Indenização: Justiça condena Prefeitura de São Luís por demitir professora gestante

A Prefeitura de São Luís foi condenada, pelo Poder Judiciário do Maranhão, a pagar indenização no valor de R$ 10 mil reais, por danos morais, para uma professora contratada (seletivada) que foi demitida ilegalmente no período de gravidez. A sentença, assinada pelo juiz Marco Antonio Teixeira, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, também determina ao município o pagamento das verbas de adicional de férias e gratificação natalina pelo período em que a servidora desempenhou suas atividades em sala de aula, de 2007 a 2012. A ação foi ajuizada pelo Sindeducação, por meio de sua Assessoria Jurídica, em favor da associada. São Luís é administrada pelo Prefeito Edivaldo Jr (foto).

Ao decidir a Ação de Obrigação de Fazer, a Justiça determinou também que o prefeitura pague os salários da autora desde o período de seu desligamento indevido até o quinto mês após o parto – cujos valores deverão ser apurados em liquidação judicial.

No processo, o sindicato alegou que a associada atuava como contratada pelo município, a título temporário, como professora das séries iniciais na Rede Municipal de ensino, como início das atividades no dia 17 de maio de 2007, tendo seu contrato sido renovado por sucessivas vezes, com rescisão no final de fevereiro de 2012. “Aduz que foi demitida sem receber qualquer notificação prévia, sendo que nesta ocasião, encontrava-se com 24 (vinte e quatro) semanas de gestação, fazendo jus à estabilidade provisória prevista no art. 10, inc. II, b do ADCT”, descreve o pedido remetido à Justiça.

O advogado Antonio Carlos Araújo, assessor jurídico que assina a ação, ressaltou também, que em razão da validade do contrato temporário a professora fazia jus ao adicional de férias referentes a cinco períodos aquisitivos, bem como às gratificações natalinas pagas aos servidores públicos em geral a referente a 7/12 do ano de 2007 e 13º salário de 2008 a 2011 (integral).

Notificado pelo juiz, o Município de São Luís defendeu-se, argumentando prescrição das verbas anteriores a junho de 2007; ausência de direito ao pagamento de FGTS; e impossibilidade de reintegração da autora ao cargo que ocupava. “Defendeu, também, a ausência de pressuposto jurídico para a concessão da licença maternidade, bem como das férias e 13º salários pleiteados, também em razão da nulidade contratual, além da ausência do dever indenizar eventuais danos morais”, consta na ação.

Na análise do caso, o juiz citou a Carta Magna brasileira, em seu artigo 37, II (Constituição Federal), que estabelece a investidura em cargo público por aprovação prévia em concurso público, e a previsão legal para os casos de contratação por tempo determinado, com objetivo de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes do inciso IX do referido artigo.

A sentença cita o Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 4.615/2006), que trata do regime jurídico dos servidores contratados de forma temporária: “Art. 315. O regime jurídico dos servidores contratados para atender a necessidade de excepcional interesse público será estabelecido em lei especial”. No entanto, segundo o magistrado, à época em que a autora laborava para o requerido, ainda não havia sido aprovada lei especial em comento, razão pela qual pode-se concluir que devem ser garantidos todos os direitos estendidos aos servidores públicos, nos termos do art. 39,§ 3º da Constituição Federal, “tendo em vista a natureza nitidamente administrativa da contratação temporária”, pontua.

A presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, manifestou alegria pela decisão da Justiça favorável à educadora, e frisou que é o resultado da permanente vigilância do sindicato na defesa dos direitos dos educadores. “Infelizmente ainda assistimos situações com essa da professora seletivada, que foi covardemente demitida durante período gestacional, quando mais necessitava de amparo e amplamente assegurada por Lei, que foi desrespeitada pela Prefeitura de São Luís. Enfim, a Justiça foi feita”, analisou.

Da decisão, proferida em 1ª Instância, cabe recurso, e o Município de São Luís já protocolou Apelação Cível dirigida ao Tribunal de Justiça do Maranhão

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Prefeito de São José de Ribamar decreta estado de emergência em decorrência dos estragos causados pelas chuvas

Acompanhado de vereadores e secretários municipais, o prefeito Eudes Sampaio assinou na manhã desta quinta-feira (04) o Decreto Nº 1548, que declara  estado de emergência nas áreas do município de São José de Ribamar afetadas pelas chuvas intensas das últimas semanas.

O ato do Executivo tem como objetivo garantir o atendimento e auxílio às famílias afetadas com os efeitos dos temporais que prejudicaram a infraestrutura viária em diversos pontos do município, além de causar danos diretos em áreas residenciais. Estas áreas, já monitoradas pela gestão municipal e Defesa Civil, devem receber serviços emergenciais para que os efeitos sejam minimizados e a população possa transitar com maior comodidade e conforto.

Participaram do ato os vereadores Professor Cristiano, Professor Sales, Manoel do Nascimento, Osvaldo Brandão, Jota Lindoso, Lázaro Costa e Nádia Barbosa. O documento será agora encaminhado ao Governo Federal que, através do Ministério da Integração Nacional, deverá fornecer recursos para auxílio ao município.

O prefeito Eudes Sampaio destacou que a decisão da decretação do estado de emergência ocorre após a análise do relatório da Defesa Civil Municipal que aponta todos os locais que foram afetados e que atendem aos requisitos para decretação da situação de emergência. Ele comenta ainda que a prefeitura está atenta à situação de todas as regiões afetadas e não irá parar os trabalhos em prol da população. “Essa é uma decisão que eu tinha que tomar. Não podemos esperar e não vamos ficar de braços cruzados com os problemas que temos que enfrentar”, afirmou.

O Decreto indica que aproximadamente 18 bairros foram prejudicados com casos de alagamentos, e cerca de 45 residências foram comprometidas pelas águas, afetando diretamente pelo menos 168 pessoas, que foram prejudicadas com a perda de mobiliário. Segundo os dados levantados, aproximadamente 44 ruas situadas no território do município também foram e continuam sendo afetadas após os períodos de grandes chuvas.

Registro de temporais

O mês de março bateu recordes em acumulado de chuvas, sendo considerado um dos meses mais chuvosos dos últimos anos. O ponto crítico desse fenômeno natural ocorreu na madrugada de domingo, 24 de março, por volta da 01h, quando um forte temporal atingiu toda a região metropolitana e se estendeu por quase 24 horas contínuas em todo o território da cidade de São José de Ribamar, causando assim vários alagamentos, ruptura de vias e muitos outros transtornos à população.

Para o mês de Abril, a meteorologia já prevê um longo período de chuvas, e por isso, a Prefeitura de São José de Ribamar vem trabalhando preventivamente para evitar incidentes maiores.

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É a Lei ou o Seletivismo ?

A Polícia Civil do Maranhão, por intermédio da Superintendência Estadual de Combate à Corrupção (Seccor), cumpriu, na última terça-feira (02), mandado de prisão preventiva expedido contra a investigadora da Polícia Civil Sandra Helena Alencar Pinheiro. A prisão ocorreu por volta das 6h, no Jardim América, em São Luís.

De acordo com a Seccor, a policial é acusada de formação de quadrilha, peculato, extorsão e corrupção de menor para execução de crimes.

Até aí, tudo bem. Acontece que, no rol de investigados, também consta o nome do delegado Kairo Clay Mesquita de Mesquita (foto acima), além do Escrivão de Polícia Civil, Eldhon da Silva Costa e do Investigador de Polícia, Carlos Sérgio Nunes Silva, como bem mostra a portaria expedida pela Secretaria de Segurança, mas que, estranhamente, esses nomes não apareceram em momento algum na mídia, apenas o de Sandra Helena.

Vale ressaltar que o delegado Kairo Clay tem mais de dez processos disciplinares contra si, incluindo este, onde só a investigadora Sandra Helena foi citada e presa. Ora, se o delegado e os outros dois envolvidos também estão sendo investigados no caso, porque só a policial “pagou o pato”?

Sem querer contestar o Ministério Público e o Judiciário, mas, já que estão todos na mesma seara de investigação, porque somente o “baixo clero” foi preso?

A sociedade e a polícia exigem uma resposta…

 

Em tempo

Já nesta quinta-feira (04), a Justiça determinou o afastamento do delegado de Grajaú, Kairo Clay Mesquita de Mesquita e a prisão do investigador Carlos Sérgio Nunes Silva por envolvimento em crimes de corrupção passiva, peculato, extorsão e corrupção de menor.

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Secretária de Planejamento do Maranhão é eleita nova presidente do CONSEPLAN para o biênio 2019/2020

A Secretária de Estado do Planejamento e Orçamento do Maranhão (Seplan), Cynthia Mota, foi eleita por unanimidade para o biênio 2019/2020, a nova presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado do Planejamento (CONSEPLAN). A eleição aconteceu na manhã desta quarta-feira (03), durante reunião do Conselho, em Brasília.

Vale ressaltar que a secretária já respondia interinamente pela presidência do Conselho desde Novembro do ano passado, quando finalizou o mandato do ex presidente Régis Matos.

De acordo com a titular da Seplan e agora presidente do CONSEPLAN, é uma imensa satisfação poder representar os Conselheiros de todo o País, uma vez que, juntos, poderão trabalhar e alinhar estratégias mais firmes em prol da população brasileira.

Fico muito honrada com esse novo desafio e agora, mais do que nunca, é hora de trabalhar ainda mais para conseguirmos alinhar, formular e avaliar as ações de Políticas Públicas, visando contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Planejamento e Orçamento. Aproveito para agradecer a confiança de todos os conselheiros“, destacou a Secretária Cynthia Mota.

O secretário-adjunto de Planejamento, Roberto Matos, também esteve presente na reunião, onde, na oportunidade, apresentou aos demais secretários, o Manual de Critérios para elaboração de Políticas Públicas, produzido pela Seplan. Trata-se de um documento pioneiro no âmbito do Maranhão, que irá compor os insumos estratégicos para elaboração do PPA 2020/2023.

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Carlos Brandão assume novamente o Governo do Estado

O vice-governador Carlos Brandão, assumiu o comando o Governo do Estado desde a manhã desta quarta-feira (03). O motivo é a viagem do governador Flávio Dino para os Estados Unidos, onde dará uma palestra em Havard.

Brandão dá as ordens até o próximo domingo (07).

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Sá Marques convida comerciantes para conhecer mais sobre a regularização da Lei dos Food Truck

O Vereador Sá Marques, autor da Lei que regulariza os serviços de Food Truck na capital maranhense, convida os comerciantes para, no próximo dia 08 de Abril, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, no Centro, conhecer mais e debater sobre o projeto. Vale ressaltar, que a Lei foi promulgada pelo presidente da Câmara de São Luís, Osmar Filho, no último dia 22 de Março (reveja aqui).

De acordo com Sá Marques, estarão presentes ainda, o promotor Claudio Cabral e o presidente da Câmara Osmar Filho, além de representantes da Blitz Urbana, Vigilância Sanitária e do Sebrae.

Nosso intuito é fazer uma reunião com esses trabalhadores que exploram o serviço de food truck em São Luís, para explicar as normas da Lei e consequentemente, garantir apoio no que eles precisarem”, reiterou o parlamentar.

O Projeto foi idealizado juntamente com o Promotor Cláudio Cabral e contou com a colaboração do Ministério Público Estadual, sendo aprovado pela Casa Legislativa em Novembro de 2018.

Principais normas da lei:

Localização – Não serão admitidos aos ‘veículos de alimentos’ estacionar em frente a estabelecimentos de ensino, hospitais, farmácias, portões de acesso a edifícios ou repartições públicas respeitando todas as disposições do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro.

Distância – O ‘veículo de alimento’ conterá até 6,3 metros de comprimento e oferecer no mínimo um espaço de 3 metros de calçadas livre para pedestres.

Limites para atuação:

Não serão emitidas licenças para:

  1. A comercialização de produtos ou alimentos perecíveis só será permitida se estiver garantida as condições de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos.

2. A instalação de equipamentos em passeios públicos respeitará a legislação urbanística em vigor.

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Assembleia assinará Termo de Cooperação com o TCE para produção e veiculação de programa de TV

O diretor de Comunicação da Assembleia Legislativa do Maranhão, jornalista Edwin Jinkings, reuniu-se, na manhã desta terça-feira (2), com os assessores de comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fernando Abreu e Alexandre Vale, para concluir as tratativas relacionadas à parceria institucional dessas duas instituições na área da comunicação.

O objetivo é a produção e veiculação de um programa de TV do TCE, a ser exibido na grade da TV Assembleia, a exemplo do que já fazem o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) e o Ministério Público Estadual (MPE).

Segundo Edwin Jinkings, ficou praticamente tudo definido quanto à produção, formato, periodicidade e conteúdo do programa de TV de divulgação das ações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

“Vamos apenas equacionar a agenda dos presidentes da Assembleia, Othelino Neto, e do TCE, Nonato Lago, para marcar a data e horário da assinatura do Termo de Cooperação. É mais um passo que damos no sentido de estabelecer parcerias e de fortalecer nossas instituições por intermédio de nossa estrutura de comunicação. Isso significa mais informação e mais cidadania para os maranhenses”, ressaltou o diretor de comunicação da Assembleia.

Fernando Abreu destacou a importância da parceria. “O programa será intitulado ‘TCE em Pauta’, a ser exibido semanalmente, com duração de 10 a 15 minutos, enfocando assuntos de relevância para o controle externo estadual. Essa parceria com a TV Assembleia é muito fértil, sólida e muito desejada. Ela surge para suprir de forma efetiva essa necessidade de ampliar a divulgação das ações do TCE à sociedade maranhense”, acrescentou.

A Assessoria de Comunicação do TCE, em parceria com a equipe da TV Assembleia, deverá iniciar, nos próximos dias, a produção de programas pilotos, até a exibição da edição oficial do “TCE em Pauta”, ainda sem data de estreia.

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Mudança no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Luís antecipa horário de abertura das sessões

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (02), o Plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Resolução nº 003/2019, que altera o Regimento Interno da Casa, com objetivo de simplificar a tramitação de proposições, dinamizar o processo legislativo, valorizar o trabalho das comissões e dos líderes partidários, além de adequá-lo a normas estaduais e federais.

O Regimento Interno é uma espécie de “manual de instruções”, um “modo de fazer” de todas as atividades legislativas. É um documento no qual constam as regras que regulamentam o funcionamento do parlamento ludovicense. O atual regulamento da CMSL é de 2015.

A matéria de autoria da Mesa Diretora foi aprovada com emendas sugeridas por alguns vereadores. Uma das medidas propostas pelo texto sugere modificações no horário regimental e antecipa a abertura dos trabalhos em uma hora, ou seja, de 10h00 para 9h00. Além disso, o dispositivo também trata de mudanças nas Comissões Permanentes  da Casa, reduzindo de 19 para 13 o número de colegiados.

O presidente da Câmara, vereador Osmar Filho (PDT), durante a sessão ordinária, elogiou a medida e considerou que as mudanças podem ajudar a agilizar ainda mais os trabalhos no parlamento municipal.

“É uma medida importante que visa adequar a Câmara às exigências da população e ao dinamismo na medida em que a sociedade vai evoluindo e esta Casa também vai acompanhar esse ritmo”, disse.

QUÓRUM PARA ABERTURA

Antes de aprovar as mudanças no Regimento Interno, os vereadores já haviam aprovado, em primeira votação, por unanimidade, na sessão ordinária da última quarta-feira, 27, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) nº 002/19, que altera o § 3º do Artigo 54 da Lei Orgânica do Município (LOM), que reduz de 16 para 06 o número mínimo de parlamentares para o início de uma sessão. A iniciativa pode permitir que as sessões não fossem encerradas tão cedo, possibilitando que os vereadores sigam debatendo assuntos relevantes na Casa – sem direito a votação.

QUANDO ENTRA EM VIGOR?

Tanto o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) nº 002/2019, quanto o Projeto de Resolução nº 003/2019 que foram aprovados em primeiro turno, com emendas, seguem para a Comissão de Redação, onde será elaborada a redação para o segundo turno. Caso sejam aprovadas em segundo turno de discussão, as duas proposições vão à Comissão de Redação para elaboração de redação final e começam a valer a partir da promulgação.

Confira alguns pontos no Regimento:

  • Mudanças no horário para abertura das sessões de 10h00 para 09h00;
  • Simplificação na tramitação de proposições;
  • Garantia da presença feminina na Mesa Diretora;
  • Alteração de 19 para 13 no número das comissões permanentes;
  • Valorização do grande expediente
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Caso Bruno Matos: Justiça mantém condenação de Diego Polary e pena aumenta para 10 anos

O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou e rejeitou, na manhã desta segunda-feira (1º), os embargos de declaração impetrados pela defesa de Diego Polary, condenado inicialmente a 8 anos prisão pelo assassinato do advogado Bruno Matos e tentativa de homicídio contra Alexandre Soares. A pena foi acrescida, posteriormente, em mais dois anos, o que levou a defesa a recorrer da decisão.

Mesmo sentenciado, Polary continuou em liberdade.  Com essa decisão, a Justiça pode determinar que ele cumpra a pena em regime fechado.

Quem pode decretar a prisão de Polary, na condição de relator, é o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, José Joaquim Figueiredo.

Pelas informações passadas ao blog, ainda cabe recurso ao STF e STJ.

O crime

O advogado Bruno Matos foi assassinado na manhã do dia 06 de outubro de 2014, no Olho DAgua, depois da comemoração da vitória do senador eleito Roberto Rocha. O irmão de Bruno, Alexandre Soares, foi golpeado no região abdominal, passou por uma cirurgia delicada, mas conseguiu se recuperar, após alguns dias na UTI. O amigo deles Kelvin Chiang também foi golpeado, com a faca ficando cravada em suas costas.

Condenação dos três envolvidos

Na madrugada do dia 03 de fevereiro de 2017, o engenheiro civil Diego Polary, o bacharel em hotelaria Carlos Marão e o vigilante João Gomes foram condenados pela morte do advogado Bruno Matos e tentativa de homicídio de Alexandre Matos e Kelvin Chiang.

Diego Polary foi condenado a oito anos de prisão, por ser o responsável pelo assassinato do advogado Brunno Matos, assim como a tentativa de assassinato de Alexandre Matos e Kelvin Chiang.

Carlos Marão foi condenado a seis anos por participação no homicídio do advogado Brunno Matos e da tentativa de assassinato de Alexandre Matos e Kelvin Chiang.

João Gomes a um ano de detenção por lesão corporal e sua pena deve ser convertida

Pena aumentada

Diego Polary teve sua pena aumentada para 10 anos de reclusão em regime fechado. A decisão foi da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sessão realizada no dia 19 de novembro, em julgamento da apelação nº 045462/2017.

Diego Polary havia sido condenado em 06 anos de reclusão (pelo crime de homicídio simples praticado contra a vítima Bruno Eduardo Matos Soares) e em 02 (dois) anos de reclusão (pelo delito de tentativa de homicídio simples cometido contra a vítima Alexandre Matos Soares).

O assassino teve rechaçado “o argumento de prova contrária aos autos, conforme acima já justificado” sendo-lhe negado provimento ao seu apelo, portanto, mantida sua condenação.

A pena do criminoso foi aumentada em relação a tentativa de homicídio, “ficando a mesma em 04 (quatro) anos de reclusão“, envolvendo a vítima Alexandre Matos Soares.

“Por conta do acúmulo material do artigo 69 da Lei Substantiva Penal, somo as reprimendas ficando em 10 (dez) anos de reclusão em regime inicial fechado, em parcial provimento ao apelo ministerial”, diz a decisão.

Blog do Gilberto Lima

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Lojas Novo Mundo e Samsung são condenadas a indenizar cliente por problema em aparelho

As empresas Samsung Eletrônica da Amazônia e Novo Mundo Móveis e Utilidades foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 1.700,80, por danos materiais, a uma consumidora que comprou um aparelho televisor com defeito da fabricante numa unidade da loja em São Luís. Os desembargadores entenderam que, mesmo após a cliente ter feito reclamação junto à vendedora e ao fabricante, o problema não foi solucionado.

A autora da ação disse que comprou na loja um televisor de 46 polegadas, mas quando o produto foi entregue em sua residência apresentou defeito: tela quebrada. Ela explicou que o aparelho foi embalado pelos vendedores do estabelecimento onde comprou e, no ato da entrega, estava fora da caixa.

A consumidora alegou prejuízo econômico de R$ 1.700,80 e abalo psicológico, por haver procurado a Novo Mundo e esta ter indicado a Samsung como responsável. Ao procurar a representante da fabricante na cidade, a avaliação técnica informou que o vício do produto não era de responsabilidade da empresa representada, orientando a cliente a voltar à loja onde comprou o televisor.

Indignada, a cliente procurou a Delegacia do seu bairro e registrou boletim de ocorrência contra as duas empresas.

O juiz de base julgou procedentes os pedidos da consumidora e condenou solidariamente as empresas ao pagamento de R$ 1.700,80, a título de ressarcimento pelo valor pago na compra do televisor, além de R$ 15 mil por danos morais, com correção monetária e juros.

As empresas apelaram ao TJMA. A Novo Mundo alegou ausência de responsabilidade, uma vez que apenas vende o produto, e que o fabricante é possível de ser identificado. Já a Samsung alegou dano moral indevido e exacerbação da quantia fixada.

VOTO – O relator, desembargador José de Ribamar Castro, verificou no acervo de provas dos autos que está constatado que a Novo Mundo comercializa televisores fabricados pela Samsung, patente assim a responsabilidade solidária entre o vendedor e o fabricante do produto, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ao analisar os documentos juntados aos autos pelas empresas, Ribamar Castro disse não haver encontrado nenhuma prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, pois as apelantes se limitaram somente a contestar a inicial, sem apresentar provas.

Explicou que, ao contrário, a consumidora comprovou o seu direito, apresentando como provas as cópias dos documentos pessoais, comprovante de residência, boletim de ocorrência, laudo técnico, recibo de compra do produto e nota fiscal do pagamento.

Em razão dessas argumentações, o relator entendeu que houve falha na prestação de serviços. Ribamar Castro, o também desembargador Raimundo Barros e o juiz Luís Pessoa, convocado para compor quórum, entretanto, votaram pela redução do valor fixado a título de danos morais, de R$ 15 mil para R$ 10 mil.

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