A Revista Congresso em Foco, está fazendo uma série de reportagens sobre as acusações criminais contra os parlamentares da legislatura iniciada em 1º fevereiro de 2015. A lista tem mais de 130 deputados que estão sob investigação, e como não poderia deixar de ser, quatro deles são maranhenses.
Isso significa que cerca de 26% dos deputados são suspeitos de participação em crimes. No Senado, o negócio piora, chegando na casa dos 40%. Dois fatos podem explicar a diferença. O primeiro é que, provavelmente, o Supremo – foro exclusivo para julgamento de conduta criminosa de senadores e deputados federais – não recebeu ainda todos os processos que tramitavam nos estados contra parlamentares que estrearam no Congresso neste ano. O segundo é que o tempo acumulado por alguns deputados na atividade política não foi suficiente para a identificação de eventuais ilícitos por parte de um sistema flagrantemente ineficaz tanto para denunciar quanto para julgar políticos pegos com a mão na botija.
E o mais absurdo desses casos é que, dos mais de 500 congressistas acusados de atos criminosos desde a promulgação da Constituição de 1988, somente 16 foram condenados e apenas oito chegaram a cumprir a pena. Em muitos casos, os processos simplesmente prescreveram sem que os ministros do STF tivessem julgado o comportamento dos réus.
Responde às ações penais 683 e 700 e ao Inquérito 3621 por crimes contra a Lei de Licitações. A Ação Penal 683 trata da contratação sem licitação da Fundação Darcy Ribeiro. Segundo o deputado, não havia, à época, nenhuma entidade capaz de realizar o trabalho. Na Ação Penal 700, o tema é o contrato com uma empresa para transportar atletas pelo estado. “Houve contrato com a única empresa que se apresentou no certame”, disse.
Veja a íntegra do que diz o parlamentar:
“Ação Penal 683: A acusação não prospera, pelo fato de não haver a época nenhum Instituto ou Fundação capaz de realizar o trabalho. Por essa razão, foi contratada a Fundação Darcy Ribeiro, que presta serviços inclusive a Presidência da República e o Instituto Maranhense de Administração Municipal. Os recursos foram devidamente aplicados e o programa beneficiou milhares de jovens na Capital e interior do Maranhão. A acusação se limita a exigir licitação, em episódio que não havia concorrentes.
Ação Penal 700: Os erros na peça acusatória são claros, pois houve contrato com a única empresa que se apresentou no certame, certamente em razão do numero de veículos de grande porte necessários para transporte de atletas pelo estado e competições nacionais em diversas modalidades. Poucas empresas possuíam os requisitos necessários, dado o numero de carros necessários para suprir o contrato. Também neste processo não se cogita de superfaturamento ou descumprimento do contrato, mas apenas de formalidades de contratação. Vale informar que essa empresa contratada já prestava serviços à secretaria e continuou a prestar após minha saída da Secretaria de Esportes, mas curiosamente somente eu fui denunciado.
Inq. 3621: Ainda não fui regularmente citado neste procedimento, razão pela qual me abstenho de comentá-lo, até por desconhecer seu conteúdo.””
Pedro Fernandes-
Investigado no Inquérito 3728 por peculato e abuso de poder. “Esse inquérito deu-se a partir de uma ‘denúncia’ apócrifa, sem apresentação de prova alguma ou indício concreto, o que consequentemente não deve prosperar para uma ação de fato”, explicou o deputado.
Primeiro-vice-presidente da Câmara, responde ao Inquérito 3989, por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha, da Operação Lava Jato. E, ainda, aos inquéritos 3794 e 3797 pelo mesmo crime. “É do meu interesse o célere esclarecimento dos fatos, desfazendo equívocos e contradições”, afirmou Waldir.
Veja a íntegra da resposta do deputado:
“Em relação aos inquéritos de números 3784, 3787 e 3989, os mesmos tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), sem que até então tenha havido decisão pela abertura de eventuais processos.
Com as explicações pertinentes já prestadas às autoridades no escopo das respectivas investigações, continuo confiando no trabalho imprescindível da Justiça.
A Constituição Federal recepciona com clareza o instituto da “presunção da inocência” (artigo 5º, inciso LVII), mas ressalvo ser do meu interesse o célere esclarecimento dos fatos, pois só assim a verdade virá à luz, desfazendo equívocos e contradições.
Com o apoio dos eleitores e a consciência tranquila, continuo lutando no Congresso Nacional pelos interesses do Maranhão e da população do
meu estado.”
O ex prefeito e atual deputado federal João Castelo também faz parte da lista. Contra o tucano, pesam crimes de responsabilidade e contra a administração pública em geral.
Com informações do Congresso em Foco, com edição do blog.







