Termina nesta segunda-feira, 31 de julho, o prazo para realizar o saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse período só será prorrogado para quem comprovar dificuldades em comparecer às agências dentro do prazo.
Nesses casos, o cidadão terá até 31 de dezembro de 2018 para fazer a operação. Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), o decreto que estabelece essa norma foi regulamentado hoje, e define as normas técnicas para os casos das exceções. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Quem perder o prazo só poderá usar os recursos nos casos previstos anteriormente, como para a compra da casa própria, na aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, quando a conta permanecer sem depósitos por três anos ou no caso de algumas doenças.
Até 20 de julho, foram pagos mais de R$ 43 bilhões para 25,37 milhões de trabalhadores. O montante equivale a 98,64% do total inicialmente disponível para saque (R$ 43,6 bilhões) e o número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do FGTS representa 84% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.




