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Daqui a 100 dias, em 4 de outubro de 2026, os brasileiros irão às urnas no primeiro turno das eleições. Serão escolhidos o presidente da República, os 27 governadores, 54 senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Veja as principais datas do calendário eleitoral:
- 4 de julho: fim da propaganda institucional
A partir de três meses antes do primeiro turno, pessoas que ocupam cargos públicos ficam proibidas de fazer publicidade institucional. Isso significa que não podem divulgar atos de governos, programas, serviços e obras. Também fica proibido usar dinheiro público para shows em inaugurações e anúncios que possam influenciar os eleitores.
Também a partir dessa data, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas. As regras buscam garantir uma disputa eleitoral equilibrada e evitar vantagens indevidas para quem já ocupa cargo público.
- 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias
As convenções são encontros internos de partidos e federações partidárias (quando dois partidos se unem para atuarem como um só pelo menos quatro anos). Nelas, os filiados escolhem os candidatos que vão disputar cada cargo e discutem coligações para as eleições majoritárias. Os encontros podem ser presenciais, virtuais ou híbridos e ocorrem em três níveis: nacional, estadual e municipal.
Cabe aos partidos definir como será a escolha dos candidatos e dos respectivos números de urna. Cada candidato a deputado ou senador recebe um número específico. Os partidos também precisam elaborar uma ata das assembleias, com os nomes e cargos pretendidos, e enviar o documento à Justiça Eleitoral até o dia seguinte.
- 15 de agosto: registro de candidaturas no TSE
É o fim do prazo para os partidos registrarem, na Justiça Eleitoral, os candidatos que vão disputar as eleições. As candidaturas à Presidência devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais cargos devem ser registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
- 16 de agosto: propaganda eleitoral
A campanha começa em 16 de agosto. A partir dessa data, a propaganda eleitoral fica liberada nas ruas e na internet. As peças podem apresentar propostas, mensagens, realizações e trajetórias dos candidatos.
Pedidos de voto feitos antes disso são considerados propaganda irregular e podem levar a multas.
Até 1º de outubro, é permitida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Candidatos também podem fazer comícios até essa data.
A campanha na rua é permitida até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno. As campanhas e partidos podem distribuir adesivos e panfletos, realizar passeatas e carreatas.



