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Dando continuidade à elaboração do Plano Diretor da Bacia Hidrográfica do Mearim, que inclui audiências públicas em seis cidades do Estado nos meses de novembro e dezembro, o Governo do Estado do Maranhão realiza mais uma audiência pública, desta vez, na cidade de Grajaú, no dia 10 de Novembro, na Grota da Luz Alberto Beretta.
O trabalho abrange 83 cidades maranhenses, onde vivem 2 milhões de pessoas, cerca de 32% da população estadual, e uma área de aproximadamente 99 mil km². Desses 83 municípios, 75 possuem registros de enchentes entre os anos de 1985 e 2014. A coordenação do trabalho é feita pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, com recursos federais. Nesta audiência de Grajaú, participam os municípios de Amarante do Maranhão, Arame, Barra do Corda, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras e Sítio Novo.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 124346, em que a defesa de José de Alencar Miranda Carvalho e Gláucio Alencar Pontes Carvalho – pai e filho, que irão a júri popular acusados de serem os mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá – pediam para que ambos aguardassem o julgamento em liberdade.

O jornalista responsável pelo “Blog do Décio” foi assassinado a tiros em abril de 2012, quando estava num bar da Avenida Litorânea, na orla marítima de São Luís (MA). No HC, a defesa dos dois acusados alegava que a custódia de ambos seria ilegal por uma série de motivos, entre eles a suposta inércia dos órgãos acusatórios, o cabimento de medida restritiva diversa e o longo tempo de custódia, “inclusive em desfavor de um idoso”.
Ao rejeitar o HC, o ministro Fux afirmou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a baixa dos autos de recurso ordinário em habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), para colher contrarrazões do Ministério Público estadual, não evidência constrangimento ilegal. “Inexiste coação ilegal por eventual demora do recurso no STJ, porquanto a própria parte afirma ser o TJ-MA o responsável por tal retardamento”, ressaltou.
O ministro destacou ainda que “não tendo o Superior Tribunal de Justiça examinado as extensas razões da impetração, a análise no STF constitui indevida supressão de instância e, via de consequência, afronta às rígidas normas constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores”.
Fonte: Superior Tribunal Federal (STF)