Site deverá ressarcir cliente por cancelamentos de reservas em hotéis

Um site especializado em reservas de hotéis terá que ressarcir um usuário em danos morais e materiais. O motivo? Diversos cancelamentos de reservas, causando transtornos e prejuízo ao homem. Trata-se de ação judicial que tramitou no 3o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, tendo como parte requerida o site Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. Na ação, o autor alega que, junto com um grupo de amigos, adquiriu reserva de nome “férias carnaval” com a requerida, equivalente a 05 (cinco) diárias em apartamento com data de início em 1o de março de 2019 na cidade de Salvador, em período correspondente ao do Carnaval de 2019.

Afirma que, de acordo com as instruções da requerida em confirmação de reserva, realizou o pagamento ao proprietário do local (um apartamento) que totalizou R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). Relata que, no entanto, logo depois de realizarem a transferência, o requerente e seus amigos teriam sido surpreendidos com o ‘sumiço’ do responsável pelo apartamento, tendo este inclusive saído de grupo de whatsapp que havia sido criado para facilitar a comunicação, tendo o grupo entrado em contato com a requerida logo em seguida para informar o ocorrido. Narra que, então, foi informado por atendente da requerida que o ‘férias carnaval’ não mais poderia acomodar o grupo, sendo então realocados para lugar de características semelhantes, qual seja, “apartamento camarote”, que foi aceita pela parte autora e seus amigos.

A primeira reserva, por sua vez, seria cancelada gratuitamente, tendo a requerida realizado o reembolso integral do pagamento. Expõe o autor, porém, que a nova reserva também foi cancelada devido a problemas no ar-condicionado. Diante disso, a empresa teria oferecido outra hospedagem no apartamento “party house”. Diz, no entanto, que a nova reserva teria sido também cancelada. Alega que, após várias tentativas frustradas de solucionar o problema com a demandada e considerando que o autor e seus amigos já haviam comprado passagens aéreas e abadás, o grupo contratou outra empresa, de nome Expedia, cujo importe total para a reserva foi de R$ 8.363,25, que supostamente seria maior do que o inicialmente contratado com a requerida em razão da proximidade da data do evento.

Todos os fatos citados acima motivaram o ajuizamento da ação na Justiça, pleiteando o autor danos materiais e morais. Em contestação, a demandada alegou a ausência de falha na prestação de serviços na medida em que atua apenas como intermediadora e não como prestadora de serviços de hospedagem, bem como afirmou ter feito o reembolso da diferença de custos antes do ajuizamento da ação. Requereu a demandada, por fim, a total improcedência dos pedidos formulados. Houve uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. “Dessa maneira, embora não possuísse conta no website da demandada e tampouco tivesse entrado em contato para tratar dos cancelamentos de reserva, a parte autora foi por eles diretamente afetada, sendo por esse motivo perfeitamente possível que busque judicialmente reparações decorrentes da referida situação”, destaca a sentença.

PRESTADOR DE SERVIÇOS

Ao analisar o mérito da ação, a Justiça frisou que o caso deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois a relação jurídica deduzida é oriunda da prestação de serviços da qual a parte autora é consumidora final. “A parte autora alega que os sucessivos cancelamentos e a consequente contratação de outra empresa para hospedagem ensejam danos morais e materiais, enquanto a demandada suscita a inexistência de ambos (..) No presente caso, a falha na prestação do serviço da parte requerida configura-se suficientemente demonstrada, na medida em que restou comprovada a ocorrência de diversos cancelamentos das reservas realizadas com a requerida. Ressalta-se que a primeira delas se deu apenas sete dias antes da data da reserva”, menciona a sentença judicial.

Para o Judiciário, tais acontecimentos se deram em período festivo de intenso movimento na cidade de Salvador, na Bahia, o que teria causado um sentimento de insegurança e extrema insatisfação ao autor, que já havia gasto na compra de passagens aéreas e abadás do evento. “Portanto, verifica-se dano moral quando da ocorrência de situações que ultrapassam os limites dos aborrecimentos cotidianos causando dor, sofrimento, infortúnio, vexame etc, o que decerto é vislumbrado no caso do processo em análise”, concluiu, julgando parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenando a empresa requerida ao pagamento do valor de mil reais, a título de dano moral, bem como ao pagamento de 300 reais por danos materiais.

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Marco Aurélio participa da inauguração de novos leitos de UTI no Hospital Macrorregional de Imperatriz

Visto o crescente número de casos da covid-19 em todo o Brasil, o Governo do Maranhão já se preparou para essa nova onda. Nesta terça-feira (26) foram entregues mais 11 leitos de UTI para o hospital macrorregional Drª Ruth Noleto, em Imperatriz, através de solenidade virtual.

O secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, garantiu que esses novos leitos ficarão permanentemente em Imperatriz e alertou que “estamos no pior momento da pandemia em todo o Brasil, porém a rede de saúde que montamos nos últimos ano no Estado é que tem feito a diferença na vida das pessoas. Esse é um compromisso que temos dia a dia e tudo que podemos fazer por Imperatriz e região, será feito” afirmou Lula.

Presente na solenidade virtual e um dos que sempre cobra melhorias para a região Tocantina, o deputado estadual Marco Aurélio reforçou o compromisso do Governo do Estado no combate ao coronavírus. “A conquista dessa inauguração traz cada vez mais a marca humana do governador Flávio Dino, que é de cuidar das pessoas. Se não fosse a rede estadual, capitaneada pelo secretário Carlos Lula, nós teríamos uma tragédia como vemos em outros estados”, destacou Marco Aurélio.

O vice-governador do Estado, Carlos Brandão, afirmou que todas as ações em 2020 foram concentradas na saúde. “É um desafio muito grande ampliar a nossa rede de saúde devido aos custos para manter, pois o serviço que entregamos hoje no Maranhão é de excelência e essa é mais um conquista para o povo maranhense”, concluiu Brandão.

A solenidade ainda contou com a presença do secretário de Infraestrutura do Estado, Clayton Noleto; do secretário de Governo, Diego Galdino; o presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH), Marcos Grande; da gestora regional de saúde, Iracilda Viana; dos diretores do Macrorregional de Imperatriz, Felype Hanns e Mayara Viana; e de diversos profissionais da saúde.

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Governo apresenta novo fluxo de atendimento a casos suspeitos da Covid-19 nas UPAs da Grande Ilha

Para agilizar a assistência aos pacientes suspeitos de contaminação por coronavírus (Covid-19), o Governo do Estado divulgou o novo fluxo de atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) da Grande Ilha. O fluxo foi apresentado durante coletiva de imprensa realizada no auditório da Secretaria de Estado da Saúde (SES), na última segunda-feira (25), e faz parte do conjunto de estratégias adotadas pelo poder público estadual para conter o avanço dos novos casos da doença no Maranhão.

Com a nova proposta de atendimento, as UPAs do Parque Vitória e Vinhais agora são exclusivas para pacientes com suspeita de Covid-19. Já as UPAs Cidade Operária e Paço do Lumiar irão funcionar de forma mista, ou seja, receberão os dois grupos de pacientes, Covid e não-Covid.

“A nossa proposta é dinamizar o atendimento e também reduzir a possibilidade de contágio entre os pacientes que buscam assistência nas unidades estaduais de saúde. Todas as medidas que vêm sendo adotadas pelo Governo têm o objetivo de reduzir os novos casos e, ao mesmo tempo, fortalecer a rede para dar melhores condições de atendimento às pessoas com sintomas da Covid-19”, disse o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula.

As UPAs Itaqui-Bacanga e Araçagi, bem como o Serviço de Pronto Atendimento (SPA) da Policlínica Cohatrac irão receber pacientes não-Covid. Com isso, o Governo do Estado reduz a exposição de pacientes que não são suspeitos da doença, além de manter a assistência especializada para as demais demandas da população. As pessoas que apresentarem sintomas leves da Covid-19 podem ser atendidas na rede municipal de saúde nas Unidades Básicas e Unidades Mistas.

Já as que apresentarem sintomas moderados e graves, como febre, dor de cabeça persistente, perda do olfato e paladar, além da falta de ar, devem se dirigir a uma das UPAs (Vinhais, Parque Vitória, Cidade Operária ou Paço do Lumiar), que, se necessário, encaminhará o paciente para assistência em um dos hospitais de referência.

As unidades referência da rede estadual que oferecem a assistência a pacientes clínicos e de UTI são: Hospital Dr. Genésio Rêgo, Hospital Dr. Raimundo Lima, Hospital Dr. Carlos Macieira, Hospital de Cuidados Intensivos. O Hospital Universitário Presidente Dutra, que é de gestão federal, também irá fazer o acolhimento dos pacientes graves oriundos dos municípios da Grande Ilha.

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Apple é condenada por venda de produto defeituoso

Pela 1ª vez em 7 anos, menos de 50% da receita da Apple vem do iPhone -  31/07/2019 - UOL TILTUma empresa fabricante de eletrônicos que vende produto defeituoso ou com vício de fabricação tem obrigação de restituir o consumidor lesado. Este é o entendimento de sentença proferida pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, resultado de ação de reparação por danos morais movida por uma mulher em face da Apple Computer Brasil Ltda. Ao final, a empresa requerida foi condenada, na obrigação de fazer, a providenciar a substituição do produto, qual seja um MacBook Air por outro da mesma espécie ou de qualidade superior, em perfeitas condições de uso, bem como a indenizar o consumidor, a título de dano moral, no valor de um mil e quinhentos reais.

Narra a autora que, em 13 de novembro de 2018, adquiriu um notebook novo da marca Apple, modelo Macbook Air 2017, 128 GB, através do site do Mercado Livre, pelo valor de R$ 4.579,00. Segue relatando que no dia 1º de maio de 2020 tentou inicializar o notebook, mas ele não ligou mais e parou de funcionar. Alega que tentou solucionar o problema através das formas recomendadas pelo site de suporte da fabricante, não obtendo êxito. Aduz que tentou entrar em contato com a assistência técnica autorizada pela fabricante – a loja Centerfix – logo que ocorreu o problema, entretanto, só conseguiu deixar o aparelho para análise no dia 26 de maio, após inúmeras tentativas.

Afirma que foi constatado que o notebook apresentava falha na sua “placa lógica” e foi feito o orçamento para conserto e substituição da placa, no valor de R$ 2.375,00. Por não saber a causa do problema, decidiu não pagar pelo conserto. Continuando, diz que entrou em contato com a fabricante por telefone e a atendente do suporte técnico informou que ela teria a opção de pagar pelo conserto do produto ou levá-lo para análise em uma das principais lojas da fabricante no Rio de Janeiro ou em São Paulo. Alega que o diagnóstico produzido pela assistência técnica autorizada foi incompleto, vez que não informou a real causa do problema apresentado, que ela entende se tratar de um defeito de fabricação, já que o notebook estava em perfeito estado e parou de funcionar repentinamente.

Diante disso, requer a troca do notebook por outro do mesmo modelo com as mesmas especificações ou de qualidade superior ao que foi adquirido por ela. A requerida, em contestação, afirmou que o notebook foi adquirido em novembro de 2018 e o defeito reclamado foi constatado em maio de 2020, ou seja, 01 (um) ano e 06 (seis) meses após a compra, fora do prazo da garantia legal que é de 90 (noventa) dias e contratual, que é de 12 (doze) meses. Alegou, ainda, que não se pode imputar à fabricante a responsabilidade pelo conserto gratuito ou pela devolução do preço de aquisição do produto e entende não ser verdadeiro que um vício oculto de fabricação só venha a se manifestar após quase 02 anos da aquisição do bem, fato que bem indica que o vício na placa do computador tem outra origem que não o processo fabril do produto.

VÍCIO OCULTO

“No mérito, após análise do processo, verifica-se que o ponto central da demanda se resume em saber se a fabricante do produto pode ser responsabilizada pelo vício no notebook adquirido pela demandante e se houve conduta por parte da requerida capaz de causar danos morais a ela (…) Neste caso, embora o vício apresentado no produto da autora tenha ocorrido após o prazo de garantia fornecido pelo fabricante, o Código de Defesa do Consumidor adotou, na matéria de vício oculto, o critério da vida útil do bem e não o critério da garantia, de sorte a tornar possível que o fornecedor se responsabilize pelo vício por período que vá além da garantia contratual. Tal critério possui forte apoio na doutrina e por si só é suficiente para tutelar os interesses do consumidor, garantindo a prevenção e reparação de danos patrimoniais durante todo o período de vida útil do produto”, fundamenta a sentença.

E segue: “Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o fornecedor não está, eternamente, responsável pelos produtos colocados em circulação, mas a sua responsabilidade não se limita pura e simplesmente ao prazo contratual de garantia, o qual é estipulado unilateralmente por ele próprio. Dessa forma, o fornecedor responde por vício oculto de produto durável decorrente da própria fabricação e não do desgaste natural gerado pela fruição ordinária, desde que haja reclamação dentro do prazo decadencial de 90 (noventa) dias após evidenciado o defeito, ainda que o vício se manifeste somente após o término do prazo de garantia contratual, devendo ser observado como limite temporal para o surgimento do defeito o critério de vida útil do bem”.

Para a Justiça, demonstrada a existência de vício oculto no bem adquirido, ainda no curso do razoável período de vida útil do bem, interessante seria o reconhecimento da responsabilidade objetiva, cabendo ao consumidor o direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, nos termos do que expressamente dispõe artigo do CDC. “No caso dos autos, considerando que o produto adquirido pela consumidora é bem durável e de valor considerável, não é razoável que em menos de 1 (um) ano e 6 (seis) meses – prazo em que o vício surgiu no computador da autora – tenha deixado de funcionar, sendo necessária troca de peça em valor que representa quase 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelo bem”, observa.

“Ademais, não há nos autos qualquer prova produzida pela fabricante do produto que comprove que o vício encontrado na tenha sido causado por mau uso da consumidora. Cumpre assinalar que a hipótese se insere como nítido vício oculto do produto, cuja reparação não se deu a seu tempo, na forma do CDC, sendo mister, em casos que tais, o acolhimento de uma das alternativas previstas em seus incisos, dentre as quais, tal como desejado pela autora, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (…) O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, finaliza a sentença, frisando que a conduta por parte da demandada gerou um constrangimento, pelo qual se entende caracterizado o dano moral.

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Ministério Público começa a receber denúncias sobre vacinação da Covid-19

O Ministério Público do Estado do Maranhão está acompanhando o processo de vacinação contra o novo coronavírus em todo o estado. Denúncias sobre pessoas que não estariam nos grupos prioritários e estariam recebendo a imunização, que surgiram em diversos estados, também estão sendo apuradas pelo MPMA.

De acordo com a Ouvidoria da instituição, diversos pedidos de informação a respeito do plano de vacinação foram recebidos desde a semana passada. Denúncias sobre irregularidades no processo de imunização começaram a ser registradas na Ouvidoria somente nesta segunda-feira, 25.

Após o recebimento das demandas, a Assessoria Jurídica da Ouvidoria realiza uma primeira triagem, encaminhando as denúncias às promotorias responsáveis. No caso de possíveis “fura filas”, os casos estão sendo repassados às Promotorias de Justiça que atuam na defesa da probidade administrativa.

DENÚNCIAS

Qualquer pessoa pode formalizar uma denúncia a respeito do descumprimento das regras de vacinação contra a Covid-19 junto ao Ministério Público do Maranhão. As denúncias podem ser feitas junto à Ouvidoria do órgão ou diretamente às promotorias de justiça em todo o estado.

Para o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, a participação da população é imprescindível para que se garanta o direito à vacinação de todos e da forma correta. “Precisamos exercitar a cidadania e isso passa pela garantia de direitos e pelo respeito às normas. Todos deverão ser imunizados, mas precisamos garantir que aqueles que estão mais expostos, como os profissionais da linha de frente da saúde, e aqueles que sofrem com as formas mais graves da doença, como os idosos, sejam priorizados”, explicou.

Ainda de acordo com o procurador-geral de justiça, casos em que fique comprovado o desrespeito às regras estabelecidas poderão resultar em sanções tanto àqueles que inserem pessoas irregularmente na fila quanto àqueles que recebem a imunização sem estar nos grupos prioritários.

No caso da Ouvidoria, há diversos canais de atendimento: pessoalmente, na sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (Avenida Prof. Carlos Cunha, 3261, Calhau, São Luís, Maranhão, CEP. 65076.820); por correspondência enviada à sede da instituição; e pelos telefones 0800 098 1600, 127, (98) 3219-1769, 3219-1767 e 3219-1738.

Também é possível entrar em contato com a Ouvidoria por meio das redes sociais WhatsApp: (98) 99137-1298; Facebook: facebook.com/pg/ouvidoriampma; Instagram: ouvidoriampma; Twitter: ouvidoriampma; pelo site https://ouvidoria.mpma.mp.br/; e-mail: ouvidoria@mpma.mp.br; ou pelo app MPMA Cidadão.

FISCALIZAÇÃO

No último dia 20, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Caop Saúde), emitiu ofício aos promotores de justiça de todos dos municípios maranhenses para que estes notifiquem os secretários municipais de saúde a fim de obedecerem a fila de prioridade na vacinação contra a Covid-19.

O objetivo é assegurar o cumprimento da fila de prioridade definida pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). A desobediência à determinação deve ocasionar a responsabilização do gestor, inclusive por improbidade administrativa.

O Caop Saúde, ao considerar a necessidade de atuação institucional conjunta, sugeriu aos promotores de justiça que requisitem aos secretários municipais de Saúde quais as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIS), residências terapêuticas e residências inclusivas que receberão vacinas.

Também foi solicitado aos promotores de justiça que requisitem informações sobre o cumprimento dos critérios de prioridade, atualização diária do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização e a lista das pessoas vacinadas. Além disso, os secretários municipais de Saúde devem divulgar diariamente, no Portal da Transparência, a quantidade de doses aplicadas e a quantidade em estoque.

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População de Governador Nunes Freire comemora entrega da Praça da Família

Um espaço de lazer amplo, colorido e cheio de opções para quem quer praticar atividade física, passear com a família ou se encontrar com os amigos. Assim é a Praça da Família, entregue à população de Governador Nunes Freire, neste sábado (23), pelo Governo do Maranhão.

O vice-governador Carlos Brandão presidiu a solenidade de inauguração e comemorou a novidade ao lado de moradores e autoridades do município.

“É uma obra importante, com benefícios para todos, que agora dispõem de um lugar seguro e aconchegante para fazer caminhada, exercício físico e interagir com a família”, vibrou.

Carlos Brandão também reforçou a parceria que o Governo do Maranhão mantém com os municípios, o que será fortalecido ainda mais.

“Estamos iniciando um novo momento no Governo, que será marcado por um municipalismo ainda mais forte”, declarou.

Com área de 2.100 m², a praça dispõe de um amplo espaço para convivência – com fonte, playground e academia ao ar livre. O investimento foi de cerca de R$ 800 mil e contemplou, ainda, a revitalização de quiosques e de um ponto de mototáxi. As ruas ao redor da praça receberam pavimentação asfáltica por meio do programa Mais Asfalto.

O Prefeito Josimar da Serraria destacou a importante parceria com o Governo do Estado e ressaltou a imensa alegria em poder trabalhar e entregar mais este espaço que, além de unir mais as famílias de Governador Nunes Freire, trará muito mais qualidade de vida para a população.

“É com muita alegria que realizamos essa entrega na data de hoje. Uma obra que tenho certeza que será mais um ponto de encontro das famílias nunesfreirenses, onde todos poderão desfrutar de momentos agradáveis de muito lazer e bem estar”, enfatizou o gestor municipal.

Para dona Maria Neusa, aposentada e moradora nas proximidades deste novo espaço de convívio, este momento é de comemoração. “Estou muito feliz e grata por esse presente. Já vim experimentar a academia e estou amando tudo isso”, contou.

Quem também se empolgou com todas as opções que a praça oferece foi o seu Otávio Alexandre, de 65 anos. “Agora não tem mais desculpa para não cuidar da saúde. Dá para fazer caminhada, atividade física e botar a saúde em dia”, elencou.

O programa Praça da Família é executado pela Secretaria de Estado de Governo (Segov) e contempla a revitalização de praças e parques em diversos municípios maranhenses. A proposta é valorizar a vida nas cidades e nos bairros, promover a sociabilidade e estimular valores como respeito à natureza e às relações de vizinhança.

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Vereadores em ação! Mesmo em recesso, Rosa, Iran, Daniel, Doutor e Ribamar trabalham pelo povo da Raposa

Os vereadores raposenses Rosa do Araçagi, Iran, Daniel Fernandes, Doutor e Ribamar têm se destacado no Legislativo, buscando melhorias para a população mesmo no período de recesso parlamentar. Os cinco vereadores marcam presença constante ao lado do prefeito Eudes Barros, quando o gestor realiza as suas tradicionais visitas aos bairros nos finais de semana.

Em meio as visitas solicitadas diretamente ao prefeito pelos próprios moradores das comunidades, Eudes também realiza vistorias em bairros e ruas indicadas pelos vereadores, que servem como mensageiros do povo, fortalecendo o elo gestor e comunidades. Na manhã deste sábado (23), os cinco vereadores acompanharam o prefeito em mais uma rodada de visitas aos bairros do município.

Acompanhado de secretários municipais e dos vereadores Iran, Rosa do Aracagy, Doutor, Ribamar e Daniel Fernandes, o gestor vistoriou vias dos bairros Pirâmide e Vila São João. O objetivo foi elaborar um relatório detalhado acerca das principais necessidades das localidades no setor da infraestrutura.

Eudes, a exemplo do que vem ocorrendo desde o início do seu mandato, dialogou diretamente com os moradores, ouviu suas reivindicações e ratificou o seu compromisso de atendê-las com a maior brevidade possível.

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Maranhão vai receber 48.500 doses da vacina de Oxford/AstraZeneca neste domingo (24)

Vacinas da Covid-19 foram produzidas pela farmacêutica AstraZeneca junto com a Universidade de Oxford — Foto: Reuters via BBCO Maranhão vai receber 48.500 doses da vacina de Oxford/AstraZeneca contra a Covid-19. As doses foram liberadas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, na tarde deste sábado (23) e em seguida, foram enviadas ao Ministério da Saúde, que deverá fazer a distribuição.

O secretário estadual de Saúde, Carlos Lula, informou que o lote com as doses deve chegar às 12h25 deste domingo (24) no estado. Segundo Lula, a distribuição das doses será feita ao longo da semana por meio de critérios que serão definidos com os municípios. O governo também vai ofertar seringas e agulhas para a vacinação.

2 milhões de doses da vacina de Oxford desembarcam no aeroporto de Guarulhos, em SP, nesta sexta-feira (22). — Foto: REUTERS/Amanda Perobelli

Entre os estados do Nordeste, o Maranhão será o quarto a receber a maior quantidade de doses. Os três primeiros são os estados da Bahia, Pernambuco e Ceará.

Os dois milhões de doses da vacina de Oxford/AstraZeneca, produzidas no Instituto Serum, na Índia, chegaram ao Brasil na sexta-feira (22). Em seguida, elas foram levadas de avião para a sede da Fiocruz, no Rio de Janeiro, onde passaram por um processo de análise de segurança desde a madrugada. O procedimento é uma exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Nada de Carnaval! Governo do Maranhão confirma cancelamento das festas oficiais

Circuito Beira Mar em São Luís — Foto: Divulgação/Governo do MaranhãoAcabou a expectativa! Depois de dias analisando se liberava ou não o feriado do Carnaval agora no mês de Fevereiro, o Governo do Maranhão anunciou o cancelamento da realização das festas oficiais do festejo em 2021. De acordo com a Secretaria de Estado da Cultura (Secma), a decisão foi tomada em razão da falta de vacinação em massa contra a Covid-19.

A decisão será publicada nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial do estado. No decreto Nº 38.418, de 18 de dezembro de 2020, o governo já havia informado que as datas relativas ao carnaval 2021, iriam ser analisadas até 25 de janeiro, em consulta com as prefeituras municipais e considerando as condições sanitárias relativas à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O decreto também proíbe a realização de qualquer evento de grande porte, que gere grandes aglomerações no estado. Festas só serão liberadas caso o evento ofereça segurança sanitária e tenha liberação das autoridades de saúde competentes.

De acordo com o governo, ainda não há previsão de uma nova data para a comemoração do carnaval em 2021 no Maranhão, já que a definição depende da liberação das autoridades em saúde pública.

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Construtora é condenada a restituir valor por atraso na entrega de imóvel

Uma construtora que atrasou a entrega de imóvel e, com isso, provocou a quebra de contrato de compra e venda, deverá reembolsar a cliente em 100% do valor pago. Esse foi o resultado de uma sentença da 6ª Vara Cível de São Luís, que confirmou a decisão liminar proferida no início do processo pela unidade judicial, na qual a parte requerida foi condenada a devolver integralmente o valor desembolsado pela autora na compra do imóvel, no montante de 39 mil reais.

Na ação, a autora alegou que, em novembro de 2017, celebrou com a ré um contrato de promessa de compra e venda de imóvel situado no empreendimento DW Residence 2ª Etapa, no valor de 195 mil reais, efetuando o pagamento, a título de sinal, de 39 mil. Afirmou que, conforme previsão contratual, o bem deveria ser entregue em novembro de 2019, o que não aconteceu. E mais, até a data do ajuizamento da ação junto à Justiça, inexistia qualquer indicativo de início das obras.

Segue narrando que, em 20 de janeiro do ano passado, diante da negligência da empresa, preparou o distrato do negócio, instrumento no qual restou pactuada a devolução integral dos valores pagos, no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do mesmo. Afirmou, ainda, que mesmo ultrapassado o prazo estabelecido, a requerida jamais providenciou o ressarcimento acordado entre as partes, situação geradora de diversos transtornos de ordem material e moral. Dessa forma, após indicar os fundamentos jurídicos de sua pretensão, requereu, em sede de tutela antecipada, a restituição imediata da importância paga a título de entrada.

Quando citada, a ré DW Construção, Incorporação e Transporte EIRELI – EPP não apresentou contestação. A parte autora informou o descumprimento da medida liminar concedida pela Justiça, motivo pelo qual determinou-se o bloqueio nas contas bancárias da suplicada da quantia a ser restituída, via SisbaJud. Foi certificada, ainda, a tentativa de bloqueio do valor total, não obtendo êxito pois foi encontrada apenas a quantia de R$ 900,56 na conta da requerida.

REVELIA

“Verificada revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, havendo também permissão para o julgamento antecipado do mérito, nos moldes previstos no art. 355, II, do Código de Processo Civil (…) Como visto, na hipótese dos autos é de reconhecimento da revelia. Necessário ressaltar, contudo, que tal circunstância não implica em automática procedência do pedido autoral, a qual dependerá do exame da matéria. Pois bem”, destaca a sentença.

E continua: “A análise dos autos indica que os litigantes celebraram, em 27 de novembro de 2017, contrato de promessa de compra e venda da unidade autônoma nº. 10 do empreendimento DW Residence 2ª Etapa, através do qual a autora se comprometeu a pagar o preço de 195 mil reais, sendo pago de imediato 39 mil. Por outro lado, a requerida assumiu o compromisso de disponibilizar o imóvel em 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato, ou seja, em novembro de 2019. O contrato não foi cumprido e, em virtude do considerável atraso na entrega do bem, as partes entabularam distrato da promessa de compra e venda na data de 20 de janeiro de 2020, comprometendo-se a ré a devolver integralmente os valores pagos pela autora, no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do instrumento, o que não foi cumprido”.

A sentença cita que, em conformidade com a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça1, a parte autora fazia jus a devolução dos valores pagos na proporção de 100%. “Assim, considerando a observância à orientação firmada pelo STJ, merece acolhimento o pleito de restituição à autora da integralidade da quantia paga. De noutro norte, o inadimplemento contratual não configura, de per si, o dano de ordem moral”, finaliza a sentença citando, novamente, súmula do Superior Tribunal de Justiça.

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