Online: Marco Aurélio iniciará campanha eleitoral no primeiro minuto do dia 16

Aproveitando o início oficial da campanha eleitoral para as eleições de 2018, o deputado estadual Professor Marco Aurélio (PCdoB), pré-candidato à reeleição, realizará uma live em sua página no Facebook no primeiro minuto da madrugada desta quinta-feira (16). Segundo o parlamentar este será o pontapé de uma campanha propositiva em que o mesmo apresentará resultados de lutas através do mandato e apresentará novas perspectivas, bem como fará questão de reforçar a pré-candidatura do Governador Flávio Dino.

O objetivo de Marco Aurélio é manter o diálogo com a população, marca que é característica de sua atuação política, desde quando ainda era vereador no município de Imperatriz. “Essa é a nossa marca, sempre caminhamos ao lado do povo, ouvindo suas demandas e trabalhando firmes para atender, sempre com responsabilidade e seriedade. Mostraremos à população que é possível fazer uma política diferente, acessível, onde a opinião e as necessidades de cada um têm seu valor. As redes sociais terão uma importância fundamental na discussão dessas ideias “, declarou Marco Aurélio.

Marco Aurélio é um dos destacados parlamentares da atual legislatura, alcançando grande expressão e ampliando sua força em toda a Região Tocantina.

“Durante o mandato, estivemos muito presentes nas comunidades e também com diálogo permanente nas redes sociais e vamos continuar. Iniciaremos a campanha no primeiro minuto que a legislação nos permite e só terminaremos no último minuto. A campanha será intensa e com muita fé em Deus, será vencedora. Nossa Live será uma oportunidade de falarmos um pouco de todas as ações que participamos ao longo deste mandato, além de colocarmos nossa expectativa para o futuro, que esperamos que possa trazer ainda mais frutos para toda nossa região e o principal é a interação com nossa população “, finalizou.

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Construtora Dimensão é condenada por falta de tratamento de água em Condomínio

Uma sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Imperatriz condenou a Construtora Dimensão Engenharia a ressarcir um morador do Condomínio Ecopark IV. O morador alegou na ação que o motivo foi a água oferecida no condomínio, através de poço artesiano construído pela empresa. Ele relatou na ação que adquiriu uma casa no condomínio residencial, porém, pouco tempo depois de receber o imóvel, ele constatou que a água que abastece a casa, fornecida por meio de um poço artesiano, mostrava-se imprópria para o consumo humano.

Diante desse contexto, o homem pediu liminarmente ordem judicial para compelir a construtora a proceder à imediata limpeza do poço artesiano, tornando a água apropriada para ser consumida. No mérito, pediu a confirmação da decisão liminar, a fim de reconhecer a obrigação de fazer (limpeza do poço artesiano). Pediu ainda a condenação da empresa em danos morais a serem arbitrados pela Justiça. Em sua defesa, a construtora alegou a ilegitimidade da parte autora, pois em regra o titular do direito em discussão seria o Condomínio, representado pelo seu administrador, o Síndico, razão pela qual pediu a extinção do processo. Alegou, ainda, que o autor não demonstrou que o poço se encontraria contaminado e que a responsabilidade pela contaminação não seria da empresa.

A construtora relatou na contestação, ainda, que após as denúncias ofertadas por alguns moradores do condomínio Ecopark IV sobre a qualidade da água, determinou nova análise sobre a potabilidade dos poços artesianos existentes no empreendimento, e constatou, realmente, que a água se encontrava fora dos padrões legais, não sabendo precisar o que ocasionou a citada contaminação, entretanto, determinou a limpeza e higienização do poço, que voltou ao estado natural produzindo água apropriada ao consumo. Houve audiência de conciliação, mas as partes não chegaram ao acordo.

“A legitimidade do síndico, na qualidade de representante do condomínio, não subtrai a legitimidade do condômino para reclamar eventual problema que prejudicam a vida em comum no edifício. Também, não merece abrigo a inépcia da petição inicial, em relação a ausência de documentos indispensáveis a propositura da ação, uma vez que a própria ré afirmou em contestação que mandou analisar novamente a potabilidade dos poços artesianos existentes no empreendimento e constatou, realmente, que a água encontrava-se fora dos padrões legais”, relata a sentença.

A sentença acatou os pedidos do morador, explicando que a construtora, após reclamações, promoveu a limpeza e higienização do poço, o que demonstrou a comprovação em relação a obrigação de fazer, dos fatos constitutivos do direito alegado. “Desse modo, reconhecer a obrigação da ré promover a limpeza do poço artesiano a fim de tornar suas águas apropriadas para o consumo humano é medida que se impõe. Por outro lado, observo que o autor não se insurgiu contra a afirmação de que a demandada já solucionou o problema e que o poço voltou ao estado natural produzindo água potável, portanto, devo reconhecer que já houve o cumprimento da obrigação de fazer”, ressaltou o Judiciário.

A Justiça entendeu que, no caso dos autos, pôde-se notar a dor, a angústia, o sofrimento e a aflição vivenciada pelo autor da ação, que é pessoa portadora de hepatite crônica e que teve seu imóvel abastecido com água imprópria para o consumo. “Portanto, deve-se reconhecer que, de fato, os acontecimentos envolvendo a falha no fornecimento de água potável noticiadas nestes autos foram capazes de causar abalo às estruturas da personalidade do demandante, razão pela qual faz-se devido o ressarcimento a título de danos morais”, frisou.

Por fim, o Judiciário acolheu os pedidos da parte autora, condenando a Dimensão Engenharia e Construção Ltda a pagar o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação por danos morais. “Tendo em vista que o autor da ação não se insurgiu contra a afirmação de que a parte demandada já solucionou o problema e que o poço voltou ao estado natural produzindo água potável, considero como cumprida a obrigação de fazer anteriormente estabelecida”, finalizou a sentença.

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De novo! Ministério Público aciona Prefeita de São João dos Patos por contratação irregular de transporte escolar

O Ministério Público do Maranhão ingressou, na última terça-feira, 14, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de São João dos Patos, Gilvana Evangelista de Souza, e a empresa R. de Oliveira Dias – ME. A ação foi motivada por irregularidades na contratação da empresa para a prestação de serviço de transporte escolar. Em Maio de 2017, a gestora municipal também enfrentou problemas com contratação de fornecimento de combustíveis (reveja aqui).

A empresa acionada foi a única participante e vencedora do Pregão Presencial n° 25/2017, firmando contrato com o Município no valor de R$ 786.533,12. As investigações do Ministério Público apontaram, no entanto, uma série de irregularidades no procedimento licitatório e na execução do contrato.

Entre os problemas da licitação estão a autorização em data anterior às cotações de preços, informações orçamentárias e elaboração do termo de referência; assinatura do edital feita por pregoeiro sem atribuição; impropriedades e cláusulas restritivas no edital e falta de divulgação do certame.

Além disso, uma das empresas utilizadas na pesquisa prévia de preços pertence ao assessor contábil do Município, que atuou no pregão. Outra das empresas pesquisadas sequer tem a prestação de serviço de transporte escolar entre os seus objetivos sociais.

A Promotoria de Justiça de São João dos Patos verificou, também, que apesar de ter sido contratada para prestar o serviço utilizando ônibus, micro-ônibus e vans, a empresa R. de Oliveira Dias – ME não dispõe desses veículos. O transporte escolar estava sendo feito em 21 veículos sublocados e inadequados, os chamados “paus de arara”. Alguns dos veículos, inclusive, têm mais de 20 anos de uso.

O próprio contrato assinado entre a empresa e a Prefeitura de São João dos Patos previa que a subcontratação de serviços seria proibida, constituindo cláusula de rescisão do contrato. Além disso, ao analisar o valor pago à R. de Oliveira Dias – ME e o que foi repassado aos proprietários dos veículos utilizados, verifica-se uma diferença superior a R$ 200 mil, o que constitui prejuízo aos cofres municipais.

Uma fiscalização realizada pela equipe do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOp Educação), com apoio da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, constatou irregularidades como veículos sem documentação e com itens de segurança vencidos, superlotação, motoristas não habilitados e sem curso de capacitação para atuar no transporte escolar, entre outras. A ação é uma das etapas do Projeto Pau de Arara Nunca Mais, desenvolvido pelo MPMA.

“A ré Gilvana Evangelista de Souza homologou a licitação e assinou contrato fundado em fraude montada por servidor nomeado por ela para ocupar a presidência da CPL, como também não cobrou da empresa vencedora o cumprimento adequado do que fora efetivamente contratado. De outro lado, a ré R de Oliveira Dias – ME participou da licitação forjada e também não prestou os serviços da forma contratada, tendo subcontratado sem expressa autorização no instrumento convocatório e no contrato”, explica o promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, autor da ação.

Caso sejam condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Aprovada PEC que prorroga vigência do Fundo de Combate ao Câncer e a que cria Fundo para Transplantes

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (7), a Proposta de Emenda Constitucional nº 003/2018, de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN), que prorroga a vigência do Fundo Estadual de Combate ao Câncer até o ano de 2030.

O Fundo é fruto da Emenda Constitucional (EC n° 063/2011), que assegura recursos para o combate à doença, oriundos de 5% do ICMS sobre a venda de cigarros e derivados de tabaco e 3% do imposto sobre a venda de bebidas alcoólicas.

A PEC aprovada confere nova redação ao artigo 51 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda à Constituição nº 63, de 14/12/2011.

Com a aprovação da PEC, o Art. 51 passa a ter a seguinte redação: “É instituído, para vigorar até o ano de 2030, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual de Combate ao Câncer, a ser regulado por Lei Complementar, com objetivo de garantir maior qualidade de vida e da saúde pública a todos os maranhenses portadores de câncer, cujos recursos serão exclusivamente aplicados em ações destinadas ao tratamento adequado da doença.”

TRANSPLANTES

Também foi aprovada, na sessão desta terça-feira, a Proposta de Emenda Constitucional nº 013/2015, de autoria da deputada Nina Melo (MDB), subscrita pela terça parte dos deputados, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo Estadual para Transplantes de Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano.

Conforme a PEC aprovada, a Constituição Estadual, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica acrescida dos seguintes artigos:

Art. 57: “É instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual para Transplantes de Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano a ser regulado por lei complementar, com o objetivo de garantir e valorizar a pluralidade e a singularidade das pessoas, assegurar direitos e criar oportunidades para o cidadão que tenha a necessidade de realizar um transplante de tecido, órgão ou parte do corpo humano.

Art. 58: “Compõem o Fundo Estadual para Transplantes Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano: dotações orçamentarias próprias do Estado; doações, repasses, subvenções, contribuições ou quaisquer outras transferências de Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Público ou Privado do país ou exterior; verbas resultantes de convênios e acordos com entidades públicas municipais, estaduais, federais e estrangeiras; e outras receitas, a serem definidas na regulamentação do referido fundo.”

A PEC aprovada determina que o Fundo será administrado por um conselho consultivo e de acompanhamento, que contará com a participação de representantes da sociedade civil, nos termos da lei.

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Odívio Neto registra candidatura para eleição ao Governo do Maranhão

O engenheiro civil, professor universitário e analista ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Odívio Neto, do partido Socialismo e Liberdade (PSOL) registrou na tarde desta terça-feira (14), no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), em São Luís, a sua candidatura ao governo do Estado. Odívio tem como vice a professora Helena Viana (PSOL).

Odívio Neto encabeça a coligação “Vamos sem medo de mudar o Maranhão” composta pelo PSOL e o PCB. Ele foi escolhido como candidato do partido durante convenção realizada no último dia 02 de agosto, na sede do partido localizada no bairro Cohafuma, na capital.

Na ocasião também foram lançados o professor Saulo Pinto (PSOL) e o servidor público Iego Bruno (PCB) para as duas vagas no Senado Federal, além de um grupo de candidatos a deputado estadual e federal.

Na convenção, o candidato disse que sua principal proposta é trabalhar na questão da educação e emprego para a juventude.

“Nós temos várias propostas, mas a principal delas é trabalhar na questão da educação da nossa juventude, emprego para a nossa juventude, emprego para o nosso povo. Propostas de proteção ao meio ambiente, um desenvolvimento sustentável que atenda as necessidades da área do meio ambiente e do nosso povo”, disse Odívio sobre suas propostas de governo.

G1 Maranhão

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Luíz Alfredo Simões recebe homenagem na Câmara Municipal de São Luís

Na manhã desta terça-feira (14), o Cirurgião-Dentista e Ex-Professor universitário  Luíz Alfredo Simões, foi homenageado durante solenidade ocorrida na Câmara Municipal de São Luís, em evento alusivo aos 50 anos do Conselho Regional de Odontologia  do Maranhão (CRO-MA). A iniciativa foi do vereador Dr. Gutemberg.

Luíz Alfredo Malheiros Simões presidiu o Conselho entre os anos de 1977 e 1979, sendo o quinto presidente, até aquela presente data.

Ao lado de familiares, esposa, filhos e noras, Luíz Alfredo agradeceu a homenagem e se disse lisonjeado pela lembrança.

Fotos: Ademir Soares

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Veja o calendário das Eleições 2018

A semana se inicia com a contagem regressiva para o início, de fato, das Eleições 2018. Todos os candidatos tem até amanhã (quarta-feira, dia 15), para apresentarem seus registros de candidatura junto à Justiça Eleitoral.

Logo após, no dia 16, já serão permitidas as propagandas eleitorais visíveis, digamos assim, como carreatas, comícios, e etc.

Abaixo, veja o cronograma de datas e fique por dentro de todos os prazos das Eleições 2018!

15 de agosto Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos.
16 de agosto Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
31 de agosto Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
9 de setembro A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral.
17 de setembro A justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito.
22 de setembro A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
2 de outubro Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
4 de outubro Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios.
6 de outubro Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado.
7 de outubro Primeiro turno das eleições.
28 de outubro Segundo turno das eleições

 

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Eleições 2018: Saiba o patrimônio de alguns presidenciáveis; João Amoêdo é o mais rico

O candidato do partido Novo a presidente da República, João Amoêdo, declarou à Justiça Eleitoral R$ 425 milhões em bens. Ele é, até o momento, o candidato ao Palácio do Planalto mais rico dos seis com pedido de registro de candidatura já formalizados na Justiça Eleitoral.

No total, 13 chapas concorrem à sucessão de Michel Temer  nas eleições 2018 e devem solicitar o registro até quarta-feira (15). Somados, os outros cinco candidatos que já informaram seu patrimônio ao Tribunal Superior Eleitoral possuem R$ 3,1 milhões.

Guilherme Boulos  não declarou ter imóveis em sua primeira disputa eleitoral. Ele informou possuir R$15.416, equivalentes ao valor de veículos, sem especificação. O candidato do Patriota, deputado Cabo Daciolo, não declarou bens. A candidata do PSTU a presidente, Vera Lúcia, listou à Justiça Eleitoral a posse de um terreno estimado em R$ 20 mil. Geraldo Alckmin, do PSDB, disse ter um patrimônio de R$ 1,379 milhão. Ciro Gomes, do PDT, informou ter R$ 1,6 milhão em bens.

Os bens mais valiosos do candidato são aplicações financeiras, imóveis, objetos colecionáveis (obras de arte e joias), embarcações, automóveis, quotas de empresas e ações. Ele possui uma aplicação de renda fixa de R$ 217 milhões. A Justiça Eleitoral não detalhou os bens dos candidatos neste ano. Uma das empresas da família dele é a Fina Participações, holding com sede em São Paulo. Outra, é a CSA Fomento Comercial, também registrada em São Paulo.

Candidato a vice na chapa dele, o professor e cientista político Christian Lohbauer, informou possuir bens avaliados em R$ 4,1 milhões. Os outros cinco vices, juntos, somam R$ 8,1 milhões.

Fundador do partido Novo, Amoêdo é engenheiro e administrador de empresas e fez carreira no setor financeiro, tendo começado no Citibank. Amoêdo foi vice-presidente do Unibanco, fez parte do conselho de administração do Itaú-BBA e até o ano passado era conselheiro da João Fortes Engenharia.

Neste ano, ele poderá financiar a própria campanha até o limite de R$ 70 milhões no primeiro turno. Ele também poderá bancar mais R$ 35 milhões no segundo turno, caso avance na disputa.

Com base na lei eleitoral, o presidenciável está apto ainda a distribuir a outros candidatos, como doação, valores até o limite de 10% de seus rendimentos no ano anterior. Ele prega que os partidos não usem recursos públicos.

Estadão

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Eleições 2018: Flávio Dino registra candidatura à reeleição e entrega novo Plano de Governo

O governador Flávio Dino (PCdoB) registrou, na noite da última quinta-feira (09), no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), a sua candidatura à reeleição ao Governo do Estado. O vice-governador Carlos Brandão (PRB), foi confirmado para o mesmo cargo na chapa do comunista.

Flávio Dino vai para a eleição com a coligação “Todos pelo Maranhão” que é composta por 16 partidos: PCdoB, PDT, PRB, PPS, PTB, DEM, PP, PR, PTC, PPL, PROS, AVANTE, PEN, PT, PSB e Solidariedade.

A chapa de Flávio Dino ainda contará com a presença dos deputados federais Weverton Rocha (PDT) e Eliziane Gama (PPS) para as duas vagas ao Senado Federal.

No registro no TRE, Dino apresentou o seu programa de governo com 65 metas. “Com o registro da nossa candidatura, apresentamos também o nosso Programa de Governo à Justiça Eleitoral. 65 metas para o Maranhão seguir em frente. Uma delas: chegar a 100 Institutos Estaduais de Educação, Ciência e Tecnologia (IEMA). O projeto que implantamos e deu certo”.

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Justiça obriga e Mirante repõe a verdade: Candidatura de Flávio Dino está confirmada

A Coligação Todos Pelo Maranhão, de Flávio Dino, conseguiu, por meio da Justiça, direito de resposta para repor a verdade sobre a decisão da juíza de Coroatá, Anelise Reginato.

Desde que a magistrada deu sentença pela inelegibilidade de Flávio Dino, os meios de comunicação da Família Sarney estão espalhando fake news, afirmando que o governador está impossibilitado de concorrer à reeleição.

A verdade foi reposta com um direito conseguido na Justiça. A candidatura de Flávio Dino está confirmada e a mídia miranteana foi obrigada, sob pena de multa de R$ 100 mil, a restabelecer os fatos verdadeiro em relação a estabanada decisão de juíza de Coroatá.

Abaixo, confira o direito de resposta publicado pelo Sistema Mirante:

Por meio de decisão judicial, a Coligação Todos pelo Maranhão vem a este espaço confirmar a candidatura de Flávio Dino à reeleição, erroneamente negada por este jornal.

Com mais de 30 anos de vida pública, Flávio Dino nunca foi processado e tem a ficha limpa. Esta decisão vinda de uma juíza de Coroatá, em um caso de eleição municipal, não impede sua candidatura.

Dino e Carlos Brandão, seu candidato a vice, estão devidamente inscritos para debater propostas em favor da justiça social e do desenvolvimento do Maranhão. Da mesma forma, a candidatura de Márcio Jerry a deputado federal está garantida.

A coligação Todos pelo Maranhão reafirma a seriedade, a honestidade e o trabalho sério de Flávio Dino como juiz, deputado e governador.

A Democracia garante e exige que os mandatários submetam-se ao voto popular, livre e secreto, jamais submetendo-se a manobras que somente tumultuam o processo democrático.

Coligação Todos pelo Maranhão

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