A Unimed Seguros e o Hospital São Domingos foram condenados pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a pagar, cada um, o valor de R$10 mil, por danos morais, a um paciente que, mesmo sendo conveniado ao plano de saúde credenciado àquela unidade hospitalar, só teve o atendimento autorizado mediante a emissão de um cheque- caução no valor de R$ 4 mil. No julgamento, os desembargadores que compõem o colegiado enfatizaram que a conduta das empresas violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), causando ao paciente frustração, incerteza, humilhação e abandono. Com a recusa do plano de saúde, o hospital exigiu um cheque-caução como condição de realizar os procedimentos médicos, que só foram autorizados depois que a gerente da empresa onde trabalhava o paciente emitiu o cheque. Depois que as despesas hospitalares ultrapassaram o valor caucionado (R$ 4 mil) foi feito o cancelamento do atendimento médico.
VOTO – O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon. Para o magistrado, mesmo com cláusulas restritivas no contrato, nem todas as disposições limitativas podem ser válidas juridicamente, a exemplo do caso em questão, quando o procedimento indicado mostrou-se necessário para o tratamento do trauma sofrido pelo paciente.
O desembargador considerou que a Unimed Seguros e o Hospital São Domingos atuaram em conjunto na administração e execução do contrato de plano de saúde, devendo responder solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor, conforme o CDC.