UBER é condenada a indenizar mulher que teve cartão de crédito usado ilegalmente em corridas

Uma empresa prestadora de serviços eletrônicos na área do transporte privado urbano, através de um aplicativo de celular, foi condenada a indenizar uma mulher que teve o cartão de crédito utilizado indevidamente por quase um ano. Conforme sentença, resultado de ação que tramitou no 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a empresa UBER do Brasil Tecnologia Ltda deverá ressarcir e compensar moralmente uma mulher que teve mais de 8 mil reais subtraídos em corridas feitas no aplicativo. A ação teve ainda como parte requerida o Banco do Brasil, que foi excluído da ação.

Narra a autora que em julho de 2021 percebeu o lançamento de diversos descontos em sua conta bancária, correspondentes aos serviços de transporte e delivery da requerida UBER, cuja utilização afirma desconhecer. Acrescenta que foi subtraído o valor total de R$ 8.087,90 por operações realizadas entre 9 de agosto de 2020 e 21 de julho de 2021. Por causa de tal situação, entrou na Justiça, requerendo a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados em sua conta, além de indenização por danos morais. O requerido Banco do Brasil S/A contestou os pedidos, argumentando que a parte requerente não teve o devido cuidado com seu cartão de crédito/débito e a respectiva senha, possibilitando sua utilização por terceiros, afirmando não ter responsabilidade no caso.

A requerida UBER do Brasil também apresentou sua contestação, onde aduz preliminarmente que não lhe é possível cancelar, suspender ou estornar as cobranças lançadas nas faturas, providência esta que somente poderia ser realizada pelo banco administrador, de modo que entende ser ilegítima para responder à presente causa. No mérito afirmou que o cartão da requerente foi vinculado ao perfil de usuário de Maria Olívia, ativo desde 7 de fevereiro de 2020, tendo esta utilizado-o até o dia 08 de março de 2021. Concluiu alegando que os serviços foram regularmente prestados, pelo que a cobranças correspondentes não se revestem de qualquer ilegalidade que sustente os pedidos da autora.

DESCONTOS EM CONTA CORRENTE

“Ao analisar os documentos trazidos ao processo, somados ao histórico de serviços, tem-se como incontroverso que as cobranças concernentes aos serviços da requerida UBER do Brasil foram lançadas na conta corrente da parte demandante, não tendo a demandada, por outro lado, comprovado que estes foram efetivamente utilizados pela autora, ou mesmo que minimamente procedera aos cuidados necessários a evitar eventuais fraudes, conforme narram artigos do Código de Defesa do Consumidor (…) Ao contrário, vê-se que o perfil de usuário onde os dados de pagamento da requerente foram inseridos pertence inegavelmente a terceira pessoa de nome Maria Olívia”, esclarece a sentença.

E segue: “Inclusive, foi constatado pelos depoimentos prestados em audiência que a requerente possui carro próprio, não necessitando do serviço de transporte de forma tão costumeira como utilizado naquela plataforma, evidenciando, em contrapartida, a inobservância da requerida UBER ao seu dever de vigília, face aos riscos de sua atividade comercial, conforme narra o Código de Processo Civil (…) A requerida deveria tomar como parâmetro de segurança a prévia e necessária confirmação da titular do cartão no momento do cadastro (art. 14, § 1º do CDC)”.

Para a Justiça, não restaram dúvidas de a parte autora foi exposta a situação angustiante e causadora de grande perplexidade ao ser cobrada por débitos que não foram por si contraídos, dada a falha na segurança, situações estas que se mostram suficientes para gerar o dano moral indenizável, nos termos do CDC e Código Civil. “Há de se julgar procedentes os pedidos e condenar a UBER do Brasil a ressarcir a requerente em R$ 8.087,90, valor correspondente aos descontados sobre a conta da demandante, bem como proceder ao pagamento de 2 mil reais à autora, a título de danos morais”, decidiu.

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Expresso do Trabalhador inicia atividades na região do Araçagy

Atendimento do Expresso do Trabalhador no Araçagi teve início na segunda-feira (Foto: Divulgação)O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), deu início na manhã desta segunda-feira (24) ao novo programa de transporte gratuito do estado, o Expresso do Trabalhador, voltado para atender trabalhadores que moram na região do Araçagi e Vila Luizão e se deslocam em direção ao centro da cidade.

O programa é um modelo pioneiro no Brasil e já estava em funcionamento, atendendo os trabalhadores dos shoppings da capital maranhense na volta para casa.

Daniel Carvalho, presidente da MOB, ressaltou a importância desse novo modelo de transporte para os moradores da região. “É uma nova alternativa, os moradores da área do Araçagi, Vila Luizão e bairros próximos que tem dificuldades para chegarem nos locais de trabalho. Agora o Expresso beneficia os trabalhadores da região e todos de lá. O Governo do Maranhão segue garantindo mais acessibilidade e dignidade a quem mais precisa”, finalizou Daniel.

Para usufruir do Expresso do Trabalhador o cidadão deve realizar um cadastro informando os dados pessoais. Após o cadastro é emitido um cartão de passagem com o nome do beneficiário para ser usado exclusivamente nos ônibus do Expresso.

A equipe da MOB segue nos bairros e na MA-203 realizando o cadastro para novos usuários. A solicitação do cartão de gratuidade também pode ser feita de forma online pelo através do site expressodotrabalhador.ma.gov.br.

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Pedro Lucas e Secretário de Saúde de São Luís testam positivo para a Covid-19

Infelizmente, a transmissão da Covid-19 só tem aumentado e tem  feito muitas vítimas. Desta vez,  o deputado federal Pedro Lucas (PTB), através das redes sociais, confirmou que testou positivo para a doença.

O parlamentar maranhense ressaltou que está com sintomas leves e atribui o quadro a vacinação. Pedro Lucas já cumpre o isolamento domiciliar.

Após exame realizado, testei positivo para COVID-19, mas permaneço com sintomas bem leves da doença, isso graças a vacinação”, afirmou.

Joel Nunes também está “coronado”

O secretário de saúde de São Luís, Joel Nunes, é outro que positivou para a Covid-19. Ele destacou que, graças a vacinação, está apresentando apenas sintomas leves e que já está em isolamento.

Pessoal, após apresentar sintomas gripais, informo que testei positivo para Covid nesta segunda-feira (24). Graças à vacina, apresento sintomas leves, seguindo as recomendações médicas e cumprindo o isolamento necessário. Que Deus nos abençoe!”, comunicou.

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92.6% dos exames de DNA realizados pelo Judiciário foram de paternidade

O Laboratório de Biologia Molecular do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) realizou 1006 exames de DNA no ano de 2021, sendo 365 da capital e 641 das comarcas do interior. A grande maioria foi teste de paternidade (92.6%). Os de reconstituição (pos-mortem ou suposto pai em local incerto) chegaram a 6.76% dos pedidos realizados; e apenas 14 casos (0.65%) foram exames de maternidade. A unidade é responsável pela realização de exames gratuitos, por análise de DNA, solicitados de acordo com as demandas judiciais no estado, com emissão de laudos técnicos específicos.

Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) que suspendeu, também em 2021, o atendimento presencial no Judiciário maranhense em período de pico da doença, mantendo apenas atividades remotas, parte das coletas de material para a realização de testes de DNA, que já estava agendada, precisou ser suspensa. Outras não ocorreram porque as partes que se submeteriam ao exame não compareceram para a coleta na data agendada. Dos 1.934 agendamentos, 928 não foram realizados.

A chefe do Laboratório Forense, Clarissa Macatrão, disse que a coleta de material para o exame é uma atividade de risco para contágio de vírus respiratórios, sobretudo porque 90% das coletas são feitas por esfregaço bucal, quando as partes precisam retirar a máscara e abrir a boca. Para garantir a segurança dos usuários dos serviços e também dos profissionais que atuam na unidade, o laboratório segue todos os protocolos, como o uso de aventais impermeáveis, máscaras e protetor facial, além de luvas descartáveis. Também recomenda os mesmos cuidados para servidores das comarcas responsáveis pelas coletas. No ano de 2021, dos exames realizados, 84% foram feitos com o esfregaço bucal e 16% por sangue.

Com atividade interna, o laboratório funciona das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira. O horário de atendimento ao público segue o mesmo de todas as demais unidades administrativas e judiciais que funcionam no Fórum de São Luís (8h às 13h). Para a realização do teste de DNA o interessado deve procurar os Centros de Conciliação ou as Varas de Família, na capital ou no interior do estado, apresentando documentos de identificação e também informar o endereço das partes envolvidas. Clarissa Macatrão explica que o laboratório realiza exames para fins processuais e em atendimento a demandas extrajudiciais, requisitados pelos juízes, bem como pelos centros de conciliação.

CERTIFICAÇÃO ISO

Em 2021, a unidade também teve sua certificação ISO 9001:2015 mantida, após auditoria externa feita no mês de setembro pela empresa certificadora britânica Audit Plan Type: Surveillance Audit, com validação da técnica por meio de ensaios de proficiências trimestrais. O selo é aplicado mundialmente e a auditoria atestou a conformidade do sistema de gestão da unidade laboratorial, implementado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Único do Brasil na modalidade forense a adequar-se às normas internacionais de gestão da qualidade, o laboratório vem garantindo, a partir do ano de 2013, essa certificação. Mantém desde 2015 certificados de proficiência concedidos pelo PNCQ (Programa Nacional de Controle de Qualidade) e pela empresa Controllab (Controle de Qualidade para Laboratórios).

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Ana Paula Lobato: A nova cara de Pinheiro

Desde que assumiu a Prefeitura de Pinheiro, Ana Paula Lobato, agora Prefeita, tem dado uma nova cara ao município, reveja aqui.

Sempre respeitosa e agindo com serenidade, Ana Paula tem trabalhado incansavelmente para dar continuidade as obras e ações que já estavam sendo desenvolvidas, mas, com seu toque diferenciado e articulado, ela já tem conseguido mais benefícios ainda para a cidade.

A exemplo do reforço emergencial de diversos medicamentos, que chegou ao Hospital Regional Antenor Abreu, na tarde da última quinta-feira (20). O objetivo é continuar garantindo o atendimento de qualidade aos pacientes nesse período de aumento dos casos de Covid-19 e síndromes gripais.

Ana Paula conta com um parceiro muito importante, que também não está medindo esforços para levar mais ações para Pinheiro. Trata-se do deputado estadual e presidente da Assembleia, Othelino Neto, também marido de Ana Paula. O parlamentar, com toda sua experiência política e articulação, tem sido peça fundamental nas solicitações rapidamente atendidas pelo Governo do Estado. Os medicamentos foram todos enviados a pedido de Othelino Neto.

Como estamos em um hospital de urgência e emergência, podemos dizer que são medicamentos para atendimentos diversos, com destaque para as síndromes gripais, como nos casos de pacientes que estão com febre, dores musculares ou outros sintomas“, afirmou o diretor administrativo do hospital, Juliercio Diniz.

Na lista de entregas, estão medicações como Midazolan, Epinefrina, Fentanila, Dipirona e Dicoflenaco. “Alguns são remédios que já estão em falta nas farmácias comuns e, no hospital, estão sendo supridos”, observou o diretor administrativo.

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Empresa de eventos que encerrou atividades deve devolver valor pago por festa não realizada

ILUSTRAÇÃO.jpgUma empresa de decoração e buffet, que encerrou suas atividades durante a pandemia, deverá devolver o dinheiro pago por uma festa contratada e não realizada. A sentença é do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, e é resultado de ação movida por uma mulher, em face de S.S. Varejão – ME. No caso em questão, a requerente ingressou com a presente ação objetivando o ressarcimento do valor pago de R$ 10.399,99 e indenização por danos morais. Para tanto, alega que contratou os serviços da requerida no dia 4 de abril de 2020, para realização de evento que incluía decoração e buffet para 150 pessoas, no dia 15 de maio de 2021.

Ocorre que, em virtude da pandemia, preferiu adiar a festa para o dia 9 de outubro de 2021, não sendo realizado nenhum aditamento contratual. Entretanto, em 22 de junho de 2021, a empresa requerida informou através de página no site Instagram que encerraria as suas atividades e que entraria em contato com os clientes que já haviam firmado contrato. Ademais, assevera que realizou várias tentativas de contato com a demandada para a devolução dos valores pagos, porém, não obteve êxito. Em contestação, a demandada alegou preliminarmente, a ilegitimidade ativa pelo fato de que os pagamentos foram feitos em nome do pai da autora, requerendo a improcedência da ação.

SOB A LUZ DO CDC

“Preliminarmente, quanto a alegação de ilegitimidade ativa, em razão de os comprovantes de pagamentos não estarem no nome da parte autora não merece prosperar (…) Isso porque, em audiência, a parte autora afirma que os pagamentos foram realizados pela conta do seu pai e, conforme documento de identificação constante na inicial, tal informação resta confirmada (…) De início, importa frisar que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor”, observa a sentença.

Para a Justiça, a necessidade de provar que a autora não teria direitos cabe à empresa reclamada. “Ocorre que a parte requerida não juntou aos autos qualquer prova ou argumento capaz de afastar as alegações colocadas pela parte autora, apenas afirmando que os comprovantes de pagamento estariam em nome de terceiro, que as datas constantes no pagamento não conferem com a data do contrato e que a Sra. E. A. não é proprietária da empresa (…) Quanto a alegação de que a Sra. E. A. não é proprietária, não tem nenhuma influência sobre o presente caso, tendo em vista que a ação foi proposta diretamente contra a empresa S. S. Varejão – ME”, esclarece.

“Assim, diante das provas constantes nos autos, há de se deferir os pedidos propostos pela parte autora (…) Em realização ao ressarcimento dos valores pagos pelo serviço, este merece acolhimento, devendo a parte demandada devolver a parte autora o valor pago (…) Sobre o dano moral, algumas considerações devem ser sopesadas, pois consiste na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro (…) Em outras palavras, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa”, pondera a sentença.

E decide: “Diante do exposto, e com base na fundamentação supra, há de se julgar procedentes os pedidos da inicial, condenando a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 10.399,99, correspondente aos valores pagos pelos serviços não prestados, bem como a efetuar o pagamento em favor da requerente do valor de R$ 1.000,00, a título de danos morais”.

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Com testagens e vacinação em massa, Prefeitura de Turiaçu intensifica luta no combate a Covid-19

Nos últimos dias, a Prefeitura de Turiaçu  tem intensificado bastante as ações de combate, prevenção e tratamento da Covid-19 por toda a cidade.  Vacinação em massa, bem como testagens fazem parte do cronograma de ações desenvolvido pela gestão administrada pelo Prefeito Edésio Cavalcanti, que, desde que assumiu o município, vem trabalhando incansavelmente para melhorar a qualidade de vida da população.

De acordo com o gestor municipal,  já está sendo feita uma força-tarefa na aplicação das vacinas contra Covid-19, agora em crianças de 05 a 11 anos, conforme orientação dos órgãos públicos de saúde no Brasil.

Outra vacinação não menos importante que está acontecendo na cidade também é a contra a Influenza, pois o surto de gripe também já chegou no Maranhão. Diariamente, os agentes de saúde recebem milhares de turienses que querem se vacinar ou fazer os testes.

Não tenho dúvidas que juntos, iremos vencer o Coronavírus, e agora também a Influenza, mas para isso, é necessário que continuemos adotando todos os cuidados possíveis, como o uso de máscaras, não deixar de tomar as vacinas em hipótese alguma e claro, evitar aglomerações”, ressaltou o prefeito Edésio Cavalcanti.

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Atenção! Prefeitura de Turilândia inicia vacinação de crianças de 5 a 11 anos nesta quarta-feira (19)

A Prefeitura de Turilândia inicia nesta quarta-feira (19), a vacinação de crianças contra a Covid-19. De início, serão vacinadas as crianças de 5 a 11 anos com deficiência permanente e/ou comorbidades.

A vacinação para este público ocorrerá no Posto de Saúde Tiago Marques Costa, das 09h às 17h, conforme orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Documentação

Os pais deverão levar as crianças e não esquecer do Cartão do SUS, Cartão de Vacinação e comprovante de comorbidades.

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Projeto de Othelino sobre Passaporte Vacinal ganha força com pesquisa nacional

A mais recente pesquisa do Datafolha, divulgada segunda-feira (17), comprova a importância do mais novo projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), que prevê a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de imunização (Passaporte Vacinal) contra a Covid-19 para acesso a estabelecimentos e eventos em geral em todo estado.

De acordo com o Datafolha, 81% dos entrevistados são a favor da exigência do “passaporte de vacina” para que seja liberada a entrada em locais fechados, como bares, restaurantes e órgãos públicos, entre outros. Ainda segundo a pesquisa, 18% são contra a exigência do comprovante e 1% não soube responder.

O chamado “passaporte” é o certificado que comprova que o cidadão já concluiu o esquema de vacinação contra a Covid-19. No Brasil, o documento é emitido pelo ConecteSUS ou por sites e aplicativos estaduais.

A pesquisa Datafolha foi feita por telefone nos dias 12 e 13 com 2.023 pessoas de 16 anos ou mais de todos os estados do Brasil. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Passaporte Vacinal

O Projeto de Lei 001/2022, do deputado Othelino Neto, que trata sobre a obrigatoriedade do Passaporte Vacinal, tem como objetivo proteger não só a população, mas, também, a atividade econômica.

O parlamentar destaca que é cientificamente comprovado que pessoas vacinadas, quando contaminadas pela Covid-19, apresentam quadro sintomático mais leve e carga viral muito menor, o que faz com que o risco de transmissibilidade e de internação hospitalar também seja reduzido.

O chefe do Parlamento Estadual maranhense afirma ainda que a medida visa conter o aumento de novos casos de infecção pelo coronavírus e evitar que ações mais restritivas sejam tomadas, a exemplo do que vem acontecendo em outros países, principalmente na Europa, onde restrições a pessoas não vacinados já estão em vigor. No Brasil, pelo menos 19 cidades já adotaram a obrigatoriedade do passaporte vacinal.

De acordo com a proposição do parlamentar, o documento físico ou eletrônico comprovando a vacinação deverá ser exigido por bares, restaurantes, hotéis, pousadas, academias e eventos em geral a todos os cidadãos que, de acordo com a sua idade, já estejam autorizados a tomarem o imunizante contra a Covid-19.

O PL 001/2022 foi publicado no Diário Oficial da Casa, no dia 12 de janeiro, e passará ainda pelas comissões temáticas de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Saúde para receber parecer antes de ir à votação no Plenário, em fevereiro, no retorno dos trabalhos.

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Apicum-Açu: Justiça recomenda realização de licitação para transporte escolar

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 13 de janeiro, Recomendação ao prefeito de Apicum-Açu, José de Ribamar Ribeiro (mais conhecido como Zequinha Ribeiro), e à secretária municipal de Educação, Elitanea Sousa Ferreira, solicitando realização de procedimento licitatório para contratação de serviços de transporte escolar.

Formulado pelo titular da Promotoria de Justiça de Bacuri, Igor Adriano Trinta Marques, o documento foi motivado pela precariedade da frota de veículos para transportar alunos da rede municipal de Educação. Apicum-Açu é termo de justiça de Bacuri.

Em função desta precariedade, no dia 3 de janeiro, houve incêndio em ônibus lotado de estudantes. A situação já havia ocorrido anteriormente. O veículo era responsável por transportar estudantes de quatro povoados do município.

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Na Recomendação, o MPMA pede a elaboração de edital licitatório, observando exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece requisitos mínimos para preservar a segurança de crianças e adolescentes usuários de transporte escolar.

Entre os pontos a serem observados, estão a obrigatoriedade da capacitação dos motoristas contratados para o referido serviço e a proibição à subcontratação de transporte escolar, como determina o Tribunal de Contas da União (TCU).

O edital também deve prever previsão de rotas individualizadas, pagamento por quilômetro rodado (verificado por preços de mercado e previamente identificado por meio de GPS) e exigência de comprovação de propriedade dos veículos a serem utilizados.

Deve, ainda, estabelecer prazo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do documento e a realização do procedimento licitatório.

Como forma de garantir economia ao erário, uma pesquisa de preços de mercado e um estudo comparativo entre o custo de locação de veículos e a aquisição destes devem ser realizados.

Documentos referentes ao procedimento licitatório, incluindo avisos de licitações e editais, devem ser publicados no Portal da Transparência do Município e no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Extratos destes documentos devem ser publicados no Diário Oficial do Município.

O Município deve encaminhar, em 48 horas, à Promotoria de Justiça de Bacuri informações sobre as medidas tomadas para cumprir as solicitações.

Em caso de descumprimento dos pedidos na Recomendação, o Ministério Público tomará medidas judiciais cabíveis.

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