Ficam proibidas doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas, entregues à Fazenda Nacional, durante o período eleitoral. A proibição foi publicada pela Receita Federal na edição desta quarta-feira (03), do Diário Oficial da União.
A portaria define que ficarão vedadas a destinação de quaisquer mercadorias apreendidas ou abandonadas, na forma de doação a entidades sem fins lucrativos, bem como a destinação, na forma de incorporação a órgãos da administração pública, de mercadorias apreendidas ou abandonadas que, por suas características ou quantidades, possam a vir ser distribuídas gratuitamente à população.
Também foram proíbidas, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, as doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas, na forma de incorporação a órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta.
Excetuam-se ao disposto nesta portaria, o atendimento a órgãos da Administração Pública em situações de emergência ou de calamidade pública.
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