TSE publica limites de gastos de campanha para candidatos nas eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (21), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria nº 449/2026, que estabelece os limites de gastos para as campanhas eleitorais de todos os cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026. A Corte também divulgou o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município brasileiro, dado utilizado para calcular os tetos de despesas e o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de campanha.

A publicação da portaria confirma a decisão tomada pelo plenário do TSE no último dia 1º de julho, quando os ministros decidiram, por unanimidade, manter os mesmos limites financeiros adotados nas eleições de 2022. O entendimento levou em conta a ausência de mudanças na legislação eleitoral e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões.

Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, um reajuste dos limites não refletiria a realidade financeira das legendas, já que o valor do fundo eleitoral permaneceu inalterado. Para o ministro, a medida também contribui para preservar o equilíbrio entre os partidos e evitar prejuízos às candidaturas beneficiadas pelas políticas afirmativas previstas na legislação.

O maior teto de gastos continua sendo o destinado aos candidatos à Presidência da República, que poderão gastar até R$ 88,8 milhões no primeiro turno e mais R$ 44,4 milhões em eventual segundo turno. Já os limites para governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital variam conforme o estado e o número de eleitores, seguindo a tabela publicada pelo TSE.

No cálculo do limite entram todas as despesas contratadas pela candidatura, além das transferências financeiras feitas para partidos, federações ou outros candidatos e das chamadas doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços com valor econômico. Também são contabilizados os recursos repassados ao partido que ultrapassarem as despesas efetivamente realizadas em benefício da candidatura, exceto as sobras de campanha.

A legislação prevê punição para quem exceder o teto de gastos. Candidatos, candidatas ou partidos que ultrapassarem o limite estarão sujeitos ao pagamento de multa correspondente a 100% do valor excedente, além da possibilidade de responder por abuso do poder econômico, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação eleitoral.

A verificação do cumprimento desses limites ocorre, em regra, durante a análise das prestações de contas das campanhas, mas o mesmo fato também poderá ser examinado em outras ações judiciais, como aquelas que tratam de abuso do poder econômico ou de gastos ilícitos de recursos.

Além da portaria, o TSE disponibilizou o quantitativo atualizado do eleitorado de cada município brasileiro. Essas informações também servirão de base para definir o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas, de forma direta ou terceirizada, para atividades de militância e mobilização de rua durante o período eleitoral, conforme as regras previstas na Lei das Eleições e no Calendário Eleitoral de 2026.

Confira a tabela de gastos clicando aqui.

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