
A Câmara Municipal de São Luís promulgou, na manhã desta quarta-feira (13), uma lei que proíbe mulheres trans em banheiros femininos, vestiários e outros espaços destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas. A promulgação foi anunciada durante sessão legislativa pelo presidente da Casa, o vereador Paulo Victor (PSB), após o texto ter sido aprovado em dois turnos e não ser sancionado pelo Executivo.
Segundo o presidente, a promulgação ocorreu após questão de ordem apresentada pelo vereador Marquinhos (União), autor da proposta.
“Faço promulgar, a partir de agora, a lei que proíbe a utilização de banheiros, vestiários e outros espaços afins nos órgãos públicos e instituições privadas destinados ao público feminino por mulheres trans”, declarou durante a sessão.
O que diz a Lei
O texto define como mulheres trans “as pessoas que nasceram com sexo biológico masculino, mas se autoidentificam como mulher”.
A proposta também estabelece que a regra vale para escolas, órgãos da administração pública direta e indireta, shoppings, supermercados e estabelecimentos semelhantes.
Além disso, a norma determina que banheiros, vestiários e espaços similares deverão ser identificados como masculino, feminino ou familiar.
Segundo Paulo Victor, a proposta trata de uma pauta “sensível” e relacionada ao papel do Legislativo de criar leis e fiscalizar o Executivo.
Tramitação do projeto
Durante a sessão, foi informado que o projeto foi aprovado em dois turnos pelo Legislativo e que, após o cumprimento do prazo legal sem sanção do Executivo, a Câmara realizou a promulgação da norma.
O vereador Marquinhos defende a proposta como uma medida de proteção e segurança para as mulheres.
Na tramitação, a Comissão de Justiça da Câmara deu parecer favorável ao texto, enquanto a Comissão de Assistência Social se posicionou contra.
Repercussão
Na época da aprovação da lei, em 2025, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Maranhão classificou o projeto como um retrocesso. Segundo o órgão, a medida fere princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação.
A Defensoria também afirmou que impedir o acesso de mulheres trans a espaços públicos com base na identidade de gênero gera constrangimento, exclusão e desrespeita o reconhecimento legal e científico dessas identidades.



