O número de reclamações com problemas relacionados a apartamentos e habitação subiu no Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA). Em 2014, foram registrados 219 procedimentos relativos ao setor. Já em 2015, até este mês, foram totalizadas 214 processos. Dessa forma, o órgão, após receber reclamações de consumidores que adquiriram imóvel em empreendimento imobiliário do Cohafuma instaurou investigação para apurar o caso e notificou as empresas responsáveis para assegurar que os compradores tenham seus direitos respeitados.
Os problemas relatados estão relacionados ao atraso na entrega do imóvel, cobrança da taxa de corretagem, que é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor; e ao pedido de rescisão contratual, tendo em vista que não estão conseguindo reaver o valor integral a que possuem direito. Casos como esses são comuns e representam a maioria das reclamações recebidas no órgão.
As empresas terão que prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias, a partir do recebimento da notificação. Em caso de descumprimento, serão aplicadas sanções administrativas e cíveis cabíveis.
De acordo com o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, toda informação ou publicidade utilizada obriga o fornecedor a cumprir o contrato. “Nosso objetivo é garantir que o mercado de consumo de imóveis seja pautado pela ética e transparência, além de assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Orientamos que os compradores reúnam informações e se mobilizem em conjunto para formalizar reclamações em situações iguais a essa”, disse.
Duarte Júnior destacou que a cobrança do Serviços de Assessoria Técnica Imobiliária, que remunera a imobiliária por cuidar da documentação do comprador e do processo para efetivação do financiamento bancário, sendo que na maioria dos casos o serviço é inexistente, é abusiva. Outra taxa que não pode ser cobrada é a de corretagem. “Quando o consumidor compra um imóvel na planta, ele vai direto ao estande de vendas. Os corretores são contratados pelas empresas e são elas que devem arcar com a remuneração desses profissionais”, alertou.
Em março, o órgão resolveu outro caso semelhante e firmou acordo favorável para os consumidores que compraram imóveis e vivenciaram atraso na entrega da unidade e irregularidades nas obras em três condomínios integrantes do empreendimento Grand Park, que receberam indenizações na quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo descumprimento do contrato. Cada condomínio recebeu a cota de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada a melhoria nos empreendimentos.





