Advogados do Maranhão têm estranhado uma prática que tem se tornado recorrente na Turma Recursal dos juizados especiais de São Luís: a redução considerada exagerada de sentenças por danos morais.
Nos casos mais recentes, a Turma parece ter adotado um valor padrão para o dano, seja ele qual for: R$ 150,00. Isso mesmo, cento e cinquenta reais!
Em um dos casos, um cliente da Cemar conseguiu no Juizado Especial, dano moral de R$ 3,5 mil por cobrança indevida.
Após recurso da empresa à Turma, o valor foi baixado para (adivinhem!) R$ 150,00. Isso sem contar a redução do valor do dano material.
É, no mínimo, curioso…
Com informações do Blog do Gilberto Leda






