
Imagem ilustrativa
A Polícia Federal (PF) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Previdência Social desencadeou nesta quinta-feira (26) em São Luís, a segunda fase da Operação Vetores, que tem como objetivo a repressão de crimes previdenciários. Foram cumpridos cinco mandados judiciais, sendo um de prisão preventiva, dois de condução coercitiva e dois de busca e apreensão.
A ação foi iniciada a partir do desdobramento da Operação Vetores I, que foi realizada em Fevereiro deste ano, do qual foram cumpridos 18 mandados judiciais, que investigavam sócios, contadores e administradores de empresas transmissoras de GFIPs (Guias de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social) irregulares. Esse documento servia de base para a concessão de benefícios previdenciários fraudulentos.
Nessa fase da investigação foi concentrada no principal responsável pelo esquema de fraudes contra a Previdência Social, que teve participação tanto pela GFIPs, quanto na falsificação dos documentos utilizados para a obtenção de benefícios. Também foram identificados outros dois intermediários com participação comprovada no esquema criminoso.
O nome da operação é uma alusão à terminologia médica da área de epidemiologia, que tem como significado o ser vivo capaz de transmitir um agente infectante, em uma referência aos responsáveis pela transmissão de vínculos empregatícios irregulares.
G1 Maranhão
O produto apresentou vício depois de algum tempo e ainda está na garantia? Muitas vezes a assistência técnica não se encontra na mesma localidade onde mora o consumidor. Além da dor de cabeça de ficar sem o produto, ter que entrar em contato com a assistência, torna-se uma fadiga para o consumidor. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o consumidor pode acionar diretamente a loja para reparar o vício, e não a assistência técnica, como costuma ser exigido.
Para o Superior Tribunal de Justiça, nos casos que o produto ainda está na garantia, cabe ao consumidor escolher a alternativa menos onerosa para a resolução do problema: se buscar diretamente a loja em que adquiriu o produto, a assistência técnica ou o fabricante.
Para o presidente do PROCON e VIVA no Maranhão, Duarte Júnior, a medida é mais um ponto a favor do cidadão. “Agora, o consumidor diante ao vício ou defeito de um produto, pode escolher entre buscar a reparação em uma assistência ou na loja em que o adquiriu. Com isso, aqueles que moram onde não há presença de uma assistência técnica poderão, de forma desburocratizada, corrigir esses problemas”, avaliou o presidente.
Em caso de desrespeito ao novo entendimento, o consumidor deve formalizar sua reclamação no PROCON/MA, por meio dos seus canais de atendimento, a exemplo do APP, site e nas unidades físicas.
O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira por 251 votos a 233 a segunda denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer pela Procuradoria-Geral da República. Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) são acusados por formação de organização criminosa e obstrução da Justiça.
Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa votou pela rejeição da denúncia que autoriza o Supremo Tribunal Federal (STF) processar o presidente. Para avançar, a denúncia precisaria que 342 dos 513 deputados votassem contra o parecer dado pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) – o que foi votado na CCJ.
A votação de Temer foi interior à que ele obteve no arquivamento da primeira denúncia feita pela PGR, por corrupção passiva, quando o placar foi 263 votos a 227.

O presidente Michel Temer acaba de receber alta do Hospital do Exército.
Sairá do hospital no máximo até às 20h. A informação é do colunista de O Globo, Lauro Jardim.
O presidente passou mal nesta quarta-feira e foi levado a um hospital militar de Brasília. No Congresso Nacional, onde o plenário da Câmara dos Deputados deverá votar se autoriza ou não o envio da denúncia contra Temer ao Supremo Tribunal Federal (STF), parlamentares governistas tentam obter mais informações.
A Justiça do Maranhão determinou o bloqueio dos bens de Rodrigo Araújo de Oliveira, prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, localizado a 287 km de São Luís. Além do prefeito, outras nove pessoas entre gestores municipais e empresários também tiveram seus bens bloqueados. A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, no dia 4 de outubro.
De acordo com a ação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), foram constatadas irregularidades no pregão presencial nº 07/2017 que se referem à aquisição de material de limpeza. Dentre elas está a inexistência da justificativa da necessidade para a contratação da licitação, ausência de informação no saldo orçamentário, imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preços. Com a decisão foi suspenso o processo licitatório.
A ação informa também que foi atestada a falta de declaração do ordenador de despesa, que diz que o aumento dos gastos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Segundo a ação, o bloqueio deve ser equivalente a R$ 5,7 milhões de reais. Tiveram seus bens bloqueados os gestores Fredson Barbosa Costa, secretário municipal de Finanças; José Rogério Leite de Castro, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL); Francisco da Silva Leal Filho, chefe do setor de Tributação e Cadastro; Cícero Alves Lima, contador da Prefeitura; Thales Freitas dos Santos, pregoeiro; José Ribamar da Costa Filho; procurador do município.
Além deles, tiveram seus bens bloqueados os empresários Ronaldo de Jesus, Jonildo dos Santos Rosendo e Diego de Figueiredo Serejo. E as empresas R. de Jesus – Hipermercado Moriá, J.S Rosendo – Varidade Nordeste, D de F. Serejo Comércio Eireli.
G1 Maranhão
O presidente Michel Temer estava no gabinete, com os militares que fazem sua assessoria pessoal, quando começou a sentir dores abdominais. Segundo a assessoria do presidente, Temer já estava com dificuldades para urinar e foi caminhando até o serviço médico do Palácio do Planalto para averiguar o problema. Examinado pelo médico de plantão, o presidente foi aconselhado a fazer exames mais aprofundados para comprovar um possível quadro de obstrução na uretra.
A respeito da condição de saúde de Temer, o palácio divulgou nota na qual confirma o quadro de “obstrução urológica”: “O presidente teve um desconforto no fim da manhã de hoje e foi consultado no próprio departamento médico do Palácio do Planalto. O médico de plantão constatou uma obstrução urológica e recomendou que fosse avaliado no Hospital do Exército, onde se encontra para realização de exame e devido tratamento”.
O presidente Michel Temer passou mal nesta quarta-feira e foi levado a um hospital militar de Brasília. No Congresso Nacional, onde o plenário da Câmara dos Deputados deverá votar se autoriza ou não o envio da denúncia contra Temer ao Supremo Tribunal Federal (STF), parlamentares governistas tentam obter mais informações.
Há pouco, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encerrou a sessão e disse que fará alguns telefonemas para se informar sobre o assunto. O líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse há pouco que o presidente foi ao hospital apenas “fazer um exame de rotina” e que, ainda nesta tarde, voltará ao Palácio do Planalto.
Com informações da VEJA
A partir de dezembro, quem chegar em São Luís pela BR-135 vai se deparar com um novo cartão postal da cidade. O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur) está construindo um portal de entrada para a capital maranhense. A previsão é que ele seja entregue ainda este ano.
Simulando uma fachada de casarão colonial português Patrimônio da Humanidade, muito comum na paisagem do Centro Histórico de São Luís, o portal terá 45 metros de largura ficará localizado no km 0 ocupando as seis faixas da via, três no sentido BR-135 e três no sentido cidade. O investimento na obra é de R$ 833.430,28.
“Uma cidade com o potencial turístico de São Luís merece um portal de entrada que reflita toda essa beleza. Optamos por, já na entrada da cidade, colocar um monumento que remeta ao nosso Centro Histórico Patrimônio da Humanidade, gerando curiosidade e encantamento para quem chega e deixando saudade em que sai da cidade”, pontuou o secretário de Estado da Cultura e Turismo, Diego Galdino.
Atrativos turísticos
O investimento em novos atrativos turístico para São Luís é um trabalho constante do Governo do Maranhão, por meio da Sectur. A atual gestão já instalou dois letreiros na cidade, que se consolidaram como pontos turísticos da capital: um no Espigão Costeiro e outro na Praça da Lagoa.
Obras de reforma e expansão das casas de Cultura em São Luís também refletem na atração de turistas, como a restauração do Forte de Santo Antônio da Barra, que abriga os museus das Embarcações e da Imagem e Som, já em funcionamento, e a implantação do Museu do Reggae, ainda este ano.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar feito pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) para suspender votação na Câmara dos Deputados sobre a abertura de processo criminal contra o presidente Michel Temer. No Mandado de Segurança (MS) 35278, o ministro entendeu que o tema abordado é matéria interna à Câmara, descabendo reconhecer liminarmente o direito alegado pelo parlamentar.
Segundo o pedido feito pelo deputado, o procedimento de votação definido por ato da Mesa da Câmara não permite a votação individualizada das acusações feitas às três autoridades presentes na denúncia: o presidente da República e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. Essa restrição iria contra princípios constitucionais como a isonomia e o direito à individualização da conduta, exigindo a suspensão da votação, prevista para quarta-feira (25), até a publicação de nova regra.
Para o ministro Marco Aurélio, descabe a interferência do STF no tema, tendo em vista tanto a Constituição Federal como o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. “Presente o texto constitucional, bem assim a regra do Regimento, o procedimento estabelecido revela matéria interna, devendo-se guardar deferência ao que decidido pela Casa Legislativa”, afirmou.
Segundo a decisão, não se verifica a existência de direito do parlamentar à deliberação individualizada das condutas imputadas a cada acusado. “Há de atentar-se para o fato de a denúncia ter sido formulada pelo titular da ação penal em peça acusatória una e dessa forma encaminhada, pelo Supremo, para a deliberação da Câmara dos Deputados”.
Negado o pedido de liminar, o ministro pediu informações ao presidente da Câmara dos Deputados e parecer da Procuradoria-Geral da República, para dar sequência à análise de mérito do processo.
Com informações do Supremo Tribunal Federal
O Poder Judiciário da Comarca de Buriti Bravo proferiu sentença na qual condena um homem ao pagamento de indenização por danos morais por ter ofendido uma pessoa na rede social ‘facebook’. De acordo com a ação de reparação de danos, de responsabilidade do Juizado Especial Cível, o autor G. R. se sentiu ofendido por um post colocado por P. H. O. no facebook, aduzindo, em síntese, que teve sua honra e imagem atingidos em virtude da ofensa feita pela ré, mediante o lançamento de insinuação difamatória e injuriosa. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 20 de outubro.
Narra a ação que o requerido teria postado fotografia com a imagem de G. R. ao lado de um cavalo e escrito na legenda “Alguém sabe quem é o cavalo dos dois?”. Por esse motivo, pleiteou que a parte ré procedesse à retirada do conteúdo das ofensas do Facebook e fosse condenada no pagamento de indenização por danos morais. Para o Judiciário, no presente caso, é uma ação que versa a responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil. Sendo assim, são pressupostos mínimos e necessários para a caracterização da responsabilidade civil (independentemente da espécie): conduta, nexo causal e dano.
“De forma específica, a situação dos autos enquadra-se na regra geral de responsabilização civil, a qual exige, além dos requisitos mínimos acima descritos, a presença da culpa (responsabilidade civil subjetiva), sendo ela a culpa lato sensu, ou seja, podendo ser detectada no dolo ou na nominada culpa em sentido estrito (imprudência, negligência e imperícia). Há de ressaltar também que o direito a livre manifestação de pensamento nas redes sociais é amplo, porém somente deve ser coibida em caso de ofensa à honra de terceiros ou divulgação de mensagem sabidamente inverídica”, versa a sentença.
Depois de proceder a uma análise das provas produzidas nos autos, o Judiciário verificou que restou incontroverso o fato de ter sido publicada fotografia na conta do Facebook pertencente a parte ré, na qual tinha a imagem do autor e, ao lado, a figura de um cavalo, constando ainda a seguinte legenda “Alguém sabe quem é o cavalo dos dois?”, conforme verifica-se no documento juntado ao processo e confirmado pela própria ré durante o depoimento prestado em juízo.
A parte ré, na contestação, alegou fato de terceiro, afirmando que alguém teria descoberto sua senha de forma indevida e feito a postagem, requerendo assim a exclusão de sua responsabilidade. “Embora tal argumentação da defesa, não juntou aos autos qualquer documento que comprove o quanto alegado e/ou que comprove ter agido de boa-fé. Pelo contrário, afirmou durante seu depoimento que seu celular não tem senha, que todos sabiam, a despeito de não saber quem fez a postagem”, relata a sentença, destacando que a parte ré afirmou que não procurou e nem quis saber quem havia feito a publicação da foto, bem como não teve interesse de resolver a situação, mesmo após saber que o autor teve conhecimento da postagem e ingressou com ação judicial.
Antes de decidir sobre o caso, a Justiça observou que, considerando que é do titular do perfil da rede social a responsabilidade civil por suas publicações, postagens e comentários, bem como a administração da rede social, “caberia a parte ré empregar toda diligência para zelar por sua conta no Facebook para evitar mal uso por terceiros, ‘hacker’ ou qualquer outro invasor, o que, conforme confessou no seu depoimento, não fez (…) Assim, a parte ré imputa a terceiro desconhecido a publicação feita em sua conta no Facebook e na qual consta a imagem não autorizada do autor, porém não comprova tal alegação”.
E segue: “Longe disso, em verdade verifica-se que a ré demonstrou, durante seu depoimento, completo descaso com o fato ocorrido, confirmando que não teve interesse de saber sequer quem teria acessado indevidamente seu perfil para eventual denúncia e nem mesmo buscou reparar o dano, tendo apenas retirado o post do seu perfil. Nota-se, portanto, que a parte ré agiu de forma negligente ao administrar sua rede social, assumindo os riscos das publicações feitas em seu perfil seja, independentemente se realizadas por ela ou por outras pessoas que tinham acesso à sua senha”.
O Judiciário esclareceu na sentença que a postagem realizada violou o direito de imagem do autor, uma vez que utilizada sem a autorização dele, fazendo uma exposição vexatória e veiculada com nítido caráter ofensivo, injurioso e desrespeitoso, já que traz a ideia pejorativa de o comparar com a figura do cavalo colocada ao lado de sua imagem. Assim, a conduta da Ré enquadra-se numa nítida afronta a dispositivo constitucional e legal. E cita o Art. 5º da Constituição Federal: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
“Dentro desta perspectiva, portanto, não há dúvidas que o teor da publicação realizada na rede social Facebook e apontada na exordial, de administração e responsabilidade do ré, extrapolou o limite do razoável, causando danos de ordem moral ao autor, nomeando-o com substantivos pejorativos com a clara intenção de denegrir sua imagem. Assim resta patente a violação à honra objetiva e subjetiva, comprometendo o nome do requerente e sua reputação perante terceiros, o que viabiliza a condenação pleiteada na ação”, diz a sentença, citando jurisprudências.
E decide o Judiciário: “Julgo parcialmente procedente o pedido contido na inicial, condenando P. H. O. ao pagamento, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor da ação, bem como excluir definitivamente de sua página na rede social Facebook a fotografia e comentários ofensivos (…) Deverá, também, se abster de veicular novas manifestações ofensivas, sob pena de multa diária de no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de modo que a quantia que ultrapassar este valor deverá ser destinada ao FERJ,”.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes ingressou, na última segunda-feira, 16, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra os ex-prefeitos José Ribamar Ribeiro Castelo Branco e José Haroldo Fonseca Carvalhal (foto), e contra os ex-secretários de Saúde Vitalina Carvalhal de Menezes e Joel Freitas Nogueira Ribeiro. A ação baseia-se em irregularidades na aplicação de verbas do Programa de Saúde da Família (PSF), Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde (Pacs).
Os problemas foram apontados em relatório do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), e aconteceram nos anos de 2005, 2007, 2008, 2009 e 2012, quando os gestores acionados estavam à frente do Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.
Entre as irregularidades estão a ausência do Relatório Anual de Gestão no exercício 2008 e do Plano Municipal de Saúde. Os documentos são indispensáveis para que o Município receba recursos federais na área da saúde.
Outro problema é a falta de estrutura do Conselho Municipal de Saúde, que não dispõe sequer de espaço físico próprio para o seu funcionamento. De acordo com o promotor de justiça Marcio Antonio Alves de Oliveira, “os Conselhos de Saúde devem ter garantidas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, de caráter fiscalizador e deliberativo”.
De acordo com o Denasus, não há comprovação de despesas dos programas Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde no exercício financeiro de 2005 e no período de janeiro a julho de 2007. O total de despesas sem comprovação chega a mais de R$ 1,4 milhão.
DISCREPÂNCIAS
O cruzamento de informações entre os dados das Equipes de Saúde da Família e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde também apontou discrepâncias. Foi constatado que os profissionais que atuam no Centro de Saúde de Cândido Mendes, na Unidade Básica de Saúde de Estandarte e na Unidade Básica de Saúde de Barão de Tromaí não são os mesmos inseridos no cadastro.
Na ação, o promotor de justiça ressalta que o Denasus não identificou qualquer falha no repasse de recursos ao Município, seja por parte do Governo Federal ou do Estado do Maranhão. “O Município de Cândido Mendes recebeu os recursos necessários à consecução dos serviços de saúde, cuja execução é de sua exclusiva responsabilidade, sem, no entanto, prestar os devidos esclarecimentos ao órgão fiscalizador”, observou Marcio de Oliveira.
Se condenados por improbidade administrativa, José Ribamar Ribeiro Castelo Branco, José Haroldo Fonseca Carvalhal, Vitalina Carvalhal de Menezes e Joel Freitas Nogueira Ribeiro estarão sujeitos ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos e pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano. Aos ex-prefeitos também pode ser aplicada a penalidade de suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
O Ministério Público também pediu a condenação dos quatro envolvidos à indenização por danos morais coletivos. Os recursos deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.