O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão, condenou o Partido Democrático Trabalhista (PDT) no Maranhão, por não fornecer o percentual mínimo de 10% do tempo, em veiculação de propaganda partidária, para promoção e difusão feminina durante o primeiro semestre de 2017.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o partido deverá reembolsar o Tesouro Nacional dos recursos gastos através de compensação fiscal para veiculação da propaganda partidária.
Para o procurador Juraci Guimarães Junior, as ações de promoção da participação feminina na política são fundamentais para uma ideia mais substantiva da democracia, para além da vontade da maioria.




