Nepotismo: Em Balsas, Justiça determina afastamento de servidores parentes de Prefeito

A 1ª Vara da Comarca de Balsas proferiu uma decisão  liminar
na qual determina, no prazo de cinco dias, o imediato afastamento de
Viviane Martins Coelho e Silva, esposa do Prefeito de Balsas, Erik Augusto (foto), bem como o de todos os servidores ou empregados ocupantes de cargos em comissão ou de
outra natureza que não se submeteram a concurso público e possuam
vinculação de parentesco por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro
grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais,
dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações vinculadas ao Município de Balsas, na administração direta,
indireta e fundacional.

A decisão, assinada pela juíza titular Elaile Silva Carvalho, ressalta que em caso de descumprimento, fica estabelecida a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em desfavor do Município de Balsas, a ser revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Estado do Maranhão, bem como a responsabilização criminal, cível e administrativa do Prefeito do Município de Balsas, Eric Augusto Costa e Silva.

A decisão liminar determina o afastamento com prejuízo de vencimentos e
demais vantagens do cargo, diante dos pressupostos da presunção de
influência política na nomeação e da ausência de qualificação técnica
necessária para o exercício do cargo, até final julgamento da ação, ou
eventual exoneração, sob pena de multa diária a ser aplicada pelo juízo da
1ª Vara, para cada caso de nepotismo identificado ou empregado mantido
indevidamente no cargo.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público em face do Município de Balsas. O MP alega que foi instaurado um
Inquérito Civil, tendo como objetivo apurar a prática nefasta do nepotismo
no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Balsas. Com a
troca de gestões, em 24 de janeiro de 2019, foi expedida recomendação ao
atual Prefeito de Balsas para que ele, dentre outras coisas, procedesse à
exoneração, no prazo de trinta dias, de todos os ocupantes de cargos
comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos
temporários que fossem cônjuges ou companheiros ou detivessem relação de
parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até
o terceiro grau, com ele próprio, com o Vice-Prefeito, com Secretários
Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou
de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou assessoramento na
Administração Municipal.

QUALIFICAÇÃO – O Prefeito, após notificado pelo Ministério Público,
encaminhou ofício alegando que a secretária municipal de Desenvolvimento
Social e primeira-dama possui qualificação técnica para o cargo, com cópia
do diploma de cirurgiã dentista, título honorífico de cidadã balsense,
títulos de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade
balsense emitidos pela APAE e Casa das Marias e vários certificados de
participação em cursos emitidos após ter assumido o cargo público. “O caso
configura-se como nepotismo a partir do momento em que a Secretária de
Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego é esposa do Prefeito do
Município de Balsas. Mais especificadamente, a situação trata de nomeação
de cônjuge para cargo político, consistente em Secretária de Município”,
destaca a juíza na decisão.

O Ministério Público sustentou que não há qualificação técnica para a
esposa do Prefeito ocupar o cargo de secretária de Desenvolvimento Social,
Trabalho e Emprego do Município de Balsas, pois possui apenas o diploma de
bacharel no curso de odontologia, possui os títulos honoríficos de cidadã
balsense, de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade
balsense emitidos pela APAE e da Casa das Marias, além de vários
certificados de participação em cursos emitidos após ter assumido o cargo
público.

“O cargo político em questão trata de Secretária de Desenvolvimento Social,
Trabalho e Emprego do Município de Balsas não guarda relação de
qualificação técnica com alguém que possui os referidos diplomas da esposa
do prefeito. Tais títulos são relevantes, porém não configuram títulos
técnicos para o cargo político em questão. Não há relação qualificação
técnica entre o cargo de agente político em ensejo e as provas de
qualificação ora apresentadas”, entendeu a magistrada.

E finaliza: “Como no caso em ensejo, ou seja, configurado o ato de
nepotismo, enquanto a pessoa nomeado não for afastada no cargo, a sociedade
achará que atos de nepotismo como este são legítimos, e não o são, já que
referida Secretária Municipal não guarda a qualificação técnica desejada
para que o cargo seja dirigido de forma eficiência e impessoal”.

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