educação da nossa juventude, emprego para a nossa juventude, emprego para o nosso povo. Propostas de proteção ao meio ambiente, um desenvolvimento sustentável que atenda as necessidades da área do meio ambiente e do nosso povo”, disse Odívio sobre suas propostas de governo.
G1 Maranhão
Na manhã desta terça-feira (14), o Cirurgião-Dentista e Ex-Professor universitário Luíz Alfredo Simões, foi homenageado durante solenidade ocorrida na Câmara Municipal de São Luís, em evento alusivo aos 50 anos do Conselho Regional de Odontologia do Maranhão (CRO-MA). A iniciativa foi do vereador Dr. Gutemberg.
Luíz Alfredo Malheiros Simões presidiu o Conselho entre os anos de 1977 e 1979, sendo o quinto presidente, até aquela presente data.

Ao lado de familiares, esposa, filhos e noras, Luíz Alfredo agradeceu a homenagem e se disse lisonjeado pela lembrança.


Fotos: Ademir Soares
A semana se inicia com a contagem regressiva para o início, de fato, das Eleições 2018. Todos os candidatos tem até amanhã (quarta-feira, dia 15), para apresentarem seus registros de candidatura junto à Justiça Eleitoral.
Logo após, no dia 16, já serão permitidas as propagandas eleitorais visíveis, digamos assim, como carreatas, comícios, e etc.
Abaixo, veja o cronograma de datas e fique por dentro de todos os prazos das Eleições 2018!
| 15 de agosto |
Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos. |
| 16 de agosto |
Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas. |
| 31 de agosto |
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
| 9 de setembro |
A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral. |
| 17 de setembro |
A justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito. |
| 22 de setembro |
A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. |
| 2 de outubro |
Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. |
| 4 de outubro |
Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios. |
| 6 de outubro |
Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado. |
| 7 de outubro |
Primeiro turno das eleições. |
| 28 de outubro |
Segundo turno das eleições |
O candidato do partido Novo a presidente da República, João Amoêdo, declarou à Justiça Eleitoral R$ 425 milhões em bens. Ele é, até o momento, o candidato ao Palácio do Planalto mais rico dos seis com pedido de registro de candidatura já formalizados na Justiça Eleitoral.
No total, 13 chapas concorrem à sucessão de Michel Temer nas eleições 2018 e devem solicitar o registro até quarta-feira (15). Somados, os outros cinco candidatos que já informaram seu patrimônio ao Tribunal Superior Eleitoral possuem R$ 3,1 milhões.

Guilherme Boulos não declarou ter imóveis em sua primeira disputa eleitoral. Ele informou possuir R$15.416, equivalentes ao valor de veículos, sem especificação. O candidato do Patriota, deputado Cabo Daciolo, não declarou bens. A candidata do PSTU a presidente, Vera Lúcia, listou à Justiça Eleitoral a posse de um terreno estimado em R$ 20 mil. Geraldo Alckmin, do PSDB, disse ter um patrimônio de R$ 1,379 milhão. Ciro Gomes, do PDT, informou ter R$ 1,6 milhão em bens.
Os bens mais valiosos do candidato são aplicações financeiras, imóveis, objetos colecionáveis (obras de arte e joias), embarcações, automóveis, quotas de empresas e ações. Ele possui uma aplicação de renda fixa de R$ 217 milhões. A Justiça Eleitoral não detalhou os bens dos candidatos neste ano. Uma das empresas da família dele é a Fina Participações, holding com sede em São Paulo. Outra, é a CSA Fomento Comercial, também registrada em São Paulo.
Candidato a vice na chapa dele, o professor e cientista político Christian Lohbauer, informou possuir bens avaliados em R$ 4,1 milhões. Os outros cinco vices, juntos, somam R$ 8,1 milhões.
Fundador do partido Novo, Amoêdo é engenheiro e administrador de empresas e fez carreira no setor financeiro, tendo começado no Citibank. Amoêdo foi vice-presidente do Unibanco, fez parte do conselho de administração do Itaú-BBA e até o ano passado era conselheiro da João Fortes Engenharia.
Neste ano, ele poderá financiar a própria campanha até o limite de R$ 70 milhões no primeiro turno. Ele também poderá bancar mais R$ 35 milhões no segundo turno, caso avance na disputa.
Com base na lei eleitoral, o presidenciável está apto ainda a distribuir a outros candidatos, como doação, valores até o limite de 10% de seus rendimentos no ano anterior. Ele prega que os partidos não usem recursos públicos.
Estadão
O governador Flávio Dino (PCdoB) registrou, na noite da última quinta-feira (09), no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), a sua candidatura à reeleição ao Governo do Estado. O vice-governador Carlos Brandão (PRB), foi confirmado para o mesmo cargo na chapa do comunista.
Flávio Dino vai para a eleição com a coligação “Todos pelo Maranhão” que é composta por 16 partidos: PCdoB, PDT, PRB, PPS, PTB, DEM, PP, PR, PTC, PPL, PROS, AVANTE, PEN, PT, PSB e Solidariedade.
A chapa de Flávio Dino ainda contará com a presença dos deputados federais Weverton Rocha (PDT) e Eliziane Gama (PPS) para as duas vagas ao Senado Federal.
No registro no TRE, Dino apresentou o seu programa de governo com 65 metas. “Com o registro da nossa candidatura, apresentamos também o nosso Programa de Governo à Justiça Eleitoral. 65 metas para o Maranhão seguir em frente. Uma delas: chegar a 100 Institutos Estaduais de Educação, Ciência e Tecnologia (IEMA). O projeto que implantamos e deu certo”.
A Coligação Todos Pelo Maranhão, de Flávio Dino, conseguiu, por meio da Justiça, direito de resposta para repor a verdade sobre a decisão da juíza de Coroatá, Anelise Reginato.
Desde que a magistrada deu sentença pela inelegibilidade de Flávio Dino, os meios de comunicação da Família Sarney estão espalhando fake news, afirmando que o governador está impossibilitado de concorrer à reeleição.
A verdade foi reposta com um direito conseguido na Justiça. A candidatura de Flávio Dino está confirmada e a mídia miranteana foi obrigada, sob pena de multa de R$ 100 mil, a restabelecer os fatos verdadeiro em relação a estabanada decisão de juíza de Coroatá.
Abaixo, confira o direito de resposta publicado pelo Sistema Mirante:

Por meio de decisão judicial, a Coligação Todos pelo Maranhão vem a este espaço confirmar a candidatura de Flávio Dino à reeleição, erroneamente negada por este jornal.
Com mais de 30 anos de vida pública, Flávio Dino nunca foi processado e tem a ficha limpa. Esta decisão vinda de uma juíza de Coroatá, em um caso de eleição municipal, não impede sua candidatura.
Dino e Carlos Brandão, seu candidato a vice, estão devidamente inscritos para debater propostas em favor da justiça social e do desenvolvimento do Maranhão. Da mesma forma, a candidatura de Márcio Jerry a deputado federal está garantida.
A coligação Todos pelo Maranhão reafirma a seriedade, a honestidade e o trabalho sério de Flávio Dino como juiz, deputado e governador.
A Democracia garante e exige que os mandatários submetam-se ao voto popular, livre e secreto, jamais submetendo-se a manobras que somente tumultuam o processo democrático.
Coligação Todos pelo Maranhão
Uma sentença proferida pela 1a Vara Cível de Imperatriz entendeu que uma consumidora que teve o nome inscrito no Cadastro de Proteção ao Crédito (SPC) de forma indevida deve ser ressarcida. Na ação movida contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), a mulher afirmou que, apesar do cadastramento pela Caema de sua residência no ano de 2012, não recebia regularmente as faturas e não teve o sistema de fornecimento instalado pela empresa. A ação é de indenização por danos morais.
Na ação, a mulher relata que foi surpreendida no ano de 2014 com a suspensão do seu fornecimento de água, por suposta inadimplência. Dirigindo-se ao escritório da requerida, descobriu que seu nome estava vinculado, também, a uma segunda unidade consumidora, que correspondia a outro endereço que não o seu, gerando cobranças em duplicidade. Por fim, alegou que teve seu nome negativado em virtude do débito pertencente à matrícula que não é de sua responsabilidade. Dessa forma, pediu que o débito fosse declarado inexistente, e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
A CAEMA alegou que a negativação da autora se deu em virtude de débitos parcelados da sua unidade consumidora e de suas faturas de água, e pediu a inexistência de dano moral alegado pela autora da ação. “O fornecimento do serviço de água e esgoto insere-se no universo das relações de consumo, submetendo-se, consequentemente, à abrangência do Código de Defesa do Consumidor, CDC”, diz o Judiciário na sentença.
A sentença observou que a análise do caso demonstrou que de fato contariam duas titulares para a mesma unidade consumidora, a qual a autora alegou ser a titular. “Patente está que houve falha na prestação de serviço por parte da requerida, vez que vinculou em duplicidade a autora e a outra mulher à mesma unidade consumidora, o que causou prejuízo a demandante que teve seu nome inserido nos cadastros de maus pagadores”, ressaltou.
Para o Judiciário, na inscrição indevida nos registros dos órgãos de restrição de crédito, os danos morais são presumidos e independem de prova do prejuízo sofrido, devendo ser indenizados, porque inequívoco o transtorno ocasionado à pessoa. “Consiste em verdadeiro atestado de má conduta financeira e descumprimento das obrigações assumidas, comprometendo sua reputação, tolhendo-lhe o crédito e restringindo ou mesmo impedindo suas relações negociais”.
Por fim, a Justiça decidiu por julgar parcialmente procedentes os pedidos e declarou inexistente o débito no valor de R$ 469,15 cobrado pela CAEMA, bem como determinar a exclusão do nome da demandante dos cadastros dos maus pagadores (SPC), no prazo de 72 horas, com relação ao débito discutido no processo. “Fica condenada, por fim, a requerida Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, a pagar a autora, a título de danos morais, indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, finaliza a sentença.
Em agenda de pré-campanha na Região Tocantina, a ex-governadora Roseana Sarney (MDB) teve sua candidatura ao Governo do Estado registrada neste sábado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Também foram oficializados os nomes dos seus companheiros de chapa: Ribinha Cunha para vice-governador, Sarney Filho e Edison Lobão para o Senado, além dos seus suplentes.

Roseana concorrerá ao cargo com um plano de governo que pretende retomar o desenvolvimento do estado, garantindo o retorno dos programas sociais e dos investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
“O povo nos quer de volta, pois sabe que já realizamos muitas obras e trabalhamos muito pelo crescimento do Maranhão, temos capacidade e compromisso para fazer muito mais por nosso estado”, declarou ela.
Também foram registrados os suplentes Clóvis Fecury e João Manoel Santos Souza, do pré-candidato Sarney Filho, e Lobão Filho e Antônio Leite Andrade, do pré-candidato à reeleição, Edison Lobão.