O deputado federal e vice-líder do PCdoB, Rubens Pereira Jr, foi escolhido na manhã desta terça-feira (05), como membro da comissão especial sobre o Projeto de Lei 4850/2016, que estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos.
Popularmente conhecida como as “10 medidas de combate à corrupção”, o projeto de iniciativa popular foi protocolado na Câmara dos Deputados no último 26 de março com mais de 2 milhões de assinaturas.
“O tema é pertinente, atual e indispensável que seja feito o debate. É importante destacar que sem uma provação do Ministério Público e da sociedade civil organizada, o assunto de combate a corrupção não entraria na ordem do dia da Câmara dos Deputados”, pontuou Rubens Jr.
O vice-líder do PCdoB critica a demora em discutir esse tema, e ressalta que se não fosse por intervenção da sociedade e do Ministério público o debate não aconteceria.
“Não era de interesse da Câmara se debater seriamente o combate a corrupção. Portanto vemos com bons olhos esse debate, sabendo que essas propostas é apenas o ponto de partida. Não quer dizer que devamos aprovar todas, mas todas tem que ser debatidas, e aquilo que efetivamente puder ser implantado com maior velocidade para combater a corrupção, que tanto assola no país, terão o apoio integral tanto do deputado Rubens quanto do PCdoB”, destacou.
Sobre o projeto
A campanha “10 medidas contra a corrupção” começou em julho de 2015 e contou com o apoio de mais de mil instituições em todo o país, incluindo universidades, organizações não governamentais e igrejas. Devido à coleta das assinaturas, as medidas se tornam Projeto de Lei de Iniciativa Popular, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa.
Veja a seguir um resumo das 10 medidas propostas pelo MPF:
- Investimento em prevenção à corrupção
Medida destina parte das verbas de publicidade da administração pública (entre 10% e 20%) a programas voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção. Também propõe o treinamento continuado de todos os funcionários públicos em posturas e procedimentos contra a corrupção e a realização de programas de conscientização e pesquisas em escolas e universidades.
- Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
Além de tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos (com previsão de pena de prisão entre três e oito anos), também prevê que o agente público não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados por ele. Pune, por isso, o enriquecimento de agente público incompatível com o rendimento dele.
- Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
Estabelece o aumento de pena para crimes de colarinho-branco conforme o valor do dinheiro desviado. Assim, quanto maior o dano, maior a condenação, que pode variar de 12 até 25 anos de prisão (montante superior a R$ 8 milhões). Também atribui aos crimes de corrupção peso equivalente aos crimes praticados contra a vida.
- Aumento da eficiência dos recursos no processo penal
São propostas 11 alterações pontuais no Código de Processo Penal e uma emenda constitucional, a fim de dar velocidade à tramitação de recursos em casos de crime do colarinho-branco. Hoje, brechas na lei permitem que a sentença final desse tipo de crime demore mais de 15 anos para ser proferida.
- Celeridade nas ações de improbidade administrativa
A medida propõe três alterações na lei nº 8.429/92 (que trata das sanções aplicáveis a agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa), para agilizar a tramitação de ações dessa natureza. Entre as alterações, estão a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada) e a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade e corrupção.
- Reforma no sistema de prescrição penal
Promove alterações nos artigos do Código Penal referentes ao sistema prescricional, a fim de se evitar que decisões judiciais sejam adiadas e acarretem a prescrição do crime, isto é, que a punição perca seu efeito por causa do retardamento continuado do processo. Nos crimes de colarinho-branco, muitas vezes essa demora é utilizada como manobra de defesa.
- Ajustes nas nulidades penais
Propõe alterações no Código de Processo Penal com o objetivo de que a anulação e a exclusão da prova somente ocorram quando houver uma efetiva e real violação de direitos do réu. Busca-se evitar que o princípio da nulidade seja utilizado pela defesa para retardar ou comprometer o andamento do processo.
- Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois
Pretende responsabilizar, de forma objetiva, os partidos políticos em relação às práticas corruptas, à criminalização da contabilidade paralela (caixa dois) e à criminalização eleitoral da lavagem de dinheiro produto de crimes, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação.
- Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
Inclui mudanças na lei para que o dinheiro ilícito seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos de forma ilegal. Também cria a hipótese de prisão extraordinária para permitir a identificação e a localização de dinheiro e/ou bens provenientes de crime, evitando que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado/acusado.
- Recuperação do lucro derivado do crime
Propõe duas inovações legislativas para evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas: criação do confisco alargado, que permite o confisco dos valores existentes entre a diferença do patrimônio declarado e o adquirido comprovadamente de maneira ilegal; e ação civil de extinção de domínio, que possibilita que a Justiça declare a perda de bens obtidos de forma ilícita.




