A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a Unimed de São Luís a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma beneficiária e aos pais dela depois que a filha do casal teve atendimento negado em hospital. O motivo seria a suspensão do atendimento ao plano de saúde, sem que houvesse qualquer comunicação aos usuários.
Segundo os autos, no dia 1º de fevereiro de 2010 a beneficiária associada da empresa, na condição de dependente de seus pais, foi levada à emergência do Hospital São Domingos devido a uma crise de alergia alimentar com quadro de vômitos e náuseas.
Para surpresa dos pais, o atendimento ao plano no hospital estava suspenso. Eles argumentaram na Justiça terem realizado o atendimento particular e que tal fato causou danos morais. A sentença de primeira instância condenou o plano de saúde ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 392,02 e indeferiu o pedido de danos morais.
Os autores (filha e pais) apelaram ao TJMA, requerendo a fixação do dano moral em R$ 10 mil, bem como a majoração dos honorários advocatícios.
O desembargador e relator Jorge Rachid observou que a suspensão da cobertura se deu sob a justificativa de que decorreu de dificuldades financeiras do plano de saúde, que não estava repassando os valores ao hospital credenciado.
Para o relator, ao negar a cobertura, a Unimed tem o dever de reparar o dano moral e concordou com a quantia pedida na ação. Com relação aos honorários advocatícios, ele majorou para 15% sobre o valor da condenação. Os desembargadores Kleber Carvalho e Nelma Sarney concordaram com o voto do relator.




