O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) elegeu, nesta quarta-feira (4), os novos membros da Mesa Diretora do Judiciário maranhense para o biênio 2018/2019. O presidente eleito pela Corte foi o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, com 16 votos, contra 10 de sua concorrente, Nelma Sarney. Já o desembargador Lourival de Jesus Serejo, foi o mais votado para vice-presidente. Para o cargo de Corregedor-Geral da Justiça, foi eleito o desembargador Marcelo Carvalho Silva, com 23 votos. A sessão contou com a presença de todos os 27 desembargadores do Tribunal. Os novos membros tomarão posse no dia 15 de dezembro.
A Bancada do Maranhão no Congresso Nacional garantiu mais uma vitória para o estado. De acordo com o coordenador da Bancada e deputado federal, Rubens Júnior (PCdoB), durante encontro com os parlamentares, nesta terça-feira (03), o presidente Michel Temer garantiu o descontingenciamento de R$ 15 milhões para continuidade das obras realizadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em São Luís.
Rubens Junior explicou que, com o compromisso firmado por Temer com a Bancada, está garantido o início da obra da Rua Grande, incluindo a Praça Deodoro, um grande sonho da capital do Maranhão, considerada Patrimônio Cultural da Humanidade, pela Unesco. “Também serão retomadas obras dos teatros Arthur Azevedo e João do Vale, Museu de Artes Visuais, Fórum Universitário, Jucema e Palácio das Lágrimas”, detalhou o parlamentar.
Ainda durante o encontro, Michel Temer garantiu também que empenhará a emenda de bancada que destinará verbas para as outras obras do Iphan em 2018, o que irá manter as obras em execução. Participaram da reunião sete deputados federais, o vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão, além de representantes da Junta Comercial do Maranhão (Jucema), Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon-MA), Câmara de Dirigentes Lojistas de São Luís (CDL), Fiema e Associação Comercial, “todos juntos por São Luís e pelo Maranhão. Assim age a bancada federal maranhense no Congresso”, disse o coordenador da Bancada, Rubens Júnior.
União de esforços
No mês passado, o coordenador da Bancada recebeu o presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão (Sinduscon-MA), Fábio Nahuz, que em nome da Câmara de Dirigentes Logistas de São Luís (CDL), solicitou uma intervenção junto ao Iphan.
Segundo Nahuz, a CDL foi surpreendia com a notícia de suspensão das obras, que atingiu diretamente a continuidade do Projeto de Requalificação Urbana da Rua Grande, uma das mais antigas aspirações do segmento lojista. “Esta é a uma solução possível para promovermos a total revitalização econômica e social daquela área, que proporcionará benefícios não apenas ao setor varejista, com também ao turismo, e à população como um todo”, disse.
O deputado federal também esteve na sede da CDL, em São Luís, para se reunir com o presidente da entidade, Fábio Henrique Ribeiro, para aprofundar o tema e detalhar os pleitos. Rubens Júnior reforçou o engajamento da Bancada em defesa da concretização dos projetos. “Mobilizaremos todos os parlamentares para mais uma vez, juntos, atuarmos em prol do Maranhão. É necessário que o Governo Federal assegure recursos para essas obras”, afirmou na ocasião.
Na semana seguinte, a bancada se reuniu com a presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Kátia Bogéa, para tratar da execução das obras do PAC Cidades Históricas no Maranhão.
Kátia Bogéa elogiou a iniciativa de Rubens Júnior em convocar a reunião para acompanhar de perto a situação das obras do PAC Cidades Históricas. “O Iphan tem trabalhado com o apoio do Governo do Estado, da Prefeitura Municipal de São Luís, e com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Já apoiamos a cidade com R$ 8 milhões para a elaboração de projetos, e agora precisamos ultrapassar esse momento de dificuldade que o país e o Governo Federal enfrentam e garantir verba para executar essas obras”, disse.
O especialista em saúde dos olhos, Dr Stephan Noleto diz que o uso de aparelhos eletrônicos tem impacto baixo sobre a visão das crianças em exposição à luminosidade de smartphones e tablets.
“Não é necessário proibir o uso de tablets e Smartphone; basta que os pais incentivem as crianças fazerem atividades de lazer em locais que sejam abertos, ao ar livre”.
Confira abaixo a opinião do oftalmologista, presidente da Associação Maranhense de Oftalmologia – AMO, Dr Stephan Noleto.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, nesta segunda-feira, 2, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), em desfavor do ex-prefeito de Lagoa do Mato, Aluízio Coelho Duarte, em virtude de irregularidades nas contas municipais do exercício financeiro de 2009.
A manifestação, formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, é baseada na Notícia de Fato nº 21-2016-PJPF e no Acórdão PL-TCE/MA nº 789/2013. Lagoa do Mato é termo judiciário da comarca.
CONTAS INCOMPLETAS
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou a realização de despesas de R$ 8.116.802,94, mas o ex-prefeito não anexou os processos e/ou dispensas de licitação à prestação de contas.
Além disso, o TCE condenou o ex-gestor ao pagamento de R$ 1,57 milhões, por omissão de receita. O Município recebeu transferências de convênios no valor de R$ 2,83 milhões, mas foram informados somente R$ 1,26 milhões.
Entre as despesas realizadas estava a contratação, por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 94,8 mil, de um escritório de advocacia para prestar serviços de assessoria jurídica.
Segundo o MPMA, a contratação de profissionais de advocacia sem vínculo empregatício com o Município deveria ter ocorrido somente por meio de processo licitatório. Além disso, para que houvesse inexigibilidade de licitação seria necessária a abertura de procedimento administrativo para avaliar esta possibilidade.
“Não bastasse tais ilegalidades, o ex-prefeito prestou as contas do exercício financeiro de 2009 de forma incompleta, o que dificulta ou até mesmo impossibilita a correta atuação dos órgãos de controle”, enfatiza o promotor de justiça.
PEDIDOS
O MPMA pede a condenação do ex-prefeito Aluízio Duarte por improbidade administrativa, o que implica penalidades como a perda de eventuais funções públicas; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.
As punições incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Será eleita, nesta quarta-feira (4), a mesa diretora que vai comandar o Judiciário estadual no biênio 2018/2019. A eleição para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral ocorrerá na Sessão Plenária Administrativa, a partir das 9h, na sala das Sessões Plenárias do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A posse da nova mesa diretora se dará em dezembro deste ano.
O plenário elegerá os ocupantes da mesa diretora por maioria de seus membros efetivos. A eleição é realizada por votação secreta, dentre os membros mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, para mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição e o exercício de mais de dois cargos da mesa.
O Regimento Interno do TJMA estabelece quórum de dois terços dos membros da Corte para a eleição. O parágrafo 3º do artigo 89 do Regimento diz que é obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada antes da eleição. Nesta situação ou em caso de inelegibilidade, serão chamados a compor a relação os desembargadores mais antigos, em número igual ao dos cargos a serem preenchidos.
Eleição
Para cada cargo, será feita uma votação e considerado eleito o desembargador que obtiver a maioria absoluta dos votos dos presentes. Se nenhum dos magistrados elegíveis obtiver a maioria absoluta, haverá novo escrutínio entre os dois mais votados. Em caso de empate, será feita mais uma votação e, persistindo o empate, será considerado eleito o mais antigo.
Cada eleição terá cédula própria, na qual serão incluídos, na ordem decrescente de antiguidade, os nomes dos desembargadores que concorrerão ao cargo.
De acordo com a Lei Complementar nº 131/2010, a eleição para a mesa diretora do Tribunal se dá na primeira quarta do mês de outubro. A posse ocorre sempre na terceira sexta-feira do mês de dezembro – neste ano de 2017, o dia 15 de dezembro.
Atualmente, a mesa diretora do Judiciário maranhense é composta pelos desembargadores Cleones Carvalho Cunha (presidente), Maria das Graças Duarte (vice-presidente) e Anildes Chaves Cruz (corregedora-geral da Justiça).
Em mais uma agenda movimentada no final de semana, o deputado estadual Júnior Verde (PRB) percorreu diversos municípios participando de eventos que apoiou. O trabalho do parlamentar em todas as regiões do Estado tem recebido reconhecimento da população.
O parlamentar esteve no município de Newton Bello, onde participou da tradicional Cavalgada de Rildo 10 e Amigos. Rildo foi candidato a prefeito daquele município e continua realizando um intenso trabalho de fortalecimento das suas bases, buscando o desenvolvimento da região.
“Tivemos a oportunidade de participar da cavalgada e também de conversar com lideranças. Foi a segunda cavalgada promovida pelo companheiro, amigo do Partido PRB, Rildo 10. Colhemos diversas iniciativas, desde a solicitação de uma quadra poliesportiva até a questão da pavimentação asfáltica do município. Vamos, mais uma vez, reiterar por meio do Mais Asfalto, esse benefício para lá”, informou Júnior Verde.
O deputado também participou da Festa do Pescador, em Pedro do Rosário. A festa é tradicional, realizada por ocasião do aniversário da Colônia do município. “Entregamos centenas de brindes, desde televisão, fogão, geladeira até camas, enfim, foi realmente uma iniciativa que parabenizo o companheiro Antônio Rosa, conhecido por Louro, e a companheira Iolanda, que foi candidata a prefeita daquele município. Apesar de não ter ganho, continua trabalhando em defesa do município, acolhendo seus pescadores, seus trabalhadores, dialogando e buscando realmente solucionar diversas problemáticas daquela região”, reiterou.
O deputado federal e candidatíssimo ao Senado, Weverton Rocha, já mostrou que não está para brincadeira. O parlamentar dorme e acorda pensando em estratégias e articulações para se viabilizar de vez candidato ao Senado, com o maior número de apoios possível.
Na tarde desta segunda-feira (02), o vereador Osmar Filho, que também é pedetista, anunciou, por meio de seu twitter, a mais nova adesão ao projeto de Weverton: O prefeito de Turiaçu, Umbelino, e seu filho, Umbelino Jr, vereador de São Luís.
Como todos sabem, Umbelino sempre apoiou Sarney Filho em suas campanhas (os dois são do mesmo partido, o PV), e já este ano, até participou do lançamento da candidatura ao Senado do atual ministro do Meio Ambiente, em Junho passado. Só que agora, as coisas já mudaram. Como se vê, Umbelino (Pai e Filho) já estão alinhadíssimos com a turma do PDT, resta saber qual foi a “benfeitoria” prometida por Weverton.
Sem dúvida nenhuma, Sarney Filho não curtiu…
Durante pronunciamento na Câmara Municipal na manhã desta segunda-feira (02), o vereador Sá Marques, solicitou, por meio de requerimento, a recuperação asfáltica das Ruas Antônio Berredo de Lisboa, General Luzes de Torres e Emiliano Macieira, no Bairro Ivar Saldanha.
De acordo com o parlamentar, as referidas ruas estão completamente danificadas, dificultando a trafegabilidade dos veículos e até mesmo dos cidadãos, que tem dificuldades em caminhar pelas ruas, já que estão todas esburacadas.
“Os moradores do bairro Ivar Saldanha clamam por essas obras de melhorias há tempos, e diante disso, peço a sensibilidade do Prefeito Edivaldo Jr, e do secretário da Semosp, para que iniciem essas obras o mais rápido possível”, reiterou o vereador.
Para fazer a alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento, travestis e transexuais submetidos ou não à cirurgia de mudança de sexo precisam recorrer à Justiça. No Judiciário maranhense tramitam vários processos dessa natureza e já foram proferidas, inclusive, decisões determinando aos cartórios a alteração no registro civil para uso do nome social por pessoas que ingressaram com o pedido. Na capital, são competentes para análise desses casos a 2ª, 3ª e 8ª Varas Cíveis, que funcionam no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).
R.M.M. conseguiu na Justiça a alteração do prenome no registro (assentamento) de nascimento e a mudança do sexo masculino para o feminino. A parte autora alegou ter nascido com corpo fisiológico masculino, mas cresceu e desenvolveu-se como mulher. No pedido, junto à 3ª Vara Cível de São Luís, ressaltou que todos os documentos pessoais foram expedidos com base no registro de nascimento, onde constava a designação sexual masculina, o que lhe causava grandes transtornos, já que não condiziam com sua aparência física.
O juiz que proferiu a sentença, em agosto de 2016, Clésio Coelho Cunha, integrante da Comissão Sentenciante Itinerante, determinou ao cartório de registro civil a alteração no registro de nascimento, para a adoção do nome social (nome pelo qual transexuais e travestis são chamados cotidianamente, em contraste com o oficialmente registrado, que não reflete sua identidade de gênero). Na decisão, o magistrado afirmou que as provas constantes nos autos e aquelas colhidas em audiência foram suficientes para o julgamento da procedência do pedido.
Para o juiz auxiliar Marcelo Oka, atuando na 3ª Vara Cível da capital, o tema é bastante polêmico e não há no Brasil lei específica que discipline o assunto, ao contrário de países como Argentina e Uruguai que facilitam a alteração de nome e de gênero no registro civil de transexuais. “A jurisprudência já está reconhecendo esse fato e a nossa legislação tende a disciplinar essa situação”, acrescentou, citando casos de tribunais em que esse direito foi garantido, a exemplo do entendimento firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher um pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher.
No Maranhão, em processo sob a relatoria do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em novembro de 2016, reformou decisão da Justiça de 1º grau e julgou procedente pedido de transexual, determinando que o cartório procedesse a alteração do seu prenome e do gênero de masculino para feminino, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual. A requerente recorreu da sentença de primeira instância, que concedeu parcialmente o pedido para alterar apenas o prenome, não tendo deferido a alteração do gênero em razão de não ter havido cirurgia de transgenitalização.
Já em abril de 2014, o juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, na época auxiliar da 3ª Vara Cível de São Luís, deferiu o pedido de M.T.S.S, determinando a retificação na certidão de nascimento do nome além da mudança de sexo do masculino para o feminino.
DIGNIDADE – Marcelo Oka explicou que a Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) disciplina as normas gerais para o registro de nascimento, casamento e óbito, trata dos casos de retificações, restaurações e suprimentos no registro civil, mas não prevê o caso de transexuais e travestis. Ele explica que o nome da pessoa é imutável, de modo que essa alteração somente pode ser deferida em situações excepcionais, especialmente porque a modificação do nome e do gênero acarretará repercussão em toda de vida pregressa e futura dessa pessoa, devendo o magistrado analisar sempre o caso concreto, “visando não apenas à satisfação de interesse pessoal do autor da ação, mas preservando a segurança pública e buscando a efetivação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, concluiu o juiz.
O magistrado cita dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, mostrando que houve um aumento de 166% do número de denúncia de homofobia entre 2011 e 2014. “A possibilidade de se alterar o nome da pessoa de um sexo para outro pode contribuir para retirá-la de uma situação de vulnerabilidade; para sua inserção no meio social”, ressaltou.
Defensoria Pública ingressa com ações judiciais
N.S.B. (nome social), 44 anos, procurou o Núcleo de Defesa da Mulher e da População LGBT, da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), em São Luís, para mudar seu nome e o gênero para feminino. Afirma ser conhecida no meio social e familiar como mulher e se sente constrangida quando tratada por seu nome registral e quando a chamam por “senhor” em locais públicos. Conta, ainda, que desde os sete anos de idade começou a se perceber como menina. Disse ser resolvida com seu corpo, não tendo interesse em fazer a cirurgia de redesignação sexual.
A defensora pública Lindevânia Martins, que propôs a ação judicial, explica que a requerente deseja apenas formalizar uma situação que já vivencia na prática, pois possui aparência de mulher como se vê nas fotos anexadas ao pedido e é conhecida pelo seu nome feminino como mostram os vários documentos apresentados. Segundo a defensora, a permanência de um nome masculino nos documentos pessoais da parte autora faz com que a mesma sofra diversas discriminações e dificuldades nos locais públicos que frequenta, como hospitais, consultórios médicos, lojas e bancos, vendo constantemente exposta a sua vida privada, em razão do prenome masculino, em absoluta desconformidade com sua aparência feminina.
Conforme Lindevânia Martins, procedimento prévio da DPE é encaminhar os requerentes para realização de estudo social e estudo psicológico que serão juntados à petição para fundamentar o pedido na Justiça. Explica que há muitos casos que chegam à Defensoria e que do ano passado até agora somente ela já propôs 11 ações judiciais junto às Varas Cíveis de São Luís e está preparando outras 10 petições com o mesmo objetivo.
A presidente da Associação Maranhense de Travestis e Transexuais, Andressa Sheron Santana Dutra, que também pediu a alteração do seu nome e gênero para o feminino, disse que quase todos os associados e associadas desejam fazer essa mudança também. A entidade tem 100 membros, a maioria do sexo feminino. Ela afirma que ainda existe uma certa resistência, especialmente da mídia, em respeitar a identidade de gênero e o nome social com o qual pessoas trans se identificam. Acrescentou que há muito que se avançar, principalmente em relação às nomenclaturas usadas para se referir a transexuais e travestis.
DIREITOS – a defensora pública destaca que no pedido de alteração do prenome e gênero a fundamentação fática que utiliza é a questão do preconceito. Segundo ela, essas pessoas sofrem agressões psicológicas e morais, injúrias e xingamentos. “O reconhecimento da identidade trans pela mudança do nome e do gênero traz uma pacificação para essas pessoas que passam também a ser respeitadas pela comunidade e a ter uma vida social sem que isso seja uma fonte de dor e de discriminação”, afirma.
Já a fundamentação jurídica, segundo Lindevânia Martins, é constitucional. “Temos nos amparado na Constituição Federal que estabelece no seu artigo 1º o respeito à dignidade da pessoa humana e, conseguindo a mudança de nome e de gênero, é estar respeitando a nossa Constituição”, garante.
Ela ressalta que também recorre aos tratados internacionais que o Brasil ratificou comprometendo-se a respeitar os direitos humanos, os direitos das pessoas LGBT. Cita, ainda, o Código Civil e a Lei de Registros Públicos, além de outras normas a exemplo, no âmbito estadual, da resolução e parecer do Conselho Estadual de Educação que aprovaram o uso do nome social de travestis e transexuais, acompanhando o nome civil, nos registros internos dos estabelecimentos integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão.
EXIGÊNCIAS – as pessoas que desejam entrar com a ação judicial têm atendimento presencial na DPE. Além de passar por entrevista com psicólogo e assistente social, a parte interessada deve assinar termo de declaração de que não possui recursos financeiros para pagamento de advogado, requerendo por isso o acompanhamento da Defensoria Pública e o benefício da justiça gratuita. Também precisa apresentar documentos exigidos para ingressar com a ação judicial, entre os quais a certidão de nascimento, que é obrigatória, uma vez que a mudança do prenome e do gênero é feita pelo cartório no registro civil da pessoa.
Ao pedido também são anexadas fotos atuais e antigas da parte autora, que mostrem a mudança na aparência física; fotografias e postagens em redes sociais (facebook, instagram, twitter); qualquer documento que prove a utilização do nome social (certificados, diplomas, cartas, e-mails, contas, convites); dados pessoais de três testemunhas (pessoas da família e do trabalho, vizinho, escola) que conheça há algum tempo e que possam contar para o juiz um pouco da história de vida do ou da requerente. Lindevânia Martins orienta os interessados a comparecerem ao atendimento agendado na DPE mesmo que faltem alguns documentos. A Defensoria fica na Rua da Estrela, nº 421, Praia Grande, no Centro Histórico de São Luís.
O que diz a Lei de Registros Públicos
A Lei nº 6.015/73 possibilita alteração no nome do indivíduo, mas o interesse público limita às seguintes hipóteses: nome vexatório, erro gráfico e equívocos registrários, homonímia, pessoas que estão no programa de proteção a vítima e testemunhas e também a substituição por nome em que os portadores são publicamente conhecidos. Para isso, o interessado deve requerer judicialmente, mostrando as razões das alterações ou retificação do nome e, após todo o procedimento fiscalizado inclusive pelo Ministério Público, juiz decidirá. O nome também pode ser mudado em caso de adoção de um menor (Lei 12.010/2009).
Atualmente tramitam em todo o Maranhão 5.484 processos referentes a restauração de registro de nascimento e casamento, registro de óbito tardio e também de retificação e alteração de nome e de sexo. Nas três varas cíveis de São Luís, responsáveis pelo registro civil, são 862 pedidos.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) multou em R$ 1.892.016,00, sete bancos em operação no estado pelo descumprimento da Lei Estadual nº 10.605/2017, que obriga a contratação de vigilância armada em agências 24 horas.
Os bancos do Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Caixa Econômica Federal começaram a ser notificados nessa quinta-feira (28) e terão dez dias para recorrer da multa e 30 dias para realizar o pagamento. O banco que não cumprir nenhum dos dois prazos será incluído na Dívida Ativa do Estado.
A lei que inclui instituições bancárias, públicas ou privadas, exige ainda que as agências devem possuir vigilância armada, inclusive nos finais de semana e feriados. Caso haja descumprimento da lei, será aplicada uma multa diária R$ 5 mil, com aplicação em dobro caso haja reincidência.
G1 Maranhão










