O pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em março, abril e maio foi antecipado do dia 10 para o próximo sábado (8).
Mais de 7,7 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir deste mês, e o valor disponível passa de R$ 11,2 bilhões, informou hoje (5) a Caixa Econômica Federal. Cerca de 2,3 milhões de trabalhadores (30%) receberão automaticamente o crédito nas contas da Caixa Econômica Federal no dia 8.
“O trabalhador não vai perder nenhum rendimento por termos antecipado para 8 de abril”, disse o presidente da Caixa, Gilberto Occhi. Ele explicou que o banco antecipou a atualização monetária e os juros dos saldos na conta para fazer o pagamento com o valor corrigido no sábado.
Neste sábado, 2,1 mil agências da Caixa ficarão abertas das 9h às 15h para atendimento aos nascidos em março, abril e maio. Na primeira fase, foram abertas 1,8 mil agências aos sábados. Além disso, o banco informou que abrirá 200 salas de autoatendimento, que terão a presença de funcionários para tirar dúvidas.
A relação das agências estará disponível no site do banco ainda hoje. Também está prevista a abertura antecipada em duas horas das agências da Caixa entre a próxima segunda (10) e a quarta-feira (12) para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS.
O diretor executivo de Fundos de Governo da Caixa, Valter Nunes, lembrou que no sábado não é possível transferir o dinheiro para outro banco por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), mas os clientes poderão enviar o dinheiro por DOC (Documento de Crédito), limitado ao valor de até R$ 4.999, 99, com liberação do dinheiro na terça-feira e isenção de tarifas.
Para valores a partir de R$ 10 mil, a Caixa exige a carteira de trabalho e a liberação do dinheiro demora um dia.
Dificuldades para sacar
O presidente da Caixa disse que um dos principais problemas enfrentados pelos trabalhadores para o saque na primeira fase foi a falta de informação sobre a data da demissão.
Cronograma de pagamento
O pagamento das contas inativas começou no dia 10 de março e vai até 31 de julho, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Que nasceu em janeiro e fevereiro e ainda não sacou o dinheiro, pode buscar os recursos até julho. As retiradas poderão ser efetuadas até o dia 31 de julho deste ano e apenas o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta inativa.
Liberação do pagamento Mês de nascimento
8 de abril de 2017 março, abril, maio
12 de maio junho, julho, agosto
16 de junho set/out/novembro
14 de julho dezembro
Agência Brasil
Com um discurso de união propondo mais diálogo, o deputado federal Rubens Pereira Jr. (PCdoB/MA), foi aclamado como coordenador da Bancada Federal do Maranhão. A reunião que definiu o substituto do deputado Juscelino Filho (DEM) foi realizada na tarde desta quarta-feira (5). O resultado terminou em 11 x 9 votos.
Em seu discurso de agradecimento aos deputados e senadores presentes, Rubens Jr. reiterou a necessidade de mais diálogo com o Governo do Maranhão, com a sociedade civil organizada e com membros da oposição.
“É uma enorme alegria vencer essa disputa. Agradeço a Deus pela oportunidade, à minha família, aos deputados que votaram em mim”, agradeceu. Rubens Jr. pontuou ainda a necessidade de que a bancada trabalhe em favor de projetos para o Maranhão.
Apesar de estar em seu primeiro mandato, Rubens Jr. vem assumindo postos de destaque no parlamento brasileiro. No seu terceiro ano em Brasília, permanece como membro efetivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), uma das mais importantes da Casa, e vice-líder do PCdoB na Câmara.
A ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, e mais Marcos Ferreira e Marcelo Alexandre Ribeiro, bem como a empresa M.A. Ribeiro, foram condenados, em tutela de urgência, a devolver a quantia de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) aos cofres públicos. A condenação em primeira instância foi motivada por licitação fraudulenta de serviços de confecção de fardamento escolar, que teria beneficiado a ex-prefeita e mais as pessoas acima citadas. A ação refere-se a atos de improbidade administrativa, praticados pela pela ex-prefeita e pelos citados e que requereu em sede de pedido liminar a indisponibilidade dos bens dos demandados como forma de garantir a execução da sentença de mérito.
A ação visa à condenação dos requeridos ao ressarcimento dos danos provocados ao erário, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei 8.429/92 (lei de Improbidade Administrativa). A ação relata, em síntese, inúmeras ilegalidades do procedimento licitatório registrado como Pregão Presencial nº 022/2013 praticados pela ex-prefeita de Bom Jardim, com os demais demandados, cujo objeto era o fornecimento de fardamento escolar em Bom Jardim.
Ficou comprovado um direcionamento para a empresa vencedora M.A. SILVA RIBEIRO para o objeto da licitação, no valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). O Ministério Público destacou que a empresa vencedora possui outro ramo de atividade (comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios). O MP juntou inúmeros documentos, destacando o parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, conforme fatos e fundamentos dispostos na inicial e documentos anexados aos autos.
“A Constituição Federal alude a indisponibilidade de bens para fins de ressarcimento ao erário. A medida pode ser adotada para evitar o perecimento de bens e, assim, garantir a futura recomposição. Prevista no art. 7º da Lei 8.429/92, evita transtornos na alienação dos bens do requerido, devendo, no entanto, estar alicerçada em indícios inequívocos de responsabilidade e recair em bens necessários e suficientes. Não obstante parte da doutrina entender que tais bens devam ser restringidos àqueles adquiridos no curso do mandato, assim não é o convencimento deste magistrado”, observou o juiz Raphael Leite Guedes, titular da Bom Jardim.
Para ele, restou clara a responsabilidade da ex-gestora municipal e demais demandados no desvio de verbas, muitas vezes os bens que formalmente encontra-se em seu nome, adquiridos no curso do mandato, são insuficientes para o completo ressarcimento ao erário, visto que, em, muitos casos, tais bens, frutos em grande parte de atos ilícitos, são adquiridos em nomes de terceiros, que não são parte na presente ação, com o fito único de frustrar, o objetivo da lei. “Dessa forma, devem seus bens adquiridos anteriormente ou posteriormente ao exercício do mandato, responderem por abusos e irregularidades cometidos durante a sua gestão. Outrossim, da análise dos autos, verifico que há verossimilhança das alegações narradas pelo presentante do Ministério Público Estadual, conforme ampla prova documental já trazida aos autos, razão pela qual entendo que resta devidamente preenchido o referido requisito”, explicou.
A Justiça entendeu que “é inegável que, continuando os demandados, com seus bens disponíveis, poderão, no curso regular do processo, frustrar os meios que asseguram a execução da sentença condenatória, alienando-os, daí porque imprescindível se configura a adoção da cautela alvitrada, mediante registro da inalienabilidade mobiliaria e imobiliária, haja vista que, neste momento processual, predomina o princípio do ‘in dubio pro societate'”.
Sobre os limites dos valores de indisponibilidade dos bens dos autores da improbidade a ser determinado pelo magistrado, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no qual “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, caberá a indisponibilidade dos bens do agente ímprobo, limitado ao ressarcimento integral do dano e eventual sanção pecuniária a ser imposta ao agente, como, por exemplo, a multa imposta nos incisos do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa”.
O magistrado determinou a indisponibilidade de bens dos demandados assim compreendidos: imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei de Improbidade Administrativa, “eis que presentes os requisitos legais, até ulterior deliberação judicial, limitado à quantia de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais),de modo a garantir eventual condenação de ressarcimento ao erário”.
Por fim, a decisão determina que notifiquem-se, imediatamente, os Cartórios de Registros de Imóveis de Bom Jardim, São João do Carú, Pindaré-Mirim, Santa Inês, Bacabal, Imperatriz e São Luís, bem como à Junta Comercial do Maranhão, a fim de que informem a existência de bens ou valores em nome dos demandados.
“Bem como, caso existentes, determino que procedam ao imediato bloqueio dos bens porventura existentes, adotando-se as medidas necessárias para que permaneçam inalienáveis na forma desta decisão, limitado à quantia de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis em caso de descumprimento da presente decisão judicial, informando a este juízo as providências adotadas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas”, concluiu Raphael Guedes, determinando que proceda-se, ainda, o bloqueio judicial através do BACENJUD de valores existentes nas contas bancárias em nome dos demandados, permanecendo as mesmas bloqueadas, até ulterior deliberação judicial. Após notificação da decisão, os requeridos podem oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de quinze dias.
Durante pronunciamento na Tribuna da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Júnior Verde (PRB) mais uma vez destacou as ações que vem realizando desde o início do mandato em defesa da juventude maranhense. No último dia 30, foi comemorado o Dia Mundial da Juventude, instituído em 1985 pela Organização das Nações Unidas (ONU).
“Esta Casa tem políticas de acolher a juventude do Maranhão, e nós direcionamos nossos esforços também para estas políticas, muito importantes para o Estado”, ressaltou Júnior Verde, fazendo referência ao projeto que resgatou no parlamento recebendo estudantes de escolas públicas para conhecer a estrutura e o funcionamento do Legislativo Estadual.
“São momentos que recebemos jovens e debatemos, falamos de política, discutimos assuntos pertinentes à sociedade de forma em geral. Jovens ávidos pelo conhecimento, e, claro, atentos às mudanças sociais que estão acontecendo neste país”, pontuou.
Verde citou diversas proposições apresentadas por meio de sugestões de estudantes voltadas para o fortalecimento da classe. Entre elas, a Indicação para criação de uma Central de Estágios no Governo do Estado, que criará vagas para estágios remunerados em todas as secretarias estaduais. Já o projeto Cultura Permanente, encaminhado à Secretaria de Estado da Cultura, busca o incentivo da participação dos jovens nas atividades culturais, dentro das escolas, no teatro e na música.
“Destaco também o Primeiro Emprego, que muitos jovens nos cobraram, nos demandaram essa perspectiva de oportunizar o primeiro emprego, mesmo para aqueles que não têm experiência. Então, temos feito essas Indicações solicitando ao Governo que direcione seu olhar para políticas de fortalecimento da juventude. E vamos dar continuidade a esse trabalho, ampliando-o cada vez mais”, completou Júnior Verde.
Nos últimos dez anos, o Brasil aumentou o acesso de parcelas mais vulneráveis da população à escola, de acordo com levantamento do movimento Todos pela Educação (TPE). De 2005 a 2015, o acesso daqueles que têm de 4 a 17 anos aumentou principalmente entre a população parda e negra, entre os de baixa renda e entre moradores do campo. Os avanços foram maiores que os registrados entre brancos, ricos e moradores da cidade.
O levantamento foi feito com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad). Entre os mais pobres, em 2005, 86,8% estavam na escola, contra 97% dos mais ricos. Em 2015, esses índices passaram, respectivamente, para 93,4% e 98,3%. Entre aqueles que moram no campo, o acesso subiu de 83,8% para 92,5%, enquanto a taxa dos moradores de zonas urbanas passou de 90,9% para 94,6%. O crescimento do acesso entre negros e pardos – que passou, respectivamente, de 87,8% para 92,3% e de 88,1% para 93,6% – foi maior que o da população branca – que passou de 91,2% para 95,3%.
Na avalição do movimento, há uma redução de desigualdade “importante, embora não suficiente”, pois mesmo que os indicadores tenham avançado, ainda estão entre essas populações as maiores concentrações de crianças e jovens fora da escola. “São aqueles que mais precisam da educação para superar a exclusão e a pobreza. Muitos são crianças e jovens com deficiência e moradores de lugares ermos. Muitos têm gerações na família que nunca pisaram na escola”, diz a presidente executiva do Todos pela Educação, Priscila Cruz.
Por lei, todas as crianças e jovens de 4 a 17 anos devem estar matriculados na escola. Pela Emenda Constitucional 59 de 2009, incorporada no Plano Nacional de Educação (PNE), lei sancionado em 2014, o Brasil teria que universalizar o atendimento até 2016.
Está marcada para esta quarta-feira (05), as 19h, a abertura do Festival Gastronômico “Delícias do Mar”, evento promovido pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Maranhão (Sebrae), onde chefs de quarenta e sete restaurantes, das cidades de São Luís, Raposa, São José de Ribamar, Bequimão, Guimarães, Cururupu e Porto Rico e Alcântara, irão preparar e apresentar pratos deliciosos e especiais, com características próprias do Maranhão, como por exemplo, o camarão, caranguejo, sururu, sarnambi, além de sobremesas inspiradas nas frutas locais, a exemplo do bacuri, abacaxi e murici.

Iguaria do Restaurante Tia Mundoca: Mix de frutos do mar composto por pescada, camarão, tarioba, sarnambi, sururu, caranguejo e siri refogados no leite de coco e creme de leite. Guarnecido com arroz branco, pirão de peixe e farofa.
O Restaurante “Tia Mundoca”, localizado na cidade de Raposa, é um dos participantes, com sua culinária diferenciada e saborosa. Bem recomendado e com boa comida, o restaurante conta com um excelente atendimento, vista pro mar, diversidade de pratos e claro, preços ótimos.
Ainda durante a abertura do Festival, será feita uma degustação promocional dos 18 restaurantes participantes de São Luís, São José Ribamar e Raposa, para o público presente.
O Festival começa hoje e vai até o dia 23 de abril. Conheça e experimente as diversas iguarias do festival e encante-se com a tradição gastronômica maranhense.
Na última semana, o deputado estadual Marco Aurélio esteve em agenda em São Luís, juntamente com o vice-prefeito de Senador La Rocque, Rinaldo Vaz, reforçando melhorias para o município. Fizeram parte da agenda, uma reunião com os secretários de Segurança Pública, Jefferson Portela, de Infraestrutura, Clayton Noleto e o secretário adjunto de esportes, Leonardo Cordeiro.
“Nosso projeto é esse, o de continuar reforçando essa busca de investimentos em parceria do governo estadual com o município de Senador La Rocque, e trabalhamos na certeza que nossas demandas serão atendidas”, reiterou o parlamentar.
Já na última sexta-feira (31), o deputado realizou atividades na cidade de Carolina. A convite do reitor do IFMA, Roberto Brandão, ele participou do planejamento estratégico da instituição, que está em processo de implantação de um Campus avançado do município.
Ainda durante a viagem, Marco Aurélio também visitou a histórica Escola estadual Sertão Maranhense, ao lado de João Carlos e do ex-vereador Hélio, ambos do PCdoB. Há décadas, a Escola necessitava de uma reforma e agora o governo Flávio Dino está reconstruindo o ambiente escolar com um grande investimento.
Ainda durante sua passagem por Carolina, o deputado visitou o Museu histórico do município, onde destacou o zelo, a organização, a dedicação com que preservam a memória de seu povo, proposta esta que o mesmo está formatando em Imperatriz, com a secretaria estadual de Cultura, Uemasul e setores da sociedade civil.
O deputado também adiantou que, neste mês de Abril, o secretário de Cultura do Estado, Diego Galdino, irá a Imperatriz para uma reunião de trabalho com todos os segmentos que puderem contribuir. “Já me comprometi a destinar emenda parlamentar para tal finalidade”, anunciou.

A construtora deve indenizar seus clientes por atraso de 13 meses na entrega de imóvel. Este é o entendimento da 16a Vara Cível de São Luís, em decisão proferida no último dia 28. A sentença condena a Empreendimentos Vale ao pagamento de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) aos autores, pelos lucros cessantes consubstanciados em 13 (treze) meses de hipotético aluguel no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária, pelo INPC, a contar de cada mês de atraso.
Deverão os réus, ainda arcar com os danos emergentes experimentados autores da ação (dispêndio com depósito de mobília), pelos pagamentos realizados, no total de quantia de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária, pelo INPC, a contar do efetivo prejuízo (data de cada pagamento realizado), bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um dos autores, pelos danos morais experimentados, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e correção monetária, pelo INPC, a partir desta data.
O caso – Narram os autores terem firmado com a construtora requerida contrato de promessa de compra e venda, em 04.08.2010, do apartamento 501, da Torre Assunção, do Condomínio Residencial Leony do Vale, localizado na Rua do Farol, nº 12, Ponta do Farol, em São Luís, com previsão de entrega do imóvel para fevereiro/2011. Alegam, ainda, que residiam no Estado de Mato Grosso, mas com perspectivas de remoção para esta capital em dezembro de 2010, tendo em vista problemas de saúde que acometiam a genitora de um dos requerentes, o que teria motivado, inclusive, a escolha do empreendimento.
Após sucessivas alterações na data de entrega do imóvel, somente receberam em abril de 2012, mesmo com problemas internos na unidade, afirmaram os autores, que aduzem ter sofrido, nesse período, diversos transtornos decorrentes do atraso, a exemplo de terem que depositar seus pertences na cidade de Cuiabá (MT) e se acomodarem na casa de parentes nesta capital, após serem transferidos. Ademais, afirmam terem sido privados da utilização da área comum do condomínio – que ainda estava em obras – por período superior a 4 (meses) desde a mudança, além de terem experimentado problemas de segurança, limpeza e organização da referida área, tendo em vista que a assembleia de instalação do condomínio somente ocorreu em 18 de agosto de 2012.
Sustentam, por fim, que em razão de pequenos defeitos na unidade, a exemplo da recolocação de parte do piso, foram submetidos a desmontagem e remontagem de móveis planejados, quando já residiam no apartamento. A construtora apresentou contestação, em cujo teor alega que o contrato entabulado entre as partes dispõe tão somente de uma previsão da data de entrega do imóvel, mas não a define categoricamente, podendo haver a estipulação de outra data, ou sua prorrogação, o que é comum em toda obra”.
Argumentou, ainda, que o atraso da obra se deu por caso fortuito ou força maior e por culpa concorrente dos autores, o que estaria, no seu entender, a isentá-la de responsabilidade no caso concreto. Para tanto, sustenta que entre 2011 e 2012 o setor de construção civil no Maranhão experimentou agudo prejuízo desencadeado por greves de operários, bem assim, que os autores, por anuência tácita da construtora, além de pleitearem mudanças no projeto inicial do imóvel, optaram por personalizar o apartamento, com correções de pintura, torca de pisos e forro. Pugnou, ao final, pela improcedência dos pedidos.
O Banco Bradesco S/A apresentou sua peça de defesa em que suscita preliminares de ilegitimidade passiva ‘ad causam’ e inépcia da inicial. No mérito, alega que os prejuízos que teriam sofrido os autores decorreram unicamente pelos atos da primeira requerida, pelo que requer a improcedência dos pedidos contra si imputados. A Audiência preliminar levada a efeito em novembro de 2014 terminou sem acordo, pois as partes não entraram em consenso quanto a valores. Em seguida, após desistência da construtora acerca da produção de prova pericial, as preliminares suscitadas pelo banco foram rejeitadas pela Justiça.
“A demanda em questão cinge-se à análise do dever dos réus em indenizar os autores pelos danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e danos morais que afirmam terem suportado em virtude do atraso na entrega da obra. Cumpre observar que se trata de relação consumerista, pois as partes que a compõem são fornecedor e consumidor de bens e serviços, nos termos do artigo 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Logo, a contenda deve ser solvida à luz das regras e princípios que informam o microssistema de normas protetivas, sem prejuízo da aplicação subsidiária do Código Civil, a fim de materializar o diálogo das fontes”, fundamenta a sentença.
E segue: “Nesse sentido, fixada a incidência do CDC, observo que a responsabilidade civil infligida ao fornecedor de bens e serviços é objetiva. Assim, para que o dever de indenizar seja devidamente configurado, basta a comprovação da existência do fato, do dano e do nexo causal, sem qualquer análise de culpa. Desse modo, o fornecedor só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. É o que preceitua o § 3º do referido artigo 14.Pois bem”.
Sustentam os autores que nada obstante o instrumento contratual firmado entre as partes ter previsto o prazo de entrega do imóvel para fevereiro/2011 somente lograram êxito em recebê-lo, a muito custo e ainda que parcialmente inacabado, em abril/2012. “Quanto ao atraso, a construtora requerida alega que a data de entrega do contrato não possui natureza absoluta, pelo que cabível a prorrogação, recorrente e admissível no ramo de construção civil. Sucede que para além da obrigatoriedade de se apor, em contratos da espécie, a data de previsão de entrega do empreendimento, inexiste no contrato entabulado entre as partes a comumente utilizada cláusula de tolerância, geralmente de 180 (cento e oitenta) dias”, explanou o Judiciário.
“Nesse cenário, a data de entrega da obra estipulada no contrato consistiu em obrigação assumida pela construtora requerida, de modo que sua inobservância foi responsável por constituir-lhe em mora a partir do mês seguinte, ou seja, março/2011. Assim, sobreleva analisar a responsabilidade dos requeridos sobre este fato. Sobre a responsabilidade da instituição financeira, BANCO BRADESCO S.A., observo que o Anexo I do contrato em discussão (fls. 93/97) esclarece que, apesar de a construtora ser a proprietária do terreno (fl. 25), incidia sobre o bem uma hipoteca em favor do banco”, ressalta a sentença. “(…) Portanto, não existe vínculo jurídico entre o banco e os autores em relação a construção do imóvel e nem eventual culpa do banco financiador sobre problemas na execução da obra, cabendo somente a construtora que figurou como contratante os deveres e obrigações decorrentes do pacto”.
Neste caso, afirma a construtora ré que o atraso na entrega do imóvel se deu por circunstâncias que saíram do controle de sua atuação, o que estaria a configurar, no seu entender, a isenção de responsabilidade. Informa, pois, que o cronograma da obra foi diretamente influenciado por greves da construção civil durante o período de construção. “Contudo, não merecem prosperar os fundamentos aventados”, destaca a Justiça, observando que “o Código Civil diz que o caso fortuito ou de força maior existe quando uma determinada ação gera consequências e efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir, o que não é visto neste caso, pois as situações elencadas pela construtora demandada fazem, indubitavelmente, parte de sua esfera de previsibilidade”.
Por fim, a Justiça julgou improcedentes os pedidos em relação ao Banco Bradesco S/A e parcialmente procedentes quanto a Empreendimentos Vale LTDA, nos termos já expostos nos primeiros parágrafos.
Um total de 185 prefeituras e 187 câmaras municipais cumpriram o dever de prestar contas junto ao TCE. O número contraria as expectativas pessimistas da semana passada e confirma a tendência dos gestores de aproveitarem os últimos momentos do prazo para entregar suas contas anuais.
Os números repetem com uma pequena variação a performance de 2013, último ano em que houve mudança nos quadros da gestão municipal. Considerando que apenas 44 prefeitos foram reeleitos no estado, um percentual de 20%, contra 52 reeleitos em 2013, correspondendo a 24%, o Tribunal considerou o comparecimento acima do esperado.
Na realidade, foi a menor inadimplência das últimas três viradas de gestão, em relação a prefeituras municipais. Em 2009 foram 160 e em 2013 foram 174, 11 a menos do que neste ano.
Já o estado entregou todas as suas contas, com 100% de comparecimento. Foram 125 contas de gestores e mais as contas de governo.
“Um índice um pouco mais elevado de faltosos em anos posteriores às eleições municipais é uma realidade com a qual ainda temos de lidar”, explica o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado. Ele lembra que o Tribunal chegou a promover um evento voltado para a transição municipal, em parceria com a Federação dos Municípios (Famem), visando, entre outros objetivos, reduzir ao máximo a inadimplência.
O conselheiro acredita que ações pedagógicas desenvolvidas pelo TCE e seus parceiros serão capazes de, num médio prazo, reduzir a inadimplência em anos pós-eleitorais. “O que todos queremos é que não haja alterações decorrentes do processo sucessório, até porque existe uma legislação estadual específica normatizando a transição”, lembra.
Na esfera do TCE, as normas permitem que aqueles que perderam o prazo possam entregar suas contas até 30 dias após o encerramento do prazo, com redução de 50% da multa. As contas poderão ser entregues até a divulgação da lista de inadimplentes.
SANÇÕES – No caso dos prefeitos municipais, deixar de prestar contas pode resultar até mesmo em intervenção no município, como prevê a Constituição Estadual. O prefeito inadimplente comete crime de responsabilidade sujeito a julgamento pelo judiciário estadual. A condenação acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
No caso dos presidentes de câmaras, deixar de prestar contas constitui crime de improbidade administrativa, também de acordo com a Constituição Estadual. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas, o presidente da câmara está sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Em mais uma frente contra o processo de cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da República, Michel Temer, apresentou aos ministros da Corte um parecer jurídico que defende a ilegalidade dos depoimentos de ex-executivos da Odebrecht no caso. Segundo o advogado Luiz Fernando Pereira, autor do documento, o relator do caso, ministro Hermann Benjamin, erra ao “produzir provas em torno de fatos estranhos ao processo”. Em outras palavras, o argumento para invalidar os depoimentos dos empreiteiros é o fato de a relação da empreiteira com a campanha da dobradinha PT/PMDB não ser citada na ação do PSDB que deu origem ao processo contra a chapa Dilma-Temer.

O Palácio do Planalto está com todas as forças voltadas para o julgamento que começa hoje no TSE. Caso o pedido para separar as contas da chapa não convença os magistrados, trabalha para protelar uma definição na Corte, seja com um pedido de vista de algum ministro, seja com recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). O governo acredita, contudo, que o parecer de Pereira, que foi anexado aos argumentos da defesa distribuídos para os integrantes do Tribunal, pode ter efeito e diminuir os riscos de perda de mandato. Caso seja levado em consideração, o conteúdo das oitivas com os empreiteiros é grave e pode complicar o caso: vai da compra de partidos ao uso de propina para abastecer a campanha eleitoral.
Pereira afirma que as atitudes de Benjamin seriam impensáveis em outros países. “O ministro não poderia ter avançado para além daquilo que estava em petição inicial. Quando entro com uma ação, delimito o objeto, ele não pode ser ampliado. Muito menos em direito eleitoral, que no mundo inteiro tem prazo cadencial muito rígido”, explica. Ele dá como exemplo a situação do autor da ação, Aécio Neves (PSDB). “Tem denúncia contra ele de que teria recebido caixa 2. Pode pedir a cassação dele agora? Não. O prazo é lá atrás, 15 dias depois da diplomação. Eu não posso embutir esses fatos novos”, diz.
No parecer, ele embasa com argumentos jurídicos a tese contrária à forma como o relator conduziu o processo. “Tais matérias não têm nenhuma relação ou sequer proximidade com o objeto original das ações eleitorais”, diz o documento.
De acordo com Pereira, o processo não pode estar em “mutação constante”. “Como está em alegações finais já apresentadas pelo consulente (Temer), à medida que notícias novas (de duvidosa relação com o objeto original) foram surgindo, o objeto era dilatado. Houve um nítido avanço especulativo no ambiente da instrução processual”, prossegue o parecer.