Defesa demonstra que certidão eleitoral de Henrique Júnior já estava no processo antes do julgamento

Os embargos apresentados pela defesa de Henrique Júnior destacam um fato objetivo: a certidão estadual de primeiro grau para fins eleitorais já estava no processo antes do julgamento realizado pelo TRE-MA.

O documento foi juntado sob o ID 18933825, no dia 10 de setembro, às 11h07, dentro do prazo concedido pelo Tribunal. A própria decisão reconhece a existência dessa certidão nos autos.

O ponto de divergência surgiu porque o Tribunal atribuiu ao documento uma limitação territorial, entendendo que ele informaria apenas ocorrências da Comarca de Timon.

A defesa voltou ao órgão expedidor e obteve um esclarecimento oficial: se existissem ocorrências em outras comarcas do Maranhão, elas seriam indicadas na mesma certidão.

Com isso, os embargos sustentam que o indeferimento foi baseado em uma compreensão equivocada sobre o alcance do documento. A certidão não foi apresentada fora do prazo nem criada depois do julgamento. O novo documento apenas explica como deve ser interpretada aquela que já havia sido juntada tempestivamente.

A defesa pede que o TRE-MA reconheça o cumprimento da exigência documental, modifique a decisão anterior e defira o registro de Henrique Júnior.

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