Em vídeo, Deputado Wellington pede recuperação de avenida que da acesso ao Socorrão II

O deputado estadual Wellington do Curso (PPS) realizou visita “in loco” à Avenida Tancredo Neves, que dá acesso ao Socorrão II e a vários bairros das cidades de São Luís e São José de Ribamar. A visita do parlamentar foi motivada por inúmeras denúncias de moradores e pessoas que, segundo ele, diariamente, convivem com o abandono de trechos da via que, mesmo com fluxo intenso, permanece sem pavimentação.

Assista o vídeo abaixo:

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Prefeitura de Raposa dá início ao 8º Campeonato Municipal de Ciclismo

ciclismoVisando valorizar e incentivar ainda mais a prática do esporte na cidade, a Prefeitura de Raposa, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, deu início ao 8º Campeonato Municipal de Ciclismo, nas categorias “Elite e Veteranos”, na noite da última quinta-feira (05).

O campeonato terá seis etapas, na última etapa serão conhecidos os grandes vencedores, e durante cada uma delas, os cinco primeiros colocados somarão pontos que serão totalizados, tendo no final o campeão do campeonato. Mais de 30 atletas de todo o município participam do campeonato em Raposa.

O secretário de esportes do município, Enoque Lisboa de Souza, destacou a importância da competição para o calendário esportivo do município.

“Temos que valorizar o esporte, e este campeonato de ciclismo representa o valor que a prefeitura tem dado ao esporte no município, evento este que conta também, com  atletas de vários bairros do município”, ressaltou o secretário.

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Maranhão inicia operação com mais dois novos voos

Desde essa quinta-feira, o Maranhão passou a contar com dois novos voos. O primeiro ligará a capital São Luís à Recife (PE), durante seis dias da semana, por meio da Azul Linhas Aéreas. O outro trecho iniciado nessa quinta-feira será entre São Luís e Teresina (PI), com duas frequências semanais, pela Gol Linhas Aéreas.

Segundo a secretária de Turismo do Maranhão (Setur), Delma Andrade, os novos trechos são estratégicos, pois farão a ligação direta do Maranhão com importantes portões de entrada de turistas estrangeiros no Nordeste. “Além disso, aproximará o estado de outros estados da região, pois, atualmente, não há conectividade direta como Bahia e Alagoas”, ressaltou.

 TRECHO  FREQUÊNCIAS SEMANAIS COMPANHIA
 CAROLINA – BRASÍLIA  3 SEMANAIS  SETE
 IMPERATRIZ – BELÉM  5 SEMANAIS  AZUL
 SÃO LUÍS – RECIFE  4 SEMANAIS  GOL
 SÃO LUÍS – TERESINA  2 SEMANAIS  GOL
 SÃO LUÍS – IMPERATRIZ  6 SEMANAIS  AZUL
 SÃO LUÍS – RECIFE  6 SEMANAIS  AZUL

Os voos iniciados completam a lista de seis novas frequências garantidas para o Maranhão em 2015, a partir das negociações do Governo do Estado para ampliar a malha aérea do estado. As tratativas garantiram a operação de voos nos três polos prioritários para o desenvolvimento do Maranhão como destino turístico: São Luís, Lençóis Maranhenses e Deltas das Américas, e Chapada das Mesas. Em junho, após 39 anos sem operações, o aeroporto da cidade de Carolina (MA), portão de entrada da Chapada das Mesas, voltou a receber voos regulares.

“Após estudos técnicos e rodadas de diálogo, o Governo do Estado do Maranhão passou a atuar com carga tributária de 17% para empresas que operarem em um aeroporto maranhense, de 12% para operações em dois aeroportos e 7% para três ou mais aeroportos ou promoção de voos internacionais a partir do Maranhão. A alíquota praticada anteriormente era de 25% para todas as empresas”, relembrou a secretária Delma Andrade.

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Supremo define limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

A tese deve ser observada pela demais instâncias do Poder Judiciário e aplicadas aos processos suspensos (sobrestados) que aguardavam tal definição. De acordo com o entendimento firmado, entre os crimes permanentes, para efeito de aplicação da tese, estão o depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, ou seja, situações que exigem ação imediata da polícia.

O inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. No recurso que serviu de paradigma para a fixação da tese, um cidadão questionava a legalidade de sua condenação por tráfico de drogas, decorrente da invasão de sua casa por autoridades policiais sem que houvesse mandado judicial de busca e apreensão.

Foram encontrados 8,5kg de cocaína no veículo de sua propriedade, estacionado na garagem. A polícia foi ao local por indicação do motorista de caminhão que foi preso por transportar o restante da droga. De acordo com o entendimento majoritário do Plenário, e nos termos do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), ter entorpecentes em depósito constitui crime permanente, caracterizando, portanto, a condição de flagrante delito a que se refere o dispositivo constitucional.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a busca e apreensão domiciliar é claramente uma medida invasiva, mas de grande valia para a repressão à prática de crimes e para investigação criminal. O ministro admitiu que ocorrem abusos – tanto na tomada de decisão de entrada forçada quanto na execução da medida – e reconheceu que as comunidades em situação de vulnerabilidade social muitas vezes são vítimas de ingerências arbitrárias por parte de autoridades policiais.

Embora reconheça que o desenvolvimento da jurisprudência sobre o tema ocorrerá caso a caso, o relator afirmou que a fixação da tese é um avanço para a concretização da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio. “Com ela estar-se-á valorizando a proteção à residência, na medida em que será exigida a justa causa, controlável a posteriori para a busca. No que se refere à segurança jurídica para os agentes da Segurança Pública, ao demonstrarem a justa causa para a medida, os policiais deixam de assumir o risco de cometer o crime de invasão de domicílio, mesmo que a diligência venha a fracassar”, afirmou. O ministro explicou que, eventualmente, o juiz poderá considerar que a invasão do domicílio não foi justificada em elementos suficientes, mas isso não poderá gerar a responsabilização do policial, salvo em caso de abuso.

Dessa forma, o relator votou pelo desprovimento do recurso interposto pelo condenado contra acordão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO).

Divergência

O ministro Marco Aurélio divergiu do relator para dar provimento ao recurso e absolver o condenado, por entender não caraterizado o crime permanente, e também por discordar da tese. “O crime teve exaurimento quando um dos corréus foi surpreendido conduzindo o veículo e portando a droga. Não se trata de crime permanente”, entendeu o ministro.

“O que receio muito é que, a partir de uma simples suposição, se coloque em segundo plano uma garantia constitucional, que é a inviolabilidade do domicílio”, afirmou. “O próprio juiz só pode determinar a busca e apreensão durante o dia, mas o policial então pode – a partir da capacidade intuitiva que tenha ou de uma indicação –, ao invés de recorrer à autoridade judiciária, simplesmente arrombar a casa?”, indagou.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

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Nina Rodrigues: Ministério Público requer realização de concurso

ninaO Município de Nina Rodrigues e o prefeito José Ribamar da Cruz Ribeiro (foto), são os réus da Ação Civil Pública (ACP), ajuizada, em 28 de outubro, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), requerendo que a Justiça determine, liminarmente, a realização, no prazo de 60 dias, de concurso público para os cargos ocupados irregularmente por contratação temporária.

Formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Vargem Grande, Benedito Coroba, a ação foi motivada pela contratação de 365 servidores municipais entre os anos de 2013 e 2015, com o uso indevido do argumento de necessidade temporária por excepcional interesse público. Nina Rodrigues é Termo Judiciário da Comarca de Vargem Grande.

PRÁTICA REPETIDA

Em 2013, o prefeito contratou 128 servidores, sob o pretexto de necessidade temporária de excepcional interesse público. Outros servidores também foram contratados pela mesma modalidade, muitos deles sem autorização legislativa.

Nos anos de 2014 e 2015, Ribeiro adotou o mesmo procedimento, contratando provisoriamente 172 e 65 servidores, respectivamente.

O MPMA apurou que o gestor objetiva contratar temporariamente mais 91 servidores para ocupar, em 2016, 18 modalidades de cargos, sem autorização legislativa, repetindo a prática usada irregularmente no período de 2013 a 2015.

“Os cargos são repetidos ano após ano e com perspectiva para o vindouro ano de 2016, perpetrando-se a chamada necessidade temporária de excepcional interesse público”, relata o promotor, na ação. Segundo ele, “a repetição da prática demonstra violação aos princípios da acessibilidade e da obrigatoriedade do concurso público”.

CONCURSO

O MPMA também verificou que José Ribamar da Cruz Ribeiro também negou-se a chamar aprovados no último concurso público, realizado em 2012. O fato é objeto de outra manifestação (ainda em tramitação), na qual o MPMA solicita que o gestor seja obrigado a não contratar servidores temporários, convocando os aprovados no certame.

Ainda de acordo com Coroba, há notícias que Ribeiro tem contratado vários correligionários para o quadro de servidores municipais.

PEDIDOS

Outra solicitação da ACP é que o Poder Judiciário obrigue o prefeito a convocar os excedentes do concurso anterior para os cargos, atualmente ocupados por servidores irregularmente contratados temporariamente.

Na ação, o MPMA também solicita que os dois réus se abstenham da contratação temporária de servidores públicos, sob a alegação de necessidade excepcional de interesse público.

O Ministério Público também solicita que seja estipulada multa por descumprimento no valor de R$ 10 mil diários, a serem pagos individualmente pelos dois réus.

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Deputado Wellington volta a denunciar paralisação do transporte público em Imperatriz

O deputado estadual Wellington do Curso (PPS) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa, na manhã desta quinta-feira (5), para defender, mais uma vez, a população do município de Imperatriz. O parlamentar voltou a discorrer sobre a paralisação do transporte público em Imperatriz, que já ultrapassa os 30 dias.

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Durante seu pronunciamento, Wellington, que tem se destacado em defesa de todo o Estado, solicitou ao prefeito da cidade, Sebastião Madeira (PSDB), que se sensibilize à causa e proponha a solução para o fim do problema que, segundo o deputado, tem prejudicado diariamente a população que foi lesada no direito de ir e vir, ao necessitar do transporte coletivo.

“Retorno a esta tribuna para denunciar, mais uma vez, a paralisação dos ônibus na cidade de Imperatriz, tendo em vista que a população imperatrizense tem tido o seu direito de ir e vir lesado e vem padecendo com a falta de transporte público devido à greve, que já acontece há 35 dias. Por isso, solicito a sensibilidade do prefeito Madeira a fim de que tome as medidas cabíveis e resolva a situação. Imperatriz passa por um momento delicado e necessita do olhar do gestor sobre as problemáticas da população que clama por aquilo que é direito assegurado de todo cidadão: a dignidade humana”, destacou.

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Aniversário de Governador Nunes Freire: Prefeito Marcel Curió prepara grande festa

A população do município de Governador Nunes Freire conta os dias para a grande festa em comemoração aos seus 21 anos de emancipação política.  Para abrilhantar a festa, uma noite regada a muita adoração e louvor, com a participação especial do cantor gospel, Davi Sacer.

De acordo com o prefeito Marcel Curió, tudo está sendo preparado com muito carinho e total organização, com o intuito de proporcionar uma noite inesquecível para a população de Governador Nunes Freire, que há três anos, vive um novo tempo, e uma nova história.

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Governo e Sinduscon promovem feirão de imóveis para servidores públicos do MA

Com o intuito de diminuir o déficit habitacional do Maranhão e valorizar o servidor, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio (Seinc) e o Sindicato das Indústrias de Construção Civil do Maranhão (Sinduscon), vai realizar, no mês de dezembro, um feirão de imóveis voltado para o funcionalismo público. Trata-se do Programa ‘Minha Casa Maranhão’, que foi lançado recentemente, visando a aquisição de imóveis por servidores públicos estaduais e municipais de São Luís.

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A iniciativa foi discutida, nesta quarta-feira (4), com representantes do Banco do Brasil, que estão organizando uma equipe de trabalho para atuarem durante o evento. O Governo, também, está discutindo com a instituição bancária, taxas de juros menores, voltadas para os servidores públicos.

O secretário de Indústria e Comércio, Simplício Araújo, explica que a medida vai beneficiar não só os servidores, mas, também deve aquecer o mercado imobiliário. “O governo Flávio Dino se preocupa com o bem-estar do servidor, uma categoria que presta um importante serviço à sociedade. Por isso nós apoiamos o ‘Minha Casa Maranhão’. Por meio dele, funcionários públicos vão ter acesso a imóveis com descontos e a medida, ainda, ajuda o mercado imobiliário”, disse.

Para o presidente do Sinduscon, Fábio Nahuz, o programa facilita o acesso a compra de imóveis, além de valorizar o servidor público maranhense. “Nosso objetivo, além de valorizar essa categoria, é facilitar o acesso à casa própria, à moradia digna, um dos direitos constitucionais do cidadão”.

Podem participar do programa, inicialmente, todos os servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, em cargos de comissão ou extraquadro, funcionários de empresas públicas vinculadas ao Governo do Estado e ao Governo do Município de São Luís, servidores do Poder Legislativo e Judiciário.

Entre os benefícios disponibilizados pelo programa, estão desconto no valor do imóvel a imóveis mobiliados e com isenção de taxas como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), taxas especiais de financiamento.

Serão disponibilizados pelo programa imóveis de até R$ 180 mil, financiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida – faixas (1,5); 2 e 3, do Governo Federal, para servidores públicos com renda familiar de R$ 1.800,00 a R$ 3.600,00. Também serão oferecidos imóveis com valores superiores a R$ 180 mil para a parcela de servidores com renda familiar acima de R$ 3.600,00.

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Combate à corrupção: Ex-prefeito de Arari é detido em operação da Polícia Civil

O ex-prefeito de Arari, José Antônio Nunes Aguiar, conhecido pelo apelido de ​Mindubim, foi detido hoje em operação da Superintendência de Combate à Corrupção (Seccor) da Polícia Civil do Maranhão, após o cumprimento de três mandados de busca e apreeensão, dois executados em Vitória do Mearim e um na capital São Luís. A ação é desdobramento das investigações relacionadas às centenas de cheques administrativos de prefeituras, assinados por prefeitos e ex-prefeitos, encontrados com o agiota Gláucio Alencar, preso como mandante do assassinato do jornalista Décio Sá, cujo blog denunciava a rede de corrupção que desviou milhões de reais dos cofres de diversos municípios maranhenses.

policiacivilmaSegundo o superintendente da Seccor, delegado Lawrence Melo Pereira, entre os cheques apreendidos havia vários de emissão da Prefeitra de Arari de 2005 e 2006, quando Nunes Aguiar comandou  a administração municipal, com valores que variam de R$ 12 mil a R$ 102 mil, além de cheques em branco.

O ex-prefeito está sendo interrogado neste momento. Sua assinatura foi coletada para possibilitar a realização de exame grafotécnico. Documentos, pendrives e HDs completam a colheita que vai subsidiar a apuração. Face a sua condição de advogado, todo o processo contra Nunes Aguiar teve acompanhamento de representante da OAB.

Embora a investigação criminal original, que apurou o assassinato de Décio Sá, remonte a 2012, as operações de combate à corrupção e ao desvio de verbas públicas decorrentes “somente ganharam celeridade após a posse do governador Flávio Dino, em 2015, que deu carta branca à Polícia”, destaca o superintendente Lawrence Pereira.

A operação de hoje teve a coordenação dos delegados Roberto Fortes e Leonardo Bastian, da Comissão de Combate à Agiotagem da Seccor. Além da ação que resultou na detenção de Nunes Aguiar, já foi promovido levantamento patrimonial do investigado, já que também é objetivo essencial o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos desviados.

Outras etapas da operação continuam em todo o estado. O superintendente Lawrence comemora e faz questão de frisar: “o combate à corrupção é bandeira do governador”.

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Empresas de telefonia são multadas em mais de 14 milhões no Maranhão

proconO Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) aplicou multa na empresa de telefonia OI no valor de R$ 5.100.000,00. A decisão ocorreu devido às inúmeras reclamações que o órgão recebeu, como por exemplo, o não cumprimento dos prazos para reparo do Serviço de Telefone Fixo e o descumprimento da oferta apresentada aos consumidores, com a consequente quebra contratual.

Os consumidores, também, registraram reclamação quanto a falha na prestação dos serviços, a realização de práticas abusivas pela operadora, como na vantagem manifestamente excessiva ou no fornecimento de serviços sem solicitação do consumidor, ausência de informação e cobranças indevidas.

Somente sobre a falha na prestação de serviço, o Procon-MA recebeu no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2014 um total de 590 reclamações de consumidores, que solicitaram reparo de suas linhas telefônicas e não foram atendidos em até 48 horas. Por ser uma empresa que presta um serviço público, além de ter a obrigação de garantir o serviço adequado e eficaz, possui a obrigação de mantê-lo de forma contínua.

De acordo com o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, a Oi ocupou o 1º e 2º lugares no ranking de empresas mais reclamadas em 2014 e no decorrer de 2015 a empresa manteve uma postura nas audiências de conciliação de não apresentar nenhuma proposta efetiva. “Em razão de todas as reclamações formalizadas pelos consumidores aqui no Procon-MA, aplicamos a multa como forma de tornar o direito do consumidor uma prioridade nas práticas dessa empresa. É inaceitável que atualmente os serviços de internet e telefonia, que são de extrema importância social, cultura e econômica, sejam prestados sem a qualidade que o consumidor espera. Se promete algo, mas se entrega um serviço que não é de qualidade”, destacou.

As operadoras de telefonia Claro, Vivo e TIM também foram multadas por conta de interrupções e falta de qualidade nos serviços prestados ao consumidor maranhense. O valor das autuações somam R$ 14 milhões, sendo R$ 5 milhões da Claro, R$ 4,5 milhões da TIM e R$ 4,5 milhões da Vivo. Então o órgão firmou acordo inédito para garantir acesso gratuito à internet na capital.

No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o órgão e as empresas, a população foi beneficiada com a liberação de internet gratuita aos usuários do terminal rodoviário de São Luís e dos terminais de integração do São Cristóvão e Cohama, além da instalação de mais de 100 torres de transmissão, de tecnologia 3G e 4G em todas as regiões do estado, para melhoria e expansão dos serviços de telefonia e internet. Os pontos de internet e as torres devem ser entregues à população entre novembro e dezembro.

Já empresa OI, nos termos do artigo 46, § 2o do Decreto Federal 2.181/97, deve efetuar o pagamento no prazo de 10 dias ou apresentar recurso a esta Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor. Caso não ocorra o pagamento da multa aplicada, poderá haver inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado do Maranhão, para subsequente cobrança executiva (art. 55 do Decreto Federal 2.181/97).

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