Julião Amim volta a comandar Secretaria do Trabalho e Deoclides Macedo assume vaga na Câmara Federal

O deputado federal pedetista Julião Amim, está de volta no comando da Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária (Setres), desde a manhã desta quarta-feira (26), quando tomou posse novamente em solenidade no Auditório do Sine, na presença do secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, representando o Governador Flávio Dino.

Deoclides assume na Câmara

Já seu primeiro suplente, o ex prefeito Deoclides Macedo, assumiu a vaga que era de Julião e já voltou a ocupar uma cadeira na Câmara Federal, em Brasília.

Deoclides Macedo foi candidato a deputado federal em 2014 e teve 56.171 votos, mas, por ter contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, teve o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que, após recente decisão do Supremo Tribunal Federal de que é competência exclusiva das Câmaras Municipais julgar contas de prefeito, proferiu nova sentença, reconhecendo a condição de elegibilidade de Deoclides.

Com os votos de Deoclides computados, mudou o número de eleitos por coligação e transformou Deoclides em primeiro suplente e garantiu a vaga direta a Julião Amin, que teve quase 65 mil votos.

 

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Reinaugurada Cozinha Escola em São José de Ribamar

Foi reinaugurada na manhã desta quinta-feira (27), a Cozinha Escola de São José de Ribamar. O equipamento social, inaugurado em 2009, ainda na primeira gestão do prefeito Luis Fernando, estava fechado por apresentar sérios problemas estruturais que comprometiam a integridade física dos usuários, além da falta de refeições em razão do não pagamento dos agricultores familiares.

Como uma de suas primeiras medidas de governo, o gestor determinou a revitalização de todo o espaço, que há cerca de seis anos, não recebia nenhuma melhoria. A obra orçada em quase cinquenta e sete mil reais, restabeleceu toda a estrutura física do espaço, além de nova instalação elétrica, hidráulica e sanitária, esquadrias, revestimento de piso e paredes, cobertura, pintura e proteção contra incêndio e pânico.

“Estamos devolvendo mais um importante espaço social totalmente reconstruído, e munido com todos os produtos necessários para atender com respeito e dignidade, as famílias que aqui chegam. Não é concebível, encontrar uma Cozinha Escola que não pagava há nove meses, o pequeno agricultor, que vive do seu plantio”, lamentou o gestor que pontuou também que a Cozinha Escola é muito mais que um espaço que oferece alimentação, é um local que devolve a cidadania para homens, mulheres e crianças, com oportunidade.

O secretário do desenvolvimento social do estado, Neto Evangelista, que participou da reinauguração, parabenizou o prefeito, e lembrou que depois de seis anos, Luis Fernando, volta ao mesmo espaço para novamente fazer funcionar um serviço, considerado referência para todo o Maranhão.

“Há seis anos o prefeito inaugurava esse espaço e hoje retorna, trazendo mais uma vez a esperança para as famílias que precisam não apenas de refeições, como também de oportunidade. É por isso que vamos continuar trabalhando em parceria para garantir qualificação profissional na oferta de cursos para famílias”, reiterou.

A Cozinha Escola vai funcionar de segunda a sexta-feira com a oferta de 200 refeições diárias, totalizando aproximadamente 4 mil por mês. O serviço é direcionado para famílias de baixa renda devidamente cadastradas, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda.

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Barra do Corda: Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito e de assessor

Decisões assinadas pelo juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª vara da comarca de Barra do Corda, determinam a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Wellryk Oliveira Costa da Silva (foto), e do Coordenador de Receitas e Despesas da Prefeitura, Oilson de Araújo Lima. O magistrado decreta ainda a indisponibilidade dos bens da empresa A.J.F. Júnior Batista Vieira e de seu proprietário, Antonio José Fernando Júnior Batista Vieira. As decisões foram prolatadas em duas Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos réus.

Ausência de documentação – Em uma das ações (Processo 1446-11.2017.8.10.0027), o autor alega que, em fevereiro de 2013, após convênio celebrado entre a Prefeitura de Barra do Corda e a Secretaria de Cultura do Estado do Maranhão para angariar recursos públicos no valor de R$ 412 mil (quatrocentos e doze mil) para as festividades do Carnaval 2013 no município, o prefeito contratou a empresa “Vieira e Bezerra Ltda” para a realização de shows no período de 02 a 12 de fevereiro. Segundo o MPE, “a contratação foi feita mediante o processo de inexigibilidade de licitação n 00.023/2013, de forma irregular, tendo em vista a ausência da documentação necessária para a realização do contrato”, a exemplo do relatório de inexibilidade de licitação com justificativa para a contratação direta da empresa citada; comprovante de publicação do extrato do contrato Inexibilidade no Diário Oficial do Estado do Maranhão; e decreto municipal delegando poderes ao servidor Oilson de Araújo Lima para assinar, na qualidade de coordenador de despesas, o termo de ratificação de inexigibilidade e contrato entre a Prefeitura de Barra do Corda e a “Vieira e Bezerra Ltda”.

Na outra ação movida pelo MPE em desfavor dos réus (processo 1447-93.2017.8.10.0027), o autor alega que o prefeito firmou contrato com a mesma empresa referida anteriormente (Vieira e Bezerra Ltda), “para prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estrutura de palco, sonorização, iluminação, gerador, banheiro ecológico, camarotes, arquibancada e equipe de segurança para a realização do Carnaval 2013”. De acordo com o MPE, o processo licitatório relativo à contratação (Pregão Presencial n 001/2013), apresentou irregularidades, em virtude da ausência de documentações necessárias, entre os quais a planilha de consulta de preços; portaria de nomeação de pregoeiro e membros da equipe; documento com autorização para realização da licitação assinado por autoridade competente; Parecer Jurídico sobre a Minuta do edital de licitação e sobre a minuta do contrato. O comprovante de publicação de aviso de licitação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado do Maranhão; o atestado de qualificação técnica na forma exigida pelo edital de licitação; comprovante de publicação do resultado do pregão; portaria designando servidor para acompanhar a execução do contrato e documentos relativos ao processo de liquidação e pagamento à empresa contratada também são elencados pelo MPE.

Para o autor da ação, a ausência da documentação induz à prática de atos que causaram prejuízos ao Erário, uma vez que “acarretou a prestação de bens/serviços por preço superior ao de mercando, frustrando a licitude do processo licitatório, permitindo, assim, o enriquecimento ilícito de terceiros”.

Gravidade – Em ambas as ações, o juiz ressalta a gravidade das acusações que pesam contra os réus. Para o magistrado, a ausência de farta documentação necessária ao processo licitatório leva à conclusão de que várias etapas foram simplesmente ignoradas. Na visão do magistrado, o intuito foi o de “escamotear a própria finalidade da competição entre eventuais concorrentes”.

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Plano de saúde deve indenizar cliente que teve cobertura por cirurgia negada

O plano de Saúde Bradesco Saúde S/A terá que pagar indenização por danos morais por ter negado a cobertura de cirurgia bariátrica a uma cliente. A autora da ação, E. J. P., ressaltou na ação que é portadora de Diabetes e Obesidade GRAU II, tendo o índice de massa corporal (IMC) em 37,8 Kg/m², e de outros problemas, a exemplo de dislipidemia, esteatose hepática, síndrome metabólica, Gama GT elevado e Colelitíase e apneia obstrutiva. Por causa disso, foi recomendada a ela a realização de cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia.

A decisão é da 11ª Vara Cível de São Luís e a empresa foi condenada a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais). Destaca a parte autora na sentença que o plano se negou a cobrir o procedimento cirúrgico, mesmo tendo pareceres médicos que apontaram a necessidade de se fazer tais cirurgias. Por fim, requereu que o plano de saúde assumisse o custo da intervenção médica e indenização por danos morais. Citada, a ré ofereceu resposta, na qual sustentou, em síntese, a existência de doença preexistente, devendo ser respeitado o prazo de carência estipulado em contrato, logo, agiu a operadora de plano de saúde no exercício regular do direito, tendo em vista a previsão estampado no instrumento contratual.

De mais a mais, noticiou a inexistência de danos morais, por haver legalidade em sua conduta. O Judiciário ressalta que foi designada audiência de conciliação, na qual as partes foram incentivadas a composição amigável, sem êxito. Em seguida, as partes dispensaram a produção de provas, solicitando, dessa forma, o julgamento da ação.

Destaca a sentença: “Inicialmente, cabe ressaltar a informação trazida pelas partes, onde a demandante foi submetida a intervenção médica postulada havendo, nesse ponto, perda parcial e superveniente de um dos objetos da ação, qual seja, a obrigação de fazer consubstanciada no pedido de autorização. Entretanto, mantém-se hígido a possibilidade exame do pedido remanescente, isto é, indenização por danos morais em virtude na negativa da conduta. A controvérsia da presente demanda gira em torno da negativa da cobertura alusiva a intervenção cirúrgica e o material necessário para realização da cirurgia”, observando que trata-se de caso a ser apreciado à luz do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que se trata de relação de consumo.

O Judiciário constatou que, de fato, a demandante foi diagnosticada com quadro de obesidade mórbida, sendo-lhe prescrita a realização de cirurgia bariátrica (Gastroplastia por Vídeolaparoscopia). Face a isto, o plano de saúde deixou de autorizar o procedimento com base na alegação de preexistência de doença. A Justiça enfatiza que, para que o plano de saúde se exima da cobertura da doença preexistente, é fundamental que tenha realizado o exame admissional do consumidor (anuente), assim, não pode prevalece a “negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, a operadora não exigiu prévio exame médico admissional”.

“Vale ressaltar que a obesidade, pura e simples, não é doença. Os riscos à saúde decorrente da obesidade desenvolvem-se de forma lenta e gradual, sendo impossível afirmar que a segurada, antes do ingresso no plano, apresentava um quadro clínico que indicava a cirurgia bariátrica, a sustentar a assertiva de que a requerida ocultou, deliberadamente, doença preexistente. Se estivesse efetivamente preocupado em não ser induzido em erro, o réu deveria, antes de admitir em seu plano de saúde qualquer pessoa indiscriminadamente, exigir a realização de exames pré-admissionais”, relata a sentença.

O Judiciário cita a Resolução Normativa nº 262 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e define que as operadoras de planos de saúde terão de fornecer cobertura para a cirurgia bariátrica por vídeo aos pacientes que apresentam tal enfermidade. Para fundamentar a decisão, a Justiça observou nos autos que a autora preenche os requisitos autorizadores para a realização de cirurgia bariátrica, tendo em vista que restou suficiente comprovado seu estado clínico de saúde agravado por causa da obesidade, conforme relatório médico existente nos autos. Além disso, a necessidade urgente de realização da cirurgia foi confirmada ainda pelos relatórios da nutricionista, da psicóloga, e de endocrinologista.

Escreve o juiz na sentença: “Desse modo, não há justificativa plausível para a requerida para negar cobertura da cirurgia bariátrica de que necessita a autora, portanto, o procedimento ora postulado é devido, posto que restou demonstrado sua urgente necessidade. Com efeito, a decisão sobre necessidade do tratamento, aí incluído o tipo de cirurgia, assim como o procedimento a ser adotado, cabe ao responsável pelo acompanhamento clínico da autora. De outra banda, ficou evidenciado, através dos laudos e exames clínicos mencionados acima, a necessidade da intervenção cirúrgica declinada na petição inicial”, citando julgamentos de casos similares.

Para o Judiciário, a indenização por danos morais têm uma finalidade compensatória, ao lado da sua função pedagógica, de modo a permitir que os transtornos sofridos pela vítima sejam mitigados pelo caráter permutativo da indenização, além de imprimir um efeito didático-punitivo ao ofensor. Estes aspectos devem ser considerados sem perder de vista, entretanto, que a condenação desta natureza não deve produzir enriquecimento sem causa. Diante disso, faz jus a parte demandante a indenização por danos morais.

E conclui o Judiciário na sentença: “Ante o exposto, fundamentado no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora, no sentido de condenar o Bradesco Saúde S/A ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação pelos danos morais causados. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a contar desta data, acrescidos de juros legais de 1% ao mês a partir da citação, por tratar-se de ilícito contratual”, complementando que ficou prejudicado o pedido de obrigação de fazer, tendo em vista que a autora já realizou a cirurgia.

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Bancada maranhense na Câmara Federal reverte corte de R$ 224 milhões na educação do estado

A bancada do Maranhão na Câmara Federal, sob a coordenação do deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB), reverteu, nesta terça-feira (25), o corte de R$ 224 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o Maranhão. A alegação do Governo Federal é que este valor seria referente à devolução de repasses adiantados em dezembro de 2016 ao Estado e municípios. “Ao ver o tamanho da mobilização, o Governo Federal recuou e concordou em editar a medida provisória. Portanto, o repasse, previsto para o dia 30 de abril, está garantido”, disse Rubens Junior.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União, na Portaria nº 565, de 20 abril de 2017, e atinge também os estados do Ceará, que perdeu R$ 164 milhões; Bahia, com a perda de R$ 70 milhões; e Paraíba, que tem que devolver R$ 35 milhões. “Com a negociação, a eventual diferença do Maranhão será parcelada, diluída durante todo o ano, e não subtraída de forma abrupta e inesperada, causando grande prejuízo aos nossos educadores. Seria algo extremamente danoso”, ressaltou o deputado federal.

Toda a articulação para reverter a situação do corte do repasse federal começou na segunda-feira (24), quando a bancada maranhense se reuniu com o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema, em Brasília (DF). Na terça-feira (25), os deputados federais tiveram audiências com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia e com os ministros da Educação, Mendonça Filho; e de Governo, Antônio Imbasshay. “A medida provisória congela o corte e permite o parcelamento de forma moderada. Foi uma vitória de toda a bancada, que lutou de forma articulada e unida para proteger os interesses do Maranhão”, comentou Rubens Junior.

Ainda de acordo com o deputado, os parlamentares maranhenses tiveram as garantias políticas que poderiam ser exigidas no momento, por parte do presidente da Câmara. Rodrigo Maia destacou que a medida provisória será editada até a próxima quinta-feira (27). Caso isso não ocorra, a bancada maranhense poderá apresentar um Projeto de Lei, que será votado no plenário da casa na próxima semana.

Corte causaria grandes danos para o Maranhão

Sobre a devolução de repasses realizados em dezembro de 2016, o coordenador da bancada maranhense na Câmara, Rubens Junior, destacou que a lei deverá ser cumprida, mas com pagamentos de forma diluída e moderada. “O Governo do Estado, quando recebeu o valor a mais, ficou cauteloso, pois sabia que poderia ter uma perda futura. O governador Flávio Dino já estava preparado. Mas isso é uma particularidade da gestão estadual, que está fazendo uma administração austera, preparada para estes momentos”, pontuou.

“Já em relação aos municípios, a regra não vale. Foram as gestões anteriores que receberam o valor, e não tiveram o mesmo comprometimento dos prefeitos recém-eleitos. Muitos gastaram esse recurso, ainda que forma leviana, e outros concederam aumentos. O corte seria prejuízo para essa nova safra de prefeitos. Um verdadeiro caos, que iria sacrificaria a administração de muitas prefeituras no Maranhão”, finalizou.

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Marco Aurélio se reúne com secretários de Saúde, Infraestrutura e Educação do Estado

Nesta segunda (24), o deputado estadual Marco Aurélio esteve em audiência com os secretários de Saúde, de Infraestrutura e Educação do Estado, Carlos Lula e Clayton Noleto e Felipe Camarão, respectivamente. Na reunião com Clayton Noleto, foi discutida a criação do museu histórico de Imperatriz, cuja realização passará por ampla discussão com a sociedade e terá engajamento da Secretaria Estadual de cultura, bem como da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão, Uemasul.

Reforcei também a busca pela reforma da delegacia de Itinga, bem como a construção de uma pista para realização de exames de tráfego no terreno em pertencente à CIRETRAN de Açailândia, a exemplo de Imperatriz, que já está em construção a pista no pátio da Circunscrição Regional de Trânsito, CIRETRAN”, ressaltou.

Durante a reunião com Carlos Lula, o deputado reforçou as pautas as quais ele já vem lutando, a exemplo da busca pela implantação da oncologia infantil em Imperatriz, além de avanços no processo para aquisição de ambulâncias para os municípios de Governador Edison Lobão, Montes Altos e São Pedro da Água Branca. O deputado destinou emendas parlamentares contemplando aquisição de ambulâncias para municípios, que já serão priorizados.

Avançamos ainda, nesta reunião, em pautas que recebi em audiência com gestores de escolas estaduais, da URE de Imperatriz, há alguns dias, onde recebi demandas de diversas escolas, às quais apresentei ao secretário e o mesmo já estará encaminhando providências: construção de uma guarita no C.E. Graça Aranha, construção de um refeitório no Colégio Militar Tiradentes, construção ou recuperação de muros em diversas escolas da região, além de outras necessidades“, reiterou o parlamentar.

Educação

Já na tarde desta terça-feira (25), o parlamentar se reuniu com o Secretário Estadual de Educação, Felipe Camarão e os secretários adjuntos Rosyjane de Paula e Anderson Lindoso, onde discutiram a implantação da primeira escola em tempo integral em Imperatriz.

Mostramos a necessidade de tal investimento, como instrumento de proteção de nossa juventude. O governo Flávio Dino está criando uma forte rede de ensino em tempo integral, tanto em escolas da SEDUC, quanto no Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia – IEMA, e em breve teremos uma excelente novidade para a Educação, para a Juventude, para Imperatriz”, destacou Marco Aurélio.

Por fim, o deputado agradeceu a atenção dos secretários.

“Agradeço imensamente a atenção dos secretários por acolherem os pleitos que levamos. Agradeço também ao apoio que todo o governo Flávio Dino tem dado às causas de nossa região Tocantina”, finalizou.

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Eleições 2018: Vice-Prefeito de Imperatriz será candidato a deputado estadual

Ainda estamos em Abril de 2017, mas as articulações para as eleições de 2018 já começaram desde o ano passado. São inúmeros os políticos que pretendem alçar voos mais altos em Outubro do ano que vem. Dentro dessa leva, está o atual vice-prefeito da cidade de Imperatriz, Alex Rocha, que também é pastor da Igreja Comunidade Nova Vida (CNV). O vice-prefeito tem se articulado fortemente nos bastidores e tem conseguido apoios importantes em prol da sua candidatura.

Alex Rocha, que é do PTN,  foi eleito vice-prefeito nas eleições municipais de 2016 pela coligação “Juntos por Imperatriz”, ao lado do hoje Prefeito, delegado Assis Ramos, e o acordo, ainda na época, foi do Prefeito apoiar o nome de Alex para deputado estadual em 2018, acordo este, que depois de alguns ajustes, segue firme e forte.

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Presidente da FAMEM consegue em Brasília parcelamento do débito do Fundeb

As cidades maranhenses obtiveram, na manhã desta terça-feira (25), uma importante vitória. O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), prefeito Cleomar Tema (Tuntum), conseguiu, junto ao governo federal, a garantia de que será editada uma Medida Provisória parcelando o pagamento dos recursos referentes ao ajuste do Fundeb 2016.

A conquista obtida por Cleomar Tema beneficia não apenas os municípios maranhenses, que foram penalizadas com um corte de R$ 177 milhões, mas também os governos do Maranhão, Ceará, Bahia e Paraíba, que perderam R$ 47 milhões, R$ 164 milhões, R$ 70 milhões e R$ 35 milhões, respectivamente.

A garantia do parcelamento, o que diminuirá os impactos financeiros causados principalmente as prefeituras, foi dada a Cleomar Tema e aos integrantes da bancada maranhense em Brasília – dentre eles os deputados federais José Reinaldo Tavares, Weverton Rocha, Rubens Pereira Júnior, Juscelino Filho e Júnior Marreca – pelo ministro da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy.

O parcelamento deverá ser dividido entre 10 a 12 parcelas, de acordo com o entendimento defendido pela entidade municipalista.

Cleomar Tema, que encontra-se em Brasília desde ontem, comemorou a vitória.

“Graças ao empenho da bancada maranhense e a sensibilidade do governo federal, conseguimos ultrapassar este obstáculo, que poderia inviabilizar a educação de todo o Maranhão”, disse o presidente da Federação.

Nessa jornada em Brasília, além da bancada, Tema conseguiu agregar apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e destacou que foi uma luta árdua, mas que valeu pelo resultado.

Parlamentares maranhenses ressaltaram, após a decisão do governo federal, o poder de articulação do presidente da FAMEM, que mostrou muito desprendimento, agilidade e dinamismo num momento de crise como esse.

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Temer decide exonerar ministros para que votem pela reforma da Previdência

O presidente Michel Temer vai exonerar todos os ministros que tiverem mandato na Câmara dos Deputados para possam votar a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata da reforma da Previdência. A exoneração deve ocorrer dias antes da votação no plenário da Casa, prevista para a segunda semana de maio. Antes, o relatório de Arthur Maia (PPS-BA) será votado na comissão especial criada para discutir o tema.

A decisão de Temer foi anunciada pelo ministro da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy, após reunião do presidente com a equipe ministerial na tarde de hoje (24), no Palácio do Planalto. “É um reforço. É como se fosse reforçar o time em campo. Vai ficar mais reforçado ainda com a ação efetiva e presente dos ministros na Câmara dos Deputados”. Imbassahy, inclusive, será exonerado para reassumir seu mandato pelo PSDB.

A equipe de ministros de Temer conta com 14 deputados federais. Mas, neste caso, apenas 13 deputados terão voto, uma vez que Raul Jungmann (PPS-PE), ministro da Defesa, é suplente de Mendonça Filho (DEM-PE), que será outro a deixar temporariamente seu cargo para voltar à Câmara.

“O governo vai jogar todas as forças no sentido da aprovação da reforma da Previdência”, disse Mendonça Filho. Para ele, a decisão de voltar à Câmara para votar “afirma o compromisso daqueles que ocupam função nos ministérios no sentido de ajudar uma reforma decisiva para o futuro do Brasil”, disse. “É uma reforma que, sem ela, o Brasil vai afundar”, completou.

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Eleitor que não votou nas últimas 3 eleições tem até o dia 2 de maio para regularizar situação

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão disponibilizou nesta segunda, 24 de abril, lista com os nomes dos 54.371 eleitores do Estado que terão o título cancelado, caso não regularizem a situação até o dia 2 de Maio. O motivo do cancelamento é que estes eleitores não votaram ou justificaram o voto por 3 eleições consecutivas. Só em São Luís, são 10.303 eleitores nesta situação.

Antes de se deslocar até um cartório eleitoral, o eleitor pode confirmar no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, clicando no banner “títulos passíveis de cancelamento”, se está nesta condição. Ele pode ainda ligar para o número 0800 098 5000 (de segunda a sexta, das 8 às 18h) ou ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado como uma eleição. Já o parágrafo 6º do Provimento n.º 1/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

No entanto, é importante destacar que os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

O que levar

Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

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