Dois consumidores que adquiriram um produto diferente do que foi anunciado como promoção não devem ser indenizados. Isso porque a parte demandada, os Supermercados Mateus, conseguiu comprovar, através dos códigos de barras, que os clientes pegaram um travesseiro diferente daquele que estava em promoção, não configurando, assim, propaganda enganosa. Na ação, que tramitou no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, os autores relataram que em fevereiro deste ano, foram ao Supermercado Mateus localizado no Rio Anil Shopping com a finalidade de adquirir itens de uso pessoal.
Na ocasião, identificaram um travesseiro em promoção e decidiram adquiri-lo, de modo que o preço original era R$23,55 e sairia a R$12,99. Informaram que, ao passarem o produto no caixa, o preço registrado foi de R$49,19 cada unidade, ocasião em que solicitou aos funcionários do estabelecimento a correção do preço. Afirmaram que os funcionários da empresa apenas disseram que o valor correto era o registrado no caixa. Diante da situação, resolveram entrar na Justiça, pedindo indenização a título de danos morais.
Em contestação, a empresa ré alegou que o preço registrado no caixa estava correto, tendo em vista que se tratava de travesseiros da mesma marca mas de tipos diferentes, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos autorais. “Aplica-se ao caso em análise o Código de Defesa do Consumidor (…) Sabe-se que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à sua prestação, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, pontuou o juiz Alessandro Bandeira na sentença.
CÓDIGOS DE BARRAS DIFERENTES
Ao analisar o processo, o Judiciário entendeu que os autores não têm razão, pois não foi observada nenhuma abusividade, publicidade enganosa ou falha na prestação de serviços do demandado. “Isso porque a empresa promovida anexou ao processo os documentos que esclarecem a questão em debate (…) O demandante apresentou tela do sistema onde consta o código de barras do travesseiro que desejava adquirir, bem como apresentou a foto da placa promocional, com a descrição do preço e tipo de produto (…) Assim, a parte requerida apresentou fato que legitima a cobrança do produto escolhido pelo demandante no valor mostrado no visor do caixa do supermercado”.
E decidiu: “Logo, não assiste razão à parte demandante quanto à alegada falha na prestação do serviço, pois o preço cobrado pelo produto escolhido pelo demandante estava correto, de modo que apenas houve confusão por parte do consumidor que não se atentou às especificações e divergências entre o produto escolhido e aquele levado ao caixa do supermercado”.
São Luís se prepara para receber mais um aniversário da Paty Produções, o evento gratuito vai acontecer neste domingo (01), na praça de alimentação do Golden Shopping. Haverá sorteio de brindes, Brinquedos infláveis , Pintura facial, Recreadores, Banda infantil e super show recreativo com 10 Personagens infantis que vai agitar a garotada.
*MAIS INFORMAÇÕES*
Dia 01/09
Início às 15h
Encerramento 18h
????️ PROGRAMAÇÃO
– 15h
-Brinquedos
-Pintura facial
-Recreadores
– 16h
-Banda infantil Tio George
– 17h
-Show com Personagens Paty Produções
– 18h
– Encerramento com sorteio de 10 Personagens e brindes.
O prefeito de Barra do Corda, Rigo Teles, passou por um procedimento cirúrgico após ser diagnosticado com apendicite. Teles se recupera e passa bem após a cirurgia.
De acordo com o hospital regional da Barra do Corda, o prefeito Rigo Teles foi submetido a uma apendicectomia de urgência, realizada com sucesso pela equipe do cirurgião Dr. Rogério Menezes.
“O procedimento foi necessário devido a um quadro de apendicite aguda e ocorreu sem complicações. O Prefeito encontra-se em condição estável e está sendo cuidadosamente monitorado durante o seu período de recuperação. Agradecemos o apoio da comunidade e forneceremos atualizações sobre o estado de saúde do Prefeito conforme necessário”, diz a nota.
O Poder Judiciário maranhense estará presente na 64ª edição da Exposição Agropecuária do Maranhão (Expoema 2024), a maior do Estado, que acontece de 1º a 8 de setembro, no Parque Independência (São Luís). A abertura oficial do stand da Justiça acontecerá no domingo, às 17h.
Durante o evento, o Judiciário irá disponibilizar serviços – de conciliação e mediação, palestras, orientações sobre regularização fundiária e registro civil e divulgação do projeto Moda Legal – em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), diariamente das 18h às 22h.
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, ressaltou que a participação do Judiciário na Expoema objetiva levar serviços, palestras e discussões sobre temas em comum. “Teremos palestras abordando regularização fundiária, créditos de carbono, proteção do meio ambiente e desenvolvimento sustentável no estado do Maranhão”, pontuou.
Participarão do stand o Núcleo de Solução de Conflitos, a Ouvidoria e o Núcleo de Governança Fundiária, todos do TJMA; a Corregedoria Geral de Justiça (CGJMA) e a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX).
No local, o Poder Judiciário do Maranhão também irá disponibilizar o ônibus da Conciliação para atender cidadãos e cidadãs, orientando acerca de questões como divórcio, pensão alimentícia e guarda; reconhecimento/dissolução de união estável; investigação de paternidade; agendamento de audiências de negociação de dívidas, dentre outras.
O TRE irá oferecer informações a respeito do aplicativo e-título, consulta ao local de votação, canais de denúncias, ouvidoria e tira dúvidas.
EXPOEMA 2024
Realizada pela Associação dos Criadores do Maranhão (Ascem), em parceria com o Governo do Maranhão, a Expoema 2024 inclui na programação shows, mostras agropecuárias, competições, capacitações e opções de lazer e entretenimento.
Com mais de 60 anos de existência, a Expoema 2024 celebra a primeira vez que a exposição será realizada após o Maranhão ser oficialmente reconhecido como zona livre da febre aftosa sem vacinação, e terá como tema: “Maranhão Livre da Febre Aftosa sem Vacinação: o agro maranhense para o mundo”.
Na manhã da última quarta-feira (28), o deputado estadual Davi Brandão, (PSB/MA) e o prefeito Edvan Brandão,(PSB/MA), vistoriaram as obras de reforma da ponte que liga Bacabal ao Novo Bacabal. A ponte, que estava em condições precárias, está passando por uma reforma significativa, resultado de uma parceria entre a prefeitura e o governo do Estado.
A obra é uma resposta direta às necessidades da população, que aguardava ansiosamente a melhoria das condições de transporte. A reforma visa facilitar o acesso tanto para carros quanto para pedestres, promovendo um avanço importante na infraestrutura da região.
“Estou muito feliz em ver o progresso desta obra essencial para nossa cidade. Quero parabenizar o prefeito Edvan Brandão pela excelente gestão e pelo empenho em transformar essa necessidade em realidade. A reforma da ponte vai trazer um avanço significativo na mobilidade e na qualidade de vida dos moradores de Bacabal e Novo Bacabal”, destacou Davi Brandão.
Já o prefeito Edvan Brandão também falou sobre a importância da obra.
“Estamos satisfeitos com o andamento da reforma da ponte, que é uma demanda antiga da população. A conclusão desta obra vai melhorar o acesso para carros e pedestres, e representa um grande progresso para nossa cidade. A colaboração com o deputado Davi Brandão e o governo estadual tem sido fundamental para o sucesso deste projeto.”
A conclusão da ponte é esperada com grande expectativa e promete trazer benefícios duradouros, facilitando o tráfego e a conexão entre as duas áreas.
O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, anulou a sentença proferida pela Sétima Vara Cível da Capital que havia nomeado o senhor Antônio Carvalho dos Santos como administrador provisório do Iate Clube de São Luís, com a incumbência de conduzir as eleições da entidade. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0876414-47.2023.8.10.0001, em que Manoel Nunes Ribeiro Filho figura como apelante, e Antônio Américo Lobato Gonçalves, Romero Renan Guimarães Rosa e Miguel Arcanjo Cestaro como apelados.
O Tribunal reformou a sentença que havia permitido a realização das eleições que, em chapa única, elegeram o senhor Antônio Américo Lobato Gonçalves. Conforme exposto nas razões do recurso apresentado por Manoel Ribeiro, a sentença que nomeou o administrador provisório estava eivada de uma série de ilegalidades, sendo proferida em tempo recorde (menos de duas semanas) e antes mesmo do término do prazo previsto no edital publicado para que as partes tomassem ciência do processo, o que impossibilitou que outros interessados, inclusive o próprio apelante, pudessem se manifestar.
Nas razões do recurso, Manoel Ribeiro, representado pelo advogado Ulisses Sousa, destacou que já existia uma diretoria eleita para o biênio 2022/2023, não havendo, portanto, justificativa para a intervenção judicial. Manoel Ribeiro criticou severamente a atuação dos senhores Antônio Américo Lobato Gonçalves, Romero Renan Guimarães Rosa e Miguel Arcanjo Cestaro, argumentando que a intervenção judicial na administração de uma associação privada como o Iate Clube de São Luís só se justifica em casos extremos, o que não se aplicava à situação em questão. Ele defendeu que a nomeação de um administrador provisório, sem a devida fundamentação jurídica, configurou uma intervenção arbitrária, que agora é anulada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Com a anulação da sentença, o Tribunal de Justiça do Maranhão reafirmou a importância da observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da autonomia das associações privadas. Como consequência, todos os atos praticados pelo administrador provisório, dentre eles a convocação e realização da eleição, deverão ser anulados. Resta saber como será realizada a prestação de contas por parte dos gestores cujos mandatos serão desconstituídos.
Certidão de julgamento
A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA), por meio da resolução administrativa nº 20/2024, prorrogou para até 30 de setembro o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e de Natureza Não Tributária.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a medida visa garantir aos contribuintes que possuem inadimplência, maior prazo para regularização junto ao Estado aproveitando as condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos que chegam a redução de até 100% das multas e dos juros.
Cada imposto, ou débito não tributário, possui regras específicas para pagamento e adesão. Confira abaixo.
Benefício para o IPVA
Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2023 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com o novo prazo de adesão até o dia 30 de setembro de 2024.
Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos com o pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.
“Observamos que os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefício fiscal, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de crédito”, destacou o gestor do IPVA, Denis Malone.
Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br).
Benefício para o ITCD
Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.
O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista pode ser feitos na página do ITCD, no portal da Sefaz-MA. Já o parcelamento do referido imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA para assinatura do termo de parcelamento. Adesão ao benefício é até o dia 30 de setembro de 2024.
Benefício para o ICMS
Contribuintes do ICMS tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.
Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento integral e à vista com redução de 95%, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os Parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.867/2022 e Resoluções nº 19/2023 e 23/2023 podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na portaria 080/2021.
A regularização pode ser realizada pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Débitos de Natureza Não Tributária
Os débitos de Natureza Não Tributária são multas que decorrem de cobranças emitidas pelo Procon, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio-Ambiente, Tribunal de Contas, Aged, Sinfra, Sedes, Poder Judiciário e diversos outros órgãos.
O benefício para débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa tem redução de multas e juros de até 90% e a adesão deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz, até o dia 30 de setembro de 2024.
Os débitos já inscritos em Dívida Ativa terão redução do valor principal, dos juros e das multas punitivas ou moratórias relativas a débitos do Estado, que não possuem natureza tributária.
Quando a dívida principal não se referir a multa punitiva, a redução será de 90% dos juros e multas, para pagamento integral e à vista. Já quem optar pelo parcelamento, terá reduções que variam de 75% a 50% dos juros e multas, de acordo com a quantidade de parcelas.
Quando a dívida principal se referir à multa punitiva, a redução será de 80% do total da dívida, em caso de pagamento integral e à vista, ou redução de 70% a 50%, para pagamento parcelado.
A dívida principal se referindo ou não à multa punitiva, para pagamento parcelado, o limite de parcelas é o mesmo, ou seja, podem ser feitas em até 60 (sessenta) vezes.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 150,00 para o devedor pessoa física e de R$ 300,00 para o devedor pessoa jurídica. O benefício será considerado efetivo com o pagamento da primeira parcela no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato de parcelamento e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.
Também poderão ser renegociados os saldos de parcelamento em curso, no qual o devedor precisará formalizar pedido de adesão ao programa em qualquer agência da Sefaz, bem como desistir de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal (inclusive com renúncia do direito), e de eventuais pedidos de revisão, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
Para maiores detalhes sobre cada benefício, o contribuinte pode acessar o portal da SEFAZ (portal.sefaz.ma.gov.br), no menu > ATENDIMENTO > Programas de redução de multas e juros.

O prefeito de Barra do Corda, Rigo Teles, terá que passar por um procedimento cirúrgico já nesta sexta-feira(30). Ele foi diagnosticado com apendicite.
A coordenação de sua campanha emitiu um comunicado nas redes sociais, anunciando o cancelamento de um evento de campanha que estava marcado para esta sexta-feira.
Abaixo, veja o comunicado publicado nas redes sociais:

Nesta sexta-feira, 30 de agosto, acontece a 12ª edição do projeto arcos musicais “Choro, samba e outras bossas”, que reúne arte, música e diversão no claustro do Convento das Mercês, localizado na Rua Palma, 502, Desterro, Centro Histórico de São Luís..
Celebrando nomes consagrados e novos talentos maranhenses, entre as atrações que sobem ao palco nesta edição estão: Célia Sampaio, Seu Raimundinho, Emmanuel Ferraro, Alessandro Batista e Sarah Bianchi, levando o melhor da música ao público. A animação fica por conta da Banda Choro, Samba e Outras Bossas e do Cantinho do Choro.
Muito além de um evento que apresenta a pluralidade musical maranhense, o “Choro, Samba e outras Bossas” assume ainda uma proposta inclusiva, contando com a presença de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Além das atrações musicais, o espaço proporciona diversão para toda a família com o Espaço Kids gratuito. Destaca-se, ainda, a participação dos beneficiários do Programa “Minha Renda” e “Mais Renda” do Governo do Maranhão.
O “Choro, Samba e Outras Bossas” começa às 19h e tem entrada solidária, com doação de 1kg de alimento não-perecível ou fraldas geriátricas, a serem destinadas ao Hospital do Câncer Aldenora Bello.
O evento é promovido pela Fundação da Memória Republicana Brasileira (FMRB), por meio da Lei de Incentivo à Cultura, com patrocínio do Governo do Maranhão, Jacaré Home Center, Audiolar e Leo Madeiras.
Com o objetivo de estimular a inovação e aprimorar a gestão pública, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Maranhão (Fapema) colhe bons resultados com o Programa de Residência em Inovação. Em uma parceria bem-sucedida com a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), a iniciativa gera impactos expressivos no Porto do Itaqui, promovendo avanços tanto na gestão pública, quanto na eficiência operacional.
O êxito do programa foi reconhecido no Prêmio Agilidade Brasil 2024, um dos mais importantes eventos nacionais, dedicados à inovação na gestão pública e as boas práticas de ESG – Environmental, Social and Governance (ambiental, social e governança). A Fapema foi premiada na categoria Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, uma conquista que confirma a relevância de iniciativas pela melhoria contínua da administração pública.
O presidente da Fapema, Nordman Wall, destaca a satisfação com o reconhecimento do prêmio e resultados do edital. “Estamos honrados com esta premiação, que é um testemunho do esforço e dedicação da nossa equipe e da parceria frutífera com a Emap. O Programa de Residência em Inovação promoveu melhorias concretas para o Porto do Itaqui, além de demonstrar o poder transformador da inovação, quando aplicada de forma eficaz”, ressaltou Wall, que recebeu o prêmio ao lado da colaboradora da Fundação, Mariza Mendes.
Desde o início das atividades, ano passado, o Programa de Residência em Inovação garantiu treinamento de 490 colaboradores do porto, além de implementar mais de 30 soluções inovadoras, em diversos setores da instituição. Esses resultados comprovam o potencial transformador da inovação, quando aplicada de forma estratégica e colaborativa.
Nordman Wall pontuou, ainda, a importância desta eficiência e inovação em setores essenciais da sociedade. “Seguiremos com o compromisso de promover mais iniciativas que venham contribuir para o desenvolvimento e a modernização da gestão pública em nosso estado e no país”, enfatizou.

Participam da premiação experiências de sucesso quanto ao uso de abordagens ágeis. Os cases mais bem avaliados vão compor o Ranking dos Cases mais Ágeis do Brasil, publicado e divulgado em várias plataformas pela organização do evento. As instituições pertencentes ao ranking recebem, ainda, o selo digital Cases mais Ágeis do Brasil, para identificar órgãos que praticam agilidade e melhores práticas de gestão, valorizando as instituições.
O Programa de Residência em Inovação, que já teve duas edições, é pioneiro no setor portuário maranhense e tem como objetivo oferecer oportunidades de desenvolvimento para profissionais do estado e, ao mesmo tempo, fortalecer a relação porto e cidade. As oportunidades alcançaram recém-graduados em diferentes áreas do conhecimento, para atuar no setor de Gerência de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Gepid) da Emap.
“Esse reconhecimento nacional com o Prêmio Agilidade Brasil 2024 é um marco para o desenvolvimento do Porto do Itaqui, e reforça a importância de investir na educação e na formação de profissionais qualificados. Nosso Programa de Residência em Inovação é um exemplo claro de como podemos fomentar uma cultura de colaboração, autonomia e adaptação rápida às mudanças do mercado, ao mesmo tempo em que formamos mão de obra local, essencial para o crescimento sustentável da nossa região”, finalizou o presidente do Porto do Itaqui, Gilberto Lins.