
Depois de 37 dias, a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão já definiu a data da reconstituição do crime que resultou na morte do advogado Brunno Matos. A ação vai acontecer no próximo dia 19, a partir das 5h (mesmo horário do crime), onde participarão, além dos acusados e as outras duas vitimas, técnicos do Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim), policiais militares e equipes da Delegacia de Homicídios e do Habitacional Turu. Foi definido e solicitado também o apoio da Secretaria Municipal de trânsito e Transportes (SMTT) para isolamento do local que será utilizado.
De acordo com o subdelegado Geral Augusto Barros, o momento será fundamental para entender como ocorreu o caso e fechar as pontas que faltam para conclusão da investigação. Na tarde de terça-feira (11), a policia ouviu outro vigia que trabalha na área, mas as vítimas descartaram qualquer hipótese de envolvimento. Até o momento, três pessoas já foram indiciadas. São elas: Diego Polary, Carlos Humberto Marão e o vigilante do local, João José Nascimento Gomes. Os dois últimos, com prisão temporária já decretada, permanecem detidos em uma unidade prisional da capital.

O blog recebeu mais uma denúncia dos servidores das unidades de saúde contratados pela ICN e Bem Viver, sobre o não pagamento do salário referente ao mês de outubro. Ainda segundo eles, os funcionários das UPAs, HCM, Hospital Presidente Vargas e Juvêncio Mattos ainda não receberam. Os denunciantes relataram também que vários enfermeiros e funcionários estão deixando de comparecer ao trabalho por não terem condições financeiras de transporte. 


O secretário estadual de saúde do Maranhão, Ricardo Murad, é daqueles políticos que dormem com um olho aberto e outro fechado, já pensando no famoso “pulo do gato”. O ano ainda nem acabou, o governador eleito Flávio Dino ainda nem sentou na principal cadeira do executivo estadual e o quase ex-secretário já está “viabilizando” seu nome para a disputa estadual de 2018. Como assim?
Na ocasião, o juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Fernando Luis Mendes Cruz, indeferiu o pedido da defesa do ex-prefeito, fundamentando sua decisão no sentido de que existiam elementos suficientes nos autos para subsidiar a análise do mérito da ação penal, mostrando-se desnecessárias as diligências defensivas requeridas.






