Ouvidoria do MPMA passa a receber demandas por meio do Whatsapp

A Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão passou a adotar, em meados deste mês de julho, o aplicativo Whatsapp para receber demandas da sociedade. Por meio dessa ferramenta, o órgão pode coletar denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios dos cidadãos, assim como já era possível fazer por outras vias: pessoalmente, por correspondência, telefone, site e e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@mpma.mp.br).

“A Ouvidoria do MPMA tem aprimorado os serviços que presta visando, sempre, otimizar a qualidade do atendimento que deve dispensar ao cidadão. Por previsão constitucional é ‘ponte’ entre as demandas do citadino e os membros e servidores da Instituição, motivo pelo qual vem melhorando a permanente promoção do acolhimento daquele que bate à sua porta, por reconhecê-lo sujeito de direitos – e não poderia ser diferente. A propósito, a Ouvidoria, a partir de 2016 implementou indicadores aptos a mensurar o cumprimento das metas e a resolutividade das causas apresentadas”, comentou a ouvidora do MPMA, a procuradora de justiça Rita de Cassia Maia Baptista.

Primeiro usuário do aplicativo da Ouvidoria, o advogado Alex Ferreira Borralho, que apresentou ao órgão denúncia de suposto crime ambiental, elogiou a iniciativa. “Utilizado por mais de 100 milhões de usuários no Brasil, achei extremamente significativo que a Ouvidoria do MPMA, tenha enxergado o aplicativo tecnológico do WhatsApp como um aliado da Ouvidoria do mencionado órgão, ato que acima de tudo incentiva e facilita a comunicação e a interação, assim como as boas práticas para agilizar os procedimentos e, principalmente, quebrar o formalismo do contato inicial com a autoridade ou com o servidor público, isso sem cogitar na ausência de qualquer custo para o poder público”, destacou.

Alex Borralho enfatizou, ainda, o compromisso da ouvidora Rita de Cassia Maia Baptista com a eficiência na prestação do serviço público. “A procuradora Rita Baptista não só aceitou a inédita forma de comunicação institucional, como também determinou que fossem tomadas todas as medidas necessárias para a devida apuração do que fora denunciado, empenhando-se pessoalmente na efetivação de todas as etapas consequentes ao recebimento da peça denunciatória”, relatou.

O advogado sugeriu, também, que o procurador-geral de justiça e o Conselho Superior do MPMA estudem uma forma de colocar à disposição de qualquer cidadão do nosso Estado a comunicação virtual fácil com a Ouvidoria. “Seria uma forma de o órgão repassar, principalmente aos promotores de justiça das comarcas, possíveis irregularidades existentes no local onde residem aqueles que integram o meio comunitário, ajudando o fiscal da lei na prestação dos serviços de cunho social”, propôs.

CONTATOS COM A OUVIDORIA DO MPMA

Para o cidadão ter acesso à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão, além do Whatsapp (celular 982246897), poderá utilizar os seguintes meios:

– pessoalmente, na sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, na Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís, Maranhão, CEP.65076.820;

– por correspondência, enviada à sede da PGJ;

– por telefone: (98) 3219-1769/1769/1738 e 0800-098-1600;

– pelo site: http://ouvidoria.mpma.mp.br/sistema/manifestacao/cadastrar

– por e-mail: ouvidoria@mpma.mp.br

FUNCIONAMENTO

Ao receber as demandas, estas são analisadas pelo Ouvidor, com o auxílio do corpo jurídico de funcionários do órgão, que, se não for o caso de arquivamento de plano, determina o envio de ofício ao órgão de execução da Instituição que tem atribuição para atuar no feito, com a comunicação do interessado tão logo recebida a respectiva resposta.

Caso seja apresentada ao órgão uma demanda referente à atribuição de outro, a Ouvidoria faz o devido encaminhamento, comunicando o interessado acerca deste fato.

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OAB submissa de Thiago Diaz revolta advogados

Seja pela constante quebra de promessas (como o aumento da anuidade), seja pela falta de transparência da sua gestão, ou seja por antecipar uma possível candidatura de reeleição traindo seu próprio grupo, a situação de Thiago Diaz, presidente da OAB/MA, está cada vez mais insustentável. E se os motivos acima não fossem suficientes, a postura submissa de Thiago perante o Poder Judiciário revoltou de vez os advogados.

Causou estranheza a forma como o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, Thiago Diaz, se manifestou, através de nota publicada no último dia 14, onde saiu em defesa da Desembargadora Nelma Sarney, no caso em que o Ministério Público do Estado do Maranhão havia pedido a quebra do sigilo bancário da magistrada.

Em nota oficial do presidente do Sindicado dos Advogados do Estado do Maranhão – SAMA, Mozart Baldez, “o que não se consegue conceber é a OAB MA usurpar da competência da Associação dos Magistrados – AMMA e sair em defesa de uma desembargadora, alheia aos quadros , em comportamento atípico e esdrúxulo, enquanto grande parte de seus filiados encontram-se desprotegidos, órfãos e ameaçados de prisões e condenações por defenderem os interesses da classe pela mesma classe da sortuda ora defendida.“

Outros advogados condenam os dois pesos e duas medidas de Thiago Diaz. No Facebook, Antonio Nicolau acha “Interessante a presteza da OAB em servir a uma Desembargadora, isolada, que tem seu colegiado e associação de classe para defende-la.” E termina dizendo que “o nosso Conselho Estadual está se superando em subserviência, se não houver por trás dessa nota outros interesses quaisquer.”

Os motivos para essa submissão de Thiago Diaz não são precisos. O blog entrou em contato com alguns advogados do próprio Conselho Estadual da OAB, onde estes afirmaram que trata-se de uma forma de Thiago Diaz se redimir pela forma imatura que arrancou portarias afixadas no Fórum de Coroatá. Na ocasião, sua atitude foi criticada pelo Poder Judiciário. “É necessário registrar que repudio veementemente a atitude do presidente da OAB, Thiago Diaz, de arrancar o aviso na secretaria da 2ª Vara de Coroatá. Ressalto que ninguém, seja quem for, tem o direito de arrancar qualquer aviso ou papel que esteja afixado em dependências de uma unidade judicial sem autorização do magistrado responsável por ela, esteja esse aviso valendo ou não, revogado ou não”, declarou o presidente do TJ/MA, Cleones Cunha.

Já para outros advogados, como Aldenor Rebouças, ex-presidente da Comissão de Legislação Participativa da atual gestão da OAB/MA, em seu facebook, trata-se de uma estranha aproximação de Thiago Diaz com a família Sarney: “Depois do Desagravo de ofício, em favor da advogada de Roseana Sarney, veio uma Nota de Apoio à desembargadora Nelma Sarney, também de ofício. Antes da AMMA, da Corregedoria ou da presidência do Tribunal, a revelar meio espúrio de conquista da simpatia da Corte, pois dobra a OAB;”

Independente do motivo, Thiago Diaz deve explicar aos advogados porque eles estão desamparados, enquanto Desembargadores são protegidos pela OAB.

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Site Peixe Urbano é condenado por não estornar valor de cupom pago por consumidora

Cupom gerado por site, que já foi pago por consumidor, e não utilizado gera indenização por danos morais. Esse é o entendimento de decisão proferida pela Comarca de Buriti Bravo. A ação, movida por P. L. L., relata que adquiriu, em agosto de 2016 no site Peixe Urbano, um cupom com código 1530782588713 para curso em Auto Escola no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) parcelado no cartão de crédito de 06 vezes.

A consumidora foi, então, até a Auto Escola para fazer uso do cupom e realizar o curso, mas foi informada de que não haveria horário para realizá-lo, oportunidade que, em seguida, procedeu ao cancelamento do cupom no mesmo dia, através de contato por e-mail, gerando a requisição anexada ao processo, sendo tal pedido de cancelamento confirmado. Ocorre que, embora o site tenha informado que o valor seria estornado no cartão de crédito da autora no prazo de 30 a 60 dias, este fato não ocorreu até a data do ajuizamento da ação, cerca de 05 (cinco) meses após o pedido.

“Por esta razão, tendo em vista que foi pago o valor integral do cupom, a alternativa foi o ajuizamento da ação para reparação dos danos materiais e morais sofridos”, relatou a consumidora. “Inicialmente, reconheço a aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.079/90) à presente demanda, pois trata-se de uma relação consumerista, de modo que a empresa requerida comercializa produtos, nos termos do art. 3º do CDC e o Requerente qualifica-se como consumidora, conforme dispõem o art. 2º do referido diploma legal”, entendeu a Justiça na sentença.

O Judiciário relata que, frente às provas apresentadas pela parte autora, não restaram dúvidas de que o cupom de desconto foi adquirido para realização de curso em Auto Escola, tendo a consumidora efetuado o pagamento mediante cartão de crédito parcelado em 06 (seis) vezes e que todas as parcelas foram devidamente pagas, conforme extrato do cartão, também anexado aos autos. “Ademais, resta comprovado que a Autora solicitou o cancelamento da compra dentro do prazo legal previsto no item 3.1 dos Termos de Uso (Acordo de Usuário) no site do requerido acostado aos autos às fls. 10, conforme se vê o pedido às fls. 14. Por outro lado, em virtude do ônus probatório, caberia à parte ré demonstrar que a compra de fato foi cancelada e estornada do cartão de crédito da Autora, porém não o fez”, diz a sentença.

Para a juíza Mayana Nadal, que assinou a sentença, o réu não se desincumbiu do seu ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Isso porque a defesa apresentada a parte ré não traz aos autos qualquer prova que demonstre que o valor da compra ora cancelada foi devolvida à autora, frustrando, assim, sua expectativa de ter restituído o seu limite do cartão de crédito.

E segue: “Conclui-se, portanto, que houve falha na prestação do serviço, consistente na não realização do estorno da compra ora cancelada dentro do prazo previsto, bem como não ocorreu a devolução do valor pago (…) Cumpre ressaltar que a boa fé objetiva estabelece um dever de conduta entre fornecedores e consumidores no sentido de agirem com lealdade e confiança na busca de um fim comum, que é o adimplemento do contrato, protegendo, assim, as expectativas de ambas as partes”.

A magistrada relata que a parte ré não agiu com boa fé objetiva uma vez que não efetuou a devolução do valor pago pela autora por uma compra que foi cancelada dentro do prazo legal. E entende: “Não pode o autor, parte hipossuficiente e mais frágil, ver-se prejudicado pela negligência da parte ré, não restando alternativa senão decidir em favor daquela, porquanto evidenciada a má prestação do serviço e a existência de ato ilícito nos moldes do art. 186, do CC e art. 20, do CDC, materializando-se a incidência de responsabilidade civil”.

Por fim, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora e condenou o site Peixe Urbano Web Serviços Digitais a pagar à autora da ação, por danos materiais, a quantia de R$ 649, 20 (seiscentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), bem como pagar, por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ambos devidamente corrigidos.

A sentença de Buriti Bravo foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na data de 26 de julho de 2017.

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Flávio Dino assina pacote de pavimentação de 200 km para Ilha de São Luís

Governador assinou pacote do Mais Asfalto beneficiando mais de 1,4 milhões de pessoas da Grande Ilha. Foto: Karlos Geromy/Secap

O Governo do Estado deu início à 3ª etapa do maior programa de desenvolvimento urbano da história da Ilha de São Luís. Em solenidade realizada no Palácio Henrique de La Rocque, na manhã desta terça-feira (25), o governador Flávio Dino autorizou o início de obras de pavimentação e mobilidade do Mais Asfalto nos quatro municípios da Ilha, que vão beneficiar 1,4 milhão de pessoas. Ao todo serão gastos R$ 80 milhões para o asfaltamento de cerca de 200 km de vias.

Desde 2015, em cooperação técnica integrada com as Prefeituras de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar, o Governo do Estado – por meio do Mais Asfalto – já executou aproximadamente 300 km de pavimentação asfáltica. Com a conclusão da 3ª etapa, a Ilha de São Luís chegará a 500 km de asfalto novo que beneficiará ruas, avenidas, interbairros e MAs dos quatro municípios.

Em seu discurso, o governador Flávio Dino ressaltou que o mais importante desse investimento é o benefício que ele gerará para as pessoas. Ele enalteceu os laços existentes com as Prefeituras das cidades que compõe a Grande Ilha e enfatizou que essa “união ampla permite que a gente possa enfrentar essa quadra especialmente difícil que o Brasil vive. Nós estamos dizendo ao povo de São Luís que, apesar dessa crise gigantesca, nós estamos fazendo o maior programa de desenvolvimento urbano da história da Ilha”, ressaltou.

De acordo com Flávio Dino, o Governo do Estado apoia os municípios, assim como os municípios apoiam o Governo do Estado, “naquilo que nós chamamos de federalismo cooperativo”. Ele explicou ainda que existe um planejamento dinâmico para fazer mais com menos que prioriza as grandes avenidas e vias. “Porque elas tem ligação com mobilidade urbana e desenvolvimento econômico. Vamos chegar este ano a todos os 217 municípios com o Mais Asfalto”, pontuou o governador.

O secretário de Infraestrutura (Sinfra), Clayton Noleto, fez uma extensa exposição dos resultados do Mais Asfalto nesses dois anos e meio e do planejamento feito para a 3ª etapa do programa. “São intervenções que se integram, tanto contribuem para melhorar a vida das pessoas dentro dos bairros, como também facilitam o acesso entre os diversos setores e regiões da Grande Ilha”, esclareceu.

Clayton Noleto realçou ainda o trabalho integrado que envolve a Sinfra, a Agência Metropolitana, a Agência de Mobilidade Urbana e a parceria com as Prefeituras – que tem papel fundamental na elaboração do planejamento técnico e também na execução. “Quando melhora o trânsito, melhora a vida das pessoas, aumenta a produtividade no trabalho, o tempo que a pessoa permanece com a família, o acesso a serviços públicos de qualidade na área da segurança pública, da saúde, enfim, são muitos os benefícios decorrentes”, frisou o secretário.

Prefeitos elogiam parceria

A solenidade contou com a participação dos prefeitos de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, São José de Ribamar, Luís Fernando, Raposa, Talita Laci, e Paço do Lumiar, Domingos Dutra, além de vereadores e lideranças políticas dos quatro municípios. A assinatura da ordem para a nova etapa do Mais Asfalto foi bastante elogiada pelos gestores.

“Em um momento de crise tão profunda, do qual todos os municípios passam por uma queda de receita muito grande, poder ter a mão do Governo do Estado auxiliando e ajudando as prefeituras é muito importante”, enfatizou Edivaldo Holanda Júnior, que comentou ter sido perseguido pelo governo passado nos dois primeiros anos de sua gestão e sabe muito bem como é difícil não poder contar com o apoio do Estado.

Segundo Domingos Dutra, esses investimentos beneficiarão todo o Maranhão, já que beneficia os quatro municípios da Ilha que recebem pessoas do estado inteiro. “Paço do Lumiar está destruído isso vai nos ajudar bastante. Porque a Vila Nazaré é uma ocupação de 20 anos. O Paranã nunca teve asfalto, o Tambaú as ruas estão todas depredadas e a ligação da Pindoba para o Guaíba vai ajudar o polo produtivo. O governador Flávio é o primeiro governador que se preocupa verdadeiramente com mais de 1 milhão de pessoas da Ilha”, afirmou o prefeito de Paço do Lumiar.

Também participaram da solenidade o vice-governador Carlos Brandão, os deputados federais Weverton Rocha e Waldir Maranhão, o presidente em exercício da Assembleia Legislativa, Othelino Neto, os deputados estaduais Ana do Gás, Fábio Macedo e Bira do Pindaré, o presidente da Câmara de Vereadores de São Luís, Astro de Ogum, e vários vereadores dos quatro municípios da Ilha.

Confira abaixo as vias e bairros que serão contemplados com o Mais Asfalto:

– COHATRAC / AV. 05 (ACESSO PRINCIPAL);

– TRECHO DA AVENIDA MARIO ANDREAZZA ATÉ A RUA CEL. EURÍPEDES BEZERRA;

– CIDADE OPERÁRIA / AV. 103 / 203 (Interligação Jardim América / Cidade Operária);

– AVENIDA PRINCIPAL DA CIDADE OPERÁRIA (Entrada Cidade Operária / Estrada da Mata)

– AV. GUAJAJARAS (Retorno do Aeroporto / Forquilha)

– AV. DOS AFRICANOS  

– AV. SÃO MARÇAL (Av. Principal do João Paulo)

– RUA RIACHUELO (Paralela a Principal do João Paulo)

– AVENIDA MOCHEL  (Acesso ao Pq. Pindorama / Pq. dos Nobres)

– CIDADE OLÍMPICA (Bloco C)

– VIAS DAS VILAS JOSÉ REINALDO E SARNEY COSTA

– LAGOA DA JANSEN

– Parque da Juçara / BR-135 

– AV. OESTE EXTERNA / AV. OESTE INTERNA (Cidade Operária / Jardim América / Santa Clara)

– APACO – AV. DAS ACEROLAS (Interligação Cidade  Operária / Santa Bárbara)

– RAPOSA (Rua Feitosa Reis) (Rua Principal) (MA-203/Estrada do Porto)

– JARDIM TURU / PARQUE JAIR / ALTO DO TURU (Drenagem e Pavimentação de ruas principais)

– AV. GENERAL ARTHUR CARVALHO

– ESTRADA DA MATA – MA-201 (Rio São João) a Tancredo Neves 

– INTERLIGAÇÃO MA-201 (ESTRADA DE RIBAMAR)/ MA-202 (ESTRADA DA MAIOBA)

– PONTE DE INTERLIGAÇÃO ESTRADA DE RIBAMAR/MAIOBA

– PONTE ESTRADA DA VITÓRIA (Interligação da Av. Nossa S. da Vitória / Maioba)

– PINDOBA / IGUAÍBA

– CONJUNTO PARANÃ

– CONJUNTO TAMBAÚ

– VILA NAZARÉ

– INTERLIGAÇÃO VILA INDUSTRIAL/MARACANÃ

– INTERLIGAÇÃO VILA MARANHÃO / VILA EMBRATEL

– AVENIDA 200 (BR-135/Acesso ao Maracujá)

– LIGAÇÃO TIBIRI / CAJUPE / SÃO RAIMUNDO / AV. SÃO JERÔNIMO / SANTA BÁRBARA

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Rubens Júnior lamenta a paralisação da APAE em Caxias por falta de repasses da prefeitura

O deputado federal Rubens Júnior (PCdoB-MA) lamentou a paralisação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), em Caixas, por falta de repasses da Prefeitura Municipal. “A instituição se destaca pelos serviços de grande relevância dos serviços prestados à pessoas com deficiência há mais de 30 anos e não pode deixar de funcionar”, disse o parlamentar.

O ofício circular, assinado pelo presidente da Associação, Uaryni Bastos Cavalcante, confirma que os serviços estão suspensos por tempo indeterminado, por falta dos repasses da Secretaria Municipal de Saúde de Caxias.

“É com muita dor no coração que estamos paralisando nossos serviços, pois não temos mais condição de funcionar. Quem mais sofre com isso são nossos atendidos e família, que estarão impossibilitadas de fazer os tratamentos”, disse o presidente da APAE.

No mesmo comunicado, a instituição afirma que tão logo a situação seja regularizada por parte da prefeitura de Caxias, os serviços serão retomados imediatamente.

O deputado Rubens Júnior afirmou que espera bom senso do atual gestor da cidade no sentido de destinar os valores devidos à instituição. “Esses pacientes não podem ter seus tratamentos interrompidos. Estão sob a pena de uma regressão nos avanços alcançados durante um longo período”, finalizou.

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Justiça Federal em Brasília suspende aumento de impostos sobre combustíveis

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira (20).

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.

“É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional”, escreveu o juiz.

Na decisão datada desta terça-feira (25) e motivada por uma ação popular, Borelli diz que, conforme a Constituição, ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.

No decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.

A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.

A Advocacia-Geral da União informou que, tão logo seja notificada, vai recorrer da decisão.

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Acidente de trânsito causado por falta de sinalização em rua interditada gera indenização à vítima

A juíza Elaile Silva Carvalho, titular da 1ª vara da Comarca de Balsas, condenou o Município de Balsas a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, e danos materiais no valor de R$ 170,00 a um condutor de moto que sofreu grave acidente em rua interditada com um cordão de nylon, por funcionários da prefeitura, sem sinalização de segurança.

O condutor, C. A. S. Martins, trafegava pela Avenida Raimundo Félix, na cidade de Balsas, na noite do dia 09 de fevereiro de 2010, quando foi surpreendido por um cordão de nylon, na altura do pescoço, usado para isolar de um lado a outro da rua, com o objetivo de interdição do espaço para realização de uma festa carnavalesca organizada pela administração do município.

Consta no processo que o condutor, ao se chocar com a corda, perdeu o controle do veículo e caiu de forma brusca, sendo socorrido pela guarnição do Corpo de Bombeiros e levado ao Hospital Balsas Urgente, e depois transferido para o Hospital São José. Em decorrência do acidente, a vítima sofreu corte grave na língua e fortes escoriações no pescoço, bem como sequelas na fala e na respiração.

Na análise da questão, a juíza Elaile Carvalho fundamentou que o isolamento da rua foi feito sem a presença de nenhum membro da Guarda Municipal de Trânsito para orientar o desvio do tráfego, e também sem a colocação de cones de advertência ou faixas reflexivas no local interditado.

CÓDIGO – Ficou demonstrado no processo que a administração municipal não cumpriu o Código de Trânsito Brasileiro, quanto à sinalização ao longo da via pública destinada a condutores e pedestres, que deve ser colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito.

Em consequência, a juíza avaliou estar comprovada a conduta negligente e imperita dos servidores municipais e a relação de causa entre o acidente e os danos provocados ao autor, caracterizando o dever de indenizar.

“No caso, o autor sofreu lesões graves na língua e no pescoço (traqueia), bem como teve que se submeter à internação hospitalar, permanecendo sequelas na fala e redução da capacidade respiratória por meses. É cabível a indenização, a fim de amenizar a dor e o sofrimento causados”, conclui a magistrada na sentença.

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Inscrições para o Fies no segundo semestre começam hoje

As inscrições ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre deste ano começam hoje (25). Serão oferecidas 75 mil novas vagas aos estudantes que procuram um financiamento para cursar o ensino superior em instituições de ensino privadas. O prazo para as inscrições vai até sexta-feira (28).

As instituições e os cursos ofertados podem ser consultados na página eletrônica do Fies Seleção. A relação dos candidatos pré-selecionados será divulgada no dia 31 de julho, quando também será aberta a lista de espera.  Os estudantes pré-selecionados deverão concluir a inscrição pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies), entre 1º de agosto e 8 de setembro.

Mudanças

Apesar das mudanças anunciadas no início do mês no Fies para 2018, neste semestre continuam valendo as regras atuais. Poderão se inscrever os estudantes que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com média das notas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero. O candidato também precisa ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.

A partir de 2018, o Novo Fundo de Financiamento Estudantil será dividido em três modalidades. No total, o programa vai garantir 310 mil vagas, sendo que 100 mil serão ofertadas para estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos a juro zero, incidindo a correção monetária.

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Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeita Lidiane Leite

Uma decisão proferida pelo Judiciário em Bom Jardim determina a indisponibilidade de bens da ex-prefeita Lidiane Leite, bem como de Humberto Dantas, Marcos França e Rosyvane Silva Leite. A indisponibilidade engloba imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92, eis que presentes os requisitos legais, até ulterior deliberação judicial, limitado à quantia R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). Na decisão, o juiz Raphael Leite Guedes, titular da comarca, explica que a indisponibilidade é uma forma de garantir a execução da sentença de mérito que eventualmente venha a condenar os requeridos ao ressarcimento dos danos provocados ao erário, conforme termos Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

“A ação de indisponibilidade relata, em resumo, inúmeras ilegalidades praticadas pela ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, com os demais requeridos, cujo objeto era a contratação de forma irregular da empresa Rosyvane Leite (Funerária São João) para o fornecimento de serviços funerários completos (incluindo caixão e procedimentos pós-morte) para atender à população de Bom Jardim, com pagamento do montante de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) à empresa vencedora (…) Junta aos autos inúmeros documentos, conforme fatos e fundamentos dispostos na inicial e documentos de fls. 02/181 dos autos”, observa a decisão judicial.

“No presente caso, o fumus boni iuris (ou a fumaça do bom direito), apresenta-se latente, na medida em que, na esfera do juízo de probabilidade, afigura-se possível a prolação de sentença condenatória para efeito de ressarcimento do dano causado ao erário pelos demandados, conforme demonstrado em prova plausível apresentada pelo Ministério Público o qual demonstra inúmeras ilegalidades praticadas pelos demandados no Pregão Presencial 021/2013, consistentes em aquisições de 220 (duzentas e vinte) urnas funerárias populares, 25 (vinte e cinco) urnas funerárias do tipo Luxo e 20 (vinte) urnas funerárias do padrão Super Luxo, a fim de serem destinados à população carente de Bom Jardim”, explica a decisão judicial.

A Justiça constatou que, após análise dos autos e documentos apresentados, o Município de Bom Jardim possui aproximadamente 40.000 (quarenta mil habitantes) e segundo o IBGE, a taxa de mortalidade no Brasil nos últimos 10 (dez) anos tem sido de aproximadamente 6 (seis) mortes anuais para cada 10.000 (dez mil) habitantes. “Logo, neste município a taxa média anual de falecimento da população gira em torno de 24 (vinte e quatro) pessoas. Logo, patente a desnecessidade de aquisição de 265 (duzentos e sessenta e cinco) urnas funerárias, inclusive algumas com padrão de luxo e super luxo, diante das dificuldades financeiras enfrentadas por todos os municípios do interior do nosso país, inclusive Bom Jardim/MA, haja vista a ausência da referida quantidade de falecimentos dos munícipes”, escreveu o juiz.

Foram verificadas ainda, inclusive com parecer emitido pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, diversas irregularidades no Pregão Presencial 021/2013, o qual demonstra que foram adquiridos 220 urnas funerárias de padrão popular no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 25 urnas do padrão “luxo” no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), além da aquisição de 20 urnas “super luxo” no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem pesquisa de preço. O Judiciário relatou a ausência de justificativa para tal contratação e pareceres técnicos e jurídicos sobre a licitação, bem como não tendo a empresa vencedora sequer apresentado documentos necessários durante a fase de habilitação, fatos graves que merecem a intervenção do Poder Judiciário.

“Outrossim, da análise dos autos, verifico que há verossimilhança das alegações narradas pelo presentante do Ministério Público Estadual, conforme ampla prova documental já trazida aos autos, razão pela qual entendo que resta devidamente preenchido o referido requisito. Quanto ao ‘periculum in mora’ (ou perigo da demora), é inegável que, continuando os demandados com seus bens disponíveis, poderão, no curso regular do processo, frustrar os meios que asseguram a execução da sentença condenatória, alienando-os, daí porque imprescindível se configura a adoção da cautela alvitrada, mediante registro da inalienabilidade mobiliaria e imobiliária, haja vista que, neste momento processual, predomina o princípio do ‘in dubio pro societate’. Sobre os limites dos valores de indisponibilidade dos bens do agente ímprobo a ser determinado pelo magistrado, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no qual quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, caberá a indisponibilidade dos bens do agente ímprobo, limitado ao ressarcimento integral do dano e eventual sanção pecuniária a ser imposta ao agente”, enfatiza a decisão.

Conclui o magistrado: “Notifiquem-se imediatamente, os cartórios de registros de imóveis de Bom Jardim, São João do Carú, Pindaré-Mirim, Santa Inês, Bacabal, Imperatriz e São Luís, bem como à Junta Comercial do Maranhão, a fim de que informem a existência de bens ou valores em nome dos demandados. Caso existam, determino que procedam ao imediato bloqueio dos bens, adotando-se as medidas necessárias para que permaneçam inalienáveis na forma desta decisão, limitado à quantia de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis em caso de descumprimento da presente decisão judicial, informando a este juízo as providências adotadas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas”. A decisão foi proferida na sexta-feira, dia 21.

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Deputado Marco Aurélio participa de vistorias de obras em escolas da rede estadual na região Tocantina

O deputado estadual Professor Marco Aurélio (PCdoB) participou de intensa agenda da Secretaria Estadual de Educação região Tocantina, na quinta-feira (20) e sexta-feira (21), vistoriando obras de construção, reconstrução e reformas de escolas da rede estadual.Ao todo sete cidades foram visitadas pelo secretário Felipe Camarão, pelos secretários adjuntos, Rosyjane Paula e Anderson Lindoso, pela equipe de engenharia da SEDUC e a Gestora da URE, Orleane Santana.

O Governo Flávio Dino, através do Programa Escola Digna tem conseguido um avanço significativo na renovação das estruturas das escolas da rede estadual. Na região Tocantina, a execução dessa tarefa tem trazido uma nova identidade, através da Secretaria estadual de Infraestrutura (Clayton Noleto) e pela SEDUC.

Na quinta-feira (20), foi vistoriada a obra da reconstrução do Centro de Ensino Monteiro Lobato, no povoado Café a Jato, em Sítio Novo. Na cidade serão quatro escolas concluídas em parceria com o município. O prefeito, João Piquiá (PRB), destaca a participação do professor Marco Aurélio em intermédio com o Governador Flávio Dino (PCdoB) e Secretário Felipe Camarão.
Em Sítio Novo, também foi vistoriada a reforma da escola estadual Parsondas de Carvalho, que está sendo totalmente reformada e ganhará climatização.

Na cidade de Montes Altos, foi vistoriado junto com o prefeito, Ajuricaba Abreu (PDT), lideranças e comunidade escolar, o andamento da obra na escola Parsondas de Carvalho, que será totalmente climatizada, reformada e também ganhará um ginásio poliesportivo. O deputado observa que “há muito tempo existia reclamações sobre a escola, de uma obra que no passado não atendeu as expectativas”, mas destaca que no governo Flávio Dino a prioridade é a educação.

Em Ribamar Fiquene, o governo do estado está construindo a primeira escola estadual da cidade. Até este momento, o ensino médio só é ofertado no turno noturno e em prédio cedido pela prefeitura. A vistoria foi acompanhada pelo prefeito Edilomar Miranda (PCdoB), vereadores e estudantes.

Na sexta-feira (21) a comitiva esteve em Davinópolis, acompanhando os trabalhos de reconstrução do Centro de Ensino Francisco Alves II, ao lado do vice-prefeito Rubem, vereador Neco, lideranças do município e professores da escola. A felicidade em ver a escola sendo transformada para melhor receber os alunos era visível em todos os presentes.

Em Imperatriz, no Centro de Ensino Nova Vitória, foi feita a vistoria na obra da reforma que já está em fase de conclusão. O secretário Clayton Noleto também conduziu esse trabalho, que teve a participação do deputado Marco Aurélio através da destinação de emenda parlamentar. Em poucos dias, uma nova escola, que também será climatizada.

Logo após, estiveram presentes na cerimônia de entrega do fardamento as crianças do projeto Bombeiro Mirim, em Imperatriz, onde foram entregues 350 uniformes a meninos e meninas. Marco Aurélio destaca a importância desse programa, pois vai “tornar essas crianças verdadeiros cidadãos. Para que possam crescer e se tornar homens de caráter na sociedade” . O deputado destinou emenda de 150 mil reais ao corpo de bombeiros de Imperatriz e Açailândia, onde uma das prioridades é ampliar o programa Bombeiro Mirim. Nos próximos dias o recurso será liberado.

Ainda em Imperatriz foi realizado o Encontro Regional Mais IDEB com a participação de 160 pessoas entre gestores gerais, adjuntos e auxiliares, representantes dos pais e do grêmio estudantil de 37 centros de ensino dos 15 municípios da região, na Unidade Regional de Educação em Imperatriz (URE). O professor Marco Aurélio ressaltou que “nunca a educação na nossa região, nosso estado, foi tão valorizado quanto agora” diz, em relação as ações do governo Flávio Dino.

A gestora da URE de Imperatriz, Orleane Santana, afirma que “nosso governador Flávio Dino tem a preocupação com a melhoria dos índices educacionais. Portanto, temos condições de melhorar os resultados e isso com a participação de todos”, destaca.

Logo em seguida o Deputado Marco Aurélio e o secretário da Educação, Felipe Camarão, estiveram em Amarante, com a prefeita, Joice Marinho (PDT), da assessora do governo, Cleiva e do gestor de articulação política, Adonilson Lima, dos vereadores, para acompanharem a reconstrução da escola Bandeirantes, que há quase 20 anos não era reformada, de acordo com a professora Rosirene Cavalcante. “Estamos muito felizes, porque vai dá um novo visual pra escola, novo estimulo para professores e alunos que estavam aguardando há muito tempo”, diz. A prefeita de Amarante destaca a participação do deputado para o município, inclusive na luta pela reforma da escola e faz uma ponderação para o empenho do mesmo na instalação de um Viva na cidade, que já se encontra em fase de licitação.

A equipe esteve ainda em Lajeado Novo, junta com o prefeito Raimundinho Barros (PRB) e lideranças, para mais uma vistoria em escola do Estado. Todas as escolas que estão sendo reformadas e reconstruídas fazem parte do programa Escola Digna, do governo estadual.

Felipe Camarão enalteceu a parceria do Marco Aurélio, que esteve acompanhando a agenda e observa que todas as cidades visitadas têm reivindicações do professor. “É um deputado que atua pro Maranhão, mas, principalmente pela região Tocantina”, afirma, agradecendo o professor que não só faz os pleitos, como também ajuda com suas emendas, na fiscalização das obras, “defende as causas justas e republicanas”, completa o secretário.

Marco Aurélio agradeceu a presença dos secretário Felipe Camarão e sua equipe, destacando que a parceria forte do governo Flávio Dino tem revolucionado a rede de Ensino. “Há uma clareza na prioridade na educação que o governo Flávio Dino tem em nosso estado. Na execução dessa tarefa, destaco o trabalho incansável dos secretários Felipe Camarão e Clayton Noleto, pois têm conseguido concretizar esse desafio. É gratificante vermos toda a nossa rede estadual recebendo um investimento nunca antes feito. Isso renova a esperança. E essa ação vem acompanhada do desafio da melhoria da qualidade do ensino. Parabenizo e agradeço imensamente ao nosso Governador Flávio Dino e sua equipe por bem cumprir essa missão!” Concluiu.

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