O Senado aprovou o projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2014 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para facilitar a doação e a venda de sucatas de veículos abandonadas nos pátios dos Departamentos de Trânsito dos Estados (Detrans). O Projeto reduz do tempo de espera dos veículos nos pátios antes que sejam colocados em leilão. A proposta segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.
O tempo de permanência para que os veículos sejam avaliados e levados a leilão será reduzido de 90 para 60 dias, além de estabelecer regras para o arremate e define o tempo máximo de seis meses para cobrança de permanência em depósito.
O texto diferencia os veículos aptos a trafegar e os classificados como sucata. O veículo conservado que não for arrematado depois de dois leilões será leiloado como sucata. Os veículos leiloados como sucata não podem voltar a circular, além da liberação dos veículos de reparos de componentes ou equipamentos obrigatórios que não estejam em perfeitas condições.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a superlotação traz grande impacto na gestão administrativa e patrimonial, já que os veículos alocados nos pátios geram problemas como incêndios, vazamentos de óleo e servem de abrigo para animais, especialmente insetos transmissores de doenças. Outro é causado pela demora no leilão que faz com que os veículos se deteriorem, o que reduz os valores a serem apurados em leilão.
Do portal Confederação Nacional dos Municípios





