Por ataques a Alexandre Almeida, Rádio Difusora FM terá que pagar multa de 21 mil reais

A Rádio Difusora FM foi multada em R$ 21 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) por ataques contra o deputado estadual Alexandre Almeida, candidato a senador pelo PSDB.

A decisão é do juiz eleitoral Alexandre Lopes de Abreu.

Ele entendeu que a rádio ultrapassou os limites da mera crítica política quando, em um dos seus programas, Almeida foi chamado “laranjão” do candidato a senador Sarney Filho (PV).

O tucano virou alvo da rádio depois de fazer duras críticas ao deputado Weverton Rocha (PDT) no horário eleitoral.

O pedetista também é candidato a senador e atualmente controla o Sistema Difusora de Comunicação.

Leia a decisão aqui.

Com informações do Blog de Gilberto Leda

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Pesquisa do Ibope aponta Flávio Dino com 59%; Roseana Sarney aparece com 32%

Pesquisa Ibope divulgada nesta quinta-feira (4), aponta os percentuais de intenção de voto para o Governo do Maranhão. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Votos válidos

Veja, abaixo, o resultado da pesquisa Ibope considerando apenas os votos válidos. Para calcular esses votos são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto.

Veja os índices:

  • Flávio Dino (PCdoB): 59%
  • Roseana Sarney (MDB): 32%
  • Maura Jorge (PSL): 5%
  • Roberto Rocha (PSDB): 2%
  • Ramon Zapata (PSTU): 1%
  • Odívio Neto (PSOL): 1%

A pesquisa foi encomendada pela TV Mirante. É o terceiro levantamento do Ibope realizado depois da oficialização das candidaturas na Justiça Eleitoral.

Sobre a pesquisa

  • Margem de erro: 3 pontos percentuais para mais ou para menos
  • Quem foi ouvido: 1.008 eleitores
  • Quando a pesquisa foi feita: 2 a 4 de outubro
  • Registro no TRE: MA-07570/2018
  • Registro no TSE: BR-03151/2018
  • Contratante da pesquisa: TV Mirante
  • O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro
  • 0% significa que o candidato não atingiu 1%. Traço significa que o candidato não foi citado por nenhum entrevistado

G1 Maranhão

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Em Ribamar, Flávio Dino reúne milhares de pessoas no último comício da campanha

A cidade de São José de Ribamar fez nesta quinta-feira (04) um comício histórico, com milhares de pessoas. Foi a Onda 65 que está espalhada por todo o Maranhão e, desta vez, levou Flávio Dino até o município da Grande Ilha.

Foi o último comício da campanha. Pela lei, esta quinta foi o último dia para comícios. Outros atos de campanha podem ser feitos até o sábado (6), um dia antes da eleição.

“Eu estou hoje fazendo o último discurso desta campanha porque, a partir de amanhã, a lei não permite mais. E escolhi fazer esse último discurso aqui na querida cidade de Ribamar. Eu sou muito grato ao povo de Ribamar e da Ilha”, afirmou Flávio Dino em relação à importância da região.

Antes do comício, Flávio fez uma caminhada igualmente concorrida, com o número 65 tomando as ruas.

Os moradores comemoraram com Flávio as últimas pesquisas divulgadas que mostram a reeleição do governador com ampla vantagem no primeiro turno.

Parceria

Flávio destacou a parceria com o prefeito de Ribamar, Luís Fernando, “que tem sido um irmão de caminhada desde antes de eu assumir o governo”. De acordo com o governador, o prefeito teve participação fundamental na produção do programa de governo apresentado em 2014.

Luís Fernando destacou diversas obras de Flávio Dino em Ribamar: “Se vocês vierem para cá, passam pela MA-203, obra de Flávio Dino. E quando passa na MA-203, você sente a presença da segurança pública, com a Companhia de Polícia Militar, delegacia de Polícia Civil. Se você continuar, passa na MA-204, linda, um tapete, totalmente iluminada por Flávio Dino”.

Senado

Flávio Dino ressaltou a importância de eleger os candidatos ao Senado Eliziane Gama e Weverton Rocha. Ambos são da chapa de Flávio. Neste ano, o eleitor vota em dois senadores.

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Eleições 2018: Saiba como baixar o título digital para votar e consultar o local de votação

Os eleitores que forem votar no próximo domingo (7) poderão usar o e-título, aplicativo de celular que traz a versão digital do título de eleitor impresso. O e-titulo contém as informações sobre a situação do eleitor e local de votação, e pode até substituir o documento com foto, para aquele eleitor que já fez o recadastramento biométrico.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aplicativo está disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.

Ao baixar o aplicativo e realizar a busca com o número do título de eleitor, o cidadão poderá ter acesso a informações sobre a zona eleitoral em que votará e sua situação cadastral em tempo real.

Conforme estatísticas do TSE, até agora só 6.319.161 eleitores baixaram o e-título, o que representa 4,3% do eleitorado.

Quem pode usar

Se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-título virá acompanhada da foto do eleitor. Assim, não é preciso levar documento com foto nem título de eleitor.

Caso o eleitor ainda não tenha feito o recadastramento biométrico, a versão do e-título não terá foto. Nesse caso, o eleitor não precisa levar o título, mas está obrigado a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário durante a votação.

O título de eleitor impresso continua valendo, mas ele exige a apresentação de um documento com foto (como RG ou carteira de motorista) para que a votação seja realizada.

Como usar

Após baixar o app no celular, basta inserir os dados pessoais exatamente como estão registrados no Cadastro Eleitoral. Se houver discordância, o sistema não validará o cadastro.

O e-título também permite ao eleitor emitir a certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais. Essas certidões são emitidas por meio do QR Code, código que possibilita a leitura pelo próprio celular.

Como consultar o local de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma ferramenta que permite a consulta dos números do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção de votação (clique aqui para consultar o local de votação). Precisa indicar nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

Também é possível ter acesso a informações pela Central do Eleitor do seu estado. Veja a lista que consta do site do TSE.

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STF libera recursos acumulados em partidos para candidaturas femininas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3) que os partidos podem repassar às candidaturas de mulheres recursos que estavam acumulados em anos anteriores no Fundo Partidário. O caso foi decidido após a Câmara dos Deputados pedir a Corte que modulasse a decisão que garantiu a distribuição de 30% dos recursos para candidaturas femininas. O valor acumulado não foi informado.

Na decisão de hoje, o STF ainda determinou que essa distribuição seja feita sem redução de 30% do montante arrecadado no fundo. O recurso da Câmara foi protocolado após o julgamento no qual o STF julgou inconstitucional a regra da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, que limitou em 15% a transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres filiadas.

Segundo a Câmara, antes da decisão, os recursos destinados à promoção e difusão da participação das mulheres eram acumulados em contas específicas. Mas, diante da ilegalidade reconhecida no percentual de repasses, seria necessária uma definição da Corte para que a quantia fosse transferida para as contas individuais da campanha das candidatas já nas eleições deste ano.

Em março, por 8 votos a 2, os ministros entenderam que os recursos devem ser distribuídos pelos partidos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres, ficando pelo menos 30% dos recursos do fundo financiamento para as campanhas para as mulheres, equiparando ao mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997).

A norma considerada inconstitucional pelo STF determinou que os partidos devem reservar mínimo de 5% e máximo de 15% dos valores recebidos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de suas candidatas. Os percentuais deveriam ser aplicados nas três eleições seguidas após a sanção da lei, que ocorreu em novembro de 2015.

Congresso Em Foco

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Por orientação médica, Bolsonaro não vai ao debate na Globo desta quinta-feira (04)

Responsável pelo tratamento médico do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), o cirurgião Antônio Macedo vetou a participação do candidato no debate presidencial da TV Globo amanhã, no Rio de Janeiro, o último antes do primeiro turno das eleições. De acordo com Macedo, Bolsonaro está se recuperando bem, mas não tem condições físicas de passar “muito tempo discutindo”.

“Depois da nossa avaliação clínica nós contra-indicamos a participação em debates ou em qualquer atividade que pudesse cansá-lo, obrigá-lo a falar por mais de dez minutos”, afirmou Macedo a jornalistas. O médico afirmou temer que Bolsonaro tenha problemas de saúde, caso se canse demais. “[Ele] ainda não tem condições de ficar por mais de dez, quinze dias”.

Os especialistas falaram que o deputado mostrou vontade de participar, mas que ele não costuma desrespeitar ordens médicas.

Os médicos estimam que na semana que vem o candidato estará recuperado plenamente para retomar as atividades de campanha. “Podemos observar que a recuperação dele está indo muito bem”, destacou o cirurgião.

“Ele é um paciente que acatou todas as decisões médicas até o momento, com uma brilhante recuperação”, reforçou o cardiologista Leandro Echenique.

Os médicos explicaram que Bolsonaro termina nesta quarta-feira a terapia com antibióticos. “Não tem infecção, e ele está sem curativo”, disse Macedo.

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Indenização: Plano de saúde é condenado por negar cobertura a recém-nascido com cardiopatia grave

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão de primeira instância que condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) ao pagamento de indenização por danos materiais, além de danos morais, no valor de R$ 10 mil, para cada um dos autores – pai e mãe – de uma criança que nasceu com cardiopatia grave, por negativa de cobertura do tratamento em São Paulo.

De acordo com o entendimento dos desembargadores do órgão, os documentos juntados aos autos, especialmente a prescrição do médico, demonstram que o recém-nascido apresentava má formação no coração, com risco de morte, e deveria ser submetido a intervenção cirúrgica de emergência por especialista na capital paulista, o que foi negado pela Cassi, sob o argumento de que existiam outros profissionais qualificados e conveniados ao plano de saúde em São Luís.

O relator da apelação ajuizada pelo plano de saúde, desembargador José de Ribamar Castro, disse que, ao ser negada a autorização e custeio do tratamento indispensável ao paciente pela Cassi, com profunda aflição aos seus pais ante o risco de perderem o filho, vislumbra-se que tal fato atingiu seu direito constitucional à saúde, ante a exclusão ilegal de cobertura, restando configurado o dever de indenizar pelos prejuízos materiais e morais decorrentes do tratamento.

Castro considerou razoável a manutenção da condenação pelos danos materiais, no valor de R$ 34 mil, para pagamento de despesas médicas, que foram devidamente comprovados e já pagos, bem como os danos morais no valor de R$ 10 mil para cada uma das partes autoras.

O magistrado destacou que, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMA, é abusiva a negativa de cobertura de plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo contrato e prescritos pelo médico especialista.

O desembargador Raimundo Barros e a juíza Andréa Furtado Lago (convocada para compor quórum) acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao apelo do plano de saúde.

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Confira a agenda dos candidatos ao Governo do Maranhão desta quarta-feira (3)

Confira a agenda de campanha dos candidatos ao governo do Maranhão nas Eleições 2018 para esta quarta-feira (3).

Flávio Dino (PCdoB)

  • 9h – Carreata na cidade de São João dos Patos.
  • 11h – Carreata na cidade de Paraibano.
  • 14h – Carreata na cidade de Pastos Bons.
  • 16h – Caminhada na cidade de Barão de Grajaú.

Maura Jorge (PSL)

  • Não informou agenda.

Odívio Neto (PSOL)

  • Manhã – Reunião com os representantes do sindicato dos servidores da AGED.
  • Tarde – Gravação de programa eleitoral.

Ramon Zapata (PSTU)

  • Durante todo o dia – Panfletagem na feira, comércio, escolas e IFMA na cidade de Alcântara.

Roberto Rocha (PSDB)

  • 9h – Bandeiraço no Quebra- Pote, em São Luís.
  • 15h – Encontro com empresários do setor portuário.

Roseana Sarney (MDB)

  • 15h – Caminhada na cidade de Bequimão.
  • 16h – Caminhada na cidade de Peri Mirim.
  • 17h30 – Caminhada na cidade de São Bento.
  • 19h – Comício na cidade de Pinheiro.
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Tudo pronto para o debate entre os candidatos ao Governo do Maranhão

Tudo pronto para o debate entre os candidatos entre candidatos ao Governo do Maranhão, que será realizado na noite desta terça-feira (02), na TV Mirante, logo após a novela das 21h. Mediado pelo apresentador Fábio Willian, o debate será realizado nos estúdios da emissora em São Luís e terá a participação de cinco candidatos. O debate também será transmitido ao vivo no G1.

Participam do debate, em ordem alfabética: Flávio Dino (PCdoB), Maura Jorge (PSL), Odívio Neto (PSOL), Roberto Rocha (PSDB), e Roseana Sarney (MDB).

Dividido em cinco blocos, este será o último debate entre os candidatos antes da votação em primeiro turno das eleições, no próximo domingo (7).

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Até o dia 09 de Outubro, eleitores não poderão ser presos

A partir desta terça-feira, 2 de outubro, até o dia 9, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no País, salvo em casos de flagrante delito, de desrespeito a salvo-conduto e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Essa restrição está prevista na Lei 4.737/1965 do Código Eleitoral.

A medida busca garantir o Princípio das Garantias Eleitorais, baseado na tese de que ninguém poderá impedir ou atrapalhar o direito do cidadão de votar.

Se houver eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 28 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 23 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

Em caso de ilegalidade na prisão do eleitor, o juiz competente deverá relaxá-la imediatamente e responsabilizar a autoridade policial. A legislação também pune atos de interferência do poder econômico e de desvio ou abuso do poder de autoridade que prejudicarem o eleitor.

Agência Câmara

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