Procurado por empresários do município de Barra do Corda e região, o deputado estadual Júnior Verde (PRB) se reuniu para discutir estratégias de crescimento do setor empresarial. A reunião foi a primeira de uma série de encontros que serão realizados com o objetivo de colher subsídios para proposições de iniciativa do parlamentar no legislativo estadual.
“Foi um encontro bastante proveitoso. Dialogamos sobre as limitações e as dificuldade da classe atualmente, e buscamos soluções”, explicou Júnior Verde, que conheceu um modelo de gestão para desenvolver a economia não apenas da região, mas do Estado.
“Os empresários querem resultados. Não adianta a classe fazer seus investimentos e a economia não atender às necessidades do empreendimento investido. O governo precisa dar incentivos. A carga tributária é pesada. Precisamos ter compensações e criar zonas que sirvam como distritos industriais para que empresas se instalem e gerem emprego e renda. Os municípios precisam se preparar para ter esses espaços”, disse o deputado.
Júnior Verde garantiu que, a partir das reivindicações feitas e das possíveis soluções apresentadas, serão feitos diversos encaminhamentos, inclusive ao governo federal, por meio de seu mandato.
“Foi um primeiro momento. E nós nos comprometemos em ser esse elo, essa interlocução entre a categoria e o Governo, inclusive apontando soluções para que possamos resolver os problemas desses empresários tanto de Barra do Corda quanto do Maranhão. Fortalecer as empresas é garantir oportunidades de geração de emprego e renda”, finalizou.
Por terem utilizado bens móveis públicos pertencentes ao patrimônio municipal durante o período eleitoral de 2016, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 20 de março, Ação Civil Publica por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do município de Satubinha, Dulce Maciel Pinto da Cunha (foto), e o vice-prefeito Antônio Evangelista de Oliveira da Silva. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Thiago Lima Aguiar, da Comarca de Pio XII, da qual Satubinha é termo judiciário.
Consta nos autos que os dois gestores utilizaram uma mesa de MDF, várias mesas plásticas, 14 cadeiras e um equipamento
de som pertencentes ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Satubinha, na sede da coligação “Unidos Continuaremos o Progresso”, à qual pertenciam.
Pelo mesmo motivo, Dulce Maciel Pinto da Cunha e Antônio Evangelista de Oliveira da Silva já foram condenados por abuso de poder político em sentença referente à ação eleitoral, sendo submetidos à sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes. Os requeridos ainda tiveram os registros de candidatura cassados e foram condenados ao pagamento de multa.
Na ACP por improbidade administrativa, o promotor de justiça pede a condenação dos gestores às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Atendendo pedido de medida liminar feito pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 16 de março, o bloqueio das contas do município de São Vicente Férrer (reveja aqui). A medida foi motivada pelo atraso dos salários dos servidores municipais. A decisão bloqueou 60% do recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) por tempo limitado ao completo pagamento dos funcionários.
Em caso de desobediência, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite máximo de R$ 500 mil, a ser paga solidariamente entre a prefeita Conceição de Maria Pereira Castro e o Município de São Vicente Férrer.
Formulou a Ação Civil Pública a promotora de justiça Alessandra Darub Alves. Proferiu a decisão o juiz Francisco Bezerra Simões.
Pela decisão, os recursos bloqueados devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento dos funcionários, utilizando o critério de prioridade para pagamento dos servidores efetivos (concursados ou admitidos no serviço público até 5 de outubro de 1983), entre estes os com maior número de meses em atraso. Em seguida, os servidores comissionados e contratados.
Em caso de descumprimento, foi determinado o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil e ainda apuração de responsabilidade penal e eventual improbidade administrativa.
Foi determinado também que o secretário de Administração Municipal encaminhe, no prazo máximo de 10 dias, as folhas de pagamento dos salários dos servidores, sob pena de multa diária, a ser cobrada pessoalmente do referido secretário, no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil.
Consta nos autos que o Município de São Vicente Férrer vem constantemente atrasando o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais. O MPMA cobrou, por diversas vezes, providências para solucionar a questão, mas não foi atendido.
O Procon/MA divulgou, nesta quinta-feira (22), o ranking das empresas mais reclamadas de 2017. Encabeçam a lista a Cemar e a Oi Fixo, com 240 reclamações cada uma, e a Oi Móvel, com 215 reclamações fundamentadas. A divulgação aconteceu durante a 4ª Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Superendividamento no VIVA do Shopping da Ilha, em cumprimento ao artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.
Cabe ressaltar que o ranking é baseado somente nas reclamações fundamentadas não atendidas, isto é, aquelas em que a análise das provas constatou as infrações. Para conferir as informações completas, acesse o site :www.procon.ma.gov.br.
De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, o ranking das mais reclamadas e o índice de solução de conflitos são termômetros do trabalho do PROCON/MA, além de ser importante para o consumidor compreender quais as empresas buscam melhorar os serviços e quais permanecem com falhas.
“Nossa equipe trabalha dia e noite para garantir os melhores indicadores de solução de conflitos, harmonizando as relações de consumo por meio da absoluta defesa do direito do consumidor. Nós reconhecemos que, graças ao intenso trabalho realizado até aqui, alguns fornecedores têm melhorado os seus serviços. Contudo, ainda há muito a avançar em setores como telecomunicação e serviços bancários e de crédito. Por isso, vamos continuar realizando ações preventivas, de orientação e fiscalização, para assegurar o pleno respeito aos direitos dos consumidores”, afirmou o presidente.
Variações
A Samsung registrou melhora em seus serviços, caindo do oitavo para o 14º lugar no ranking. A CAEMA manteve a colocação do ano passado, ocupando a quinta colocação. A administradora de cartões de crédito Bradescard subiu do sétimo no ranking, pelo quarto ano consecutivo, para o sexto lugar.
Confira abaixo o ranking das dez empresas com mais reclamações em 2017:
1º CEMAR
1° OI FIXO
3º OI MÓVEL S/A
4º SKY 5º CAEMA
6º BRADESCARD
7º BANCO DO BRASIL
8º CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
9º VIVO10º BANCO BRADESCO

O deputado Rogério Cafeteira comentou, por meio de suas redes sociais, a sua filiação ao Democratas realizada em Brasília, na tarde desta quarta-feira (21).
Na oportunidade, estiveram o presidente estadual da legenda, deputado Juscelino Filho; o presidente da Câmara, Rodrigo Maia; e o presidente nacional do partido, Antônio Carlos Magalhães Neto, que abonou a ficha do parlamentar.
“Acabo de me filiar ao DEMOCRATAS, com a honra de ter minha ficha abonada pelo pres nacional, @acmneto_, e com a presença do presidente da Câmara, @RodrigoMaia. Honra também em ter sido escolhido vice-presidente da executiva estadual, que terá o Dep @DepJuscelino como presidente!!”, escreveu Cafeteira, em uma das suas redes sociais.
O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta terça-feira (20), o Projeto de Lei 002/2018 e a Medida Provisória (MP) 265/17, de iniciativa do Executivo, que tratam, respectivamente, sobre a criação e transformação de Organizações Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão e alteração do efetivo disposto no Quadro de Cargos Efetivos do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.
De acordo com PL 002/18, ficam criados, na estrutura da Polícia Militar do Maranhão, a Diretoria de Ensino Regular (DER), a Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI) e o Comando de Missões Especiais (CME), bem como o Batalhão da Polícia Militar Tiradentes (BPM Tiradentes) e o 1º Batalhão Escolar da Polícia Militar, ambos com sede no município de São Luís.
O referido PL estabelece ainda que ficam transformadas, na estrutura da Polícia Militar, as Organizações Policiais Militares (OPM) como, por exemplo, o Batalhão de Missões Especiais (BME) – Maj PM Luís Fábio Siqueira Silva, que passa a ser Batalhão de Polícia Militar de Choque (BPChoq) Major QOPM Luís Fábio Siqueira Silva, com sede no município.
Criação de cargos
A proposição dispõe também sobre a extinção de 144 cargos de soldados combatentes e, ao mesmo tempo, a criação de 144 cargos policiais militares, na Polícia Militar do Maranhão, assim distribuídos: na categoria Oficiais: 5 de coronel (QOPM), 18 de tenente-coronel (QOPM), 1 de tenente-coronel – psicólogo (QOSPM) e 4 de major, no Quadro de Oficiais da Administração (QOA), e 16 de tenente (QOAPM); na categoria praças, na classificação combatentes: 20 de subtenente e 80 de sargento.
A lei estabelece o prazo de 120 dias, a partir da data de sua publicação, para que o comandante da Polícia Militar defina as diretrizes para a efetiva implementação das Organizações Policias Militares criadas e transformadas e, ainda, que os Comandos de Policiamento de Áreas do Interior (CPA/I) serão transferidos de São Luís para o interior do Estado, obedecendo as suas respectivas áreas de circunscrições.
Cargos efetivos
Por sua vez, a MP 265/17 estabelece em 39 cargos, no Quadro de Cargos Efetivos do Corpo de Bombeiros Militar, distribuídos em postos e graduações, classificados da seguinte forma: no quadro de Oficiais Combatentes (QOC), 1 de coronel BM, 2 de tenente-coronel BM, 2 de major (QOCBM), 2 de capitão (QOCBM); quadro de Oficiais Administrativos (QOA), 1 de Capitão (QOABM), 2 de 1º Tenente (QOABM), 3 de 2º Tenente (QOABM), quadro de Praças Bombeiros Militares Combatentes (QPBM-O, 6 subtenente BM, 9 de 1º sargento BM, 10 de 2º Sargento BM; quadro de Praças Bombeiros Militares Especialistas (QPBM-1) Corneteiros, 1 Subtenente BM.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) completou 25 anos em 2017. É considerada um dos grandes marcos no combate à corrupção e responsabilização de agentes públicos.
Para celebrar sua criação, discutir seus avanços e abordar as perspectivas, o Ministério Público do Maranhão, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa vai promover nos dias 26 e 27 de março de 2018, o Seminário 25 anos da Lei de Improbidade Administrativa: conquistas, desafios e perspectivas. O evento será realizado no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, a partir das 8h.
Coordenador do seminário, o promotor de justiça Cláudio Rebelo Alencar, ressalta a importância de discutir o assunto. “Nosso objetivo é melhorar o desempenho das funções institucionais dos órgãos de execução do Parquet Maranhense, na defesa do patrimônio público e na persecução penal dos ilícitos decorrentes de atos de improbidade administrativa e incentivar, cada vez mais, o cidadão para que ele possa exercer efetivamente a sua função, na fiscalização mais direta da aplicação do recurso público”, disse o coordenador do CAOp Proad.
Promotores de justiça de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Bahia serão palestrantes no seminário, trazendo à discussão temas como “A importância do combate à corrupção para o regime democrático”, “Transação em Improbidade Administrativa”, “Enfrentamento da corrupção pela sintonizada investigação criminal e cível”, entre outros.
O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) irá destinar aproximadamente R$ 15 milhões em emendas para o Maranhão em 2018. “Atendendo ao pleito dos prefeitos, destinaremos maior parte desses recursos para a saúde. Tanto para custeio das unidades, como para aquisição de equipamentos”, explicou o parlamentar.
Serão beneficiados 17 municípios com um total de R$ 13,5 milhões para investimentos na saúde. Outras áreas também serão contempladas com recursos de emendas destinas por Rubens Júnior. “Queremos contribuir para melhorias na área de segurança, educação, esporte e cultura”, complementou o deputado.
Em 2018 a Polícia Rodoviária Federal em Caxias receberá verba para reforma do posto rodoviário. Além disso, a UEMA Caxias, UFMA, IFMA e o Hospital Universitário da UFMA também serão contemplados. O Procon-MA receberá investimentos para aquisição de equipamentos. Já para o Teatro Arthur Azevedo, verba será destinada para reformas e adequações do espaço.
Recursos federais para o Maranhão
Entre nos anos de 2015 e 2018 o parlamentar destinará aproximadamente R$ 40 milhões em emendas para saúde (assistência financeira para municípios na compra de equipamentos, aquisição de material médico e odontológico); educação (UFMA, IEMA, UEMA, IFMA e construção de escola); incentivo à produção da agricultura familiar e combate a seca (compra de maquinário para construção de estradas vicinais, construção de feiras e matadouros, construção de poços artesianos); ações para igualdade racial e apoio aos quilombolas.
O Maranhão é mais uma vez destaque positivo no cenário nacional. Repercutiu na edição desta segunda-feira, 19, no jornal Folha de São Paulo, o acordo entre o Governo do Estado e a China, para a construção do Porto São Luís, terminal privado de multicargas que vai gerar cerca de 5 mil empregos e permitir escoamento de milhões de toneladas de grãos e minério de ferro. A publicação destaca a importância do empreendimento citando sua capacidade de quase dobrar a movimentação do Porto do Itaqui.
O jornal reforça que apesar da crise econômica, os chineses veem oportunidades de negócios viáveis e apostam no Brasil, que já é parceiro da China na exportação de grãos. Em 2017, 79% da soja produzida nacionalmente foi exportada ao país oriental.
O Maranhão atrai o interesse pelas condições climáticas, solos férteis, e, principalmente, a posição estratégica. Entrevistado na matéria, o governador Flávio Dino enfatiza que o novo porto será um complemento ao Porto do Itaqui e que isso é positivo para o Maranhão.
As exportações realizadas no Porto São Luís devem alcançar 15 milhões de toneladas por ano, pontua a Folha de São Paulo. São grãos – soja e milho – que responderão por pouco mais de 70% da movimentação; fertilizantes, petróleo e carga geral.
Na primeira etapa de construção serão gerados cinco mil postos de trabalho, diretos e indiretos, em diversas áreas de serviço. O Porto São Luís vai ocupar área de 200 hectares com seis berços, ponte de acesso, mais acesso rodoferroviário e ferroviário (linha férrea em formato da fruta, usada no descarregamento de vagões e manobra de trens). A obra terá investimento de R$ 1,7 bilhões.
O Porto São Luís será comandando pela Communications Construction Company (CCCC) an América, gigante chinesa da área de infraestrutura e construção, majoritária nas ações. Participam ainda a brasileira WPR, de São Paulo, fundada em 1981, que atua na construção civil, desenvolvimento imobiliário e logística; e Lyo Capital Partners, do ramo de prospecção de fundos por participação da iniciativa privada.
Na ocasião de formalização do acordo, o empresário que comanda a CCCC, Chang Yunbo, enfatizou que este será um importante passo do estado para o maior desenvolvimento de suas potencialidades portuárias. A construção do Porto São Luís integra a política de atração de investimentos da gestão, desenvolvida desde 2015.
Uma decisão assinada pelo juiz Francisco Bezerra Simões, titular da comarca de São Vicente Férrer, na última sexta-feira (16), determinou o bloqueio de 60% dos recursos depositados nas contas bancárias do município relativos ao FPM, FUNDEB, e das verbas referentes aos repasses a título de ICMS, ITR, IPVA e IOF. O município, que é administrado pela Prefeita Conceição Castro, deverá utilizar os valores bloqueados, exclusivamente, para pagamento de servidores, priorizando os concursados e estáveis, entre estes o com maior número de meses em atraso, e depois os comissionados e contratados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais. O bloqueio deve durar enquanto houver salários de servidores municipais em atraso.
O juiz determinou ainda que os gerentes do Banco do Brasil de São João Batista e Banco Bradesco de São Vicente Férrer apresentem em juízo os extratos bancários do Município, a partir da notificação da decisão. O secretário de Administração da cidade deverá juntar ao processo, em 10 dias, a relação nominal de todos os servidores municipais, a qualquer título, discriminando a função e relação com o Poder Público Municipal (estatutário, comissionado, contratado, empregado público, etc), com a totalidade da folha de pagamento mensal.
A decisão judicial atende a Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), com pedido de tutela de urgência em face do Município de São Vicente Férrer, em razão de atraso salarial dos servidores municipais. Segundo o MPMA, o atraso salarial seria injustificado pois os repasses financeiros ao Município estão em dias e há dinheiro suficiente ao pagamento de todos os salários.
Em manifestação, o Município se limitou a discorrer sobre ausência de pressupostos legais para a concessão de decisão antecipada, a falta de interesse de agir, e que a concessão de medida liminar importaria em controle da Justiça sobre o juízo da conveniência e oportunidade, próprio das atividades administrativas. “Se eventualmente concedida, causará grave dano à ordem e a economia públicas, ferindo o artigo 1.012, § 1º, V do CPC”, contesta.
DECISÃO – Ao decidir, o magistrado ressaltou a precariedade dos argumentos apresentados em Juízo pelo Município. “O requerido não alegou qualquer impossibilidade quanto ao pagamento pretendido, mas limitou-se a trazer discussões legais sobre a impossibilidade, por diversos meios, de se conceder a tutela antecipada”, descreve o documento, entendendo comprovado o fato de que a administração municipal está recebendo, regularmente, as verbas para pagamento de seus servidores.
Para o juiz, restou demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público, pois, de fato, ficou demonstrado o recebimento de recursos pelo Município de São Vicente Ferrer, relativos aos repasses constitucionais a que tem direito. “Não há, sequer, alegação de que a folha de pagamento supera o limite legal previsto, o que seria empecilho ao pagamento, até a correta adequação da folha salarial. “, ressalta a decisão.
DIGNIDADE – Para o Judiciário, a falta de pagamento dos salários devidos aos servidores ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, pelo caráter vital da verba alimentícia, devendo a Justiça intervir para corrigir distorções ou reprimir abusos sobre o direito. “É de se notar, ainda, que o Município requerido deve observar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal que determina a aplicação do limite de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida para pagamento do funcionalismo, o que não se vislumbra estar acontecendo. O fato é que o Município, quando instado a se manifestar, não comprovou concretamente até o momento as razões do inadimplemento”, finalizou o magistrado.