Também chamada de mal de Alzheimer, a doença de Alzheimer é o tipo mais comum de demência e atinge, especialmente, pessoas acima dos 60 anos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que mais de 30 milhões de pessoas em todo o mundo vivem com a doença. Apesar de não haver cura, há tratamentos que podem estabilizar ou retardar a progressão da doença.
O mal de Alzheimer se dá por um processo de degeneração das células cerebrais que, ao morrerem, acabam destruindo a memória e outras funções importantes. Por esse motivo, o paciente registra como um dos principais sintomas a perda de memória e confusão.
Estratégias de controle e medicamentos adequados podem proporcionar maior sobrevida e uma melhor qualidade de vida às pessoas com Alzheimer. O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza gratuitamente essa assistência. Desse modo, o paciente poderá ter autonomia e independência funcional pelo maior tempo possível.
A abordagem é multidisciplinar, portanto, envolve o apoio de um conjunto de profissionais. Entre eles, enfermeiros, educadores físicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais.
Onde buscar ajuda
De acordo com o Ministério da Saúde, esses serviços são ofertados nos Centros Especializados em Reabilitação, que são pontos de atenção ambulatorial especializados em diagnóstico e tratamento completo para a pessoa com Alzheimer. Para ter acesso, o cidadão deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima ou a Secretaria Municipal de Saúde para informações sobre serviços de referência disponíveis.
O SUS ainda disponibiliza medicamentos capazes de retardar o progresso da doença e minimizar os distúrbios de humor e comportamento. Atualmente, a Rivastigmina é o medicamento incluído na Relação Nacional de Medicamentos para tratamento de Alzheimer.
Portal Brasil

Neste sábado (23), o Professor Sá Marques, vai prosseguir com as aulas online em sua rede social. Desta vez, o assunto será “A Crise de 1929”. A aula online é uma forma que o Professor encontrou para dar aquela força as pessoas que farão a prova do ENEM.
Além de professor de História, Sá Marques, é advogado, policial civil, e vereador de São Luís. Na Câmara é um dos vereadores mais atuantes na área da educação, por entender, como ele sempre fez questão de frisar, que a educação, é o principal meio de transformação social e político de uma sociedade, de uma nação, além claro, de lecionar a mais de 30 anos, profissão que tem o maior carinho, que é a de professor.
Irregularidades praticadas em processo de Concorrência/Convênio com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID) resultaram na condenação da ex-prefeita do Município de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, por ato de improbidade administrativa, conforme sentença do juiz Raphael Leite Guedes (Comarca de Bom Jardim), de 12 de setembro.
A Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Município de Bom Jardim e Malrinete dos Santos Matos, contra Lidiane Leite da Silva, com base nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Conforme a sentença, a ex-prefeita foi condenada ao ressarcimento integral do dano ao erário público, no valor total de R$ 998.691,27; à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; ao pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeita Municipal; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de três anos.
O juiz deixou de aplicar a perda da função pública, em razão de Lidiane Leite não ocupar mais a chefia do Poder Executivo municipal. Já a suspensão dos direitos políticos só deve acontecer com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Na análise dos autos, o juiz verificou que não foi executado o objeto da Concorrência (nº 01/2013 – Convênio 019/2013/SECID) para pavimentação asfáltica, execução de meios fios, sarjetas, passeios públicos e sinalização vertical e horizontal na cidade de Bom Jardim. Também que não houve provas da publicidade do processo licitatório no processo, o que viola o princípio da publicidade dos atos administrativos e ao disposto na Lei 8.429/92.
VALORES – No decorrer do processo ficou provado que houve o recebimento de valores nas contas municipais, nos valores: R$ 70 mil; R$ 420 mil; R$ 33,90; R$ 33,90; R$ 33,90; R$ 254.609,57; R$ 253.980,00, totalizando o montante de R$ 998.691,27 (novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), sem que as obras fossem realizadas, conforme comprovam as fotografias juntadas ao processo.
As provas anexadas nos autos levaram o juiz a concluir que houve desvio de verba pública destinada a melhorias para pavimentação nas ruas e passeios públicos para uso unicamente pessoal, ocasionando prejuízo evidente ao erário público e violação do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
“Assim, restou comprovado nos presentes autos os danos materiais causados, haja vista que a gestora não empregou a verba pública destinada a melhoria nas ruas deste Município, desviando-as para uso pessoal no valor de R$ 998.691,27 razão pela qual deve ser condenada ao ressarcimento do referido montante, comprovados através de extratos bancários…”, declarou o magistrado na sentença”.
Após transitada em julgado a sentença, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), bem como o cartório judicial desta Zona Eleitoral, serão comunicados para fins da suspensão dos direitos políticos da ex-gestora.
A cobrança de direitos autorais só tem validade se for comprovado prejuízo ao autor da obra literária ou musical. Este é o entendimento de sentença proferida pelo Judiciário em Chapadinha e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (18). A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e teve como requeridos o Colégio Francisco Almeida Carneiro e Raimundo Nonato Santana. O ECAD perdeu a ação, por ausência de densidade probatória.
Relata a parte autora que os requeridos realizaram, em 27 de dezembro de 2013, o evento denominado “Vitor e Léo em Chapadinha” e que, mesmo devidamente notificados, os mesmos não recolheram os valores relativos aos direitos autorais, cujo importe foi estabelecido, por estimativa, em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Segue argumentando o ECAD que isso teria causado prejuízos à parte autora, pelo que, em sede liminar, requer o pagamento de tal valor e, no mérito, a confirmação da ordem. A liminar foi negada. Houve uma audiência conciliatória, as partes não chegaram a acordo.
“Segundo a mais autorizada jurisprudência, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD possui legitimidade, como substituto processual, para cobrar direitos autorais em nome dos titulares das composições lítero-musicais, sendo desnecessária a exigência de prova de filiação e autorização respectivas”, relata a sentença, citando decisões de casos semelhantes. “Acolho, contudo, a preliminar de ilegitimidade passiva do Colégio Francisco Almeida Carneiro, posto não restar demonstrado que o mesmo tenha assinado qualquer contrato junto aos artistas mencionados na inicial resumindo-se, apenas, a ceder o espaço para a realização do show. No mérito, tenho que razão não assiste a parte autora”, diz a Justiça.
E prossegue: “Ao que se observa dos autos, busca o requerente receber, a título de direitos autorais, o importe de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), este fixado por estimativa, uma vez que o requerido Raimundo Nonato Santana Carneiro Júnior teria realizado um evento musical sem que tenha tido o cuidado de recolher, junto ao requerente, o aludido valor. Como mencionado quando da apreciação do pleito liminar, nos termos do artigo 28 da Lei n.º 9.610/98, ‘cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica’ (…) Sob tal perceptiva, conforme preconizado pelo artigo 30 do suso mencionado diploma legal, no exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito”.
Para o Judiciário, quando o artista participa de evento musical interpretando suas próprias músicas, não há que se falar em arrecadação por parte do ECAD, posto que o mesmo usufruiria de suas obras como melhor lhe aprouver. Neste caso, a parte autora não cuidou-se em comprovar, nos autos, que os artistas mencionados na inicial executariam músicas de terceiros, limitando-se a juntar apenas fotos e uma mídia do aludido show sem identificar quais seriam as músicas que teriam sido executadas e que demandariam o recolhimento dos reclamados direitos autorais.
“De mais a mais, a parte autora sequer justificou os parâmetros que teria utilizado para quantificar os valores mencionados na inicial, resumindo-se, novamente, a apontá-los, sem qualquer baliza contábil”, observa a sentença. E finaliza: “Ante o exposto, face a ausência de densidade probatória, julgo improcedente a presente ação, determinando seu arquivamento definitivo após o trânsito em julgado desta decisão”. A sentença foi proferida no dia 12 de setembro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (18).
O Maranhão teve em agosto, o quarto mês seguido de crescimento do emprego com carteira assinada. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, foram 1.734 vagas formais a mais no estado.
O número é maior do que o verificado em julho, quando foram gerados 1. 567 postos. Além disso, mesmo com a crise financeira no Brasil, o Maranhão conseguiu atingir saldo positivo no acumulado do ano.
O desempenho é melhor do que o conjunto do Nordeste, que ainda tem saldo negativo de janeiro a agosto de 2017, com perda de 62.139 vagas.
Crescimento maior
A taxa de crescimento do emprego com carteira assinada em agosto no Maranhão (0,37%) também é superior à do Nordeste (0,32%) e à do país (0,09%) no mesmo mês.
O aumento das vagas formais no Maranhão em agosto foi puxado pela Indústria de Transformação, pela Construção Civil e pelos Serviços.
Os investimentos públicos e as obras que o Governo do Maranhão executa vêm contribuindo fortemente para a geração de vagas. Programas como o Mais Empregos e o Juros Zero também têm ajudado a combater a crise financeira nacional.
A empresária francesa e herdeira da gigante de cosméticos L’Oréal, Liliane Bettencourt, morreu aos 94 anos. A informação foi dada por sua filha, Françoise Bettencourt Meyers, nesta quinta-feira. A família Bettencourt, que fundou a empresa, detém uma participação de 33% da companhia.
“Liliane Bettencourt faleceu esta noite em sua residência. Ela faria 95 anos em 21 de outubro. Minha mãe partiu tranquilamente”, disse Françoise em comunicado.”Nesse momento doloroso para nós, eu gostaria de reiterar, em nome da nossa família, nosso total comprometimento e lealdade com a L’Oréal, e de renovar minha confiança em seu presidente Jean-Paul Agon e em suas equipes no mundo inteiro”, acrescentou.
Bettencourt era conhecida como a mulher mais rica do mundo, de acordo com uma avaliação feita pela Forbes no início deste ano, que estimou seu patrimônio líquido em 39,5 bilhões de dólares (124,5 bilhões de reais). Ela também é a 14ª pessoa com maior fortuna do planeta, segundo a publicação.
(VEJA.com, com Reuters)
Foi realizada na manhã desta quinta-feira (21), no plenário Nagib Haickel, uma sessão solene, de autoria do deputado Professor Marco Aurélio (PCdoB), para homenagear o Conselho Estadual de Educação do Maranhão (CEE-MA), que no final desse ano completará 55 anos de história no estado.
A sessão que foi bastante prestigiada e que foi presidida inicialmente pelo deputado Wellington do Curso (PP), contou com as presenças dos deputados Levi Pontes (PCdoB) e Bira do Pindaré (PSB); presidente do CEE-MA, José de Ribamar Bastos Ramos; do secretário estadual de Educação, Felipe Camarão; o secretário municipal de Educação de São Luís, Moacir Feitosa; do ex-secretário municipal de Educação de São Luís, Geraldo Castro; Adelman Benigno, presidente do Conselho de Educação da OAB-MA; o pró-reitor de Pesquisa e Extensão da UFMA, Alan Kardec; a reitora da UEMASUL, Elizabeth Nunes; representantes do Simproessema e demais seguimentos.

Durante o seu pronunciamento, o deputado Marco Aurélio – que também é autor de uma Moção de aplausos ao presidente do Conselho professor José de Ribamar Bastos Ramos, pela trajetória vitoriosa e de grande contribuição social à educação no Estado do Maranhão – destacou as ações que vêm sendo desenvolvidas pelo CEE, que fica localizada na Rua do Sol, no centro de São Luís.
Mesmo sendo independente, o órgão tem uma relação muito próxima com a Secretaria de Estado da Educação na busca por uma educação de qualidade.
No último dia 19, foram empossados oito novos conselheiros e quatro suplentes, perfazendo um total de 15 conselheiros titulares e sete suplente naquele colegiado.
Marco Aurélio ressaltou que a realização da sessão solene foi para homenagear toda história do CEE que no final desse ano completará 55 anos, modificando, contribuindo e trazendo uma maior dimensão à educação do Estado do Maranhão. “Esta Casa faz esta homenagem à personalidade e instituições que convivem com o colegiado, reconhecendo esse grande trabalho de contribuição do Conselho Estadual de Educação. Também fizemos uma homenagem especial ao professor José de Ribamar Bastos que este ano encerra sua missão como presidente. Por decisão própria, ele não disputará a reeleição, mesmo sendo uma unanimidade, é uma pessoa que precisará ficar no Conselho por sua experiência, competência e suas características. A gente fica imensamente feliz em fazer essa homenagem aqui na Assembleia Legislativa”, afirmou Marco Aurélio, lembrando que a Moção de Aplausos ao presidente do Conselho professor José de Ribamar Bastos deverá ser aprovada na sessão plenária da próxima semana.
No último dia 14, o ex-juiz Marlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa, participou de um evento na sede do Conselho Federal de Contabilidade que teve como foco debater a corrupção eleitoral. É de suma importância a participação do CFC neste Movimento.
Este ano, nos dias 21 e 22 de novembro, acontecem as eleições de 2/3 para compor o plenário dos Conselhos Regionais de Contabilidade de todo o Brasil. Tais eleições seriam uma excelente oportunidade do Conselho Federal de Contabilidade cobrar, dos candidatos, uma Certidão da Justiça Federal, Estadual e Municipal que não estejam arrolados em problemas com a justiça e sejam ficha limpa.
Isso daria maior lisura e credibilidade ao processo, sem contar que os profissionais contábeis estariam elegendo representantes ilibados na ética, um dos pilares da profissão contábil.
Leia a matéria retirada do site do CFC:
- REPRESENTANTES DO MCCE REALIZAM REUNIÃO DO CFC
Por Fabrício Santos
Comunicação CFC
Por um Brasil sem corrupção, mais justo e transparente. Esse é um dos objetivos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) – rede formada por entidades da sociedade civil, movimentos, organizações sociais e religiosas focadas em combater a corrupção eleitoral – que esteve presente, na manhã desta quinta-feira, no auditório do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF).
Na reunião, compuseram a mesa o idealizador da Lei da Ficha Limpa, juiz Márlon Reis; o diretor do MCCE, Luciano Santos; o conselheiro do CFC e membro da diretoria do MCCE, Miguel Ângelo; e o secretário da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP) da Conferência Nacional dos Bispos no Brasil (CNBB).
Na abertura da reunião, o conselheiro do CFC agradeceu a presença de todos e disse que “o Conselho Federal acompanha essa parceria com o MCCE por acreditar em um País livre de corrupção”.
“A proposta que discutimos na reunião foi a criação de uma campanha, a ser divulgada para toda a sociedade, alertando que a reforma política, elaborada pelo atual Parlamento, não trará nenhum benefício para o povo brasileiro”, afirma Miguel Ângelo.
O diretor do MCCE, Luciano Santos, lembrou que o tema reforma política está na pauta do Congresso Nacional deste dia 14 de setembro. “Infelizmente, a reforma política não está inspiradora, porque não conseguimos evoluir em uma discussão tão importante para o País”, disse Luciano.
Ainda, segundo o diretor do MCCE, parece que os caminhos e as alternativas que foram escolhidas pelo Congresso para tentar viabilizar a reforma política não estão acontecendo como os parlamentares imaginavam. “Não sabemos se comemoramos ou se ficamos tristes”, lamenta Santos.
O Conselho Federal de Contabilidade vem mantendo há anos a parceria com o MCCE, atualmente composto por mais de 60 entidades nacionais. No ano passado, o CFC lançou o livro Prestação de Contas Eleitorais para as Eleições 2016, com orientações aos profissionais da contabilidade e candidatos sobre as eleições. O livro, eletrônico, dedica um capítulo especial sobre o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
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Do Blog do Neto Cruz

Por estar acumulando ilegalmente dois cargos públicos, a secretária de Saúde de São Luiz Gonzaga do Maranhão, Wanya Dalce Melo Rodrigues Martins, é alvo de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, nesta terça-feira, 19, pelo Ministério Público do Maranhão. Além de secretária, a acionada ocupa o cargo efetivo de técnica de enfermagem no Município de São Luís, do qual está, momentaneamente, licenciada.
Por ter conhecimento da ilegalidade, o prefeito de São Luiz Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, mais conhecido como Dr Júnior, também figura como acionado.
Autora da ação, a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini requereu liminarmente à Justiça o afastamento de Wania Martins do cargo de secretária, em razão da incompatibilidade de horários para o exercício das duas funções e da proibição de acúmulo.
O Ministério Público solicitou, ainda, a condenação da secretária de Saúde e do prefeito nas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (de Improbidade Administrativa), que são: o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Ao final do processo, a promotora de justiça requer que Wanya Martins seja exonerada do cargo de secretária municipal de Saúde de São Luiz Gonzaga do Maranhão, tendo em vista a ilegalidade do caso.
OS FATOS
Após representação à Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão, foi instaurada Notícia de Fato para apurar a eventual acumulação ilegal de cargos públicos pela secretária municipal de Saúde.
A investigação constatou a situação de acúmulo ilegal dos cargos praticado pela requerida. Notificada a prestar esclarecimentos, ela afirmou que exerce as funções de enfermeira no Município de São Luís e que está licenciada do cargo, para a realização de mestrado, tendo anexado cópia da portaria que concedeu a licença.
Igualmente notificados, tanto o Município de São Luiz Gonzaga do Maranhão, quanto o de São Luís confirmaram o vínculo de Wanya Martins com seus respectivos quadros de servidores.
ACÚMULO ILEGAL
Ao analisar a questão, a promotora Cristiane Donatini, amparando-se no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe, como regra geral, a acumulação remunerada de cargos públicos, observou que o afastamento do servidor para gozo de licença, ainda que não remunerada, não descaracteriza o vínculo com a administração pública.
“No presente caso, mesmo que sem remuneração, a acumulação dos dois cargos públicos reputa-se ilegal. De outro lado, vislumbra-se que o chefe do Executivo municipal possui conhecimento do acúmulo irregular e, portanto, torna-se omisso em coibir a prática do ato ímprobo”, considerou.
A empresa Lokcenter é conhecida no Norte e Nordeste como locadora de máquinas para a construção civil e indústria, com padrão de excelência, inovação e competitividade.
Localizada em São Luís como matriz, atuam também como filial na Br 135 Maranhão, Pará, e Piaui. No ultimo dia 14 de setembro, aconteceu o evento de parceria da empresa Doosan e Lokcenter.
Desde sua fundação em 1977, a Doosan Construction Equipment alcançou as maiores taxas de crescimento, através de seu melhor desenvolvimento de investimentos, no construir um modelo de negócios global.
O objetivo da Doosan Infracore Construction Equipment é distinguir-se como uma das 3 maiores fabricantes mundiais máquinas para construção e a melhor parceira possível para seus clientes foi pensando nisso que a Lokcenter será um grande parceiro para o desenvolvimento de vários projetos de construções para os seus clientes com a Doosan.