O primeiro foi condenado por ação de improbidade administrativa e acusado de ferir os princípios da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, legalidade e eficiência no serviço público ao ter editado o Decreto n° 01/2009, declarando situação de emergência no município de Alto Alegre do Pindaré, de forma desnecessária e com desvio de finalidade. 