São João dos Patos: Justiça suspende contrato de fornecimento de combustíveis e determina quebra de sigilo bancário da Prefeitura

Gilvana Evangelista, Prefeita de São João dos Patos

Decisão assinada pelo juiz Raniel Barbosa Nunes, titular da comarca de São João dos Patos, suspende o contrato de fornecimento de combustível firmado pelo Município com o Posto Tropical Ltda. Cabe ao Município a realização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de novo processo licitatório e novo contrato de fornecimento de combustíveis, “devendo ser observadas as regras previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02 e decretos regulamentadores”, consta do documento. O magistrado determina ainda a quebra do sigilo bancário do Município, impondo ao Banco do Brasil que dê acesso ao Ministério Público a todas as movimentações bancárias realizadas pelo ente público de janeiro a maio do corrente, “identificando a entrada e saída dos recursos públicos”.

Segundo o documento, a realização de qualquer ato decorrente do contrato acima referido está proibida, ficando a desobediência sujeita à multa pessoal à prefeita do Município, Gilvana Evangelista de Souza, no valor de R$ 15 mil (quinze mil reais) por operação bancária efetuada. A aquisição de combustível perante o Posto Tropical está autorizada apenas se for praticado o mesmo preço do litro de combustível praticado no mercado.

Valor exorbitante – A decisão atende à Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência proposta pelo Ministério Público em desfavor do Município de São João Batista, da prefeita do Município, Gilvana Evangelista de Souza, e do Posto Tropical Ltda, em face de contrato firmado entre o Município e o referido posto para aquisição de combustível para os órgãos da administração municipal. De acordo com o autor, “o valor do combustível a ser consumido pela Administração Pública está bem acima da média do valor de mercado de São João dos Patos, no Maranhão e no Brasil”. Nas palavras do MPMA, “outro ponto que causa estranheza é o valor exorbitante do contrato”: R$ 2.382.520,45 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos). Para o autor, houve a violação de princípios da Administração Pública.

Em manifestação, o posto réu afirmou que os preços praticados são legítimos e informa que aceitou repactuar os mesmos perante a Administração Municipal. Já o Município cita a MP 764/2016, que, segundo o ente municipal, permite ao comerciante cobrar mais caro na hipótese de pagamento a prazo.

Para o juiz, a estipulação de sobrepreço é percebida nos autos. Citando o pregão   do qual foi objeto a licitação, o magistrado ressalta os valores unitários dos combustíveis – gasolina – R$ 4,21  e diesel – R$ 3,29 – bastante superiores aos praticados no mercado local (São João dos Patos) e no Maranhão. Relatório da ANP de síntese de preços praticados (março de 2017) apontam para os maiores valores praticados ao consumidor no Maranhão: R$ 4,00 (quatro reais) para gasolina comum, em Balsas, e R$ 3,36 para o diesel S-10, em Timon, ressalta Raniel.

“Percebe-se que há probabilidade da ocorrência de sobrepreço no litro de combustível estimado e que, por consequência disso, esteja em curso superfaturamento na execução do contrato administrativo de fornecimento de combustíveis, na razão de R$ 0,20 (vinte centavos) por litro adquirido. Assim, é possível enxergar que houve um dimensionamento econômico errado do objeto licitado”, alerta.

Na avaliação do juiz, levando-se em conta o sobrepreço detectado (0,20 centavos) e a quantidade de combustível a ser adquirida no exercício, 489.638 litros de diesel S-10 e 97.001 litros de gasolina comum, chega-se a uma “diferença de R$ 117.327,80 (cento e dezessete mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) de prejuízos, quando comparado com os preços praticados no mercado local”.

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