Brasil reduz desigualdade, mas ainda tem 2,5 milhões fora da escola

Nos últimos dez anos, o Brasil aumentou o acesso de parcelas mais vulneráveis da população à escola, de acordo com levantamento do movimento Todos pela Educação (TPE). De 2005 a 2015,  o acesso daqueles que têm de 4 a 17 anos aumentou principalmente entre a população parda e negra, entre os de baixa renda e entre moradores do campo. Os avanços foram maiores que os registrados entre brancos, ricos e moradores da cidade.

O levantamento foi feito com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad). Entre os mais pobres, em 2005, 86,8% estavam na escola, contra 97% dos mais ricos. Em 2015, esses índices passaram, respectivamente, para 93,4% e 98,3%. Entre aqueles que moram no campo, o acesso subiu de 83,8% para 92,5%, enquanto a taxa dos moradores de zonas urbanas passou de 90,9% para 94,6%. O crescimento do acesso entre negros e pardos – que passou, respectivamente, de 87,8% para 92,3% e de 88,1% para 93,6% – foi maior que o da população branca – que passou de 91,2% para 95,3%.

Na avalição do movimento, há uma redução de desigualdade “importante, embora não suficiente”, pois mesmo que os indicadores tenham avançado, ainda estão entre essas populações as maiores concentrações de crianças e jovens fora da escola. “São aqueles que mais precisam da educação para superar a exclusão e a pobreza. Muitos são crianças e jovens com deficiência e moradores de lugares ermos. Muitos têm gerações na família que nunca pisaram na escola”, diz a presidente executiva do Todos pela Educação, Priscila Cruz.

Por lei, todas as crianças e jovens de 4 a 17 anos devem estar matriculados na escola. Pela Emenda Constitucional 59 de 2009, incorporada no Plano Nacional de Educação (PNE), lei sancionado em 2014, o Brasil teria que universalizar o atendimento até 2016.

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Raposa: Restaurante Tia Mundoca participa de Festival gastronômico “Delícias do Mar”

Está marcada para esta quarta-feira (05), as 19h, a abertura do Festival Gastronômico “Delícias do Mar”, evento promovido pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Maranhão (Sebrae), onde chefs de quarenta e sete restaurantes, das cidades de  São Luís, Raposa, São José de Ribamar, Bequimão, Guimarães, Cururupu e Porto Rico e Alcântara, irão preparar e apresentar pratos deliciosos e especiais, com características próprias do Maranhão,  como por exemplo, o camarão, caranguejo, sururu, sarnambi, além de sobremesas inspiradas nas frutas locais, a exemplo do bacuri, abacaxi e murici.

Iguaria do Restaurante Tia Mundoca: Mix de frutos do mar composto por pescada, camarão, tarioba, sarnambi, sururu, caranguejo e siri refogados no leite de coco e creme de leite. Guarnecido com arroz branco, pirão de peixe e farofa.

O Restaurante “Tia Mundoca”, localizado na cidade de Raposa, é um dos participantes, com sua culinária diferenciada e saborosa. Bem recomendado e com boa comida, o restaurante conta com um excelente atendimento, vista pro mar, diversidade de pratos e claro, preços ótimos.

Ainda durante a abertura do Festival, será feita uma degustação promocional dos 18 restaurantes participantes de São Luís, São José Ribamar e Raposa, para o público presente.

O Festival começa hoje e vai até o dia 23 de abril. Conheça e experimente as diversas iguarias do festival e encante-se com a tradição gastronômica maranhense.

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Marco Aurélio realiza atividades parlamentares e visita município de Carolina

Na última semana, o deputado estadual Marco Aurélio esteve em agenda em São Luís, juntamente com o vice-prefeito de Senador La Rocque, Rinaldo Vaz, reforçando melhorias para o município. Fizeram parte da agenda, uma reunião com os secretários de Segurança Pública, Jefferson Portela, de Infraestrutura, Clayton Noleto e o secretário adjunto de esportes, Leonardo Cordeiro.

“Nosso projeto é esse, o de continuar reforçando essa busca de investimentos em parceria do governo estadual com o município de Senador La Rocque, e trabalhamos na certeza que nossas demandas serão atendidas”, reiterou o parlamentar.

Já na última sexta-feira (31), o deputado realizou atividades na cidade de Carolina. A convite do reitor do IFMA, Roberto Brandão, ele participou do planejamento estratégico da instituição, que está em processo de implantação de um Campus avançado do município. Ainda durante a viagem, Marco Aurélio também visitou a histórica Escola estadual Sertão Maranhense, ao lado de João Carlos e do ex-vereador Hélio, ambos do PCdoB. Há décadas, a Escola necessitava de uma reforma e agora o governo Flávio Dino está reconstruindo o ambiente escolar com um grande investimento.

Ainda durante sua passagem por Carolina, o deputado visitou o Museu histórico do município, onde destacou o zelo, a organização, a dedicação com que preservam a memória de seu povo, proposta esta que o mesmo está  formatando em Imperatriz, com a secretaria estadual de Cultura, Uemasul e setores da sociedade civil.

O deputado também adiantou que, neste mês de Abril, o secretário de Cultura do Estado, Diego Galdino, irá a Imperatriz para uma reunião de trabalho com todos os segmentos que puderem contribuir. “Já me comprometi a destinar emenda parlamentar para tal finalidade”, anunciou.

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Construtora deve indenizar clientes por atraso na entrega de imóvel

A construtora deve indenizar seus clientes por atraso de 13 meses na entrega de imóvel. Este é o entendimento da 16a Vara Cível de São Luís, em decisão proferida no último dia 28. A sentença condena a Empreendimentos Vale ao pagamento de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) aos autores, pelos lucros cessantes consubstanciados em 13 (treze) meses de hipotético aluguel no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária, pelo INPC, a contar de cada mês de atraso.

Deverão os réus, ainda arcar com os danos emergentes experimentados autores da ação (dispêndio com depósito de mobília), pelos pagamentos realizados, no total de quantia de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária, pelo INPC, a contar do efetivo prejuízo (data de cada pagamento realizado), bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um dos autores, pelos danos morais experimentados, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e correção monetária, pelo INPC, a partir desta data.

O caso – Narram os autores terem firmado com a construtora requerida contrato de promessa de compra e venda, em 04.08.2010, do apartamento 501, da Torre Assunção, do Condomínio Residencial Leony do Vale, localizado na Rua do Farol, nº 12, Ponta do Farol, em São Luís, com previsão de entrega do imóvel para fevereiro/2011. Alegam, ainda, que residiam no Estado de Mato Grosso, mas com perspectivas de remoção para esta capital em dezembro de 2010, tendo em vista problemas de saúde que acometiam a genitora de um dos requerentes, o que teria motivado, inclusive, a escolha do empreendimento.

Após sucessivas alterações na data de entrega do imóvel, somente receberam em abril de 2012, mesmo com problemas internos na unidade, afirmaram os autores, que aduzem ter sofrido, nesse período, diversos transtornos decorrentes do atraso, a exemplo de terem que depositar seus pertences na cidade de Cuiabá (MT) e se acomodarem na casa de parentes nesta capital, após serem transferidos. Ademais, afirmam terem sido privados da utilização da área comum do condomínio – que ainda estava em obras – por período superior a 4 (meses) desde a mudança, além de terem experimentado problemas de segurança, limpeza e organização da referida área, tendo em vista que a assembleia de instalação do condomínio somente ocorreu em 18 de agosto de 2012.

Sustentam, por fim, que em razão de pequenos defeitos na unidade, a exemplo da recolocação de parte do piso, foram submetidos a desmontagem e remontagem de móveis planejados, quando já residiam no apartamento. A construtora apresentou contestação, em cujo teor alega que o contrato entabulado entre as partes dispõe tão somente de uma previsão da data de entrega do imóvel, mas não a define categoricamente, podendo haver a estipulação de outra data, ou sua prorrogação, o que é comum em toda obra”.

Argumentou, ainda, que o atraso da obra se deu por caso fortuito ou força maior e por culpa concorrente dos autores, o que estaria, no seu entender, a isentá-la de responsabilidade no caso concreto. Para tanto, sustenta que entre 2011 e 2012 o setor de construção civil no Maranhão experimentou agudo prejuízo desencadeado por greves de operários, bem assim, que os autores, por anuência tácita da construtora, além de pleitearem mudanças no projeto inicial do imóvel, optaram por personalizar o apartamento, com correções de pintura, torca de pisos e forro. Pugnou, ao final, pela improcedência dos pedidos.

O Banco Bradesco S/A apresentou sua peça de defesa em que suscita preliminares de ilegitimidade passiva ‘ad causam’ e inépcia da inicial. No mérito, alega que os prejuízos que teriam sofrido os autores decorreram unicamente pelos atos da primeira requerida, pelo que requer a improcedência dos pedidos contra si imputados. A Audiência preliminar levada a efeito em novembro de 2014 terminou sem acordo, pois as partes não entraram em consenso quanto a valores. Em seguida, após desistência da construtora acerca da produção de prova pericial, as preliminares suscitadas pelo banco foram rejeitadas pela Justiça.

“A demanda em questão cinge-se à análise do dever dos réus em indenizar os autores pelos danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e danos morais que afirmam terem suportado em virtude do atraso na entrega da obra. Cumpre observar que se trata de relação consumerista, pois as partes que a compõem são fornecedor e consumidor de bens e serviços, nos termos do artigo 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Logo, a contenda deve ser solvida à luz das regras e princípios que informam o microssistema de normas protetivas, sem prejuízo da aplicação subsidiária do Código Civil, a fim de materializar o diálogo das fontes”, fundamenta a sentença.

E segue: “Nesse sentido, fixada a incidência do CDC, observo que a responsabilidade civil infligida ao fornecedor de bens e serviços é objetiva. Assim, para que o dever de indenizar seja devidamente configurado, basta a comprovação da existência do fato, do dano e do nexo causal, sem qualquer análise de culpa. Desse modo, o fornecedor só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. É o que preceitua o § 3º do referido artigo 14.Pois bem”.

Sustentam os autores que nada obstante o instrumento contratual firmado entre as partes ter previsto o prazo de entrega do imóvel para fevereiro/2011 somente lograram êxito em recebê-lo, a muito custo e ainda que parcialmente inacabado, em abril/2012. “Quanto ao atraso, a construtora requerida alega que a data de entrega do contrato não possui natureza absoluta, pelo que cabível a prorrogação, recorrente e admissível no ramo de construção civil. Sucede que para além da obrigatoriedade de se apor, em contratos da espécie, a data de previsão de entrega do empreendimento, inexiste no contrato entabulado entre as partes a comumente utilizada cláusula de tolerância, geralmente de 180 (cento e oitenta) dias”, explanou o Judiciário.

“Nesse cenário, a data de entrega da obra estipulada no contrato consistiu em obrigação assumida pela construtora requerida, de modo que sua inobservância foi responsável por constituir-lhe em mora a partir do mês seguinte, ou seja, março/2011. Assim, sobreleva analisar a responsabilidade dos requeridos sobre este fato. Sobre a responsabilidade da instituição financeira, BANCO BRADESCO S.A., observo que o Anexo I do contrato em discussão (fls. 93/97) esclarece que, apesar de a construtora ser a proprietária do terreno (fl. 25), incidia sobre o bem uma hipoteca em favor do banco”, ressalta a sentença. “(…) Portanto, não existe vínculo jurídico entre o banco e os autores em relação a construção do imóvel e nem eventual culpa do banco financiador sobre problemas na execução da obra, cabendo somente a construtora que figurou como contratante os deveres e obrigações decorrentes do pacto”.

Neste caso, afirma a construtora ré que o atraso na entrega do imóvel se deu por circunstâncias que saíram do controle de sua atuação, o que estaria a configurar, no seu entender, a isenção de responsabilidade. Informa, pois, que o cronograma da obra foi diretamente influenciado por greves da construção civil durante o período de construção. “Contudo, não merecem prosperar os fundamentos aventados”, destaca a Justiça, observando que “o Código Civil diz que o caso fortuito ou de força maior existe quando uma determinada ação gera consequências e efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir, o que não é visto neste caso, pois as situações elencadas pela construtora demandada fazem, indubitavelmente, parte de sua esfera de previsibilidade”.

Por fim, a Justiça julgou improcedentes os pedidos em relação ao Banco Bradesco S/A e parcialmente procedentes quanto a Empreendimentos Vale LTDA, nos termos já expostos nos primeiros parágrafos.

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Inédito: 85% das Prefeituras maranhenses entregam prestação de contas

Um total de 185 prefeituras e 187 câmaras municipais cumpriram o dever de prestar contas junto ao TCE.  O número contraria as expectativas pessimistas da semana passada e confirma a tendência dos gestores de aproveitarem os últimos momentos do prazo para entregar suas contas anuais.

Os números repetem com uma pequena variação a performance de 2013, último ano em que houve mudança nos quadros da gestão municipal. Considerando que apenas 44 prefeitos foram reeleitos no estado, um percentual de 20%, contra 52 reeleitos em 2013, correspondendo a 24%, o Tribunal considerou o comparecimento acima do esperado.

Na realidade, foi a menor inadimplência das últimas três viradas de gestão, em relação a prefeituras municipais. Em 2009 foram 160 e em 2013 foram 174, 11 a menos do que neste ano.

Já o estado entregou todas as suas contas, com 100% de comparecimento. Foram 125 contas de gestores e mais as contas de governo.

“Um índice um pouco mais elevado de faltosos em anos posteriores às eleições municipais é uma realidade com a qual ainda temos de lidar”, explica o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado. Ele lembra que o Tribunal chegou a promover um evento voltado para a transição municipal, em parceria com a Federação dos Municípios (Famem), visando, entre outros objetivos, reduzir ao máximo a inadimplência.

O conselheiro acredita que ações pedagógicas desenvolvidas pelo TCE e seus parceiros serão capazes de, num médio prazo, reduzir a inadimplência em anos pós-eleitorais. “O que todos queremos é que não haja alterações decorrentes do processo sucessório, até porque existe uma legislação estadual específica normatizando a transição”, lembra.

Na esfera do TCE, as normas permitem que aqueles que perderam o prazo possam entregar suas contas até 30 dias após o encerramento do prazo, com redução de 50% da multa. As contas poderão ser entregues até a divulgação da lista de inadimplentes.

SANÇÕES – No caso dos prefeitos municipais, deixar de prestar contas pode resultar até mesmo em intervenção no município, como prevê a Constituição Estadual. O prefeito inadimplente comete crime de responsabilidade sujeito a julgamento pelo judiciário estadual. A condenação acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

No caso dos presidentes de câmaras, deixar de prestar contas constitui crime de improbidade administrativa, também de acordo com a Constituição Estadual. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas, o presidente da câmara está sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

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Temer critica inclusão de provas em processo de cassação no TSE

Em mais uma frente contra o processo de cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da República, Michel Temer, apresentou aos ministros da Corte um parecer jurídico que defende a ilegalidade dos depoimentos de ex-executivos da Odebrecht no caso. Segundo o advogado Luiz Fernando Pereira, autor do documento, o relator do caso, ministro Hermann Benjamin, erra ao “produzir provas em torno de fatos estranhos ao processo”. Em outras palavras, o argumento para invalidar os depoimentos dos empreiteiros é o fato de a relação da empreiteira com a campanha da dobradinha PT/PMDB não ser citada na ação do PSDB que deu origem ao processo contra a chapa Dilma-Temer.

O Palácio do Planalto está com todas as forças voltadas para o julgamento que começa hoje no TSE. Caso o pedido para separar as contas da chapa não convença os magistrados, trabalha para protelar uma definição na Corte, seja com um pedido de vista de algum ministro, seja com recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). O governo acredita, contudo, que o parecer de Pereira, que foi anexado aos argumentos da defesa distribuídos para os integrantes do Tribunal, pode ter efeito e diminuir os riscos de perda de mandato. Caso seja levado em consideração, o conteúdo das oitivas com os empreiteiros é grave e pode complicar o caso: vai da compra de partidos ao uso de propina para abastecer a campanha eleitoral.

Pereira afirma que as atitudes de Benjamin seriam impensáveis em outros países. “O ministro não poderia ter avançado para além daquilo que estava em petição inicial. Quando entro com uma ação, delimito o objeto, ele não pode ser ampliado. Muito menos em direito eleitoral, que no mundo inteiro tem prazo cadencial muito rígido”, explica. Ele dá como exemplo a situação do autor da ação, Aécio Neves (PSDB). “Tem denúncia contra ele de que teria recebido caixa 2. Pode pedir a cassação dele agora? Não. O prazo é lá atrás, 15 dias depois da diplomação. Eu não posso embutir esses fatos novos”, diz.

No parecer, ele embasa com argumentos jurídicos a tese contrária à forma como o relator conduziu o processo. “Tais matérias não têm nenhuma relação ou sequer proximidade com o objeto original das ações eleitorais”, diz o documento.

De acordo com Pereira, o processo não pode estar em “mutação constante”. “Como está em alegações finais já apresentadas pelo consulente (Temer), à medida que notícias novas (de duvidosa relação com o objeto original) foram surgindo, o objeto era dilatado. Houve um nítido avanço especulativo no ambiente da instrução processual”, prossegue o parecer.

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Com nomeação de mais de mil policiais, Maranhão passa a ter o maior efetivo da história

O Maranhão passa por um contínuo processo de grandes investimentos na área da segurança pública e, como parte deste progresso, o governador Flávio Dino assinou atos de nomeação de novos 1.196 policiais, de 27 bombeiros e anunciou, na manhã desta segunda-feira (3), em solenidade realizada no Palácio dos Leões, novo concurso para a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. Com a incorporação dos novos servidores, a Polícia Militar do Maranhão (PMMA) alcança uma marca histórica e, pela primeira vez em 180 anos de existência, ultrapassa a marca de 10 mil policiais.

De acordo com o governador Flávio Dino, o investimento nas Forças de Segurança do Estado é um processo contínuo de recomposição de recursos humanos, de aquisição de novas viaturas, materiais e armamentos. O expressivo número de mais 1.196 policiais militares nomeados no atual quadro de crise fiscal no Brasil e a incorporação de mais 27 bombeiros que irão atuar, prioritariamente, nas recém-inauguradas Companhias de Chapadinha e Santa Inês, colocam o Maranhão na contramão da realidade nacional.

“É um esforço muito grande e quero dizer à população que esse trabalho continua”, disse o governador que, desde o início de 2015, já incorporou 2500 novos policiais, resultando no maior contingente da história da PMMA.

O secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, ressaltou que os novos policiais irão ser lotados na capital e no interior do Estado e cumprirão papel fundamental para execução do planejamento contra o crime. “O ingresso desses novos policiais possibilita uma intervenção rápida, são jovens recém-formados no Centro de Formação de Praças, que vão se somar aos nossos companheiros que estão na ativa. Além disso, eles receberão novas viaturas e equipamentos. De modo que todos eles logo após a nomeação e posse entram em atividade”, enfatizou.

Novo concurso

Durante a solenidade, o governador Flávio Dino anunciou que já determinou a realização de concurso público para a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros que deverá ocorrer ainda em 2017 e em 2018.

“Nós temos agora o encerramento desse ciclo atinente ao concurso anterior e desde logo já determinei ao secretário Jefferson Portela a abertura de novo concurso público para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil. Para que nós possamos continuar esse processo ainda nesse ano e no próximo ano”, informou.

Expansão da atuação policial

A incorporação de mais 1.196 policiais militares será fundamental para a implementação das ações de combate ao crime. Segundo o comandante-geral da PM, coronel Frederico Pereira, o marco histórico de mais de 10 mil policiais na corporação permitirá uma maior cobertura. “A PM é territorial, precisa ocupar o terreno. Ela não trabalha em gabinetes, precisa estar no front. Para isso precisamos de gente”, disse.

O comandante-geral explicou ainda que uma parte do novo contingente será destinado para a implementação de mais 10 Unidades Táticas da Cidade (UTCs), em todo o Maranhão, além do pelotão de turismo nos Lençóis Maranhenses. “Isso está sendo possível por conta do aumento desse efetivo. Iremos avançar nas áreas metropolitanas e nas áreas regionais no interior com novas ações. Com certeza os resultados virão e a queda dos índices de criminalidade é inevitável”, destacou coronel Pereira.

O secretário Jefferson Portela afirmou ainda que cerca de 160 policiais serão alojados na Companhia de Polícia Militar Rodoviária Independente (CPRV-Ind) para ação estadual de combate ao crime por meio do controle do trânsito. “O crime ‘anda sobre rodas’. E por isso vamos tirar de circulação, fazer barreiras, vistoriar carros em busca de armas e qualquer objeto de origem criminosa. Essa potencialização de ação no trânsito certamente vai reduzir roubo de veículos”, disse.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão (CBMMA) também passa por processo de expansão. Como parte dessa política, nos últimos 30 dias, o Governo inaugurou a 9ª Companhia em Santa Inês e a 5ª Companhia em Chapadinha, para onde irão a maioria dos 27 bombeiros nomeados nesta segunda-feira, de acordo com o comandante-geral, coronel Célio Roberto.

“A Corporação está em plena expansão pelo território estadual, afim de que a gente consiga diminuir tempo/resposta nos atendimentos e ocorrências”, explicou o comandante-geral. De acordo com ele, o aparelhamento do CBMMA em Santa Inês e Chapadinha é fundamental pela posição estratégica das duas cidades, que antes tinham que contar com deslocamentos de efetivos de outras cidades que ficavam a cerca de uma hora e meia de distância. “Certamente a gente vai ter uma melhor prestação de serviços para a população”, realçou.

Para o governador Flávio Dino, o processo de expansão dos serviços do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil é fundamental não só na ilha de São Luís, como tradicionalmente era feito, mas para garantir a presença em todo o estado. “Recentemente inauguramos unidades em Santa Inês e Chapadinha. Teremos uma inauguração agora em Carolina. Esses 27 novos bombeiros nomeados são parte desse processo”, finalizou.

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Bom Jardim: Mais uma ação contra Lidiane Leite

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 29 de março, Ação Civil Pública(ACP) por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França, a empresa M.A. Silva Ribeiro e Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, proprietário da referida instituição.

Todos os réus foram acionados por fraudar uma licitação no valor de R$ 480 mil para fornecimento de fardamento escolar para a rede municipal de educação. A ACP foi ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o Poder Executivo decidiu realizar, em abril de 2013, licitação para contratar empresa especializada para confecção de fardamento escolar geral. Entretanto, a licitação, na modalidade pregão presencial, foi feita para dar aparência de regularidade ao certame que já estava direcionado para sagrar a M. A. Silva Ribeiro como vencedora.

“Não houve a necessária concorrência, pois todas as falhas existentes no pregão foram perpetradas para afastar a concorrência real e beneficiar a empresa ré, que obteve a celebração de contrato no valor de R$ 480 mil”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça.

O procedimento licitatório foi analisado pelos peritos da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que detectaram uma série de irregularidades, como a inexistência de aprovação de termo de referência; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação; ausência de parecer jurídico, de comprovante de divulgação do resultado da licitação e extrato do contrato.

Além disso, a empresa contratada não possuía ramo de atividade relacionado ao objeto; não apresentou certificado de regularidade do FGTS, termo de referência com orçamento detalhado e publicação resumida do contrato na imprensa oficial.

O MPMA constatou que o certificado de regularidade do FGTS foi emitido em 26/05/2013 e o pregão foi realizado no dia 14/05/2013. Segundo o edital, a falta do documento causaria a imediata inabilitação da empresa ré. “Esta é uma prova evidente da incidência de fraude, pois, ou o credenciamento se deu em data posterior à data da sessão e foi utilizado apenas para dar aparência de legalidade ao certame ou foi inserido em momento posterior ao recebimento do credenciamento, sem se fazer qualquer ressalva, justamente para esconder seus vícios e o direcionamento da licitação”, questionou Fábio Oliveira.

PEDIDOS

O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar com o objetivo de decretar a indisponibilidade dos bens que integram o patrimônio de Lidiane Leite e dos demais réus, a fim de garantir o pagamento de multa e ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 480 mil.

Foi pedido o bloqueio de imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias ou aplicações financeiras.

Ao final do julgamento da ACP, a Promotoria de Justiça pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, aplicando, definitivamente, o pagamento da multa e ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, de acordo com a Lei nº 8.429/92.

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Em Sucupira do Norte, campanha eleitoral ainda não terminou

Parece que no município de Sucupira do Norte, administrado pela Prefeita Leila Rezende, a campanha eleitoral ainda não terminou. Simplesmente, a gestora mandou confeccionar seu slogan de campanha nos fardamentos escolares dos estudantes, pode? Isso significa que os alunos da rede municipal de ensino andam desfilando com a frase “Um futuro com novas ideias”, mesmo texto utilizado por Leila nas Eleições de 2016. Diante de tal fato, a Promotoria de Justiça da Comarca de Sucupira do Norte emitiu uma Recomendação à prefeita e ao secretário de Educação, para que a administração municipal suspenda imediatamente a confecção desses uniformes.

Frases e imagens que remetam a campanha política ou ao partido de que fazem parte a prefeita e o secretário não devem estar em fardamento escolar, prédios públicos, bens móveis e imóveis, veículos e uniformes. Somente as cores e a bandeira do município deverão ser usados nas pinturas de prédios públicos e nos fardamentos.

Ainda na Recomendação, o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, ressalta que a Constituição Federal prevê que a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

“Ao inserir a frase ‘Um futuro com novas ideias’ no uniforme escolar, ficou evidente o intuito de atrelar a imagem da atual gestão e, em consequência, da pessoa da prefeita”, observa, na Recomendação, o promotor de justiça.

IMPEDIMENTO

Outro aspecto abordado no documento é a data fixada como limite para a utilização da nova farda, 15 de abril deste ano. Na Recomendação, o membro do Ministério Público ressalta que a Secretaria Municipal de Educação e a direção das escolas não podem impedir a entrada de alunos sem o traje. Tal conduta fere o direito ao ensino, garantido pela Constituição Federal.

A utilização da marca personalista também vai de encontro aos princípios constitucionais da moralidade, probidade administrativa e impessoalidade, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.

A Prefeitura de Sucupira do Norte tem prazo de 10 dias úteis para encaminhar à Promotoria de Justiça informações sobre as providências adotadas.

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Medidas de combate à violência são entregues ao secretário de Segurança

Em reunião realiza na Secretaria de Segurança do Estado, o presidente da Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa, deputado Júnior Verde (PRB) entregou ao secretário Jefferson Portela várias iniciativas que visam contribuir com o combate à violência em todo o Maranhão. Acompanhado do coronel Odair e do comandante do Corpo de Bombeiros, Célio Roberto, o parlamentar defendeu as medidas que vem sendo amplamente debatidas pela comissão no Legislativo Estadual.

Entre as medidas, está a reedição do Decreto 30.617, que visa a formalização da LOB da Polícia Militar e da lei de efetivos; a realização de concursos públicos para as polícias militar, bombeiro e civil, conforme prevê a PEC 71; a instalação de Barreiras policiais permanentes para o combate aos assaltos a banco, ao tráfico de drogas e armamentos. Sobre o assunto, o secretário destacou que já estão sendo formalizadas as UTCs (Unidades Táticas Cidades), visando conter a violência no interior do Estado.

São várias as iniciativas apontadas pela Comissão de Segurança, que definiu, de forma estratégica, ações para o combate à violência. Destaca-se ainda a nomeação, urgente, dos recém formados no CEFAP, visando fortalecer o contingente de policiais e a convocação dos subjudices que estão aptos ao curso de formação.

“São medidas que precisam ser implementadas de forma urgente, diante da necessidade que temos em fortalecer a segurança pública do Estado. Temos feito nosso papel na Assembleia, e acreditamos que o secretário será sensível e implementará o quanto antes”, disse Júnior Verde.

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