O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) registrou, no 1º semestre de 2017, um aumento de 200% nas apreensões de veículos com restrições de roubo, furto e indícios de falsificação de documentos. O dado é do Relatório de Operações de Trânsito da Companhia de Polícia Militar Rodoviária Independente (CPRV Ind), no trabalho de fiscalização do trânsito em todo o Estado.

O Detran-MA investe na manutenção das operações e qualificação dos profissionais no combate aos crimes de falsificação de documentos, roubo, furto e receptação de veículos. Em 2016, o órgão ofereceu em duas oportunidades o Curso de Identificação Veicular e Documental. No mês de agosto uma nova turma será oferecida.
A diretora-geral do Detran-MA, Larissa Abdalla, ressalta a importância da capacitação para uma fiscalização mais eficaz sobre veículos roubados ou clonados. “Após o curso, temos operações mais incisivas que contribuem diretamente no aumento das apreensões de veículos roubados ou de documentos falsificados. O resultado, no último semestre, foi tão positivo que faremos novamente o Curso de Identificação, ainda este ano”, afirmou.
O Comandante da CPRV, o Major Wallace Amorim, explica que as ações educativas realizadas pelo Detran-MA em todo o Estado, auxiliaram para que as operações apresentem novos índices. “As campanhas educativas influenciaram nos resultados das operações e mudaram o comportamento dos condutores de veículos”, evidencia. Major Wallace destaca também que o aumento nos índices de apreensão são reflexo do investimento do Governo do Estado em segurança pública, com destaque para o crescimento de efetivo de policiais, realização de cursos de capacitação de profissionais de trânsito, operações e abordagens realizadas.
Curso de capacitação
O Curso de Identificação Veicular e Documental objetiva capacitar profissionais do trânsito no combate a crimes de falsificação de documentos, roubo, furto e receptação de veículos. Uma nova turma terá início em agosto para profissionais das polícias Militar, Civil, Rodoviária Federal, Setor de Vistoria e Emplacamento do Detran-MA e da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).
Os participantes estudam a legislação de trânsito e casos práticos, flagrantes realizados em operações policiais pelo Brasil, a partir da verificação de adulteração de chassi, placas e etiquetas, numeração nos vidros e elementos de segurança na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
As aulas práticas são realizadas em automóveis e motocicletas apreendidos em operações e que se encontram recolhidos no pátio da VIP Leilões, na BR-135.Outra atividade importante é a realização de blitzen nas avenidas da cidade para verificar os componentes de segurança dos veículos abordados como chassi, placas, motores e vidros.
Após o recesso regimental, a Assembleia Legislativa reinicia seus trabalhos, na manhã desta terça-feira (1º), com sessão plenária marcada para as 9h30. O presidente da Casa, deputado Humberto Coutinho (PDT), reabrirá os trabalhos, na companhia dos demais integrantes da Mesa Diretora.
O recesso parlamentar da Assembleia Legislativa foi iniciado no dia 18 de julho e se encerra nesta segunda-feira (dia 31). Durante esse período, foi nomeada pela Mesa Diretora uma Comissão de deputados que atuou durante todo o recesso regimental.
A comissão de representação interna – cujos membros foram indicados pelos blocos e partidos políticos em consenso – foi composta pelos deputados Rogério Cafeteira (BUPM), Fábio Braga (BUPM), Bira do Pindaré (BUPM), Professor Marco Aurélio BUPM), Eduardo Braide (BPI), Roberto Costa (BPO) e Sérgio Frota (BPD).
As Lojas Riachuelo S/A terão que pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) por terem incluído de forma indevida o nome de um consumidor na lista dos órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz. A ação, movida por E. P. N., narra que o requerente tentou efetuar uma compra no comércio de Imperatriz e foi surpreendido quando avisado que seu nome estava negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. Foi informado, ainda, que tal dívida seria oriunda de um empréstimo contraído no ano de 2014, junto à loja ré.
Devidamente citada, a loja alegou que estava acobertada pela legalidade, visto que observou que o requerente encontrava-se inadimplente. “Ademais, a Requerida após ser deferida a liminar, excluiu o nome da Requerente dos Órgãos de Proteção de Crédito, assim provando completamente o dano causado à parte autora, visto a inexistência de vínculo contratual, comprovando assim o direito lesado da parte autora”, destaca a sentença.
E segue: “Dessa forma, observo que o art. 355, II, do Código de Processo Civil, autoriza o juiz a decidir o mérito de forma antecipada, quando a matéria for unicamente de direito, ou seja, quando não houver necessidade de se fazer prova em audiência. Mesmo quando a matéria objeto da causa for de fato, o julgamento antecipado é permitido se o fato for daqueles que não precisam ser provados em audiência, como por exemplo, os fatos notórios e os incontroversos, etc. (art. 374 do CPC)”.
Segundo consta nos autos, o nome do requerente fora negativado perante os órgãos de restrição de crédito. “A parte requerente fundamentou seu pedido na alegação de inexistência de tais débitos atribuídos a ela (…) o requerido não acostou ao processo qualquer documento que demonstrasse o vínculo contratual entre o mesmo e a pela parte autora. Não houve, também, provas de inexistência de indenizar, estando totalmente comprovado o dano causado a parte autora. Sendo assim, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação do réu na obrigação de indenizar o demandante pelos danos decorrentes do ilícito em questão”, entendeu o Judiciário.
Para a juíza Ana Beatriz Jorge, que assinou a sentença, ao analisar a eventual responsabilidade do requerido pelas transações efetuadas, sem o consentimento do autor da ação, é de se concluir tratar-se de responsabilidade objetiva do réu, que assume os riscos decorrentes da sua atividade econômica, visto que detém, por obrigação legal e regulamentar, meios e mecanismos necessários para prestá-la com segurança ao público.
A magistrada julgou procedente o pedido para: Declarar a inexistência do débito ora em questão; Condenar o requerido, LOJAS RIACHUELO S/A, a indenizar a parte autora, pelos danos morais sofridos, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo incidir correção monetária pelo índice oficial do INPC, a partir da condenação até o efetivo pagamento, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, por se tratar de dano moral puro, (Súmula 362 do STJ); Confirmar a tutela antecipada tornando-a definitiva.
Termina nesta segunda-feira, 31 de julho, o prazo para realizar o saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse período só será prorrogado para quem comprovar dificuldades em comparecer às agências dentro do prazo.
Nesses casos, o cidadão terá até 31 de dezembro de 2018 para fazer a operação. Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), o decreto que estabelece essa norma foi regulamentado hoje, e define as normas técnicas para os casos das exceções. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Quem perder o prazo só poderá usar os recursos nos casos previstos anteriormente, como para a compra da casa própria, na aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, quando a conta permanecer sem depósitos por três anos ou no caso de algumas doenças.
Até 20 de julho, foram pagos mais de R$ 43 bilhões para 25,37 milhões de trabalhadores. O montante equivale a 98,64% do total inicialmente disponível para saque (R$ 43,6 bilhões) e o número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do FGTS representa 84% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.
Um grande encontro para discutir o potencial da pesca será realizado nos próximos dias 17 e 18 de Agosto, no Maranhão. Quem anunciou a boa nova foi o secretário- adjunto da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima), Márcyo Costa, durante reunião com representantes do IFMA.

Secretário-Adjunto Márcio Costa (de terno), ao lado de servidores da Sagrima
O encontro contará com a participação especial do ex-ministro da Pesca, Altemir Gregolin, que será o palestrante oficial do evento. O encontro tem o objetivo de discutir e capacitar os agentes do setor da Pesca no Maranhão.
De acordo com o secretário- adjunto, Márcyo Costa, esse encontro será de fundamental importância para o setor , uma vez que servirá para capacitar os agentes envolvidos na cadeia de pescados, visando aproveitamento do potencial e valorização de nossas riquezas naturais.
“Esse encontro será um marco para o setor da Pesca no Maranhão. Serão dois dias de muito aprendizado, capacitação, e sem dúvida nenhuma, os pescadores do Maranhão que irão participar só tem a ganhar”, destacou Márcyo Costa.
O evento ainda deverá reunir todos os agentes envolvidos na cadeia da pesca, assim como criadores de camarão e tilápia.
Durante audiência no Palácio dos Leões, na última quinta (27), o deputado estadual Júnior Verde (PRB) entregou ao governador Flávio Dino a Indicação n° 422/2016 que solicita a criação da Escola de Conselhos na estrutura da Escola de Governo do Maranhão. Na oportunidade, o parlamentar fez outras solicitações em defesa de municípios maranhenses.
A Indicação é fruto de várias audiências realizadas com o deputado e membros da Associação de Conselheiros Tutelares do Estado do Maranhão (ACECTMA). “O deputado Júnior Verde tem se mostrado muito sensível às dificuldades enfrentadas pelos conselheiros tutelares e demais conselhos de direitos e de políticas setoriais, no que tange à nossa formação continuada e sistemática”, destacou o articulador de Relações Institucionais da ACECTMA, Carlos Sérgio.
Júnior Verde tem se dedicado a fortalecer e ampliar os Conselhos Tutelares, e agora busca meios de melhorar as condições de trabalho por meio da capacitação. “Quantos mais formação e capacitação, mais os conselheiros terão informações para deliberarem sobre as suas atribuições e funções de forma mais eficiente”, justificou o deputado.
Este ano, o parlamentar teve aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que garante a cada 100 mil habitantes a criação de uma unidade do Conselho Tutelar, numa iniciativa inédita do Maranhão. “Em nome da ACECTMA, agradecemos por mais esse esforço, e por todas as ações realizadas pelo deputado Júnior Verde ao longo do seu mandato. Ações que vêm garantindo os direitos de crianças e adolescentes do Estado do Maranhão. Com certeza essa iniciativa refletirá positivamente no atendimento qualificado dos conselheiros”, completou Carlos Sérgio.
Moradores da região da Área de Preservação Ambiental (APA) do Itapiracó, em São Luís, dizem que as obras feitas pelo Governo do Maranhão no parque transformaram o dia a dia de quem reside por lá. A reserva será inaugurada, oficialmente, neste sábado (29), entregando à população o maior centro de lazer de todo o Maranhão.
Maria do Socorro Lima, de 47 anos, mora no entorno da APA e afirma que as obras a fizeram desistir de vender o imóvel. “Eu desisti de vender minha casa por causa dessa obra. O parque agora garante a todos lazer e segurança por conta do movimento de pessoas que se exercitam e do policiamento que faz rondas no local”, diz Maria do Socorro.
Ela lembra como era em anos anteriores e como ficou agora. “Eu falo em nome dos moradores, essa é uma obra de muita grandeza. A gente respira bem melhor, sente o ar puro. Isso aqui antes só servia mesmo de abrigo para marginais que vinham se esconder após cometer delitos. Na frente da minha casa, no local do parque, existia era um depósito de lixão”, afirma.
O espaço, antes esquecido, foi reformado, passando por melhorias na estrutura, com novos acessos, obras de urbanização e revitalização do entorno, resultando em um novo ambiente de convivência para os maranhenses.
No total, a reserva tem 322 hectares e três estacionamentos para receber 250 veículos durante a visitação das três praças principais: Praça do Atleta, Praça da Criança e Praça da Família. Também existem praças pequenas ao longo da pista de cooper e dos acessos às trilhas.
O complexo ainda conta com campos de futebol, uma quadra poliesportiva coberta, parquinhos infantis, circuito de skate, áreas para futebol de areia e futevôlei. Também existem ambientes voltados para a contemplação do lugar e os acessos pela Chácara Itapiracó, Comunidade Canudos e Terra Livre.
“Ganhamos uma área de lazer e para sair da rotina. Foi uma mudança essencial, não só para quem mora aqui, mas para todos que gostam de praticar esporte ou mesmo quem vem somente passear e respirar um ar que não seja poluído. A área aqui é bem democrática e todos têm espaço e vez”, analisa a professora Tainara Silva, de 22 anos, frequentadora do parque.
Os foliões que estão curtindo a 28° edição do Festival do Galo Duro, realizada pela Prefeitura de Paulo Ramos, sob a administração do Prefeito Deusimar Serra, são só elogios para o evento. Dentre os destaques, estão a organização e segurança.
No último domingo (23), durante o penúltimo dia do Festival, as bandas Avneh Vinny, Milena Diniz e Marazu se apresentaram e agitaram a galera que mais uma vez, foi prestigiar o evento.
De acordo com Adeval Pereira, morador de Lago da Pedra, a organização foi um dos destaques deste ano do Festival do Galo Duro.
” A organização está uma maravilha, estou adorando”, disse o folião.
Já Misléia Ferreira destacou a mega estrutura montada neste ano de 2017.
” O Festival esse ano está bem melhor do que o do ano passado, pois antigamente era tudo palha, e hoje contamos com uma estrutura bem mais evoluída, que nem de longe lembra as edições anteriores”, elogiou a moradora de Paulo Ramos.



A Prefeitura de Paulo Ramos, sempre preocupada em proporcionar o bem-estar da população e consequentemente dos foliões, montou estandes de várias secretarias, onde está oferecendo diversos serviços, como por exemplo, distribuição de preservativos. Já a equipe da vigilância sanitária, está trabalhando no sentido de orientar os barraqueiros sobre o preparo dos alimentos, distribuindo máscaras, luvas, sacos de lixo, entre outros itens.
O Festival também conta com o auxílio de duas ambulâncias, para qualquer emergência, e a equipe do Corpo de Bombeiros, que todos os domingos também está lá de prontidão para qualquer eventualidade.

Neste próximo domingo (30) e último dia do Festival, se apresentarão para fechar com chave de ouro, os cantores Márcia Felipe, Mateus Fernandes e Jhonatan. Sem dúvida nenhuma, a melhor despedida das suas férias.
Confira como foi o quarto domingo de Festival do Galo Duro:
Em entrevista ao programa Café com Elda Borges, conduzido pela apresentadora Elda Borges, da TV Assembleia, o deputado estadual Júnior Verde (PRB) fez um balanço das ações realizadas no legislativo estadual no primeiro semestre deste ano.
Durante o recesso, o parlamentar intensificou as viagens em municípios maranhenses, fortalecendo as bases políticas e colhendo demandas da população. Nos primeiros seis meses de 2017, sua atuação teve destaque.

Dentre as principais ações, Júnior Verde destacou a aprovação dos limites territoriais de São Luís, Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, por meio da Comissão de Assuntos Municipais; e a iniciativa inédita, que foi a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Conselhos Tutelares. “A PEC garante a cada cem mil habitantes uma unidade da instituição, e foi um grande avanço para o trabalho realizado pelos conselheiros, em defesa das nossas crianças e adolescentes”, explicou.
O parlamentar também lembrou dos esforços para conseguir a convocação dos subjudices; da PEC, em tramitação, que garante a necessidade da recomposição anual dos agentes, considerando os aposentados ou os que deixam a atividade por qualquer motivo; além das diversas proposições em defesa dos municípios maranhenses, entre elas, a ponte de São Félix de Balsas, a estrada que liga os municípios de Vitorino Freire a Paulo Ramos, e a MA-006 que vai ligar os municípios de Pedro do Rosário a Zé Doca, interligando a Baixada à região do Alto Turi. “Muito fizemos, mas ainda há muito trabalho pela frente”, completou.
A loja Armazém Paraíba, terá que indenizar uma mulher que teve o nome incluído, indevidamente, nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da 1a Vara de Buriticupu e a ação foi movida por M. S. A., que teve o nome negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA. A mulher alega, em síntese, que teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito pela empresa requerida, mas afirma que a negativação é ilegal, eis que jamais efetuou qualquer compra na empresa requerida localizada na cidade de Bacabal. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (26).
A autora relata que tomou conhecimento de que havia restrição ao crédito em seu nome junto a empresa requerida quando tentou efetuar uma compra financiada no comércio local. A parte requerida foi revel no processo. “Conforme se verifica às folhas, a parte requerida foi devidamente citada e intimada para a audiência então designada nos autos, não compareceu e nem juntou não contestou a presente demanda, nem juntou qualquer documento capaz de justificar a contratação impugnada nos autos, de forma a elidir sua responsabilidade (…) A falta de contestação faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, desde que se trate de direito disponível”, diz a sentença.
O Judiciário entende que, no caso de revelia do réu, existe a presunção legal de veracidade dos fatos alegados, de maneira que o juiz não deve determinar de ofício a realização de prova, a menos que seja absolutamente necessário para que profira sentença. No mérito, o caso é de procedência, em parte dos pedidos autorais. “Com efeito, verifico que assiste razão, em parte, à parte requerente, tendo em vista que conforme se vê da documentação acostada com a inicial a parte autora que teve seu nome negativado indevidamente sem haver qualquer vínculo contratual com a empresa requerida. Ora, tratando-se as partes litigantes de fornecedora de serviços e consumidor, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor”, escreveu o juiz.
Para a Justiça, o simples fato de a loja requerida ter negativado o nome da parte autora de forma indevida, já é suficiente para atingir sua esfera íntima, causando-lhe danos em seu patrimônio imaterial, em sua personalidade. “A inclusão do nome de devedores em órgão de proteção ao crédito é um direito dos credores, mas não é absoluto, deve ser auferido com a cautela inerente ao caso, já que se for considerado indevido, materializado estará o dano moral”, versa a sentença judicial.
Segue o Judiciário: “Assim sendo, restou configurado que a parte autora sofreu danos morais, ante a negativação indevida. Estes restam cabalmente demonstrados nos autos. Entendidos como prática atentatória aos direitos da personalidade, os danos morais se traduzem num sentimento de pesar íntimo da pessoa ofendida, capaz de gerar-lhe alterações psíquicas ou prejuízos à parte social ou afetiva de seu patrimônio moral. Não há dúvida que houve violação ao patrimônio imaterial do Requerente, causando-lhe sofrimento, angústia e dor produzida pelo ato ilícito, o que lhe permite a reparação”.
“Julgo procedente, em parte, os pedidos do requerente, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e condenar a empresa requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) como forma de compensação pelos danos morais sofridos pela parte autora, tudo acrescido de juros moratórios a partir do evento danoso (…) Oficie-se ao SPC/SERASA para que providencie a retirada da restrição existente em relação ao nome da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, instruindo com cópia da presente sentença”, concluiu a Justiça.