O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Cleomar Tema, se afastou temporariamente, por um período de dois mês, do comando da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).
Segundo a assessoria da entidade municipalista, ele adotou a medida como forma de obter mais tempo para resolver assuntos particulares e poder se dedicar à campanha da sua mulher, a candidata a deputada estadual Daniella Tema (DEM).
Neste período, responderá pela presidência da Famem o vice-presidente da federação, Djalma Melo. Ele está sendo auxiliado pelo segundo-vice, Miltinho Aragão.
A transmissão do cargo ocorreu na última segunda-feira (23), durante reunião na sede da Famem, em São Luís.
Cunhado
Também por conta da candidatura de Daniella à Assembleia Legislativa, o desembargador Cleones Carvalho Cunha, que é irmão do presidente da Famem, comunicou aos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão o seu afastamento do cargo de corregedor da Corte, em virtude da participação da cunhada na disputa eleitoral de 2018.
De acordo com o artigo 14, parágrafo 3º do Código Eleitoral, “não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.
Em virtude desse afastamento, assumiu a função de Cleones o desembargador Tyrone José Silva, membro substituto do TRE/MA. A designação ocorre até a diplomação dos eleitos, cuja data-limite é 19 de dezembro deste ano.
O Centro Universitário do Maranhão (Uniceuma) foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 12.145,00, a uma vítima de assalto no estacionamento da instituição de ensino superior. O entendimento unânime da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão da juíza Alice Prazeres, da 16ª Vara da Comarca da Ilha de São Luís.
A autora da ação disse que entrou nas dependências da universidade, com o objetivo de efetuar pagamento de um boleto na agência do Banco Santander, localizada no interior da instituição. Afirmou que foi abordada, no estacionamento, por dois homens em uma moto, que a assaltaram e levaram todo o dinheiro.
A juíza de primeira instância atendeu em parte aos pedidos feitos pela autora e condenou o Uniceuma a pagar as indenizações fixadas, em valores corrigidos e com juros.
A instituição apelou ao TJMA, alegando que o roubo, mediante uso de arma de fogo, é fato de terceiro equiparável a força maior, que exclui o dever de indenizar. Entendeu que não houve danos morais e considerou excessivo o valor fixado para este tipo de indenização.
A desembargadora Angela Salazar (relatora) frisou que, embora a parte autora não tenha realizado qualquer contrato com o Uniceuma, tal fato não desnatura a relação de consumo existente entre as partes, pois decorrendo o dano de consumo, a vítima é consumidora por equiparação, nos termos de norma do Código de Defesa do consumidor (CDC), entendimento em harmonia com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quanto à caracterização da responsabilidade da instituição pelo dano sofrido pela autora, a relatora verificou, ao analisar as provas, como inequívoco nos autos a ocorrência de roubo dos pertences da vítima nas dependências do estabelecimento localizado no interior da universidade, bem como a existência de vigilância com controle de entrada e saída de veículos por meio de guaritas, evidenciando que a instituição assumiu a responsabilidade pelos danos ocorridos em suas dependências.
Angela Salazar destacou o boletim de ocorrência, a mídia contendo imagem e áudio da câmera interna da instituição, na qual está registrado o momento da chegada da autora em seu veículo e, em seguida, a de dois homens numa motocicleta. Considerou também relevantes os depoimentos de testemunhas, que confirmam os fatos alegados.
A desembargadora concluiu que o conjunto de provas não deixa dúvidas quanto à ocorrência do roubo. Em relação à alegação da instituição, de existência de excludente de responsabilidade, a relatora citou nova jurisprudência do STJ, segundo a qual, “o assalto à mão armada ocorrido nas dependências de estacionamento privado não configura caso fortuito apto a afastar a responsabilidade civil da empresa prestadora do serviço”.
Quanto aos prejuízos materiais, verificou que foram comprovados pelo extrato no qual consta que a autora efetuou saque bancário de R$ 12.145,00, no dia, e pela fatura do cartão de crédito com vencimento na mesma data. Também manteve o valor dos danos morais, pela situação de intenso sofrimento à qual foi submetida a vítima.
Os desembargadores Kleber Carvalho e Nelma Sarney acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao apelo da universidade.

Mais de 20% das interações nos debates no Twitter relacionados a Lula e Jair Bolsonaro são movidos por robôs— ou seja, contas automatizadas que simulam ser de pessoas reais, mas são operadas por máquinas. Foram analisados 5,4 milhões de tuítes.
As interações motivadas pela ação de robôs corresponderam a 22,1% das postagens no Twitter de perfis ligados ao campo da esquerda, alinhados ao PT; outros 21,9% à esfera de direita conservadora, ligados à Bolsonaro; e 16,1% ao campo do centro e 3,99% à centro-esquerda, mas sem predomínio de nenhum candidato em particular.
O levantamento foi realizado pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre 22 de junho e 23 de julho, e divulgado nesta quarta-feira (25).
A pesquisa analisou postagens que compartilharam conteúdo relacionado aos presidenciáveis. O estudo não entrou no mérito se os candidatos têm alguma influência sobre o uso dos perfis fake.
Para o professor Amaro Grassi, responsável pela pesquisa, o estudo é um primeiro alerta para a influência que robôs podem ter durante a campanha eleitoral. “A campanha nem começou, mas já temos um cenário bastante marcado por robôs. Podemos esperar nas próximas semanas uma atividade muito forte nesse sentido”, disse.

O professor ainda alertou que a interferência das contas automatizadas não é exclusiva de nenhum campo político e está bastante disseminado, tanto no espectro da esquerda como no da direita. A FGV lançou, nesta quarta, um projeto para acompanhar a movimentação nas redes sociais durante o período eleitoral.
Segundo o diretor da FGV/DAPP, Marco Aurelio Ruediger, esse cenário comprova a importância das redes nesta campanha eleitoral.
“Não sabemos como isso vai se traduzir no processo eleitoral, mas estamos preparados para fazer alinhamentos entre o debate político nas redes e as propostas dos candidatos”, afirmou.
Com informações do Congresso em Foco
As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito e a formação de coligações em Bacabal devem ser realizadas no período de 1º a 5 de agosto de 2018, podendo concorrer eleitores filiados a partidos políticos e com domicílio eleitoral no município até o dia 28 de abril de 2018, ressalvado prazo maior de filiação partidária estabelecido no estatuto da agremiação, observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Já os requerimentos de registros de candidaturas têm que ser entregues no cartório da 13ª zona eleitoral pelos partidos e coligações até às 19 horas do dia 15 de agosto de 2018.
As datas acima, entre outras, constam na Resolução 9.302/18 (formato PDF) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovada pelos membros em sessão ordinária, que estabelece instruções para a realização de nova eleição direta para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Bacabal.
Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 25 de julho, os desembargadores Ricardo Duailibe (presidente) e Tyrone Silva (corregedor), o diretor-geral Flávio Costa, o juiz Jorge Antonio Sales Leite (titular da 13ª ZE), o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, os promotores Pablo Bogéa (auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral) e Thiago Cândido Ribeiro (titular da 13ª ZE) com assessores do Tribunal, discutiram estes e outros detalhes da nova eleição na cidade.
Ainda segundo o documento, a propaganda eleitoral será permitida no período de 16 de agosto até a data-limite prevista para realização de propaganda relativa ao 2º turno das eleições gerais de 2018, observados, em todas as suas modalidades, os prazos fixados no calendário anexado à Resolução.
O dia escolhido pelo TRE-MA, e autorizado pelo TSE, para a nova eleição de prefeito e vice de Bacabal é 28 de outubro, conforme noticiado anteriormente, e os eleitos completarão os mandatos em 31 de dezembro de 2020. Estão aptos a votar nesta eleição de Bacabal os eleitores constantes do cadastro em situação regular e com domicílio eleitoral no município até o dia 9 de maio de 2018.
Plantão
A partir de 15 de agosto de 2018 até a proclamação dos eleitos, o cartório da 13ª zona eleitoral funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14h às 19h, sendo que os prazos processuais são contínuos.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anunciou que desistiu de concorrer à presidência da República nas eleições de 2018. Maia era pré-candidato do DEM (Democratas).
O parlamentar publicou um comunicado em sua página oficial do Facebook, onde agradeceu o apoio que recebeu dos partidos e da população. Segundo Maia, a desistência se deu em apoio à candidatura de Geraldo Alckmin, pré-candidato do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira).
O comunicado diz ainda que a desistência foi uma decisão conjunta. “A decisão conjunta que tomamos, anunciada hoje formalmente para o país, foi a de unir nossos esforços e nossos ideais em torno do nome de Geraldo Alckmin, do PSDB”, diz a nota.
O presidente da Câmara diz que a experiência como pré-candidato permitiu que voltasse a viajar pelo Brasil e pode “constatar de perto avanços e retrocessos em todo o nosso território”.
Maia afirma que vai concorrer à reeleição como deputado federal do Rio de Janeiro.

A Prefeitura de São Luís iniciou nesta quarta-feira (25) o novo Cadastro Habitacional de Interesse Social. A ação visa permitir que as famílias se inscrevam para participar dos próximos sorteios de moradias subsidiadas por programas como o ‘Minha Casa, Minha Vida’, disponibilizadas na capital.
As inscrições vão até o dia 8 de agosto e podem ser feitas no Portal da Prefeitura de São Luís, mas quem não tem acesso à internet pode se inscrever em outros 19 locais. Veja lista completa no final da matéria.
Podem participar do novo cadastro pessoas que atendam aos critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades, preenchendo a requisitos básicos como ter idade superior a 18 anos, possuir renda familiar até R$ 1.800,00 mensais e que não tenham imóvel em seu nome. O cadastramento seguirá as normas do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’.
Base de dados
O cadastro habitacional visa fazer um novo banco de dados que servirá de base tanto para seleção de pessoas interessadas como para subsidiar sorteios do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’. Segundo a Prefeitura, o último cadastro realizado com essa finalidade foi feito em 2009 e apresenta defasagem de informações relativas à renda e endereço dos inscritos.
A Prefeitura também anunciou que o primeiro sorteio, já com base nestes dados, será realizado 15 dias após o término das inscrições por meio de editais específicos para imóveis do Minha Casa, Minha Vida. Os dados também vão subsidiar o preenchimento de vagas ociosas em outros residenciais do programa já entregues na capital.
Locais para cadastramento:
- Central De Atendimento Da Habitação – Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 559 – São Francisco. (8h Às 17h)
- Cemarc Alemanha – Avenida Dos Franceses, S/N, Alemanha. (14h Às 18h)
- Cemarc Apae – Granja Barreto, S/N, Oiteiro Da Cruz. (14h Às 18h)
- Cemarc Hospital Mulher – Av. Dos Portugueses, S/N, Itaqui Bacanga. (14h Às 18h)
- Cemarc Cs Tibiri – Rua Santo Antonio, S/N, Tibiri. (14h Às 18h)
- Cemarc Cs Quebra Pote – Praça Do Cemitério, S/N, Quebra Pote. (14h Às 18h)
- Cemarc Cs Cohab – Avenida Principal, S/N, Cohab Anil. (14h Às 18h)
- Cemarc Cs Amar – Rua Dep. Luís Rocha, S/N, vicente Fialho. (14h às 18h)
- Cemarc Cs Fabriciana Moraes – Rua 05, Qd 07, Conj Hab Nice Lobão – Cid. Operária. (14h Às 18h)
- Cemarc Salomão Fiquene – Avenida Leste Oeste, S/N, Cohatrac. (14h Às 18h)
- Cemarc Vila Itamar – Rua Do Fio, S/N, Vila Itamar. (14h às 18h)
- Semcas – Avenida Senador Vitorino Freire S/N. (8h Às 17h)
- Casa Brasil – Itaqui Bacanga – Rua Da China, Quadra 49, S/N – Anjo Da Guarda. (8h Às 17h)
- Cras Centro – Rua Melvin Jones, Nº135 – Apicum. (8h Às 17h)
- Cras Cohab – Rua 13 Padre Antônio Vieira, Qd. 21, S/N – Cohab Anil Lv. (8h Às 17h)
- Cras Maracanã – Rua Tomás Soares, Nº06 – Vila Esperança. (8h Às 17h)
- Cras Estiva – Rua Do Posto Médico, Nº 2.000 – Estiva. (8h Às 17h)
- Cras Cidade Olímpica – Av 01, Jailson Alves Viana, S/N- Cidade Olímpica. (8h Às 17h)
- Eggem (Escola de Governo e Gestão Municipal) – Rua Das Andirobas, Nº 26 – Renascença. (14h Às 18h)

É de São Luis o bilhete ganhador da Mega Sena. O sortudo acertou as seis dezenas do concurso 2.062 da Mega-Sena, realizado na noite desta quarta-feira (23) em Pouso Redondo (SC). O prêmio foi de R$ 73.450.153,75.
Veja as dezenas sorteadas: 08 – 10 – 15 – 23 – 25 – 34.
A quina teve 192 apostas ganhadoras; cada uma levará R$ 27.128,74. A quadra teve 13804 apostas premiadas; cada uma ganhará R$ 539,04.
O sorteio do concurso 2.063 da Mega-Sena será no sábado (28). O prêmio é estimado em R$ 3 milhões.
O governador Flávio Dino assinou nesta terça-feira (24) a nomeação de mais 1.214 policiais militares aprovados e classificados em concurso público.
“Aqui está a nomeação de mais 1.214 policiais militares para melhorar a segurança no Maranhão”, tuitou Flávio Dino.
Dino lembrou a redução dos índices de criminalidade do Estado desde que assumiu o governo em 2015.
“Comparando com 2014, a redução de homicídios no nosso Estado chega a 50%. E vai reduzir ainda mais”, afirmou.
Em três anos e meio de governo, quase 5 mil novos policiais militares foram incorporados ao contingente da Polícia Militar do Maranhão. Flávio Dino também promoveu mais de 8 mil policiais militares, desde 2015.
Uma sentença proferida pela Comarca de Buriti Bravo penalizou a empresa AutoViação Progresso LTDA pela prática conhecida como “overbooking rodoviário” contra dois consumidores que adquiriram passagens para o trecho Recife (PE) – Teresina (PI), e foram impedidos de embarcar para realizar a viagem. A juíza Mayana Nadal Sant´ana Andrade, titular da comarca, assina o documento, que condena a empresa prestadora de transportes interestaduais ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Os autores afirmam na ação que, no dia 01/03/2017, compraram duas passagens para o dia 02/03/2014 com saída às 14h30 de Recife/PE com destino a Teresina/PI, cada uma no valor de R$ 111,50, perfazendo total de R$ 223,00 reais. Ocorre que no dia e hora marcados para embarque foram impedidos de realizar a viagem, pois a empresa alegou não haver mais vagas, já que o ônibus teria chegado na rodoviária de Recife/PE já lotado, configurando assim “overbooking rodoviário”. Afirmaram também que só haveria um próximo ônibus no período noturno, e inconformados, solicitaram a devolução do dinheiro das passagens, porém os funcionários da empresa teriam devolvido quantia menor do que os valores pagos. “Os autores tiveram que comprar as passagens em outra empresa (Expresso Guanabara) e somente assim conseguiram chegar no destino final”, discorre o processo.
Notificada a se manifestar, a empresa requerida apresentou contestação alegando ausência de comprovação dos fatos narrados na inicial, pois não haveria provas de que os autores compraram as passagens com a empresa, e que não foi solicitado reembolso. Contudo, não apresentou nenhum documento que demonstrasse ter prestado o serviço de forma satisfatória, e não impugnou nenhum dos documentos juntados pelos autores ao processo (passagens, Boletim de Ocorrência, etc). “Constata-se, assim, que o Réu não se desincumbiu do seu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do (a) Autor(a)”, conclui a magistrada no documento.
Na análise da juíza, o caso é tipicamente uma relação consumerista, cabendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.079/90), de modo que a empresa Auto Viação Progresso é fornecedora de serviço de transporte interestadual, e os autores qualificam-se como consumidores. “Assim, o enquadramento jurídico da discussão é sobre a existência ou não de defeito no serviço realizado pela requerida, uma vez que teria vendido mais passagens do que a quantidade de vagas disponíveis, prestando serviço defeituoso, não fornecendo a segurança e cautela que legitimadamente o consumidor esperava, nos termos do art. 14 do CDC”, frisa.
RESPONSABILIDADE – Nesse sentido, o CDC dispõe que o fornecedor de serviços responde de forma objetiva, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos seus serviços, responsabilidade essa que somente será excluída se comprovada a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro ou, ainda, nos casos fortuitos/força maior.
Ao caso,foi aplicada a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII e art. 14, §3º, ambos do CDC, em virtude da verossimilhança de suas alegações e da sua condição de hipossuficiente processual. Segundo o Judiciário, cabe ao requerido o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. “Observa-se, assim, que a parte autora comprovou que adquiriu as passagens na empresa requerida no dia 01/03/2017 pelo valor de R$ 223,00 (fls. 09), bem como registraram a ocorrência da ausência de venda de passagens superior a quantidade de vagas no ônibus, conforme B.O nº 17E0102000796 (fls. 10/13) e ainda juntou aos autos comprovante de pagamento de novas passagens efetuadas na empresa Expresso Guanabara no valor de R$ 114, 89 cada com destino a Timon/MA”, registra a sentença, fixando a indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 230,74 por danos materiais.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA) enviou recomendação aos capelães religiosos do estado do Maranhão, aos diretórios estaduais de partidos políticos e aos principais dirigentes de entidades religiosas, orientado qualquer pessoa que represente liderança de uma religião, a não promover ou participar de atividades que possam ser entendidas como propaganda eleitoral em prol de determinadas candidaturas, especialmente nos locais de cultos.
Segundo a PRE, a recomendação, que se destina à orientação de padres, sacerdotes, clérigos, pastores, ministros religiosos, presbíteros, epíscopos, abades, vigários, reverendos, bispos, pontífices ou qualquer representante religioso, leva em consideração o entendimento, firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa pode caracterizar abuso de poder econômico e, por isso, deve ser uma prática vetada.
Para o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, a utilização dos recursos dos templos pode causar desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que poderia atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e até mesmo levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados, se eleitos.