Uma empresa de decoração e buffet, que encerrou suas atividades durante a pandemia, deverá devolver o dinheiro pago por uma festa contratada e não realizada. A sentença é do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, e é resultado de ação movida por uma mulher, em face de S.S. Varejão – ME. No caso em questão, a requerente ingressou com a presente ação objetivando o ressarcimento do valor pago de R$ 10.399,99 e indenização por danos morais. Para tanto, alega que contratou os serviços da requerida no dia 4 de abril de 2020, para realização de evento que incluía decoração e buffet para 150 pessoas, no dia 15 de maio de 2021.
Ocorre que, em virtude da pandemia, preferiu adiar a festa para o dia 9 de outubro de 2021, não sendo realizado nenhum aditamento contratual. Entretanto, em 22 de junho de 2021, a empresa requerida informou através de página no site Instagram que encerraria as suas atividades e que entraria em contato com os clientes que já haviam firmado contrato. Ademais, assevera que realizou várias tentativas de contato com a demandada para a devolução dos valores pagos, porém, não obteve êxito. Em contestação, a demandada alegou preliminarmente, a ilegitimidade ativa pelo fato de que os pagamentos foram feitos em nome do pai da autora, requerendo a improcedência da ação.
SOB A LUZ DO CDC
“Preliminarmente, quanto a alegação de ilegitimidade ativa, em razão de os comprovantes de pagamentos não estarem no nome da parte autora não merece prosperar (…) Isso porque, em audiência, a parte autora afirma que os pagamentos foram realizados pela conta do seu pai e, conforme documento de identificação constante na inicial, tal informação resta confirmada (…) De início, importa frisar que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor”, observa a sentença.
Para a Justiça, a necessidade de provar que a autora não teria direitos cabe à empresa reclamada. “Ocorre que a parte requerida não juntou aos autos qualquer prova ou argumento capaz de afastar as alegações colocadas pela parte autora, apenas afirmando que os comprovantes de pagamento estariam em nome de terceiro, que as datas constantes no pagamento não conferem com a data do contrato e que a Sra. E. A. não é proprietária da empresa (…) Quanto a alegação de que a Sra. E. A. não é proprietária, não tem nenhuma influência sobre o presente caso, tendo em vista que a ação foi proposta diretamente contra a empresa S. S. Varejão – ME”, esclarece.
“Assim, diante das provas constantes nos autos, há de se deferir os pedidos propostos pela parte autora (…) Em realização ao ressarcimento dos valores pagos pelo serviço, este merece acolhimento, devendo a parte demandada devolver a parte autora o valor pago (…) Sobre o dano moral, algumas considerações devem ser sopesadas, pois consiste na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro (…) Em outras palavras, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa”, pondera a sentença.
E decide: “Diante do exposto, e com base na fundamentação supra, há de se julgar procedentes os pedidos da inicial, condenando a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 10.399,99, correspondente aos valores pagos pelos serviços não prestados, bem como a efetuar o pagamento em favor da requerente do valor de R$ 1.000,00, a título de danos morais”.
Nos últimos dias, a Prefeitura de Turiaçu tem intensificado bastante as ações de combate, prevenção e tratamento da Covid-19 por toda a cidade. Vacinação em massa, bem como testagens fazem parte do cronograma de ações desenvolvido pela gestão administrada pelo Prefeito Edésio Cavalcanti, que, desde que assumiu o município, vem trabalhando incansavelmente para melhorar a qualidade de vida da população.
De acordo com o gestor municipal, já está sendo feita uma força-tarefa na aplicação das vacinas contra Covid-19, agora em crianças de 05 a 11 anos, conforme orientação dos órgãos públicos de saúde no Brasil.
Outra vacinação não menos importante que está acontecendo na cidade também é a contra a Influenza, pois o surto de gripe também já chegou no Maranhão. Diariamente, os agentes de saúde recebem milhares de turienses que querem se vacinar ou fazer os testes.
“Não tenho dúvidas que juntos, iremos vencer o Coronavírus, e agora também a Influenza, mas para isso, é necessário que continuemos adotando todos os cuidados possíveis, como o uso de máscaras, não deixar de tomar as vacinas em hipótese alguma e claro, evitar aglomerações”, ressaltou o prefeito Edésio Cavalcanti.


A Prefeitura de Turilândia inicia nesta quarta-feira (19), a vacinação de crianças contra a Covid-19. De início, serão vacinadas as crianças de 5 a 11 anos com deficiência permanente e/ou comorbidades.
A vacinação para este público ocorrerá no Posto de Saúde Tiago Marques Costa, das 09h às 17h, conforme orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Documentação
Os pais deverão levar as crianças e não esquecer do Cartão do SUS, Cartão de Vacinação e comprovante de comorbidades.
A mais recente pesquisa do Datafolha, divulgada segunda-feira (17), comprova a importância do mais novo projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), que prevê a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de imunização (Passaporte Vacinal) contra a Covid-19 para acesso a estabelecimentos e eventos em geral em todo estado.
De acordo com o Datafolha, 81% dos entrevistados são a favor da exigência do “passaporte de vacina” para que seja liberada a entrada em locais fechados, como bares, restaurantes e órgãos públicos, entre outros. Ainda segundo a pesquisa, 18% são contra a exigência do comprovante e 1% não soube responder.
O chamado “passaporte” é o certificado que comprova que o cidadão já concluiu o esquema de vacinação contra a Covid-19. No Brasil, o documento é emitido pelo ConecteSUS ou por sites e aplicativos estaduais.

A pesquisa Datafolha foi feita por telefone nos dias 12 e 13 com 2.023 pessoas de 16 anos ou mais de todos os estados do Brasil. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Passaporte Vacinal
O Projeto de Lei 001/2022, do deputado Othelino Neto, que trata sobre a obrigatoriedade do Passaporte Vacinal, tem como objetivo proteger não só a população, mas, também, a atividade econômica.
O parlamentar destaca que é cientificamente comprovado que pessoas vacinadas, quando contaminadas pela Covid-19, apresentam quadro sintomático mais leve e carga viral muito menor, o que faz com que o risco de transmissibilidade e de internação hospitalar também seja reduzido.
O chefe do Parlamento Estadual maranhense afirma ainda que a medida visa conter o aumento de novos casos de infecção pelo coronavírus e evitar que ações mais restritivas sejam tomadas, a exemplo do que vem acontecendo em outros países, principalmente na Europa, onde restrições a pessoas não vacinados já estão em vigor. No Brasil, pelo menos 19 cidades já adotaram a obrigatoriedade do passaporte vacinal.
De acordo com a proposição do parlamentar, o documento físico ou eletrônico comprovando a vacinação deverá ser exigido por bares, restaurantes, hotéis, pousadas, academias e eventos em geral a todos os cidadãos que, de acordo com a sua idade, já estejam autorizados a tomarem o imunizante contra a Covid-19.
O PL 001/2022 foi publicado no Diário Oficial da Casa, no dia 12 de janeiro, e passará ainda pelas comissões temáticas de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Saúde para receber parecer antes de ir à votação no Plenário, em fevereiro, no retorno dos trabalhos.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 13 de janeiro, Recomendação ao prefeito de Apicum-Açu, José de Ribamar Ribeiro (mais conhecido como Zequinha Ribeiro), e à secretária municipal de Educação, Elitanea Sousa Ferreira, solicitando realização de procedimento licitatório para contratação de serviços de transporte escolar.
Formulado pelo titular da Promotoria de Justiça de Bacuri, Igor Adriano Trinta Marques, o documento foi motivado pela precariedade da frota de veículos para transportar alunos da rede municipal de Educação. Apicum-Açu é termo de justiça de Bacuri.
Em função desta precariedade, no dia 3 de janeiro, houve incêndio em ônibus lotado de estudantes. A situação já havia ocorrido anteriormente. O veículo era responsável por transportar estudantes de quatro povoados do município.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Na Recomendação, o MPMA pede a elaboração de edital licitatório, observando exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece requisitos mínimos para preservar a segurança de crianças e adolescentes usuários de transporte escolar.
Entre os pontos a serem observados, estão a obrigatoriedade da capacitação dos motoristas contratados para o referido serviço e a proibição à subcontratação de transporte escolar, como determina o Tribunal de Contas da União (TCU).
O edital também deve prever previsão de rotas individualizadas, pagamento por quilômetro rodado (verificado por preços de mercado e previamente identificado por meio de GPS) e exigência de comprovação de propriedade dos veículos a serem utilizados.
Deve, ainda, estabelecer prazo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do documento e a realização do procedimento licitatório.
Como forma de garantir economia ao erário, uma pesquisa de preços de mercado e um estudo comparativo entre o custo de locação de veículos e a aquisição destes devem ser realizados.
Documentos referentes ao procedimento licitatório, incluindo avisos de licitações e editais, devem ser publicados no Portal da Transparência do Município e no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Extratos destes documentos devem ser publicados no Diário Oficial do Município.
O Município deve encaminhar, em 48 horas, à Promotoria de Justiça de Bacuri informações sobre as medidas tomadas para cumprir as solicitações.
Em caso de descumprimento dos pedidos na Recomendação, o Ministério Público tomará medidas judiciais cabíveis.

2 °Ten QOCBM Jéssica, ao lado do comandante do Corpo de Bombeiros, CEL Célio Roberto.
O último dia 03 de Janeiro foi bastante especial e inesquecível para os 573 agentes de segurança da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), que foram promovidos. Ao todo, totalizaram 406 policiais militares e 167 bombeiros militares, entre praças e oficiais. Para o secretário de Estado da Segurança Pública (SSP), Jefferson Portela, a promoção conferida aos militares gera “resultado coletivo”. Delegado de Polícia Civil desde 1998, Portela acredita que a promoção garante direitos e estimula o profissional de segurança pública.
“É uma promoção individual que tem um resultado coletivo, cada homem que sobe um posto da Polícia Militar, cada mulher que sobe, é um avanço individual na carreira, mas isto gera uma consequência institucional que tem um efeito social, que é trabalhar com alegria, sabendo que seu direito foi respeitado e que sua ascensão funcional foi garantida”, destacou Jefferson Portela.
A agora 2° Ten QOCBM Jéssica era só alegria durante a solenidade de promoção.
“É uma satisfação muito grande chegar ao primeiro posto de oficial do Corpo de Bombeiros, eu que comecei na carreira de de soldado, entrei no curso em 2012 e recentemente finalizei o curso de CFO, e agora, depois de 6 meses de aspirante, eu adentro ao primeiro posto de oficialato do Corpo de Bombeiros. A sensação é de dever cumprido , de ascenção na carreira e estou muito feliz por esse novo momento e espero galgar todos os outros postos do Corpo de Bombeiros“, ressaltou.

O secretário de Segurança ressaltou que a cerimônia de promoção é uma forma de começar 2022 com alegria, apesar da lembrança dos militares que perderam a vida para a Covid-19 nos últimos dois anos.
“É um dia maravilhoso, um dia sagrado, um dia de alegria. Contra todas as dificuldades que nós tivemos, a morte de mais de 50 colegas nossos do Sistema de Segurança, e de outros cidadãos e cidadãs, que perderam a vida diante da pandemia, nós retomarmos a vida com alegria. Não esquecendo tudo aquilo que vivemos de triste, mas lembrando: a vida em abundância é feita em alegria”, frisou Jefferson Portela.

Importante compromisso de Governo do Estado, estabelecido na campanha de 2014, o Programa PROMUNICÍPIOS se materializou e consolidou-se como uma iniciativa de assessoramento técnico do Governo do Maranhão com gestão compartilhada entre diferentes secretarias.
O programa é coordenado pela Secretaria de Estado de Articulação Políticas (Secap), com ações realizadas pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC), vinculado à Secretaria de Estado de Programas Estratégicos (SEPE), e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan). Tem como objetivo fortalecer a gestão pública municipal, notadamente nas áreas do planejamento, orçamento, finanças, estatísticas e dados, bem como a captação de recursos e finanças municipais.
Em 2021, a Seplan desenvolveu o primeiro ciclo do Programa de Apoio ao Planejamento Municipal, a partir do assessoramento técnico com o foco na elaboração dos Planos Plurianuais (PPAs) municipais e, também, no desenho de políticas públicas, utilizando sessões de mentoria para o acompanhamento dos municípios em tempo real e disponibilizando uma equipe de técnicos do Estado para orientações gerais e retirada de dúvidas.
Os municípios de Arame, Barreirinhas, Balsas e Itapecuru-Mirim foram os selecionados, a participar dessa primeira experiência, via edital de chamamento público e, hoje, apresentam saltos significativos na qualidade e relevâncias de seus PPAs, traduzidos nos seguintes resultados: segmentação dos PPAs nas dimensões estratégica, tática e operacional; desenvolvimento de visões de futuro dos municípios; formulação de eixos, diretrizes e objetivos de governo; adoção de diagnósticos territoriais para a atuação pública local; previsão de receitas e despesas dos municípios com base em estudos de contexto macroeconômico; definição de macro agendas prioritárias, como compromissos de governo firmados em campanha eleitoral; selo UNICEF; e os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), que foram vinculados a todos os programas e ações planejados pelas equipes municipais.
Como consequência desse trabalho, além de 70 servidores municipais terem sido certificados, os quatro PPAs foram recém aprovados em suas respectivas Câmaras Municipais. Sendo assim, forma-se um cenário promissor em torno de uma maior efetividade das políticas públicas conduzidas nesses territórios.
O Programa de Apoio ao Planejamento Municipal da Seplan, que tem a frente a secretária de Estado de Planejamento e Orçamento, Cynthia Mota Lima, conta com a seguinte equipe técnica: Roberto Santos Matos (líder técnico), Bruna Lersch (coordenação), Raphael Vidal (supervisão), Jean Silva (mentor municipal), Marco Aurélio Martins (mentor municipal), César Vale (mentor municipal) e Thiago Muniz (pesquisador).
De acordo com o secretário-adjunto de Planejamento e Orçamento da Seplan, Roberto Matos, para 2022, os acordos de cooperação técnica com Arame, Barreirinhas, Balsas e Itapecuru-Mirim deverão ser renovados, visando a preservação e monitoramento dos avanços obtidos até então.
“Paralelamente, é prevista uma expansão do programa, sobretudo do ponto de vista de possibilitar a expansão do assessoramento para mais municípios, passando por um aumento da equipe técnica responsável e pelo ingresso de entidades parceiras com potencial de agregar ainda mais valor à iniciativa”, ressaltou Roberto Matos.

Depois do Governador Flávio Dino, foi a vez do senador Weverton Rocha anunciar que também testou positivo para a COVID-19.
Ele disse que logo quando soube, de imediato, suspendeu agenda e voltou a Brasília para ficar em isolamento. Ele conta que tomou as duas doses da vacina, está sem sintomas e sentindo bem.

O que já era real, hoje se tornou oficial. A deputada estadual Daniella Tema anunciou, por meio de suas redes sociais, o fim do casamento com o Ex-Prefeito de Tuntum, Cleomar Tema.
Os dois tem uma filha juntos. De acordo com a parlamentar, eles sempre serão parceiros, não mais como casal, mas agora como duas pessoas que construíram uma história repleta de amor e respeito.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) alerta pais e responsáveis de que, havendo vagas disponíveis, as escolas não podem negar matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência.
O órgão ressalta que o direito tem por base diversas leis, entre elas a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.
A presidente do Procon/MA, Karen Barros, reforça que a recusa de matrícula de alunos com deficiência infringe diretamente o direito de crianças e adolescentes ao acesso à educação de forma integral e de qualidade.
“As escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários, e o Procon/MA está atento para fazer valer esse direito”, ressaltou Karen.
O instituto ainda destaca que a recusa de matrícula, nesse caso, configura crime punível com reclusão de um a quatro anos, conforme a o artigo 8º da
Lei nº 7.853/89.
Os consumidores que se depararem com tal impasse devem denunciar ao órgão. As reclamações podem ser formalizadas via site: www.procon.ma.gov.br, pelo app VIVA PROCON ou em uma unidade de atendimento, mediante agendamento.