As proposições legislativas por suposta inconstitucionalidade material, não cabe questionamento por mandado de segurança, é o que prevê o Projeto de Lei 1502/2015, que encontra-se para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O PL que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo, tem como relator o deputado e advogado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA).
Na visão do parlamentar, não caberá mandado de segurança contra propostas consideradas inconstitucionais, por assim considerá-la invasão de prerrogativa de outros poderes.
“O que se busca com esse PL é exatamente resguardar a ordem jurídica e o equilíbrio entre os Poderes”, pontou o parlamentar.




