Na tarde desta quarta-feira (01), o deputado estadual Eduardo Braide acabou com o mistério que rondava sua candidatura e anunciou que será candidato a deputado federal.
No vídeo gravado pelo parlamentar, ele diz que, se eleito, irá trazer mais projetos e recursos para os municípios e para o Maranhão.
O senador Magno Malta (PR/ES), estará em terras maranhenses no próximo dia 07 de Agosto , onde ministrará palestra religiosa, em grande evento da Igreja Batista do Calhau ao lado da Churrascaria Sal e Brasa.
O senador também reservou uma hora na sua agenda para conversar com a imprensa, em um coffee break organizado pela comissão do ( IJEPH) Instituto Justiça e Esperança Para Hoje.
A coletiva de imprensa está marcada para as 18h, e logo depois, as 19h, o senador seguirá com o evento e proferirá a palestra “Celebração Pela Vida”, com um público estimado de mais de mil fiéis. O evento vai contar ainda com a participação do cantor e pastor maranhense Zaqueu Barros.
Sobre Magno Malta
O senador Magno Malta é conhecido no cenário político nacional , como um grande defensor dos direitos e defesa da família e da nação e do combate a pedofilia e ao narcotráfico, entre outras.
O corpo do advogado criminalista e ex-vereador de São Luís, João Damasceno, foi encontrado nesta quinta-feira (02), na região da Beira-Mar, no Centro de São Luís.
O advogado estava desaparecido desde a manhã de quarta-feira (01), quando saiu de casa para fazer caminhada e nadar, de acordo com familiares, no Rio Anil.
Ainda segundo informações, haviam hematomas no rosto de Damasceno.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz julgou procedente um pedido de busca e apreensão de um veículo automotivo, adquirido por uma consumidora por meio de contrato em alienação fiduciária. A sentença reconhece o Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A como legítimo proprietário do carro, já que a consumidora não comprovou a inexistência dos débitos.
A Operadora de Crédito ajuizou Ação de Busca e Apreensão na 1ª Vara Cível de Imperatriz, com o objetivo de reaver o veículo financiado em favor da consumidora, alegando a falta de pagamento das parcelas estabelecidas em contrato, desde a fatura de n.º 01, incorrendo em mora até a última parcela. “Assim, requer a procedência da ação, com a busca e apreensão do bem e a consolidação da posse plena”, descreve o pedido da autora.
Em defesa, a consumidora alegou já ter pago o montante de quase R$ 11 mil reais, todavia, deixara de pagar as parcelas vencidas a partir de março de 2017 em face da cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, argumentando também que já havia pago mais de 76% do valor do bem. “No mais, requer que seja expedido guia de pagamento das parcelas vencidas a partir do mês 03/2017”, requereu a consumidora.
Na análise do caso, a magistrada ressalta que a demanda versa sobre a realização de contrato com cláusula de alienação fiduciária e o não pagamento integral das parcelas, ficando efetivamente comprovando, por meio de prova documental, que a consumidora assumiu obrigações inerentes ao contrato firmado com a operadora de crédito. “Também existe prova que esta encontra-se em débito; e que, embora notificada, e sendo constituído em mora, deixou de efetivar o pagamento integral do débito”, frisa a sentença.
A sentença ainda frisou que a consumidora não logrou êxito em comprovar que a dívida cobrada não era devida. “Ao contrário, confirmou que está em débito com relação à parcela cobrada na inicial, tanto que requereu a purgação da mora da parcela com vencimento em 03/2017 e das demais parcelas vencidas”, finalizou a julgadora.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, considerou nesta quarta-feira (1º) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está inelegível. A afirmação do ministro consta na decisão na qual ele rejeitou um pedido de um cidadão para barrar a candidatura do ex-presidente antes mesmo do período de registro, que termina em 15 agosto.
Embora tenha rejeitado o pedido do advogado por entender que o profissional não pode contestar o registro de candidatura, Fux reconheceu a inelegibilidade, mas disse que não pode decidir sobre a questão.
“Não obstante vislumbrar a inelegibilidade da chapa do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo”, decidiu Fux.
Lula é pré-candidato à Presidência da República, mas pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa devido à condenação na segunda instância. No entanto, a inelegibilidade não é automática, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisa analisar o pedido para Lula concorrer. De acordo com o PT, o pedido de registro será feito no dia 15 deste mês, último dia previsto no calendário eleitoral.
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Ele foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na segunda instância da Justiça Federal, o que o enquadra nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Ele recorre em instâncias superiores contra a condenação.
Nesta quinta-feira(02), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) realiza convenção eleitoral para homologar a coligação com o Partido Comunista Brasileiro (PCB) e escolher os candidatos a eleição de 2018. Para governador, será confirmado o nome do engenheiro Odívio Neto e da vice, profª Helena Viana. Ao Senado, o professor Saulo Pinto(PSOL) e o servidor público Iego Bruno(PCB). A Convenção acontece a partir das 11h, na sede do partido, no bairro Cohafuma, Av. da Universidade, 26.
No último dia 27/07, em São Paulo, o PSOL confirmou a chapa com Guilherme Boulos e a maranhense Sônia Guajajara à presidência e vice da República.
A chapa representa uma aliança do partido com o PCB e com movimentos sociais, como o MTST, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Mídia NINJA entre outros. O nome da coligação escolhido que será registrado na Justiça Eleitoral, foi “Sem Medo de Mudar o Brasil”.
O deputado estadual Júnior Verde (PRB) participou na manhã desta quarta-feira, 01, de um café da manhã com o Apóstolo Elias, pastores e líderes eclesiásticos das igrejas da Grande Ilha de São Luís. O parlamentar recebeu o convite do grupo, que fez questão de declarar apoio ao seu projeto político.
Durante o encontro, foram firmadas novas parcerias com o parlamentar, que se comprometeu a trabalhar pelo fortalecimento das igrejas evangélicas na capital maranhense. Os pastores confirmaram que continuarão juntos com o deputado, que busca a reeleição.
Estiveram presentes também durante o café da manhã, o pré-candidato a deputado federal Eduardo Sá, o articulador político Aurélio Araújo e as famílias dos pastores.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) cumpriu nesta terça-feira (31) a etapa mais importante de sua participação no processo sucessório, entregando à Justiça Eleitoral a lista dos gestores com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, para efeito de declaração de inelegibilidade. A documentação foi entregue ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desembargador Ricardo Duailibe, pelo presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado. Participaram da reunião o Corregedor do TRE, Tyrone Silva, o procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, o diretor-geral do TRE, Flávio Costa e o promotor auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Pablo Bogéa.
Peça fundamental para que a justiça eleitoral decida sobre o deferimento de candidaturas, a lista, no caso do TCE maranhense traz inovações que vão além desse aspecto. A partir da Resolução nº 285/2017, o Tribunal vem elaborando a lista de forma permanente, contínua, automática e transparente, inclusive com a inclusão das alterações decorrentes de revisão do próprio TCE ou de cumprimento de ordem judicial, além da relação dos gestores declarados inadimplentes.
A Lei das Eleições determina o envio da lista de gestores com contas desaprovadas nos últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), nos anos em que ocorrerem eleições.
Na página do TCE, o número do processo de contas e o do respectivo processo de revisão funcionam como meios de ligação eletrônicos às principais peças do processo, que incluem o teor integral do parecer prévio ou acórdão (relatório, voto do relator e demais votos escritos), parecer do Ministério Público de Contas (MPC), defesa do responsável e recursos apresentados e relatórios do corpo técnico.
Para o presidente do TCE, é importante destacar o grau inédito de transparência alcançado pelo TCE maranhense em relação à questão, atitude considerada como de vanguarda entre os próprios Tribunais de Contas, ao permitir que a lista possa ser acompanhada desde a sua elaboração por qualquer interessado, além da Justiça Eleitoral e do Ministério Público.
“Nosso propósito é dar uma contribuição efetiva à mudança de hábitos políticos, atendendo a uma demanda da sociedade por ampla transparência na gestão pública”, afirma Caldas Furtado.
Para ele, a medida possibilita um avanço expressivo no controle da administração pública, nas áreas da improbidade e criminal, além dos processos eleitorais.
A ausência de prestação de contas de valores recebidos pelo município de São Luís Gonzaga do Maranhão, em convênio firmado em 2006 com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), motivou a condenação do ex-prefeito, Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, por ato de improbidade administrativa. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi unanimemente desfavorável à apelação ajuizada pelo ex-gestor. Em 2016, o ex gestor já havia sido condenado pelo mesmo motivo.
Condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca, Luiz Gonzaga apelou ao TJMA, alegando que o julgamento antecipado em primeira instância cerceou seu direito de defesa. Disse que a prestação de contas foi apresentada e, embora fora do tempo próprio e de forma parcial, o fato não caracteriza ato de improbidade, em seu entendimento.
Já o relator, desembargador Paulo Velten, não concordou com esse entendimento. O magistrado informou que o próprio ex-prefeito anexou, além de outros documentos, ofício da SES noticiando que o município não apresentou a prestação de contas, cujo prazo havia expirado no ano de 2009, embora tenha sido notificado para sanar a irregularidade.
Paulo Velten lembrou que nas duas manifestações da defesa – preliminar e contestação — o apelante não anexou um documento capaz de comprovar o protocolo ou a existência da prestação de contas.
O relator acrescentou ainda que o ex-prefeito, mesmo intimado posteriormente, por despacho publicado no Diário da Justiça, por meio de seu advogado, para que especificasse as provas que pretendia produzir, nada requereu, conforme certidão, não se podendo falar em cerceamento de defesa.
Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Marcelino Everton também negaram provimento à apelação do ex-prefeito, de acordo com parecer do Ministério Público (MPMA), mantendo a sentença de primeira instância. (Protocolo nº 58.495/2015 – São Luís Gonzaga do Maranhão).
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão enviou, em 26 de julho, a Recomendação nº13/2018 aos diretórios estaduais de partidos políticos do estado. O objetivo é que todos cumpram o que determina o artigo 8º, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.548/2017, que trata do registro da ata e da lista de presentes das convenções partidárias e da mídia realizada durante o evento.
A Resolução determina que a ata da convenção e a lista de presentes devem ser digitadas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDEx), desenvolvido pelo TSE, devendo a mídia ser entregue no tribunal eleitoral ou transmitida via internet pelo próprio CANDEx até o dia seguinte ao da realização da convenção.
Segundo o procurador Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, o descumprimento da norma é forte indicativo de que o partido efetivamente não realizou a convenção até a data limite, o que caracteriza fraude e pode levar a impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), sem prejuízo igualmente da impugnação de todos os candidatos da agremiação partidária, pelo Ministério Público Federal.
O Tribunal Regional Eleitoral no Maranhão (TRE/MA) deve informar ao MP Eleitoral quais foram os partidos que efetivamente cumpriram a determinação prevista na Resolução, especialmente o prazo de entrega, encaminhando as cópias das atas e as listas de presentes na convenção, assim que disponibilizadas à Justiça Eleitoral.