O juiz Sérgio Moro decidiu que julgará Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha, ao analisar um recurso da defesa da jornalista, que pedia para que ele se declarasse incompetente para julgar o caso e remetesse o processo para o Rio de Janeiro. Moro afirmou que o caso está relacionado à corrupção na Petrobras e que Cláudia é acusada exatamente de ocultação e dissimulação de produto de crime de corrupção no esquema criminoso na estatal.
O juiz afirmou ainda em despacho que os crimes atribuídos a Cláudia Cruz foram cometidos no Brasil e no exterior e que é provável que o acerto da propina tenha ocorrido no Rio, onde moravam vários dos acusados, entre eles Cunha, mas ressaltou mais uma vez que as investigações relacionadas à Petrobras são conexas com a primeira operação de lavagem de dinheiro, que ocorreu em Londrina (PR) e foi atribuída à 13ª Vara da Justiça Federal, que ele conduz.
Cláudia Cruz será ouvida por Moro na próxima quarta-feira, dia 16. Os primeiros réus a depor no processo são ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e o lobista João Augusto Rezende Henriques. O audiência está marcada para 14 horas desta quarta-feira. No dia 16, além da jornalista, Moro ouvirá o empresário Idalécio de Castro Rodrigues, que mora fora do Brasil.
Depois de ouvir os réus, serão abertos os prazos para as alegações finais do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa, última etapa antes do julgamento.
Cláudia Cruz é acusada por lavagem de dinheiro e evasão de divisas de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão recebida por Cunha pela compra de área de exploração de petróleo em Benin, na África, feita pela Petrobras. Os procuradores sustentam que ela sabia sobre a origem ilícita do dinheiro e gastou parte dos recursos para pagar compras em lojas de grifes no exterior.
Os advogados da jornalista pediram a devolução do passaporte dela e Moro aceitou o pedido, determinando apenas que possíveis viagens fossem informadas à Justiça.
O Globo
O deputado estadual Bira do Pindaré (PSB) subiu a tribuna da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (8), para defender a contratação de trabalhadores e trabalhadoras maranhenses no setor da construção civil no estado.
O parlamentar, que é autor do Projeto de Lei que prioriza a contratação de mão de obra maranhense pelas empresas da construção civil, afirmou que as empresas não podem continuar discriminando ou excluindo o trabalhador maranhense.
O socialista frisou que esta é uma luta antiga da categoria que, na semana passada, realizou uma grande manifestação na área Itaqui-Bacanga, em São Luís, pedido justamente isso. Segundo ele, não é falta de trabalhadores qualificados, nem de pessoas aptas para realizar o serviço, mas de uma opção das próprias empresas que já vem de seus estado de origem com equipe montada.
“Então essas empresas são contratadas, elas vêm prestar seus serviços no estado do Maranhão e invés de priorizar a contratação do trabalhador maranhense, traz dos seus Estados de origem as suas próprias equipes prejudicando o Estado do Maranhão, prejudicando o comércio maranhense, prejudicando a arrecadação do Estado porque muitas dessas pessoas que são contratadas por serem de fora transferem as suas divisas para os seus estados de origem para dar manutenção às suas famílias”, acrescentou.
Para aprofundar a discussão sobre o tema, o deputado Bira solicitou uma Audiência Pública para tratar do assunto no próximo dia 22 de novembro. De acordo com ele, órgãos como a Secretaria do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho, o Governo Federal, assim como o sindicatos e todas as instituições vinculação foram convidadas para debater o tema.
“Queremos discutir e ouvir as opiniões, chamo a atenção dos colegas parlamentares e repito, não podemos permitir que as empresas continuem discriminando ou prejudicando o trabalhador maranhense. Nós temos mão de obra para a construção civil e, especialmente, para a construção civil pesada. Há muitas pessoas formadas e aptas para exercer essa atividade. Não há nada que justifique o prejuízo causado ao trabalhador maranhense por falta dessa atenção das empresas”, concluiu.
O magnata Donald Trump será o presidente dos Estados Unidos pelos próximos quatro anos. O candidato, que concorreu pelo partido Republicano, conquistou a maioria dos delegados e venceu a ex-secretária de Estado e ex-senadora Hillary Clinton, indicada do partido Democrata. As projeções que indicam a vitória de Trump foram divulgadas na madrugada desta quarta-feira (9/11). Como os norte-americanos ainda votam em cédulas de papel, o processo de apuração é mais demorado e o resultado oficial só deve ser divulgado ao longo do dia.
A vitória de Trump pode ser considerada uma surpresa. No dia da votação, o principal jornal dos EUA, o The New York Times, dava a Hillary 85% de chances de vencer. O republicano, no entanto, conquistou alguns estados que estavam indefinidos e eram considerados cruciais para quem desejava chegar à Casa Branca. Era o caso, sobretudo, da Flórida, onde ele recebeu 49,1% dos votos.
Trump é o primeiro “forasteiro” a chegar à Presidência dos EUA. O magnata – que nunca ocupou um cargo público na vida – nasceu em uma família rica e aumentou seu patrimônio construindo empreendimentos grandiosos, como as Trump Towers. Em seu currículo, contudo, também constam alguns fracassos, como o cassino Trump Taj Mahal, que precisou decretar falência.
Durante a campanha, o republicano conquistou os norte-americanos com um discurso extremamente conservador – incluindo a proposta de construir um muro na fronteira com México e fazer com que o governo mexicano pagasse pela obra – e uma promessa de “fazer a América grande novamente”.
Correio Braziliense
O dinheiro da repatriação que já começou a ser depositado nas contas dos municípios do Maranhão, caiu dos céus, principalmente para os prefeitos do Maranhão. O montante, inicialmente cotado em R$ 50,9 bilhões, foi reduzido para R$ 46,8 bilhões. Segundo a Receita Federal de Brasil (RFB), a diminuição ocorreu, pois alguns contribuintes não efetuaram o pagamento do Imposto de Renda (IR) e da multa.
De acordo com o órgão, 161 contribuintes Pessoas Físicas (PF) e sete Pessoas Jurídicas (PJ) não recolheram os valores. Desses, cinco PF e duas PJ responderam sozinhas por 98,7% da diferença, o equivalente a R$ 4,1 bilhões. A Receita irá investigar a veracidade das informações e cobrará o pagamento dos inadimplentes, agora, sem os benefícios da Lei da Repatriação.
Os quatro municípios que fazem parte da chamada Grande Ilha, juntos, receberão quase quarenta milhões de reais, um presente de natal dos grandes. Ao todo, serão 39.323.712.86 (Trinta e nove milhões, trezentos e vinte e três mil, setecentos e doze reais e oitenta e seis centavos). A capital maranhense, São Luís, vai receber o maior valor: R$ 30.329.713,98 (Trinta milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e treze reais e noventa e oito centavos). Já em São José de Ribamar, será depositada a segunda maior quantia: R$ 5.561.873,67 (Cinco milhões, quinhentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos).
A cidade de Paço do Lumiar, do Prefeito derrotado Professor Josemar, receberá a bagatela de R$ 2.431.088,69 (Dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Com o menor valor a ser recebido, está a cidade de Raposa: 1.001.036,52 (Um milhão e um mil, Trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
Com a atualização do montante, os R$ 46,8 bilhões efetivamente arrecadados voltam a ser divididos igualmente em duas partes. Ao todo, são R$ 23,4 bilhões de IR e R$ 23,4 bilhões de multa.
Dos R$ 23,4 bilhões de Imposto de Renda, os Municípios têm direito a 22,5%, referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse percentual equivale a R$ 5,19 bilhões, a ser creditado neste mês de novembro, descontado o valor já recebido no último decêndio de outubro.
Também deve ser creditado na conta das prefeituras brasileiras no primeiro decêndio de dezembro o 1% do FPM, no valor de R$ 234,1 milhões, e em julho de 2017, outros R$ 234,1 milhões. Assim, os recursos totais que serão repassados aos Municípios com a repatriação devem ser de R$ 5,73 bilhões.
E a Máfia da Sefaz continua apresentando capítulos novos todos os dias. Desde o fim de Outubro, o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra dez pessoas, entre elas, a ex governadora Roseana Sarney e o advogado Jorge Arturo. O esquema causou prejuízo superior a R$ 400 milhões ao erário. De acordo com o pedido do Ministério Público, o advogado Jorge Arturo Mendoza Roque Júnior, conhecido como o “Rei dos Precatórios”, terá que devolver R$ 245.599.610,97 (Duzentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e nove mil, 610 reais e 97 centavos) aos cofres públicos. Isso mesmo!
As investigações do Ministério Público do Maranhão, a partir de auditorias realizadas pelas Secretarias de Estado de Transparência e Controle e da Fazenda, apontaram irregularidades como compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria, garantindo a realização dessas operações tributárias ilegais e reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas.
De acordo com as investigações, as compensações e alterações no sistema da Sefaz eram feitos diretamente por Akio Valente Wakiyama. A negociação dos créditos, por sua vez, era realizada pelo advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior e os valores desviados eram depositados em contas bancárias de Euda Maria Lacerda. Os três eram sócios na empresa Centro de Tecnologia Avançada (CTA).
“Sem a abertura de processos administrativos de memória de cálculo e com a implantação do filtro, ocorria tranquilamente a liberação da compensação sem previsão legal e, pior ainda, sem qualquer crédito, mesmo que amparado em acordo homologado judicialmente, mas questionável. Com isso, as empresas compradoras dos créditos realizavam transferências bancárias ou entregavam cheques para Euda Maria Lacerda para o pagamento das transações aos integrantes do grupo com o claro objetivo de desviar receitas do Estado do Maranhão, oriundas dos tributos compensados, em proveito próprio ou de terceiros”, afirma, na ação, o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos.
O deputado federal Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 6.349/2013, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que concede preferência às pessoas portadoras de necessidades especiais na restituição do imposto de renda. A matéria encontra-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC) e aguarda parecer conclusivo dos deputados para que comece a valer como lei.
De acordo com a nova redação o PL para restituição do imposto de renda não acarretará em prejuízo aos idosos, categoria que também possui prioridade no recebimento.
“Além de ser portador de alguma necessidade o cidadão deverá comprovar que faz um tratamento contínuo que justifique a prioridade na antecipação do benefício”, explicou o parlamentar.
O usuário estará ainda obrigado a apresentar à Receita Federal um laudo médico comprobatório do referido tratamento.
O PL 6.349/2013 tem caráter conclusivo, ou seja, após aprovado na CCJ da Câmara ele já começa a valer. A matéria foi recebida pela Mesa da CCJ e aguarda inclusão na pauta para ser deliberado pelos parlamentes.
O prefeito eleito de São José de Ribamar, Luis Fernando Silva (PSDB), participou de um encontro dos gestores eleitos da Grande São Luís com o governador Flávio Dino (PCdoB). A reunião aconteceu no Palácio dos Leões na tarde desta segunda-feira, dia 07.
Defensor da implantação da Gestão da Região Metropolitana da Grande São Luís, desde que foi eleito prefeito da cidade ribamarense, pela primeira vez, em 2004, Luis Fernando se disse satisfeito por ter visto, de forma inédita, uma união de todos em torno da proposta. “Felizmente, agora, a bandeira está sendo empunhada por todos os companheiros prefeitos e pelo governador”, comemorou.
Com um firme propósito de reconstruir o município de São José de Ribamar, que tem registrado nos últimos anos queda na qualidade dos serviços públicos de saúde, educação e infraestrutura, Luis Fernando reconheceu a importância do gesto do governador ao receber os prefeitos e acenar para parcerias futuras, independente da implantação da gestão metropolitana.
“Muitas parcerias podem ser feitas a partir de janeiro para garantir mais celeridade na implementação das políticas públicas e para potencializar o esforço dos gestores em benefício dos cidadãos”, ressaltou.
Para o prefeito eleito, na área da infraestrutura, por exemplo, o Governo do Estado pode contribuir muito com os municípios, direcionando o programa “Mais Asfalto” para a melhoria dos trajetos dos ônibus nas quatro cidades. “Essas vias precisam ser trafegáveis. O usuário do transporte precisa ter segurança e conforto”, afirmou.
Segundo Luis Fernando, não só na área da infraestrutura, mas nas demais áreas há possibilidades imprescindíveis de parcerias. “Por isso que saio daqui muito satisfeito com o encontro, pois, dentro de pouco tempo já estaremos nos reunindo com os secretários do governo para que essas ações possam acontecer o mais rápido possível, em benefício do cidadão, além de termos reais chances da implantação da gestão metropolitana”, concluiu o tucano.
Cronograma adiantado e homens trabalhando em período integral. O cenário do canteiro de obras da Barragem do Bacanga é bem diferente do encontrado no início do ano de 2015, quando o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), teve que fazer interferências emergenciais na estrutura do local. Com data de entrega para janeiro do próximo ano, a barragem beneficiará moradores da região mais populosa de São Luís, a área Itaqui-Bacanga. Ao todo, serão mais de 130 mil pessoas beneficiadas diretamente.

Pádua Rodrigues, engenheiro responsável pela obra, explica que a barragem estava em situação fragilizada e precisou de intervenções urgentes e cuidadosas para não abalar ainda mais a estrutura. “Iniciamos a obra fazendo o reparo na estrutura da ponte e fechando a entrada de água, já que a ponte poderia ruir e a entrada de água alagaria a moradia de mais de 30 mil pessoas que vivem às margens do Bacanga. É um trabalho que envolve desde o fundamento até a urbanização da ponte, fase que deve ficar pronta até março do próximo ano”, explica.
Seguindo o cronograma das obras, a próxima etapa a ser realizada é a colocação das comportas – peças de ferro que tiveram que ser encomendadas de um fabricante de São Paulo, por conta da complexidade das especificações técnicas –, que chegaram ao Maranhão antes do tempo previsto e ajudam a adiantar o andamento da obra.
“Serão duas comportas ensecadeiras e uma vagão. A vagão é a principal, é ela que vai segurar o maior fluxo de água, mas diferente do formado anterior, teremos também as ensecadeiras ou stoplogs, que servirão de retaguarda para, quando for necessário, realizar manutenções na principal. É uma forma de garantir o fluxo de água, levando segurança para os moradores das margens do Bacanga e beneficiando pescadores que tiram o sustento dessas águas”, comenta o secretário-adjunto de Obras Civis da Sinfra, João José.
Responsável por prover o acesso viário ao Porto do Itaqui, BR-135 e bairros como Anjo da Guarda, Sá Viana e Vila Embratel, a barragem também tem o papel de regular a entrada de água de um dos mais antigos espelhos d’água de São Luís, interferindo diretamente na altura da maré que chega aos ribeirinhos e na oxigenação da água de uma das áreas mais ricas em peixes e crustáceos da ilha.
Serviços como alistamento, transferência de domicílio, 2ª via e revisão eleitoral, além de apresentação de justificativa por não ter votado nas últimas eleições, voltaram a ser oferecidos pelos cartórios eleitorais maranhenses já na manhã desta segunda-feira (07).
Na capital do Estado, o atendimento ao eleitor ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h. Já no interior, o horário depende de cada cartório local.
Caso o eleitor precise regularizar sua situação, ele deve procurar os cartórios eleitorais munidos dos seguintes documentos:
– Para alistamento: original e cópia de documento de identificação e de comprovante de residência;
– Para transferência: original e cópia de documento de identificação e comprovante de residência com no mínimo 3 meses de domicílio, sendo que a prova de domicílio pode ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral;
– Para 2ª via: documento de identidade oficial com foto;
Aquelas pessoas que quiserem obter certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, devem procurar o cartório eleitoral, ou acessar o site do TRE-MA, na guia “Serviços ao Eleitor”.
O cadastro eleitoral estava fechado desde o dia 4 de maio de 2016, 150 dias antes das eleições, com o objetivo de manter estável a relação de eleitores e domicílios eleitorais.
É importante ressaltar, que as restrições para quem não estiver regularizado junto a Justiça Eleitoral, vão desde a proibição de tomar posse em cargo público até obter benefícios nos programas sociais do Governo Federal.
Para mais informações, o eleitor pode ligar para o número 0800 098 5000 (Disque Eleitor), de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Em sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a Franere Montante LTDA foi condenada na obrigação de fazer, consistente em remover as obras de drenagem por ela executadas, substituindo-as por outras de drenagem que não mais utilizem as dunas e nem a praia da Ponta D’areia como trajeto, no prazo de 1 ano, conforme projeto aprovado pelo Município de São Luís. A ré deverá, ainda, recuperar a área de preservação permanente destruída, conforme Plano de Recuperação a ser apresentado e executado, no prazo de 180 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por desrespeito a qualquer dos prazos concedidos e com eventual valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
O pedido, formulado pelo Ministério Público, narra que a empresa Franere Montante Imóveis LTDA, sob a omissão e condescendência do Município de São Luís, teria efetuado intervenção em desacordo com a legislação ambiental em área de preservação permanente localizada no loteamento Ponta D’areia, em São Luís. Afirma, ainda, que teria ocorrido supressão ilegal de vegetação fixadora de dunas, e das próprias dunas na Ponta D’areia, objetivando a construção de obra de drenagem pluvial destinada a servir ao empreendimento Two Towers, da empresa FRANERE. Em resposta a resposta a ofício, a empresa prestou esclarecimentos, e juntou os documentos contendo as licenças, alvarás e demais documentos relacionados ao empreendimento.
“Entretanto nesses documentos não consta qualquer sorte de outorga (licença ou alvará) destinada a permitir a supressão da vegetação fixadora das dunas e a construção de sistema de drenagem pluvial externo à propriedade da empresa, e que integraria a infra-estrutura do loteamento”, ressalta a ação. No mérito, a Franere pugnou pela improcedência da ação, afirmando que as obras por ela desenvolvidas não foram e nem são danosas ao meio ambiente. Argumenta, ainda, que não houve supressão de vegetação ou abalo sistêmico a supostas áreas de preservação permanente quando da realização das obras do empreendimento em apreço.
Alega o órgão ministerial, ademais, que o Município de São Luís não poderia ter se omitido, pois é o responsável pela drenagem urbana, nem deveria emitir alvará de construção sem conferir a existência de infraestrutura necessária ao suporte do empreendimento. Na sentença, o Município também foi condenado, na obrigação de fazer consistente em projetar todo o sistema de drenagem pluvial do loteamento Ponta D’Areia, sem direcioná-lo às dunas ou a praia e executá-lo, removendo os sistemas já existentes que se utilizem das dunas ou da praia, salvo o realizado pela Franere, no prazo de 2 anos, devendo apresentar o cronograma de execução no prazo de 120 (cento e vinte) dias, ambos contados da intimação desta decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em razão da eventual desobediência a qualquer dos prazos estipulados – eventual valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos do art. 14, § 1º da Lei nº 6938/81.
O Município de São Luís alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva sob o fundamento de que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente foi o órgão responsável pelo licenciamento ambiental do empreendimento, que, dessa forma, assumiu a sua fiscalização e, inclusive, procedeu à atuação quando informado da denúncia. A Fazenda Municipal assevera que “se limitou a conceder o alvará de construção e o habite-se do empreendimento, documentos estes que não podem ser confundidos e nem podem substituir a licença ambiental propriamente dita, concedida pelos órgãos ambientais competentes”. O Município sustenta também que não há como obrigá-lo “a projetar e executar imediatamente todo o sistema de drenagem pluvial do Loteamento Ponta D’Areia. Mesmo por que, não houve prévia dotação orçamentária para estas despesas.”
Ao fundamentar a sentença, o juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que “conforme apontado pelo Ministério Público Estadual, o Município de São Luís obteve ciência da intenção da Franere em executar a obra de drenagem pluvial, porém não agiu para impedir o suposto dano ambiental. Acrescente-se que nos termos da Lei 140/2011, é de competência do Municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. Deste modo, ainda que o Estado do Maranhão tenha realizado o licenciamento ambiental para construção do empreendimento Two Towers, isso não exime o Município de sua responsabilidade sobre a drenagem de águas pluviais”.
E afirma: “A responsabilidade civil em matéria ambiental, além de objetiva, é solidária, o que significa dizer que todos os responsáveis diretos e indiretos pela atividade responderão solidariamente pelos danos dela decorrentes, podendo a obrigação de reparar ser reclamada perante qualquer um dos poluidores (…) Faz-se necessária, portanto, a atuação firme do Poder Judiciário no sentido de obrigar a parte ré a restaurar o equilíbrio ambiental, de modo a assegurar o direito indisponível ao meio ambiente equilibrado. Logo, mostra-se imperiosa a condenação da ré Franere a reparar os danos ambientais e a indenizar os danos extrapatrimoniais causados ao meio ambiente”.
Ainda de acordo com a sentença, a Construtora Franere também foi condenada na obrigação de indenizar os danos ambientais causados pelas obras de drenagem em prejuízo à área de preservação permanente, no valor equivalente a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos do art. 14, § 1º da Lei nº 6938/81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente.