Duzentos e dezenove detentos serão beneficiados pela saída temporária neste período natalino. É o que informa a portaria assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior , titular da 1º Vara de Execuções Penais. Após reuniões sobre advertências, esclarecimentos e assinatura do Termo de Compromisso, a saída dos beneficiados será nesta terça-feira (23). Já o retorno dos detentos está programado para até as 18h da próxima segunda-feira (29), e deve ser comunicado pelos dirigentes dos estabelecimentos prisionais à Vara até as 12h do dia 06 de Janeiro de 2015. Eventuais alterações também devem ser comunicadas ao Juízo no mesmo prazo.
Lei de Execuções Penais – O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados, “recolher-se às suas residências até as 20h; não portar armas; não freqüentar festas, bares e/ou similares, não ingerir bebidas alcóolicas”. Também não é permitido aos apenados ausentar-se do Estado.




