Em Brasília, Júnior Verde busca investimentos para setores produtivos do Estado

Cumprindo agenda em Brasília, durante esta semana, o deputado estadual Júnior Verde (PRB) participou de diversas reuniões em busca de investimentos para pescadores e avanços nos setores produtivo do Estado.

Na terça-feira, 17, o deputado foi recebido pelo secretário nacional da Pesca e Aquicultura, Dayvison Sousa, com quem discutiu sobre o Decreto 9330, que entra em vigor no próximo mês e regularizou a Secretaria Especial da Agricultura e Pesca, dotando a pasta de autonomia para desenvolver mais projetos na área.

“Foi um esforço que valeu a pena. Agora, o setor está mais organizado, com um novo sistema que vai dar mais segurança aos pescadores, que precisam ter acesso aos benefícios sociais”, explicou Júnior Verde.

O sistema foi desenvolvido em Brasília e fez uma atualização cadastral, além de cruzar informações dos trabalhadores. Na quarta-feira, 18, o parlamentar se reuniu com o diretor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Ministério das Cidades, Francisco Araújo, e o deputado federal Cleber Verde.

“Foram reuniões extremamente positivas, nas quais cobrei mais atenção para nossos trabalhadores e investimentos nos setores produtivos. Com essas articulações, vamos conseguir resultados concretos e positivos para nosso Estado”, concluiu.

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Jefferson Portela determina exoneração de responsáveis por documento ilegal e sem conhecimento do comando da PM

A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão determinou a abertura imediata de apuração sobre um documento emitido sem o conhecimento e a autorização do Comando da Instituição Policial Militar. A nota tratava de suposta determinação a Unidades do Interior sobre identificação de lideranças políticas.

“É um erro gravíssimo. Eu determinei a imediata exoneração dos responsáveis por essa nota. Não tem como permanecer na direção de um controle de processo eleitoral quem emite uma nota dessa”, diz o secretário da Segurança Pública, Jefferson Portela.

“A exoneração é de um, dois ou quantos forem. A nota contraria as regras da democracia”, acrescenta Portela. De acordo com ele, “isso foi comunicado sem passar ao comando geral, o que não pode. Nós somos uma corporação que tem disciplina e hierarquia.”

O comandante geral da PM, Jorge Luongo, diz que o procedimento de apuração já foi instaurado: “Nós fomos pegos de surpresa com essa documentação indevida e não autorizada. É um absurdo, uma nota ilegal que não foi emanada pelo comando da instituição. De pronto, a gente repudia esse levantamento”.

“Determinamos de imediato a abertura de um procedimento apuratório para atribuir a responsabilidade a quem errou, a quem tomou essa iniciativa”, acrescenta Luongo.

“Nossa PM não age dessa forma, nós queríamos tão somente levantar informações para iniciar o processo de planejamento [de segurança] para a eleição de 2018. E alguém avançou nessa questão de forma ilegal, absurda e arbitrária”, diz o comandante da PM.

Nota oficial

Em comunicado oficial na noite de quinta-feira (19), o comando da Polícia já havia classificado a nota de “equívoco grave e sem precedentes”.

Veja a íntegra da nota:

A Polícia Militar do Maranhão vem a público esclarecer que o documento que circula nas redes sociais onde supostamente se determina às Unidades do Interior que identifiquem lideranças antagônicas ao Governo Local e Estadual é um equívoco grave e sem precedentes, não autorizado pelo Comando da Instituição Policial Militar, que na sua gênese procurava tão somente catalogar dados informativos e estatísticos que subsidiassem um banco de dados para a elaboração do planejamento do policiamento das eleições 2018.

Informa que logo que este equívoco foi identificado, tomou medidas imediatas para corrigir tal erro e tornar sem efeito tais medidas, assim como instaurou um procedimento de apuração legal para as devidas providências que o caso requer”. 

Coronel PM Jorge Luongo – Comandante geral da Polícia Militar do Maranhão

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Barreirinhas: Ministério Público pede suspensão de seletivo irregular para contratação de professores

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 16 de abril, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Barreirinhas, Albérico de França Ferreira Filho, e o secretário municipal de Educação, José Cicero Silva Macário Júnior. A manifestação ministerial foi proposta pelo promotor de justiça Guilherme Goulart Soares.

Como medida liminar, foi pedida a suspensão imediata de todos os contratos decorrentes do edital nº 01/2018, referente a processo seletivo simplificado para a contratação temporária de professores, para atuarem na educação infantil e no ensino fundamental da rede municipal.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

HISTÓRICO

Consta nos autos que o Município promoveu, em 2016, concurso público de provas e títulos, para o provimento de diversos cargos. O resultado final foi publicado em 28 de junho e em 30 de junho o certame foi homologado. O edital estabeleceu prazo de validade para o concurso de, no mínimo, dois anos.

Em 2017, a prefeitura convocou todos os professores aprovados dentro do número de vagas, restando aproximadamente 250 professores classificados, conforme cadastro de reserva.

Mesmo com o prazo de validade do concurso ainda em vigor e com lista de professores classificados, a administração municipal de Barreirinhas publicou, no dia 19 de fevereiro de 2018, edital de processo simplificado para a contratação temporária de professores. O documento foi assinado pelo prefeito e pelo secretário municipal de Educação.

Na ACP, o promotor de justiça frisou que a Constituição Federal estabelece que a contratação sem concurso público somente é permitida para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, entre outros requisitos. Não preenchendo as condições necessárias, a administração pública não pode utilizar desta modalidade de contratação.

Inventa-se todas as formas e desculpas possíveis para não nomear os aprovados. Por outro lado, multiplica-se as contratações precárias de terceiros apadrinhados, em prejuízo aos legítimos merecedores das vagas em alusão”, afirmou, na ação, Guilherme Goulart Soares.

O representante do MPMA também afirmou que o Estado brasileiro não tem dado a devida atenção para a educação de crianças e adolescentes. “Como consequência desse descaso estatal, parte de nossos jovens acabam trilhando o caminho das drogas e dos crimes. Um país sem educação é um país fadado ao fracasso”.

O promotor de justiça enfatizou, ainda, que o Maranhão ocupa o penúltimo lugar no ranking brasileiro do IDH, com índice de 0,639 enquanto a média brasileira é de 0,727.

Uma educação de qualidade é o único caminho possível para a melhoria de vida da população maranhense. Quem permite que prefeituras nomeiem profissionais da área de educação de forma precária, política e sem critérios técnicos em detrimento de profissionais habilitados e aprovados em concurso público, relega a segundo plano a educação dos filhos dos mais necessitados e exercem protagonismo no papel de fomentador dos alarmantes índices de qualidade de vida da população do Maranhão”, concluiu o promotor de justiça.

PEDIDOS

Na ação, o MPMA solicita a condenação dos dois gestores por ato de improbidade administrativa por terem contratado servidores de forma irregular, com as seguintes penas: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

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Governo propõe salário mínimo de R$ 1.002 para 2019

O Governo propôs um salário mínimo de R$ 1.002 para 2019. O valor consta do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano que vem, anunciado no começo deste mês de Abril. Atualmente, o mínimo é de R$ 954.

Será a primeira vez que o salário mínimo, que serve de referência para cerca de 45 milhões de pessoas, ficará acima da marca de R$ 1 mil. A proposta será encaminhada agora ao Congresso. Entretanto, o governo ainda pode mudar o valor caso haja alteração na previsão para a inflação deste ano, que compõe a fórmula para o cálculo do reajuste do mínimo do ano que vem. O reajuste começa a valer em janeiro de 2019, com pagamento a partir de fevereiro.

Como o mínimo é reajustado?

O reajuste do salário mínimo obedece a uma fórmula que leva em consideração o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes e a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior.

Para o mínimo de 2019, portanto, a fórmula determina a soma do resultado do PIB de 2017 (alta de 1%) e o INPC de 2018. Como só será possível saber no início do ano que vem a variação do INPC de 2018, o governo usa uma previsão para propor o aumento.

Se confirmado o novo mínimo de R$ 1.002 em 2019, o reajuste será de 5,03% em relação ao valor atual, bem acima da correção de 1,81% que foi feita em 2018 – e que foi a menor em 24 anos.

Além da inflação e do resultado do PIB, no reajuste do mínimo de 2019 está embutido uma compensação pelo reajuste do mínimo deste ano, que ficou abaixo da inflação medida pelo INPC.

Último ano da atual fórmula

A atual fórmula de reajuste do salário mínimo (inflação do ano anterior mais o PIB de dois anos antes) começou a valer em 2012, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.

Em 2015, Dilma encaminhou ao Congresso uma medida provisória que foi aprovada e estendeu esse modelo de correção até 2019.

Portanto, existe a possibilidade de alteração na fórmula de reajuste do mínimo a partir de 2020. Analistas esperam que o novo formato seja um dos pontos a serem debatidos na campanha eleitoral para a Presidência da República.

Apesar disso, o governo divulgou nesta quinta as propostas para o salário mínimo de 2020 e 2021 seguindo a mesma fórmula de correção vigente hoje. Pela proposta, o mínimo iria a R$ 1.076 em 2020 e, no ano seguinte, a R$ 1.153.

“A gente está supondo que a regra do salário mínimo, hoje vigente, continue em 2020 e 2021. Mas todos nós sabemos que uma nova regra terá de ser apresentada a partir de 2020”, disse o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.

Impacto nas contas públicas

O reajuste do salário mínimo tem impacto nos gastos do governo. Isso porque os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos aposentados não podem ser menores do que um salário mínimo.

Com o aumento de R$ 48 no salário mínimo no próximo ano, de R$ 954 para R$ 1.002, os números da área econômica indicam que haverá um aumento nos gastos públicos de mais de R$ 14 bilhões somente por conta desse reajuste.

Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, enviada ao Congresso no ano passado, o governo informou que cada R$ 1 de aumento no salário mínimo gera um incremento de cerca de R$ 300 milhões ao ano nas despesas do governo.

Salário mínimo ‘necessário’

Mesmo se confirmada a proposta para o salário mínimo acima de R$ 1 mil para 2019, o valor ainda ficará distante do considerado como “necessário”, segundo cálculo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

De acordo com o órgão, para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, seria necessário R$ 3.706,44 ao mês em março deste ano.

Com informações do Globo.Com

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LEI SECA: Saiba o que muda para motorista que beber e causar acidente

Começa a vigorar, nesta quinta-feira (19/4), a lei que aumenta a punição para motorista bêbado que provocar morte ou lesões graves no trânsito. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) define que quem beber e matar será enquadrado no crime de homicídio culposo, podendo ser condenado com penas de 5 a 8 anos sem direito a fiança. Se o acidente provocar lesão grave ou gravíssima, a pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, também sem direito a fiança (veja quadro abaixo).

Cerca de 70 mil motoristas foram flagrados dirigindo embriagados em rodovias federais no ano passado, de acordo com levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O órgão contabiliza 408 mil mortes, somente em acidentes provocados por motoristas bêbados, no período de 2010 a 2017.

A legislação anterior não fazia referência específica para quem bebesse, dirigisse e matasse ou provocasse lesões graves no trânsito. A lei previa uma pena de prisão de 6 meses a 2 anos para aquele que causasse lesão corporal culposa, fixando, ainda, o aumento de um terço da pena, caso ocorresse homicídio culposo. O motorista infrator poderia também ter a pena de prisão convertida em serviços para a comunidade e a sua Carteira de Habilitação suspensa pelo prazo de um ano.

Para Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária, a mudança é positiva, mas a efetiva aplicação da sanção estará a cargo do poder Judiciário e dos “operadores do direito”. “Entendemos que a nova lei vem a atender a um antigo anseio da sociedade que é que aqueles que bebem, dirigem e causam acidentes com vítimas graves ou fatais, passam a cumprir o início da pena em regime fechado”, disse Campestrini.

Mobilização

O Observatório Nacional de Segurança Viária é uma instituição social sem fins lucrativos, dedicada a desenvolver ações que contribuam de maneira efetiva para a mobilização da sociedade em prol de um trânsito mais seguro e a diminuição dos índices de acidentes no trânsito no Brasil. A entidade também atua como Organização Consultora Especial junto ao Conselho Econômico e Social (Ecosoc), da Organização das Nações Unidas (ONU)

A lei que alterou o CBT, instituindo punição mais severa para motoristas embriagados que causam mortes no trânsito, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 20 de dezembro de 2017. O presidente, no entanto, vetou a proposta que tinha sido aprovada pelo Congresso que permitia a substituição da pena de prisão pela aplicação de pena restritiva de direitos. Nesse caso, o motorista infrator que tivesse causado morte no trânsito poderia ser beneficiado com o cumprimento de uma pena alternativa, como a perda de bens e valores ou a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, de acordo com o Código Penal.

Veja novidades trazidas pela mudança no CTB:

O QUE MUDA

 Em caso de acidente de trânsito que resulte em morte:

A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor). A mudança consistiu na inclusão de parágrafo segundo o qual, se o motorista matar ao conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, está sujeito a reclusão de cinco a oito anos e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso, o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente.

Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima

A Lei 13.546 alterou também o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6meses a 2 anos).

O QUE NÃO MUDA

Em caso de dirigir alcoolizado

Pode representar infração ou crime de trânsito (detalhados principalmente nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Nenhum dos dois aspectos foi afetado pela nova lei.

Confira o que prevê cada caso:

Infração de trânsito – É cometida por condutores flagrados dirigindo com teor alcoólico entre 0,2 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infração é gravíssima, com perda de sete pontos no prontuário do motorista, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do direito de dirigir e aplicação de multa de R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusa a passar pelo teste do bafômetro. Não há previsão de prisão.

Crime de trânsito – É praticado por motoristas flagrados no teste do bafômetro com índices superiores a 0,33mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Nesse caso, o condutor está sujeito a todas as punições anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Está sujeito a prisão em flagrante, mas pode ter fiança arbitrada pela autoridade policial.

Com informações do Estado de Minas

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FMI divulga nova projeção de crescimento do Brasil para 2018 e 2019

Novas projeções do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para o Brasil em 2018 e 2019 foram divulgadas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) nesta terça-feira, 17 de abril. Na avaliação do FMI, a economia brasileira vai avançar 2,3% neste ano e 2,5% em 2019, o que representa um aumento de 0,4 ponto percentual em relação às últimas estimativas apresentadas em janeiro pela organização internacional, de 1,9% e 2,1%, respectivamente.

As estimativas fazem parte do relatório “World Economic Outlook”, divulgado periodicamente pela instituição. Para o órgão, a queda da inflação e também da taxa básica de juros, a Selic, são fatores positivos para a economia brasileira.

De acordo com o Fundo, a recuperação do Brasil também permitirá um crescimento da economia do conjunto dos países sul-americanos maior do que o esperado.

Porém, mesmo com as projeções positivas do FMI, o mercado reduziu as expectativas em relação ao desempenho da economia brasileira. O boletim Focus publicado na segunda-feira, 16, prevê uma expansão do produto interno bruto (PIB) de 2,76% neste ano, contra 2,80% do boletim anterior. A previsão para 2019 manteve-se em 3%.

Apesar das perspectivas positivas para os dois anos, o FMI considera que, a médio prazo, a economia brasileira está condenada a crescer a uma “moderada” média anual de 2,2%” pelo envelhecimento da população e a estagnação da produtividade”.

Com informações da Veja, Portal Brasil e FMI

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Em Pedreiras, Justiça suspende contrato entre Município e empresa de construção

O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, deferiu pedido do Ministério Público Estadual determinando que o Município de Pedreiras se abstenha de convocar a empresa Moura Construções e Serviços Eireli para celebrar contrato administrativo derivado de pregão presencial. Caso o Município já tenha convocado e assinado contrato, deverá suspendê-lo de imediato e abster-se de realizar qualquer pagamento à empresa. A decisão se deu em tutela antecipada em caráter de urgência, datada desta quarta-feira (18).

O juiz determina, ainda, que caso já tenha sido celebrado o contrato, deverá o Município de Pedreiras encaminhar ao Judiciário, no prazo de cinco dias, cópia do instrumento contratual e a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, e discriminar os serviços executados e os pagamentos eventualmente realizados, instruindo com cópias das respectivas notas fiscais, guias de recolhimento dos tributos, ordens de serviço, e notas de empenho.

ENTENDA O CASO – O Ministério Público instaurou procedimento no sentido de investigar a licitude do pregão presencial nº 018/2018, realizado pelo Município de Pedreiras, que teve por objeto a eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de jazida (lateríticos – piçarra e argila/barro), no valor de R$ 515.211,50 mil. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

No caso em questão, o objeto foi homologado, segundo termo publicado no Diário Oficial do Município, veiculado em 05 de abril de 2018. No entanto, o Ministério Público afirmou que, no processo licitatório, a empresa vitoriosa seria de propriedade de um ex-secretário do Município, em desrespeito à Lei nº 8.666/90 (lei federal que trata sobre licitações e contratos públicos).

“Sobre o pedido de urgência, entendo que se encontra presente tal requisito, vez que conforme os documentos acostados aos autos, o requerido Raimundo Moura, titular da empresa requerida, exerce o cargo em comissão de Secretário Municipal de Esportes do Município de Pedreiras, tendo sido nomeado conforme Portaria GPM 014/2017, publicada no Diário Oficial de 02/01/2017, fato este, inclusive, corroborado pelo ‘print’ do site oficial do Município de Pedreiras (www.pedreiras.ma.gov.br), que apresenta a foto, o nome, e o Perfil do requerido, o indicando como Secretário de Esportes”, diz o magistrado na decisão.

Porém, afirmou o magistrado que, em consulta realizada no momento da elaboração da decisão, observou que logo após a impressão da informação extraída pelo Ministério Público, o link da Secretaria de Esportes de Pedreiras passou a ficar ‘fora do ar’ do site da Prefeitura Municipal, o que evidencia indícios de que o secretário, mesmo que em caráter precário (eventualmente exonerado do cargo), continuava a exercer, de fato, o cargo em comissão.

Conforme o magistrado, o impedimento de participação em licitação, ou na execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens, é aplicável ao servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante, que no caso específico seria a municipalidade. “Dai porque não se pode admitir que o servidor público, seja ele efetivo ou ocupante de cargo em comissão/função gratificada, firme contratos com o poder público. Se está impedido até mesmo de participar da licitação, não pode firmar contrato com o órgão público contratante”, explicou.

Na decisão, o juiz também observou que, da leitura do próprio Edital do Pregão Presencial, verificou cláusula proibitiva da participação de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes servidores públicos municipais. “Portanto, indiferente o fato de ter o terceiro requerido Raimundo Nonato Moura ter sido exonerado ou não em janeiro deste ano, conforme amplamente divulgado na imprensa local, posto que existe lei municipal proibindo a contratação mesmo após o término do vínculo, durante o prazo de seis meses de ‘quarentena'”.

O magistrado decidiu, ainda, determinar notificação das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal de Pedreiras para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi realizado algum pagamento ou transferência bancária das contas mantidas pelo Município de Pedreiras para as contas da empresa requerida Moura Construções e Serviços Eirele, no período de 2 de abril até a presente data, bem como, deverão ambas instituições financeiras se absterem de realizar qualquer transferência bancária ou ordem de pagamento das contas municipais para as contas da empresa.

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Gaeco e Promotoria de Justiça de Santa Quitéria realizam operação; Seis pessoas foram presas

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e a Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), realizaram na manhã desta quinta-feira, 19, uma operação conjunta para cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão temporária. A ação aconteceu simultaneamente nos municípios de São Luís e Santa Quitéria. Os mandados foram expedidos pelo juiz da 1a Vara Criminal de São Luís.

A Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de São Luís e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) requereram as medidas cautelares. Segundo o promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda, “há indícios da existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão específica e ordenada de tarefas, objetivando a prática de crimes relacionados a fraudes em processos licitatórios, desvio e apropriação de verbas públicas na gestão do ex-prefeito Sebastião de Araújo Moreira. Tudo com a participação de agentes públicos e particulares do município”.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados Sebastião de Araújo Moreira, que é Ex-Prefeito (foto acima), Dalila Pereira Gomes (ex-primeira-dama), Keller Bernardo Aquino da Silva (ex- secretário municipal de Educação e Administração), Eliza dos Santos Araújo Lima (ex-pregoeira), Osmar de Jesus Costa Leal (ex-prefeito e liderança política na região) e Luís Henrique Almeida Lopes (sócio da empresa TRANSLUMAR – Limpeza Urbana e Transporte Maranhense).

O Procedimento Investigatório Criminal apurou que o município de Santa Quitéria realizou procedimentos licitatórios para a contratação de serviços de manutenção veicular e de locação de veículos. A licitação teria sido direcionada para beneficiar a empresa Translumar- Limpeza Urbana e Transporte Maranhense. As irregularidades foram cometidas na gestão do ex-prefeito Sebastião Araújo Moreira.

Durante as investigações, foi constatado que a Translumar não exercia suas atividades no endereço indicado como sua sede, não possuía veículos cadastrados em seu nome e que tivessem as especificações contidas no Edital e não possuía funcionários registrados. Foi identificado, ainda, que o município de Santa Quitéria realizou pagamento em favor da empresa no valor aproximado de R$3.255.000,00 (três milhões duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Luiz Eduardo Braga Lacerda explicou que “o pagamento foi feito sem a prestação dos serviços e com ausência de empenho prévio, representando efetivo dano ao erário municipal.”

Durante a operação, Dalila Pereira Gomes, Keller Bernardo Aquino da Silva, Eliza dos Santos Araujo Lima, João Francisco Amorim Moreira foram presos. O vereador Francisco das Chagas Silva, conhecido como “Chico Motorista”, foi preso em flagrante por posse de arma de fogo. O contador Osmar de Jesus foi preso por posse de arma de fogo e usurpação de documentos públicos. Ele estava de posse de processos licitatórios completos. Luís Henrique Almeida Lopes está sendo procurado.

O promotor de justiça Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues, membro do Gaeco, detalhou que “a operação foi realizada para apreender documentos, computadores e outros objetos relacionados à possível conduta delituosa, e para identificar outros integrantes da organização criminosa. Diante das evidências da prática do crime de lavagem de dinheiro, queremos saber a destinação dos valores desviados, e entender o papel desempenhado por cada um dos agentes da organização.”

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Marco Aurélio destaca luta pela criação do Museu Histórico de Imperatriz

Em discurso realizado na manhã desta quarta-feira (18), o deputado estadual Professor Marco Aurélio (PCdoB), destacou os encaminhamentos que estão sendo dados para a criação do Museu Histórico de Imperatriz. Sonho antigo da sociedade imperatrizense, o museu vem sendo debatido há muito tempo entre instituições culturais da cidade como forma de preservar a rica história da segunda maior cidade maranhense.

“O povo sem uma memória acaba perdendo as referências, deixando uma lacuna que dificulta até mesmo pensar o seu futuro. Por isso temos discutido a necessidade da criação deste museu como forma de também homenagear a memória daqueles que ajudaram a construir Imperatriz. Esta cidade pujante, de povo forte, trabalhador, terra de oportunidades, celeiro de sonhos, terra que está preparada para o desenvolvimento, acolhendo todos os povos”, ressaltou o parlamentar.

Consolidada hoje como um polo econômico, educacional e da área da saúde para todo o Maranhão, Imperatriz tem como principal patrimônio o seu povo, que merece ter acesso a sua própria história. Por isso, há mais de um ano, o deputado Marco Aurélio iniciou os diálogos com o governador Flávio Dino, Secretaria Estadual de Cultura, Secretaria Estadual de Infraestrutura, com a Academia Imperatrizense de Letras e vários outros setores da cidade, a partir de então, começou a se pensar num modelo de implantação do museu.

A medida, segundo o deputado, é uma forma de implantar uma política cultural descentralizada de São Luís. “As casas de cultura, da secretaria estadual de Cultura, por exemplo, todas são em São Luís ou Alcântara, por isso, acredito que temos que descentralizar essas políticas, expandindo para todas as regiões do estado”.

Desde o início das conversas, o parlamentar teve o aval do governador e do próprio secretário estadual de Cultura, Diego Galdino, além do apoio da diretora do Museu Histórico e Artístico do Maranhão, Carolina Rodrigues, que tem contribuído na elaboração do projeto, além da artista Lilia Diniz.

O Museu Histórico de Imperatriz levará o nome de um dos grandes expoentes culturais da cidade, o jornalista, escritor, redator e historiador, Adalberto Franklin, um dos seus idealizadores. ” Adalberto Faleceu há pouco mais de um ano, não pode ver esse sonho concretizado, mas deixou a semente plantada. Então esta será uma homenagem a um grande lutador, pela ideia de preservar a memória do nosso povo”, reforçou.

O parlamentar fez questão de ressaltar a necessidade da união de esforços em torno desta causa, através de parcerias publico/privadas e destacou que na última semana esteve em reunião com o Secretário de Cultura do Estado, Diego Galdino e também na Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, onde apresentou a ideia ao presidente, Ted Lago. Marco Aurélio ainda se comprometeu a destinar emenda parlamentar “no valor que for necessário” para ajudar nessa conquista. “Precisamos viver cada vez mais essa história e reverenciar quem ajudou e quem ajuda a construir Imperatriz”, finalizou.

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Segundo decêndio do FPM de abril apresenta redução de 13,04% em relação a 2017

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será depositado nesta sexta-feira, 20 de abril, nas contas municipais. A má notícia é que o segundo decêndio do mês apresenta redução de 13,04% em relação aos mesmo período de 2017 – sem considerar os efeitos da inflação. De acordo com área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), ao se levar em conta os efeitos da inflação, a retração é ainda mais acentuada, de 15,20%.

Em números, a estimativa da Confederação é de que serão partilhados entre os 5.568 Municípios pouco mais de R$ 603 milhões, considerando o desconto constitucional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Sem calcular o porcentual destinado ao financiamento da educação, o segundo repasse deste mês chega a R$ 754 milhões.

O resultado negativo observado nesta transferência quebra uma sequência de transferências maiores do que os feitos no ano anterior. De janeiro até esse segundo decêndio de abril de 2018 já foram repassados mais de R$ 30 bilhões, o que representa crescimento de 9,38% em termos nominais. No mesmo período do ano anterior, o FPM somava R$ 27,5 bilhões. Ao considerar o comportamento da inflação, o resultado do ano é 6,44% superior.

A entidade lembra que a estimativa da STN para maio é de crescimento em torno 5,2%, apesar do resultado negativo, nesse segundo decêndio. Diante desse cenário, a CNM alerta aos gestores municipais para manterem cautela em suas gestões e ficarem atentos aos primeiros meses do ano, ao gerir os recursos municipais, uma vez que historicamente os recursos do FPM do primeiro semestre são superiores aos do segundo, de forma ser necessária a elaboração de um planejamento estratégico para não haver surpresas negativas no segundo semestre.

Confederação Nacional dos Municípios

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