Parece inacreditável, mas é a mais pura verdade. O fato é que, a cada dia que passa, a Justiça afasta mais e mais prefeitos do nosso grande Maranhão. Desta vez, a afastada, foi a prefeita de São Vicente de Férrer, Maria Raimunda, que , diga-se de passagem, nunca administrou verdadeiramente o município e conta com uma série de irregularidades durante sua gestão.
No município, já aconteceu de tudo, e as ações na Justiça começaram já em 2013. Construção de Creche que até hoje é terreno vazio, reforma de hospital que a Prefeitura nunca reformou (reveja aqui), o não pagamento de imóveis alugados para a Prefeitura, e atrasos dos salários dos servidores de mais de oito meses (incluindo o do vice). Todos os casos denunciados aqui no Blog ((reveja aqui). Um verdadeiro desrespeito para com a população do município.
Eis que, finalmente, o Ministério Público decide pelo afastamento imediato da Prefeita, por, dentre outros casos, a não realização de concurso público, contratações irregulares de pessoal, nepotismo, e claro, o recorrente atraso no pagamento do funcionalismo. Na decisão da última quarta-feira (20), foi dado prazo de 24 horas para que a Câmara Municipal, a partir de sua notificação, emposse o vice-prefeito, interinamente, no cargo de chefe do Executivo Municipal.
BLOQUEIO
Os recorrentes atrasos no pagamento do funcionalismo levaram o Ministério Público do Maranhão a propor mais uma ação, em 2015, na qual pediu o bloqueio das contas do Município de São Vicente Férrer.
Na ação, a promotora Alessandra Darub observa que o município vinha recebendo regularmente diversos repasses de verbas, como do Fundeb, FPM e SUS, e que “parte desses recursos financeiros, vinculados por lei ao atendimento da despesa com o pagamento de pessoal, é aplicada em despesas outras, caracterizando desvio de finalidade”.
Em sua defesa, a Prefeitura de São Vicente Férrer, afirmou ter quitado o débito junto aos servidores. A documentação apresentada, no entanto, não comprovou o pagamento dos salários.
Na decisão, do último dia 19, o juiz Luiz Emílio Bittencourt Júnior determinou o bloqueio de 60% dos recursos de todas as contas de titularidade do Município de São Vicente Férrer, que somente poderão ser movimentadas por decisão judicial, pelo tempo necessário ao pagamento de todos os servidores com vencimentos em atraso.
Em 72 horas, o Município deverá encaminhar ao Banco do Brasil as folhas de pagamento de todos os servidores municipais que estão com as suas remunerações atrasadas. A decisão também solicita que o gerente do Banco do Brasil em São João Batista realize a transferência dos valores bloqueados para as contas dos servidores constantes na listagem até alcançar o valor total em atraso. Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.




